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norma nº 516/2025

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a estrutura administrativa estabelecida pela lei 361/2017, cria cargos, abre vagas do quadro permanente estabelecidos pela Lei 219/2009 e dá outras providencias.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA 
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E 
SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de 
Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 01, de 17 de janeiro de 2025; e
CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 01, de 17 de janeiro de 
2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 14 de fevereiro de 2025;
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 516, de 18 de fevereiro de 2025, oriunda do 
Projeto de Lei de número 01, de 17 de janeiro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte 
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.
LEI DE NÚMERO 516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
ESTABELECIDA PELA LEI 361/2017, CRIA CARGOS, ABRE 
VAGAS DO QUADRO PERMANENTE ESTABELECIDOS 
PELA LEI 219/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na Secretária de obras e Infraestrutura instituído pela Lei 361 de 02 de 
maio de 2017, o Departamento de Gestão de Águas e Esgoto, com as seguintes atribuições básicas:
I - Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas 
públicos de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e saneamento de cursos d’água.
II - Atuar como coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o 
Município e os órgãos federais e estaduais, em projetos e obras relativas aos serviços de água e esgoto.
III - Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e de 
esgotos sanitários.
IV - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as tarifas ou 
contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços.
V - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e 
esgoto, compatíveis com leis gerais e especiais.
Art. 2º. Fica o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de 
Departamento de Gestão de Águas e Esgoto, destinado à direção, chefia e coordenação dos serviços a ele 
vinculados, com (01) uma vaga e com as mesmas atribuições e vencimentos dos cargos de Diretor de 
Departamento tratados pela Lei 361/2017.
Art. 3º. Ficam criados os cargos de “Secretário Adjunto”, de livre nomeação e exoneração, 
com atribuição de assessoramento superior aos Secretários Municipais no âmbito de suas competências e 
da direção dos serviços de sua respectiva Secretaria quando de interesse do Executivo ou na ausência de 
seu titular.
§1º. Para cada Secretaria da estrutura organizacional do Poder Executivo Corresponderá um 
Cargo de Secretário Adjunto.
§2º. O vencimento do cargo de Secretário Adjunto passa a ser de R$ 3.388,00 (três mil 
trezentos e oitenta e oito reais), a partir da competência janeiro de 2025.
Art. 4º. Fica criado o Cargo em comissão de Secretário Geral do Executivo, de livre 
nomeação e exoneração, com 01 (uma) vaga e com vencimento base de R$ 4.923,00 (quatro mil 
novecentos e vinte e três reais). 
Parágrafo Único. As atribuições do cargo são as constantes no anexo I desta Lei. 
Art. 5º. O vencimento base do cargo em comissão de Chefe de Gabinete passa a ser de R$ 
4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais) a partir da competência janeiro de 2025.
Art. 6º. Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador 
do CRAS, com 01 (uma) vaga e com as seguintes atribuições básicas:
I – Exercer a coordenação administrativa e dos recursos humanos vinculados à unidade;
II – Planejar, monitorar e avaliar dos serviços do CRAS; 
III - Definir os critérios, objetivos e necessidades das oficinas para famílias vinculadas ao 
CRAS; 
IV - Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos implantados; 
V - Diagnosticar situações de vulnerabilidade social; 
VI - Coordenar o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias; 
VII - Definir os meios e ferramentas de trabalho social com famílias 
VIII - Realizar reuniões com a equipe interna e com a gestão municipal 
Parágrafo Único. O vencimento Base do cargo de Coordenador do CRAS será de R$ 
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 7º. Fica criado no plano de cargos carreira e remunerações estabelecido pela Lei 
219/2019 os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I – Biomédico;
II – Engenheiro Civil; e
II – Nutricionista.
Parágrafo Único. As atribuições, número de vagas, carga horária e vencimentos são os 
contantes do anexo II desta lei. 
Art. 8º. O vencimento Base do cargo efetivo de Fiscal Municipal de Tributos passa a ser de 
R$ 4.890,90 (quatro mil oitocentos e noventa reais e noventa centavos) a partir da competência janeiro de 
2025.
Art. 9º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial bem como 
promover o remanejamento e ou transposição das dotações que compõe o orçamento do exercício de 2025 
para se adequar às alterações da estrutura administrativa e a criação de cargos de que trata esta lei.
Parágrafo Único. No caso de abertura de crédito adicional especial este será utilizado como 
fonte de recursos a anulação parcial de dotações já existentes de modo a não alterar o montante da despesa 
fixada na lei orçamentária anual.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG.
ANEXO I – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO
– SECRETÁRIO GERAL DO EXECUTIVO
Coordenar superior à ação administrativa do Poder Executivo; Coordenar o fluxo de 
informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da 
administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; Acompanhar programas e 
políticas governamentais; Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, 
determinada pelo prefeito municipal; Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, 
mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo 
Supervisionar as atividades de comunicação administrativa; Orientar e assistir o Prefeito em grau de 
consulta; Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais; Desempenhar outras 
atividades correlatas em sua área de atuação; e Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar 
convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a 
organismos públicos das esferas estadual e federal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração
VENCIMENTO BASE: R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais) 
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
 
1 - BIOMÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades 
complementares de diagnósticos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de 
interesse para o saneamento do meio ambiente. Atuar, sob supervisão médica, em serviços de 
hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado, utilizar recursos 
de Informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 -
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 
03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto 
de 1982.
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biomedicina e Registro e Regularidade 
no devido conselho de classe profissional.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BASE: R$ 6.242,41(Seis Mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e 
um centavos).
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA 
LEI O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.
2 - ENGENHEIRO CIVIL 
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e 
executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos 
e dos serviços comprados e executados
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da 
construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, 
desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e 
serviços, Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, 
apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma 
físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar 
consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, 
programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção, Controlar a qualidade da obra, 
aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de 
controle de qualidade, Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, 
normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. 
Participar de programa de treinamento, quando convocado, participar, conforme a política interna da 
instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas 
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contidas na lei Nº 
5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação 
municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente 
ao serviço público
Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Engenharia civil e Registro e 
Regularidade no CREA
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BASE: R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais) 
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA 
LEI O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.
3 - ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional em unidades escolares, de saúde e 
de assistência Social, na alimentação de alunos, pacientes e usuários dos programas de projetos 
implantados no município. Elaborar cardápios e dietas dos pacientes e alunos, planejar, organizar, 
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar 
de programas de educação nutricional.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da 
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação deles. Prestar 
assistência dietoterápica ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, 
planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, 
supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua 
armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e 
analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas 
adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento 
das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética, 
prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Atualizar diariamente as 
dietas de pacientes, mediante prescrição médica, preparar lista de compras de produtos utilizados, 
baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente, zelar pela 
conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e 
perdas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, trabalhar segundo normas 
técnicas de segurança, qualidade, produtividade, Higiene e preservação ambiental. Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras 
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei Nº 
8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação 
municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente 
ao serviço público.
Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Nutrição com Registro de 
regularidade no Conselho Regional de Nutrição.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BASE: R$ 6.242,41(Seis Mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e 
um centavos).
NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)
EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA 
LEI O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.

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