| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa estabelecida pela lei 361/2017, cria cargos, abre vagas do quadro permanente estabelecidos pela Lei 219/2009 e dá outras providencias. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG E SANCIONADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Projeto de Lei de número 01, de 17 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO, que o autógrafo do Projeto de Lei de número 01, de 17 de janeiro de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 14 de fevereiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei Municipal de número 516, de 18 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei de número 01, de 17 de janeiro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG. LEI DE NÚMERO 516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTABELECIDA PELA LEI 361/2017, CRIA CARGOS, ABRE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE ESTABELECIDOS PELA LEI 219/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na Secretária de obras e Infraestrutura instituído pela Lei 361 de 02 de maio de 2017, o Departamento de Gestão de Águas e Esgoto, com as seguintes atribuições básicas: I - Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e saneamento de cursos d’água. II - Atuar como coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais e estaduais, em projetos e obras relativas aos serviços de água e esgoto. III - Operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários. IV - Lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as tarifas ou contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços. V - Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgoto, compatíveis com leis gerais e especiais. Art. 2º. Fica o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Departamento de Gestão de Águas e Esgoto, destinado à direção, chefia e coordenação dos serviços a ele vinculados, com (01) uma vaga e com as mesmas atribuições e vencimentos dos cargos de Diretor de Departamento tratados pela Lei 361/2017. Art. 3º. Ficam criados os cargos de “Secretário Adjunto”, de livre nomeação e exoneração, com atribuição de assessoramento superior aos Secretários Municipais no âmbito de suas competências e da direção dos serviços de sua respectiva Secretaria quando de interesse do Executivo ou na ausência de seu titular. §1º. Para cada Secretaria da estrutura organizacional do Poder Executivo Corresponderá um Cargo de Secretário Adjunto. §2º. O vencimento do cargo de Secretário Adjunto passa a ser de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais), a partir da competência janeiro de 2025. Art. 4º. Fica criado o Cargo em comissão de Secretário Geral do Executivo, de livre nomeação e exoneração, com 01 (uma) vaga e com vencimento base de R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais). Parágrafo Único. As atribuições do cargo são as constantes no anexo I desta Lei. Art. 5º. O vencimento base do cargo em comissão de Chefe de Gabinete passa a ser de R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais) a partir da competência janeiro de 2025. Art. 6º. Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do CRAS, com 01 (uma) vaga e com as seguintes atribuições básicas: I – Exercer a coordenação administrativa e dos recursos humanos vinculados à unidade; II – Planejar, monitorar e avaliar dos serviços do CRAS; III - Definir os critérios, objetivos e necessidades das oficinas para famílias vinculadas ao CRAS; IV - Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos implantados; V - Diagnosticar situações de vulnerabilidade social; VI - Coordenar o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; VII - Definir os meios e ferramentas de trabalho social com famílias VIII - Realizar reuniões com a equipe interna e com a gestão municipal Parágrafo Único. O vencimento Base do cargo de Coordenador do CRAS será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 7º. Fica criado no plano de cargos carreira e remunerações estabelecido pela Lei 219/2019 os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Biomédico; II – Engenheiro Civil; e II – Nutricionista. Parágrafo Único. As atribuições, número de vagas, carga horária e vencimentos são os contantes do anexo II desta lei. Art. 8º. O vencimento Base do cargo efetivo de Fiscal Municipal de Tributos passa a ser de R$ 4.890,90 (quatro mil oitocentos e noventa reais e noventa centavos) a partir da competência janeiro de 2025. Art. 9º. Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ou especial bem como promover o remanejamento e ou transposição das dotações que compõe o orçamento do exercício de 2025 para se adequar às alterações da estrutura administrativa e a criação de cargos de que trata esta lei. Parágrafo Único. No caso de abertura de crédito adicional especial este será utilizado como fonte de recursos a anulação parcial de dotações já existentes de modo a não alterar o montante da despesa fixada na lei orçamentária anual. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Bom Bosco – MG. ANEXO I – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO – SECRETÁRIO GERAL DO EXECUTIVO Coordenar superior à ação administrativa do Poder Executivo; Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; Acompanhar programas e políticas governamentais; Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas, determinada pelo prefeito municipal; Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo Supervisionar as atividades de comunicação administrativa; Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais; Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal. FORMA DE RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração VENCIMENTO BASE: R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais) NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA) ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1 - BIOMÉDICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente. Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado, utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Demais atribuições contidas Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982. Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Biomedicina e Registro e Regularidade no devido conselho de classe profissional. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS VENCIMENTO BASE: R$ 6.242,41(Seis Mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA) EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA LEI O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA. 2 - ENGENHEIRO CIVIL DESCRIÇÃO SUMARIA: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços, Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção, Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade, Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado, participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contidas na lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público Qualificação/Escolaridade exigida: Graduação em Engenharia civil e Registro e Regularidade no CREA CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS VENCIMENTO BASE: R$ 4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte e três reais) NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA) EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA LEI O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA. 3 - ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional em unidades escolares, de saúde e de assistência Social, na alimentação de alunos, pacientes e usuários dos programas de projetos implantados no município. Elaborar cardápios e dietas dos pacientes e alunos, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição, efetuar controle higiênico-sanitário, participar de programas de educação nutricional. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação deles. Prestar assistência dietoterápica ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética, prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica, preparar lista de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente, zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, Higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Demais atribuições contida na Lei Nº 8.234 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. Qualificação/Escolaridade exigida: Curso Superior em Nutrição com Registro de regularidade no Conselho Regional de Nutrição. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS VENCIMENTO BASE: R$ 6.242,41(Seis Mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA) EM CASO DA REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA INFERIOR A FIXADA NESTA LEI O PAGAMENTO SERÁ PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA EFETIVA.