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norma nº 469/2023

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 469, DE 08 DE MAIO DE 2023.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÃO PRIVADA DE CARÁTER SOCIAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  



O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim, instituição privada de caráter social, inscrita no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 06.256.501/0001-10, com sede administrativa à Avenida Tenente João Bispo, número 740, bairro Centro, CEP:  38.650 - 000, Bonfinópolis de Minas – MG.

§1º - A subvenção concedida pela presente Lei, será executada no exercício financeiro do ano de 2023 e será no importe de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

§2º - A forma de aplicação, datas de repasses e a forma de prestação de contas, serão fixadas em termo de convênio a ser firmado entre o Município de Dom Bosco – MG e a instituição beneficiária.

§3º - Os recursos transferidos do Município a instituição, apenas poderão ser utilizados no custeio, manutenção, remuneração de pessoal e na realização de investimentos necessários a execução de atividades sócias desenvolvidas pela própria instituição.  

Art. 2º - As despesas necessárias para a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

I – 02.07.02.08.244.0801.2118.3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais.

Art. 3º - Fica autorizado a suplementação orçamentária para cobertura das despesas decorrente da execução da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





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Nelson Pereira de Brito 

Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.



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