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norma nº 496/2023

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências
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LEI ­­­Nº 477, DE 25 DE JULHO DE 2023.



Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências



O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) de acordo com o artigo 43, combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para realizar contrapartida junto ao Consórcio Intermunicipal CONVALES – CNPJ 06.070.075/0001-25, com a seguinte dotação orçamentária:



02.08.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E SERVIÇOS

02.08.01.20.606.2001.2194 – CONVALES - Contrapartida Aquisição de Maquinas

02.08.01.20.606.2001.2194.4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público

Fonte: 1.500.000 - R$126.000,00

Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo a anulação parcial de dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2023.

Art. 3º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a classificação funcional programática da despesa e o seu valor, respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei orçamentária.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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Nelson Pereira de Brito 

Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.



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