| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 466, de 17 de março de 2013. |
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LEI Nº 467, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Dá nova redação ao §2º do Art.1º da Lei nº 466, de 17 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O § 2º do Art. 1º da Lei nº 466, de 17 de março de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação: (...) § 2º - As informações contidas no parágrafo 1º devem ser colocadas nas portas laterais dianteiras direita e esquerda com adesivos no tamanho não inferior a 30 (trinta) centímetros de largura por 20 (vinte) centímetros de altura. (...) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE Brito Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG