| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4663 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTENÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDRO - PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CODECON E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ear poetas PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4663, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -— PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: CAPÍTULO | Do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor Art. 1º Esta Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor — SMDC, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997. Art. 2º São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor — SMDC: | - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — PROCON; ll — o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — CONDECON. Parágrafo único - Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor os órgãos e entidades da administração pública municipal e as associações civis 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033] Tel: E4)) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 eee PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO sediadas em Coronel Fabriciano/MG que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, observado o disposto nos artigos 82 e 105 da Lei nº 8.078/90. CAPÍTULO Il Da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —- PROCON Seção | Das Atribuições Art. 3º Fica criado o PROCON municipal de Coronel Fabriciano/MG, órgão vinculado à Secretaria de Governança Estratégica da Qualidade, Inovação Tecnológica e Sustentabilidade Econômica, com apoio técnico da Procuradoria- Geral do Município, destinado a promover e implementar ações voltadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e a coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, competindo-lhe: | — planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; Il — receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões; HI — orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre direitos, deveres e prerrogativas; IV — encaminhar ao Ministério Público as notícias de infrações penais e atos lesivos a direitos difusos e coletivos; V— apoiar associações civis de defesa do consumidor; VI — promover educação para o consumo, com apoio da administração pública e da sociedade civil; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG + CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875:046/0001-82 ari io PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO VII — disponibilizar mecanismos de informação sobre preços de produtos básicos; VII — manter cadastro de reclamações fundamentadas, divulgando-o anualmente e remetendo ao Procon Estadual; IX — notificar fornecedores nos termos da legislação vigente; X — instaurar e concluir processos administrativos, podendo designar audiências de conciliação; XI — fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XII - solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades; XIII — encaminhar consumidores à Defensoria Pública, Assistência Municipal ou ao Ministério Público de Minas Gerais; XIV - promover ações civis públicas e outras medidas judiciais em defesa do consumidor. Parágrafo único - Das decisões administrativas do PROCON caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência. Seção Il Da Estrutura Art. 4º A estrutura organizacional do PROCON municipal compreende: | - Diretoria Executiva; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG Ê CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 PROSPERITAS Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Il — Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Ill — Setor de Atendimento ao Consumidor; IV — Setor de Fiscalização; V — Setor de Assessoria Jurídica; VI — Setor de Apoio Administrativo; VII — Setor de Ouvidoria. Art. 5º A Diretoria Executiva será dirigida por um Diretor Executivo, sendo os demais setores dirigidos por chefes. Parágrafo único - As atividades auxiliares poderão ser desempenhadas por servidores municipais e estagiários. Art. 6º O Diretor Executivo será nomeado pelo Prefeito de Coronel Fabriciano/MG. Art. 7º O Poder Executivo Municipal garantirá os recursos humanos necessários ao funcionamento do PROCON. Art. 8º O Poder Executivo Municipal providenciará os recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. CAPÍTULO III Do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON. Art. 9º Fica instituído o CONDECON com as seguintes atribuições: Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 pride iiipáldo PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO |— formular diretrizes da política municipal de defesa do consumidor, Il — administrar e gerir os recursos do FMDC; Ill - cooperar com outros órgãos públicos; IV — revisar e atualizar normas técnicas; V-— aprovar e fiscalizar convênios firmados pelo Município; VI - examinar projetos de pesquisa relacionados à defesa do consumidor; VII — aprovar e publicar a prestação de contas anual do FMDC; VIII — elaborar seu Regimento Interno. Art. 10º O CONDECON será composto por: | - Diretor do PROCON (presidente); Il — representante da Secretaria de Educação; II — representante da Vigilância Sanitária; IV — representante da Secretaria de Finanças; V — representante do Executivo municipal, VI — representante dos fornecedores; VII - dois representantes de associações civis de defesa do consumidor; 5 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO VIII — um representante da OAB. 81º - O Diretor Executivo do PROCON é membro nato. 82º - Ministério Público e Defensoria Pública terão participação como observadores, sem direito a voto. 83º - Cada membro titular terá um suplente. 84º - O membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas será substituído. 85º - As entidades poderão solicitar substituição de seus representantes. 86º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, porém, se em viagem a favor do exercício funcional poderão receber diárias e reembolsos nos termos na lei municipal; 87º - O mandato dos conselheiros será de dois anos. Art. 11 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo da maioria dos membros. Art. 12 O Município prestará apoio administrativo ao CONDECON, que será auxiliado pela Procuradoria Geral do Município. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG é CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Eita un do PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO CAPÍTULO IV Do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — FMDC Art. 13 Fica instituído o FMDC, com a finalidade de custear ações de proteção e defesa dos direitos dos consumidores em Coronel Fabriciano/MG. Parágrafo único - O Fundo será gerido pelo CONDECON. Art. 14 O FMDC será utilizado para: | - projetos e ações de defesa do consumidor; Il — eventos e materiais educativos; HI — exames periciais e estudos técnicos; IV — modernização do PROCON; V — pesquisas sobre o mercado local; VI - participação do SMDC em eventos oficiais, VII — pagamento de custos indenizatórios de seus membros conforme art. 10º, ses; VIII — aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o PROCON e demais custos de sua manutenção; 81º - O CONDECON avaliará a pertinência de cada despesa, especialmente nos casos de perícia técnica. Art. 15 Constituem receitas do FMDC: Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG z CEP:35170-033| Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO | - condenações judiciais previstas na Lei nº 7.347/1985; Il — multas previstas no CDC e TACs; III — transferências públicas e privadas; IV — rendimentos financeiros; V-— doações; VI — outras receitas vinculadas. Art. 16 As receitas serão depositadas em conta específica, sob gestão do CONDECON. 81º - Empresas deverão informar os depósitos ao Conselho. 82º - É autorizada a aplicação financeira dos saldos. 83º - O saldo do Fundo será transferido para o exercício seguinte. 84º - O presidente do CONDECON publicará mensalmente os demonstrativos financeiros acaso exista recursos vinculados na conta. Art. 17 O CONDECON deverá aprovar seu Regimento Interno em até 180 (cento e oitenta) dias. CAPÍTULO V Da Macrorregião (EI É Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG É ap CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 18 O Município poderá firmar consórcios públicos para formar macrorregiões de defesa do consumidor, conforme a Lei nº 11.107/2005. Parágrafo único - o Município também poderá firmar convênios para prestação regionalizada dos serviços. Art. 19 O protocolo de intenções definirá a sede do PROCON regional e sua competência territorial. CAPÍTULO VI Da Estrutura do PROCON Art. 20 Para a execução das atividades da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ficam criados os seguintes cargos comissionados, distribuídos conforme a estrutura estabelecida no artigo 4º desta Lei: | - na Diretoria Executiva: a) um cargo em comissão de Diretor Executivo do PROCON Municipal, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, ao qual competirá: 1. exercer a direção superior da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, promovendo a coordenação entre os setores internos, 2. supervisionar, planejar e controlar a execução das políticas e programas relacionados à proteção e defesa do consumidor; 3. representar institucionalmente o PROCON junto aos demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil; 4. elaborar relatórios de gestão, propor ações de aprimoramento e supervisionar o cumprimento das metas institucionais; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32 PROSPERITA: Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO 5. coordenar a integração do PROCON com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC; 6. exercer outras funções de direção, chefia ou assessoramento determinadas por regulamento ou pelo Chefe do Poder Executivo. b) um cargo em comissão de Gerente Operacional do PROCON Municipal, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, subordinado ao Diretor, ao qual competirá: 1. coordenar as atividades dos setores administrativos e técnicos do PROCON; 2. supervisionar o funcionamento cotidiano da unidade, assegurando a regularidade do atendimento ao público e a tramitação dos procedimentos administrativos; 3. acompanhar o cumprimento dos prazos legais e internos, auxiliando na gestão de pessoal e de recursos materiais; 4. prestar assessoramento direto ao Diretor do PROCON na tomada de decisões operacionais; 5. propor melhorias nos fluxos de trabalho, relatórios de desempenho e comunicação interna entre os setores. Parágrafo único - Os cargos de Diretor e de Gerente serão providos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observadas as disposições legais. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano -MG | 10 CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 DEVSIFAXES Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO c) Um cargo em comissão de Coordenador de Setor, vinculado funcionalmente à Gerência Operacional e subordinado à Diretoria Executiva, com as seguintes atribuições: | - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades rotineiras de um dos setores técnicos ou administrativos previstos no artigo 4º desta Lei, garantindo a eficiência e regularidade do seu funcionamento; Il — zelar pelo cumprimento das metas, prazos e protocolos internos estabelecidos para o setor, comunicando à Gerência eventuais dificuldades ou necessidades de ajustes; Ill — elaborar relatórios técnicos e operacionais do respectivo setor, sempre que solicitado, para fins de gestão e controle interno; IV — promover a interlocução entre os servidores lotados no setor sob sua responsabilidade e os demais setores do PROCON, facilitando a integração das atividades; V — cooperar com a implementação das diretrizes definidas pela Diretoria e pela Gerência, prestando apoio na execução das ações administrativas, educativas, de atendimento ou fiscalização; VI — exercer outras atribuições correlatas ou complementares que lhe forem delegadas pela Gerência ou pela Diretoria. 81º - O cargo de Coordenador de Setor será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo haver um Coordenador para cada um dos seguintes setores do PROCON: | - Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; E d E Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG = EEN: CEP: 35170-033 | Tel: Es) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 DEUS FALEI PROSPERITAS > > Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Il — Setor de Atendimento ao Consumidor; HI — Setor de Fiscalização; IV — Setor de Assessoria Jurídica; V — Setor de Apoio Administrativo; VI — Setor de Ouvidoria. 82º - A criação de coordenadorias setoriais tem por finalidade garantir a supervisão técnica das atividades específicas desenvolvidas por cada setor, sem prejuízo das funções estratégicas e gerenciais atribuídas ao Diretor e ao Gerente do PROCON. 83º - O número de Coordenadores de Setor poderá ser ampliado ou ajustado mediante ato do Poder Executivo, observada a estrutura organizacional vigente e as disposições orçamentárias e legais do Município. Art. 21 Compõem o quadro mínimo de servidores efetivos lotados no PROCON Municipal: I- no Setor de Apoio Administrativo: três oficiais administrativos, com funções de apoio técnico e operacional às atividades da Coordenadoria, compreendendo o atendimento inicial ao público, a organização de processos, documentos e arquivos, a logística interna e o suporte aos demais setores; Il - no Setor de Assessoria Jurídica: um procurador municipal efetivo, que atuará no assessoramento jurídico da Coordenadoria, com atribuições de emitir pareceres, acompanhar procedimentos administrativos, promover o controle de legalidade dos atos administrativos, e representar institucionalmente o órgão nos Ê Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG e CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO feitos que envolvam a defesa do consumidor, quando designado, podendo haver rotatividade no cargo a critério da Procuradoria Geral; 81º - O Prefeito Municipal, por ato próprio, poderá alocar ao PROCON outros servidores efetivos da administração pública municipal, independentemente de alteração legislativa, conforme conveniência administrativa e necessidade de serviço, respeitados os limites da legislação vigente. 82º - Os cargos efetivos referidos neste artigo não exaurem a composição funcional do PROCON, podendo ser complementados por outras funções e categorias previstas na legislação municipal, inclusive mediante reestruturação organizacional posterior. 83º - As atribuições específicas de cada cargo ou função poderão ser complementadas por regulamento ou por regimento interno aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 22 O SMDC poderá firmar convênios com outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Art. 23 As universidades públicas ou privadas que atuarem com estudos sobre consumo serão consideradas colaboradoras do SMDC. Parágrafo único - Especialistas poderão ser convidados a participar de comissões ou estudos técnicos. Art. 24 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, sendo autorizado desde já a criação de crédito especial ou suplementação do orçamento para fazer frente às despesas. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO ; Art. 25 O Regimento Interno do PROCON será aprovado por decreto do Executivo. Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/) 23 de dezembro de 2025. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG o CEP: 35170-033] Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82