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norma nº 1100/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"ALTERA A LEI N° 1.000, DE 16 DE JUNHO DE 2023, PARA CRIAR OS CARGOS DE ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO, GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha: MG
rtifico que esta Lei foi publicada no Quadro
| Oficial de publicações fio dia
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 er E
LEI Nº 1.100/2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.000, DE-46 DE
JUNHO DE 2023, PARA CRIAR OS
CARGOS DE ESPECIALISTA CONTÁBIL E
FINANCEIRO, GERENTE DE
IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E
DIRETOR DE DISTRITOS E
COMUNIDADES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao inciso | do art. 4º da Lei nº 1.000, de 16 de junho de
2023, a seguinte alínea “d”:
d) Departamento Contábil-Financeiro.”
Art. 2º - Fica acrescentado à alínea “c” do inciso IIl do art. 4º da Lei nº 1.000, de 2023,
o seguinte item “9”:
9. Gerência de Identificação e Registro
Art. 2º - Fica acrescentado à alínea “e” do inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.000, de 20283,
o seguinte item “3”:
“.)
3 di a de-Distritos « ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 4º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar
acrescido da “SEÇÃO III-A DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO” e do art.
15-A, com a seguinte redação:
“SEÇÃO III-A
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO
Art.15-A — O Departamento Contábil-Financeiro é o órgão responsável pelo
assessoramento técnico-contábil e financeiro ao Chefe do Poder Executivo e às demais
unidades administrativas da Prefeitura Municipal, atuando no planejamento, controle,
execução e fiscalização das atividades relativas à gestão contábil, orçamentária e
financeira do Município, competindo-lhe especialmente:
| — Elaborar e manter atualizada a escrituração contábil do Município, de acordo com os
princípios e normas estabelecidos pela legislação vigente;
Il — Proceder à análise e conciliação contábil das contas municipais, promovendo o
controle patrimonial e financeiro;
Ill — Coordenar e executar as atividades de programação financeira, acompanhamento
da execução orçamentária e controle de despesas públicas;
IV — Elaborar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis exigidos pela
legislação e pelos órgãos de controle;
V — Preparar e encaminhar as prestações de contas do Município aos órgãos
competentes, observando os prazos legais;
VI — Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados a convênios, transferências e
contratos de repasse, zelando pela correta contabilização e prestação de contas,
Vil — Fornecer suporte técnico-contábil às demais unidades administrativas,
especialmente quanto à correta classificação das despesas e receitas públicas;
VIII — Auxiliar na elaboração das peças orçamentárias, tais como o Plano Plurianual —
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA;
IX — Controlar a execução das receitas e despesas, inclusive os restos a pagar,
verificando sua regularidade;
X — Promover a guarda e conservação dos documentos contábeis e financeiros, de
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
XI — Zelar pela observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais
dispositivos legais aplicáveis à administração contábil e financeira pública;
XII — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal.”
Art. 5º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar
acrescido da “SUBSEÇÃO VI-A DA GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO” e
do art. 29-A, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO VI-A
DA GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO
Art. 29-A - A Gerência de Identificação e Registro é o setor responsável por
apoiar tecnicamente o Secretário Municipal e os demais órgãos da Administração
Pública Municipal na organização, controle, atualização e fiscalização dos processos
de identificação e registro institucional, contribuindo para a legalidade, eficiência e
integridade das informações públicas, competindo-lhe especialmente:
| — Gerir e manter atualizados os cadastros e registros de interesse da Administração
Pública Municipal;
Il — Coordenar os processos de emissão de documentos oficiais no âmbito de sua
competência;
|Il — Controlar e organizar os arquivos e registros físicos e digitais relativos às
atividades do setor;
IV — Zelar pela padronização, segurança e autenticidade das informações registradas;
V — Promover a atualização sistemática dos dados cadastrais, em articulação com os
demais setores da Prefeitura;
Vi — Prestar apoio técnico às unidades administrativas quanto a normas e
procedimentos de registro institucional;
VII — Assegurar o cumprimento da legislação vigente relacionada à identificação e ao
registro de informações públicas;
VIII — Colaborar na elaboração de relatórios, indigaciares E dlemenstraiiços de gestão
relacionados à sua área de atuação;
DA Dar
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
IX — Participar da implementação de sistemas informatizados voltados à melhoria da
gestão cadastral e documental;
X — Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário
ou autoridade competente.”
Art. 6º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar
acrescido da “SUBSEÇÃO III DA DIRETORIA DE DISTRITOS E COMUNIDADES" e do
art. 75-A, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA DE DISTRITOS E COMUNIDADES
Art. 75-A — A Diretoria de Distritos e Comunidades é o órgão de assessoramento
vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, responsável por
coordenar, acompanhar e apoiar as ações administrativas, operacionais e de
infraestrutura voltadas aos distritos e comunidades rurais do Município, promovendo a
integração e o atendimento das demandas locais, competindo-lhe, especialmente:
| — Acompanhar, fiscalizar e apoiar a execução de serviços públicos municipais
realizados nos distritos e comunidades, especialmente nas áreas de infraestrutura,
limpeza, transporte, iluminação pública e manutenção de vias;
Il — Articular-se com os moradores locais e lideranças comunitárias, promovendo o
diálogo entre a administração pública e as comunidades, com vistas à identificação de
demandas e à proposição de soluções;
HI — Planejar, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, as ações
prioritárias para os distritos e comunidades, de forma integrada com os demais órgãos
da Administração Municipal;
IV — Propor e apoiar iniciativas que promovam a melhoria da qualidade de vida da
população dos distritos e comunidades, inclusive em ações de urbanização,
acessibilidade e saneamento básico;
V — Monitorar o estado de conservação das estradas vicinais e demais vias públicas
sob jurisdição municipal, propondo medidas ro
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
VI — Promover a interlocução com os demais órgãos e secretarias municipais para
garantir a efetividade das políticas públicas no âmbito das comunidades;
VII — Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e das
necessidades identificadas nas localidades sob sua responsabilidade;
Vil — Auxiliar na organização de eventos, mutirões e ações conjuntas nas
comunidades, conforme orientação da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo;
IX — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua
competência.”
Art. 7º - O Anexo | da Lei nº 1000, de 2023, passa a vigorar acrescido de 3 (três)
cargos comissionados, na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 8º - O Anexo Il da Lei nº 1000, de 2023, passa a vigorar acrescido dos quadros de
atribuições de cargos discriminados no Anexo II desta Lei.
Art. 9º - Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para
modificar a remuneração do cargo de Controlador Interno Municipal.
8 1º - A nova remuneração mensal do cargo de Controlador Interno Municipal será de
R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais.
8 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo,
especialmente no que se refere à carga horária e requisitos mínimos.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 22 de setembro de 2025.
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” Prefeito Municipal de Chapad úcha — MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
ANEXO | — Novos cargos comissionados
(a que se refere o art. 7º desta lei)
Anexo | — Quadro de Cargos Comissionados
(...)
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda “SAFA”
(.)
Gerente de | Comissionado | 40hs R$ 3.353,06 01
identificação e
registro
(..)
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR”
Diretor de | Comissionado | 40hs R$ 5.006,19 01
Distritos e
Comunidades
(.)
Órgãos de Apoio Técnico
(.)
Especialista Comissionado | 40hs R$ 9.600,00 01
contábil e
financeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
ANEXO Il — Atribuições dos cargos
(a que se refere o art. 8º desta lei)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
ESPECIALISTA CONTÁBIL E APOIO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, ser responsável por planejar,
executar e supervisionar as atividades contábeis e financeiras da organização,
assegurando o cumprimento das obrigações legais, a integridade das
demonstrações contábeis e a eficiência na gestão de recursos. Atua na análise
de balanços, elaboração de relatórios gerenciais, controle de custos,
planejamento tributário e apoio à tomada de decisões estratégicas. Garante
conformidade com as normas contábeis, fiscais e regulatórias, além de propor
melhorias nos processos financeiros e contábeis da instituição.
DESCRIÇÃO Ce pe DAS TAREFAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Elaborar balancetes mensais, balanço anual e demonstrativos contábeis
obrigatórios, como RREO e RGF, conforme as normas vigentes. Realizar a
escrituração contábil em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e as diretrizes do TCE.
Controlar a execução orçamentária e financeira, realizando a classificação
contábil de despesas e receitas públicas. Efetuar a conciliação bancária e contábil
das contas públicas e manter controle de empenhos, liquidações e pagamentos.
Atuar no controle e na prestação de contas de convênios e transferências
voluntárias. Apoiar na elaboração das peças de planejamento orçamentário: LDO,
LOA e PPA. Acompanhar e zelar pela regularidade fiscal junto aos órgãos de
controle. Operar sistemas de contabilidade pública, como SICOM-MG, SIAFIC,
SICONFI, bem como plataformas de envio ao TCE e STN. Utilizar sistemas de
folha de pagamento pública e controle patrimonial, bem como o e-Social e demais
obrigações acessórias. Gerenciar sistemas de protocolo e organização
documental, garantindo o adequado arquivamento das informações contábeis e
fiscais. Interpretar e aplicar a legislação pertinente, especialmente a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, a LC 123/2006
(Simples Nacional), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e dispositivos
da Constituição Federal, especialmente os artigos 70 e 74. Acompanhar
resoluções, instruções normativas e orientações dos órgãos de controle externo
(TCE, STN, CGU, MP).
Atender auditorias e fiscalizações, prestando as informações e documentos
necessários com clareza e organização. Interpretar pareceres jurídicos
relacionados à contabilidade pública. Demonstrar domínio de ferramentas de
análise de dados, especialmente o Excel. Produzir relatórios gerenciais e técnicos
para apoio à gestão pública. Atender secretarias municipais em demandas
contábeis e participar de reuniões técnicas e audiências públicas, sempre que
necessário. Capacitar servidores em procedimentos contábeis e elaborar
respostas a ofícios e requisições de órgãos fiscalizadores. Demonstrar
organização, atenção a prazos, precisão nos dados, ética, sigilo profissional e
postura compatível com o serviço público. Trabalhar de forma proativa, com boa
comunicação, espírito de equipe, resiliência para atuar sob pressão e habilidade
no relacionamento-interpessoal —
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Experiência mínima de 05 (cinco) anos na área.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Curso superior completo em Ciências Contábeis.
Registro ativo e regular no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de
resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
A
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
REGISTRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à
identificação civil, emissão de documentos e registros públicos, assegurando a
conformidade com as normas legais, diretrizes institucionais e padrões de
qualidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar e executar as atividades relacionadas à identificação civil e
documental da população, garantindo a regularidade e a legalidade dos
processos. Supervisionar os processos de registro de informações administrativas
e institucionais, assegurando a padronização e a conformidade com as normas
vigentes. Assegurar a integridade, a confidencialidade e a segurança dos dados
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas correlatas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de
resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO: o
E an á o Ea > o rá = Ea .
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DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
DIRETOR DE DISTRITOS E APOIO ADMINISTRATIVO
COMUNIDADES
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsável por planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas,
operacionais e sociais voltadas aos distritos e comunidades do município,
promovendo a integração entre a administração pública e a população local.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar e supervisionar as ações administrativas realizadas nos distritos e
comunidades do município, garantindo o bom funcionamento dos serviços
públicos locais. Promover e apoiar a implementação de políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento social, econômico e comunitário das localidades atendidas.
Atuar como representante oficial da administração municipal junto às
comunidades e distritos, fortalecendo o diálogo entre o poder público e a
população local. = ai
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ESTADO DE MINAS GERAÍS - CNPJ 01.612.489/0001-15
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Nenhuma.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas correlatas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de
resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado
CNPJ 01.612.489/0001-15
ANEXO Il — Quadro de Cargos Comissionados
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS -
Órgãos de apoio técnico
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade
provimento horária R$
Especialista Contábil e Comissionado | 40hs R$ 9.600,00 01
Financeiro
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA”
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade
provimento horária R$
Gerente de Identificação e Comissionado | 40hs R$ 3.353,06 01
Registro
Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN”
Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade
provimento || horária R$
Diretor de Distritos e Comissionado | 40hs R$ 5.006,19 01
Comunidades

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