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norma nº 4663/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4663 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTENÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDRO - PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CODECON E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ear poetas PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4663, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -—
PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
CAPÍTULO |
Do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor — SMDC, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 2º São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor — SMDC:
| - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —
PROCON;
ll — o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —
CONDECON.
Parágrafo único - Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor
os órgãos e entidades da administração pública municipal e as associações civis
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Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033] Tel: E4)) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
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Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
sediadas em Coronel Fabriciano/MG que se dedicam à proteção e defesa do
consumidor, observado o disposto nos artigos 82 e 105 da Lei nº 8.078/90.
CAPÍTULO Il
Da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor —- PROCON
Seção |
Das Atribuições
Art. 3º Fica criado o PROCON municipal de Coronel Fabriciano/MG, órgão
vinculado à Secretaria de Governança Estratégica da Qualidade, Inovação
Tecnológica e Sustentabilidade Econômica, com apoio técnico da Procuradoria-
Geral do Município, destinado a promover e implementar ações voltadas à
educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e a coordenar a política do
Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, competindo-lhe:
| — planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de
proteção ao consumidor;
Il — receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e
sugestões;
HI — orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre direitos,
deveres e prerrogativas;
IV — encaminhar ao Ministério Público as notícias de infrações penais e atos
lesivos a direitos difusos e coletivos;
V— apoiar associações civis de defesa do consumidor;
VI — promover educação para o consumo, com apoio da administração
pública e da sociedade civil;
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG +
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875:046/0001-82
ari io PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
VII — disponibilizar mecanismos de informação sobre preços de produtos
básicos;
VII — manter cadastro de reclamações fundamentadas, divulgando-o
anualmente e remetendo ao Procon Estadual;
IX — notificar fornecedores nos termos da legislação vigente;
X — instaurar e concluir processos administrativos, podendo designar
audiências de conciliação;
XI — fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código de
Defesa do Consumidor;
XII - solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades;
XIII — encaminhar consumidores à Defensoria Pública, Assistência Municipal
ou ao Ministério Público de Minas Gerais;
XIV - promover ações civis públicas e outras medidas judiciais em defesa do
consumidor.
Parágrafo único - Das decisões administrativas do PROCON caberá recurso
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência.
Seção Il
Da Estrutura
Art. 4º A estrutura organizacional do PROCON municipal compreende:
| - Diretoria Executiva;
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG Ê
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
PROSPERITAS
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Il — Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
Ill — Setor de Atendimento ao Consumidor;
IV — Setor de Fiscalização;
V — Setor de Assessoria Jurídica;
VI — Setor de Apoio Administrativo;
VII — Setor de Ouvidoria.
Art. 5º A Diretoria Executiva será dirigida por um Diretor Executivo, sendo os
demais setores dirigidos por chefes.
Parágrafo único - As atividades auxiliares poderão ser desempenhadas por
servidores municipais e estagiários.
Art. 6º O Diretor Executivo será nomeado pelo Prefeito de Coronel
Fabriciano/MG.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal garantirá os recursos humanos
necessários ao funcionamento do PROCON.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal providenciará os recursos materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
CAPÍTULO III
Do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON.
Art. 9º Fica instituído o CONDECON com as seguintes atribuições:
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
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Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
|— formular diretrizes da política municipal de defesa do consumidor,
Il — administrar e gerir os recursos do FMDC;
Ill - cooperar com outros órgãos públicos;
IV — revisar e atualizar normas técnicas;
V-— aprovar e fiscalizar convênios firmados pelo Município;
VI - examinar projetos de pesquisa relacionados à defesa do consumidor;
VII — aprovar e publicar a prestação de contas anual do FMDC;
VIII — elaborar seu Regimento Interno.
Art. 10º O CONDECON será composto por:
| - Diretor do PROCON (presidente);
Il — representante da Secretaria de Educação;
II — representante da Vigilância Sanitária;
IV — representante da Secretaria de Finanças;
V — representante do Executivo municipal,
VI — representante dos fornecedores;
VII - dois representantes de associações civis de defesa do consumidor;
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Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
VIII — um representante da OAB.
81º - O Diretor Executivo do PROCON é membro nato.
82º - Ministério Público e Defensoria Pública terão participação como
observadores, sem direito a voto.
83º - Cada membro titular terá um suplente.
84º - O membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou
seis alternadas será substituído.
85º - As entidades poderão solicitar substituição de seus representantes.
86º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, porém, se em
viagem a favor do exercício funcional poderão receber diárias e reembolsos nos
termos na lei municipal;
87º - O mandato dos conselheiros será de dois anos.
Art. 11 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e,
extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples, com
quórum mínimo da maioria dos membros.
Art. 12 O Município prestará apoio administrativo ao CONDECON, que será
auxiliado pela Procuradoria Geral do Município.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG é
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
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Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
CAPÍTULO IV
Do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — FMDC
Art. 13 Fica instituído o FMDC, com a finalidade de custear ações de
proteção e defesa dos direitos dos consumidores em Coronel Fabriciano/MG.
Parágrafo único - O Fundo será gerido pelo CONDECON.
Art. 14 O FMDC será utilizado para:
| - projetos e ações de defesa do consumidor;
Il — eventos e materiais educativos;
HI — exames periciais e estudos técnicos;
IV — modernização do PROCON;
V — pesquisas sobre o mercado local;
VI - participação do SMDC em eventos oficiais,
VII — pagamento de custos indenizatórios de seus membros conforme art. 10º,
ses;
VIII — aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o PROCON e
demais custos de sua manutenção;
81º - O CONDECON avaliará a pertinência de cada despesa, especialmente
nos casos de perícia técnica.
Art. 15 Constituem receitas do FMDC:
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG z
CEP:35170-033| Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
| - condenações judiciais previstas na Lei nº 7.347/1985;
Il — multas previstas no CDC e TACs;
III — transferências públicas e privadas;
IV — rendimentos financeiros;
V-— doações;
VI — outras receitas vinculadas.
Art. 16 As receitas serão depositadas em conta específica, sob gestão do
CONDECON.
81º - Empresas deverão informar os depósitos ao Conselho.
82º - É autorizada a aplicação financeira dos saldos.
83º - O saldo do Fundo será transferido para o exercício seguinte.
84º - O presidente do CONDECON publicará mensalmente os demonstrativos
financeiros acaso exista recursos vinculados na conta.
Art. 17 O CONDECON deverá aprovar seu Regimento Interno em até 180
(cento e oitenta) dias.
CAPÍTULO V
Da Macrorregião
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prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Art. 18 O Município poderá firmar consórcios públicos para formar
macrorregiões de defesa do consumidor, conforme a Lei nº 11.107/2005.
Parágrafo único - o Município também poderá firmar convênios para
prestação regionalizada dos serviços.
Art. 19 O protocolo de intenções definirá a sede do PROCON regional e sua
competência territorial.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura do PROCON
Art. 20 Para a execução das atividades da Diretoria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON ficam criados os seguintes cargos
comissionados, distribuídos conforme a estrutura estabelecida no artigo 4º desta Lei:
| - na Diretoria Executiva:
a) um cargo em comissão de Diretor Executivo do PROCON Municipal, com
atribuições de direção, chefia e assessoramento, ao qual competirá:
1. exercer a direção superior da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, promovendo a coordenação entre os setores internos,
2. supervisionar, planejar e controlar a execução das políticas e programas
relacionados à proteção e defesa do consumidor;
3. representar institucionalmente o PROCON junto aos demais órgãos
públicos e entidades da sociedade civil;
4. elaborar relatórios de gestão, propor ações de aprimoramento e
supervisionar o cumprimento das metas institucionais;
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32
PROSPERITA:
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
5. coordenar a integração do PROCON com o Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor — SNDC;
6. exercer outras funções de direção, chefia ou assessoramento determinadas
por regulamento ou pelo Chefe do Poder Executivo.
b) um cargo em comissão de Gerente Operacional do PROCON Municipal,
com atribuições de direção, chefia e assessoramento, subordinado ao Diretor, ao
qual competirá:
1. coordenar as atividades dos setores administrativos e técnicos do
PROCON;
2. supervisionar o funcionamento cotidiano da unidade, assegurando a
regularidade do atendimento ao público e a tramitação dos procedimentos
administrativos;
3. acompanhar o cumprimento dos prazos legais e internos, auxiliando na
gestão de pessoal e de recursos materiais;
4. prestar assessoramento direto ao Diretor do PROCON na tomada de
decisões operacionais;
5. propor melhorias nos fluxos de trabalho, relatórios de desempenho e
comunicação interna entre os setores.
Parágrafo único - Os cargos de Diretor e de Gerente serão providos em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observadas as
disposições legais.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano -MG | 10
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
DEVSIFAXES
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
c) Um cargo em comissão de Coordenador de Setor, vinculado
funcionalmente à Gerência Operacional e subordinado à Diretoria Executiva, com as
seguintes atribuições:
| - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades rotineiras de um dos
setores técnicos ou administrativos previstos no artigo 4º desta Lei, garantindo a
eficiência e regularidade do seu funcionamento;
Il — zelar pelo cumprimento das metas, prazos e protocolos internos
estabelecidos para o setor, comunicando à Gerência eventuais dificuldades ou
necessidades de ajustes;
Ill — elaborar relatórios técnicos e operacionais do respectivo setor, sempre
que solicitado, para fins de gestão e controle interno;
IV — promover a interlocução entre os servidores lotados no setor sob sua
responsabilidade e os demais setores do PROCON, facilitando a integração das
atividades;
V — cooperar com a implementação das diretrizes definidas pela Diretoria e
pela Gerência, prestando apoio na execução das ações administrativas, educativas,
de atendimento ou fiscalização;
VI — exercer outras atribuições correlatas ou complementares que lhe forem
delegadas pela Gerência ou pela Diretoria.
81º - O cargo de Coordenador de Setor será provido em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo haver um Coordenador
para cada um dos seguintes setores do PROCON:
| - Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
E
d E Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG =
EEN: CEP: 35170-033 | Tel: Es) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
DEUS FALEI
PROSPERITAS
>
>
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Il — Setor de Atendimento ao Consumidor;
HI — Setor de Fiscalização;
IV — Setor de Assessoria Jurídica;
V — Setor de Apoio Administrativo;
VI — Setor de Ouvidoria.
82º - A criação de coordenadorias setoriais tem por finalidade garantir a
supervisão técnica das atividades específicas desenvolvidas por cada setor, sem
prejuízo das funções estratégicas e gerenciais atribuídas ao Diretor e ao Gerente do
PROCON.
83º - O número de Coordenadores de Setor poderá ser ampliado ou ajustado
mediante ato do Poder Executivo, observada a estrutura organizacional vigente e as
disposições orçamentárias e legais do Município.
Art. 21 Compõem o quadro mínimo de servidores efetivos lotados no
PROCON Municipal:
I- no Setor de Apoio Administrativo: três oficiais administrativos, com funções
de apoio técnico e operacional às atividades da Coordenadoria, compreendendo o
atendimento inicial ao público, a organização de processos, documentos e arquivos,
a logística interna e o suporte aos demais setores;
Il - no Setor de Assessoria Jurídica: um procurador municipal efetivo, que
atuará no assessoramento jurídico da Coordenadoria, com atribuições de emitir
pareceres, acompanhar procedimentos administrativos, promover o controle de
legalidade dos atos administrativos, e representar institucionalmente o órgão nos
Ê Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG e
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
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feitos que envolvam a defesa do consumidor, quando designado, podendo haver
rotatividade no cargo a critério da Procuradoria Geral;
81º - O Prefeito Municipal, por ato próprio, poderá alocar ao PROCON outros
servidores efetivos da administração pública municipal, independentemente de
alteração legislativa, conforme conveniência administrativa e necessidade de
serviço, respeitados os limites da legislação vigente.
82º - Os cargos efetivos referidos neste artigo não exaurem a composição
funcional do PROCON, podendo ser complementados por outras funções e
categorias previstas na legislação municipal, inclusive mediante reestruturação
organizacional posterior.
83º - As atribuições específicas de cada cargo ou função poderão ser
complementadas por regulamento ou por regimento interno aprovado por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 22 O SMDC poderá firmar convênios com outros órgãos do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
Art. 23 As universidades públicas ou privadas que atuarem com estudos
sobre consumo serão consideradas colaboradoras do SMDC.
Parágrafo único - Especialistas poderão ser convidados a participar de
comissões ou estudos técnicos.
Art. 24 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Município, sendo autorizado desde já a criação de crédito especial
ou suplementação do orçamento para fazer frente às despesas.
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Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
;
Art. 25 O Regimento Interno do PROCON será aprovado por decreto do
Executivo.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano/) 23 de dezembro de 2025.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG o
CEP: 35170-033] Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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