| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 1.000, DE 16 DE JUNHO DE 2023, PARA CRIAR OS CARGOS DE ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO, GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha: MG rtifico que esta Lei foi publicada no Quadro | Oficial de publicações fio dia ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 er E LEI Nº 1.100/2025. “ALTERA A LEI Nº 1.000, DE-46 DE JUNHO DE 2023, PARA CRIAR OS CARGOS DE ESPECIALISTA CONTÁBIL E FINANCEIRO, GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO, E DIRETOR DE DISTRITOS E COMUNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao inciso | do art. 4º da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, a seguinte alínea “d”: d) Departamento Contábil-Financeiro.” Art. 2º - Fica acrescentado à alínea “c” do inciso IIl do art. 4º da Lei nº 1.000, de 2023, o seguinte item “9”: 9. Gerência de Identificação e Registro Art. 2º - Fica acrescentado à alínea “e” do inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.000, de 20283, o seguinte item “3”: “.) 3 di a de-Distritos « ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Art. 4º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido da “SEÇÃO III-A DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO” e do art. 15-A, com a seguinte redação: “SEÇÃO III-A DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO Art.15-A — O Departamento Contábil-Financeiro é o órgão responsável pelo assessoramento técnico-contábil e financeiro ao Chefe do Poder Executivo e às demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal, atuando no planejamento, controle, execução e fiscalização das atividades relativas à gestão contábil, orçamentária e financeira do Município, competindo-lhe especialmente: | — Elaborar e manter atualizada a escrituração contábil do Município, de acordo com os princípios e normas estabelecidos pela legislação vigente; Il — Proceder à análise e conciliação contábil das contas municipais, promovendo o controle patrimonial e financeiro; Ill — Coordenar e executar as atividades de programação financeira, acompanhamento da execução orçamentária e controle de despesas públicas; IV — Elaborar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle; V — Preparar e encaminhar as prestações de contas do Município aos órgãos competentes, observando os prazos legais; VI — Acompanhar a aplicação dos recursos vinculados a convênios, transferências e contratos de repasse, zelando pela correta contabilização e prestação de contas, Vil — Fornecer suporte técnico-contábil às demais unidades administrativas, especialmente quanto à correta classificação das despesas e receitas públicas; VIII — Auxiliar na elaboração das peças orçamentárias, tais como o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA; IX — Controlar a execução das receitas e despesas, inclusive os restos a pagar, verificando sua regularidade; X — Promover a guarda e conservação dos documentos contábeis e financeiros, de PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 XI — Zelar pela observância das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais aplicáveis à administração contábil e financeira pública; XII — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.” Art. 5º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido da “SUBSEÇÃO VI-A DA GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO” e do art. 29-A, com a seguinte redação: “SUBSEÇÃO VI-A DA GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO Art. 29-A - A Gerência de Identificação e Registro é o setor responsável por apoiar tecnicamente o Secretário Municipal e os demais órgãos da Administração Pública Municipal na organização, controle, atualização e fiscalização dos processos de identificação e registro institucional, contribuindo para a legalidade, eficiência e integridade das informações públicas, competindo-lhe especialmente: | — Gerir e manter atualizados os cadastros e registros de interesse da Administração Pública Municipal; Il — Coordenar os processos de emissão de documentos oficiais no âmbito de sua competência; |Il — Controlar e organizar os arquivos e registros físicos e digitais relativos às atividades do setor; IV — Zelar pela padronização, segurança e autenticidade das informações registradas; V — Promover a atualização sistemática dos dados cadastrais, em articulação com os demais setores da Prefeitura; Vi — Prestar apoio técnico às unidades administrativas quanto a normas e procedimentos de registro institucional; VII — Assegurar o cumprimento da legislação vigente relacionada à identificação e ao registro de informações públicas; VIII — Colaborar na elaboração de relatórios, indigaciares E dlemenstraiiços de gestão relacionados à sua área de atuação; DA Dar PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 IX — Participar da implementação de sistemas informatizados voltados à melhoria da gestão cadastral e documental; X — Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário ou autoridade competente.” Art. 6º - O capítulo Il da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido da “SUBSEÇÃO III DA DIRETORIA DE DISTRITOS E COMUNIDADES" e do art. 75-A, com a seguinte redação: “SUBSEÇÃO III DA DIRETORIA DE DISTRITOS E COMUNIDADES Art. 75-A — A Diretoria de Distritos e Comunidades é o órgão de assessoramento vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, responsável por coordenar, acompanhar e apoiar as ações administrativas, operacionais e de infraestrutura voltadas aos distritos e comunidades rurais do Município, promovendo a integração e o atendimento das demandas locais, competindo-lhe, especialmente: | — Acompanhar, fiscalizar e apoiar a execução de serviços públicos municipais realizados nos distritos e comunidades, especialmente nas áreas de infraestrutura, limpeza, transporte, iluminação pública e manutenção de vias; Il — Articular-se com os moradores locais e lideranças comunitárias, promovendo o diálogo entre a administração pública e as comunidades, com vistas à identificação de demandas e à proposição de soluções; HI — Planejar, em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, as ações prioritárias para os distritos e comunidades, de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal; IV — Propor e apoiar iniciativas que promovam a melhoria da qualidade de vida da população dos distritos e comunidades, inclusive em ações de urbanização, acessibilidade e saneamento básico; V — Monitorar o estado de conservação das estradas vicinais e demais vias públicas sob jurisdição municipal, propondo medidas ro ENE 7% cá A CA E O PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 VI — Promover a interlocução com os demais órgãos e secretarias municipais para garantir a efetividade das políticas públicas no âmbito das comunidades; VII — Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e das necessidades identificadas nas localidades sob sua responsabilidade; Vil — Auxiliar na organização de eventos, mutirões e ações conjuntas nas comunidades, conforme orientação da Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo; IX — Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência.” Art. 7º - O Anexo | da Lei nº 1000, de 2023, passa a vigorar acrescido de 3 (três) cargos comissionados, na forma do Anexo | desta Lei. Art. 8º - O Anexo Il da Lei nº 1000, de 2023, passa a vigorar acrescido dos quadros de atribuições de cargos discriminados no Anexo II desta Lei. Art. 9º - Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.000, de 16 de junho de 2023, para modificar a remuneração do cargo de Controlador Interno Municipal. 8 1º - A nova remuneração mensal do cargo de Controlador Interno Municipal será de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) mensais. 8 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições relativas ao cargo, especialmente no que se refere à carga horária e requisitos mínimos. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 22 de setembro de 2025. DR =5 E ada ia E apr ne LT ires J ” Prefeito Municipal de Chapad úcha — MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ANEXO | — Novos cargos comissionados (a que se refere o art. 7º desta lei) Anexo | — Quadro de Cargos Comissionados (...) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda “SAFA” (.) Gerente de | Comissionado | 40hs R$ 3.353,06 01 identificação e registro (..) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo “SOPUR” Diretor de | Comissionado | 40hs R$ 5.006,19 01 Distritos e Comunidades (.) Órgãos de Apoio Técnico (.) Especialista Comissionado | 40hs R$ 9.600,00 01 contábil e financeiro E se = (.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ANEXO Il — Atribuições dos cargos (a que se refere o art. 8º desta lei) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA CONTÁBIL E APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições, ser responsável por planejar, executar e supervisionar as atividades contábeis e financeiras da organização, assegurando o cumprimento das obrigações legais, a integridade das demonstrações contábeis e a eficiência na gestão de recursos. Atua na análise de balanços, elaboração de relatórios gerenciais, controle de custos, planejamento tributário e apoio à tomada de decisões estratégicas. Garante conformidade com as normas contábeis, fiscais e regulatórias, além de propor melhorias nos processos financeiros e contábeis da instituição. DESCRIÇÃO Ce pe DAS TAREFAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Elaborar balancetes mensais, balanço anual e demonstrativos contábeis obrigatórios, como RREO e RGF, conforme as normas vigentes. Realizar a escrituração contábil em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) e as diretrizes do TCE. Controlar a execução orçamentária e financeira, realizando a classificação contábil de despesas e receitas públicas. Efetuar a conciliação bancária e contábil das contas públicas e manter controle de empenhos, liquidações e pagamentos. Atuar no controle e na prestação de contas de convênios e transferências voluntárias. Apoiar na elaboração das peças de planejamento orçamentário: LDO, LOA e PPA. Acompanhar e zelar pela regularidade fiscal junto aos órgãos de controle. Operar sistemas de contabilidade pública, como SICOM-MG, SIAFIC, SICONFI, bem como plataformas de envio ao TCE e STN. Utilizar sistemas de folha de pagamento pública e controle patrimonial, bem como o e-Social e demais obrigações acessórias. Gerenciar sistemas de protocolo e organização documental, garantindo o adequado arquivamento das informações contábeis e fiscais. Interpretar e aplicar a legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, a LC 123/2006 (Simples Nacional), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos 70 e 74. Acompanhar resoluções, instruções normativas e orientações dos órgãos de controle externo (TCE, STN, CGU, MP). Atender auditorias e fiscalizações, prestando as informações e documentos necessários com clareza e organização. Interpretar pareceres jurídicos relacionados à contabilidade pública. Demonstrar domínio de ferramentas de análise de dados, especialmente o Excel. Produzir relatórios gerenciais e técnicos para apoio à gestão pública. Atender secretarias municipais em demandas contábeis e participar de reuniões técnicas e audiências públicas, sempre que necessário. Capacitar servidores em procedimentos contábeis e elaborar respostas a ofícios e requisições de órgãos fiscalizadores. Demonstrar organização, atenção a prazos, precisão nos dados, ética, sigilo profissional e postura compatível com o serviço público. Trabalhar de forma proativa, com boa comunicação, espírito de equipe, resiliência para atuar sob pressão e habilidade no relacionamento-interpessoal — PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Experiência mínima de 05 (cinco) anos na área. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior completo em Ciências Contábeis. Registro ativo e regular no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E APOIO ADMINISTRATIVO REGISTRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à identificação civil, emissão de documentos e registros públicos, assegurando a conformidade com as normas legais, diretrizes institucionais e padrões de qualidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Coordenar e executar as atividades relacionadas à identificação civil e documental da população, garantindo a regularidade e a legalidade dos processos. Supervisionar os processos de registro de informações administrativas e institucionais, assegurando a padronização e a conformidade com as normas vigentes. Assegurar a integridade, a confidencialidade e a segurança dos dados PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas correlatas. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: o E an á o Ea > o rá = Ea . Comissionado a Mm E E A EE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS CARGO GRUPO OCUPACIONAL DIRETOR DE DISTRITOS E APOIO ADMINISTRATIVO COMUNIDADES DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Responsável por planejar, coordenar e supervisionar ações administrativas, operacionais e sociais voltadas aos distritos e comunidades do município, promovendo a integração entre a administração pública e a população local. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Coordenar e supervisionar as ações administrativas realizadas nos distritos e comunidades do município, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos locais. Promover e apoiar a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e comunitário das localidades atendidas. Atuar como representante oficial da administração municipal junto às comunidades e distritos, fortalecendo o diálogo entre o poder público e a população local. = ai DD Da z o — PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAÍS - CNPJ 01.612.489/0001-15 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo, desejável cursando Administração ou áreas correlatas. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante, lida com instrumentos, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado CNPJ 01.612.489/0001-15 ANEXO Il — Quadro de Cargos Comissionados PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - Órgãos de apoio técnico Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade provimento horária R$ Especialista Contábil e Comissionado | 40hs R$ 9.600,00 01 Financeiro Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - “SAFA” Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade provimento horária R$ Gerente de Identificação e Comissionado | 40hs R$ 3.353,06 01 Registro Secretaria Municipal de Transportes - “SETRAN” Cargo Tipo de Carga Vencimento | Quantidade provimento || horária R$ Diretor de Distritos e Comissionado | 40hs R$ 5.006,19 01 Comunidades