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norma nº 535/2025

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a criação do cargo efetivo de Analista de Controle Interno no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Dom Bosco e dá outras providências.
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 539, 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara 
Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do 
Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município 
de Dom Bosco – MG, do Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 24, de 03 de novembro de 2025; e
CONSIDERANDO que o autógrafo do Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 24, de 03 
de novembro de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 02 de dezembro de 2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Promulgar a Lei de número 535, de 05 de dezembro de 2025, oriunda do 
Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 24, de 03 de novembro de 2025, cujo texto integral segue em 
anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Registre-se e publique-se.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 535, 05 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Analista de Controle 
Interno no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal 
de Dom Bosco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Dom Bosco￾MG 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, com as atribuições sintéticas e 
analíticas, os requisitos de investidura, a forma de provimento e o vencimento descritos no Anexo desta 
lei.
Parágrafo único. O servidor investido no cargo de Analista de Controle Interno submete￾se às disposições do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, instituído 
pela Lei Municipal nº 197, de 4 de abril de 2009.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 2° Excepcionalmente, considerando a natureza permanente da atividade e o princípio 
da continuidade do serviço público, e até que seja provido, mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, o cargo efetivo de Analista de Controle Interno, suas atribuições poderão ser 
desempenhadas temporariamente por servidor ocupante de cargo efetivo designado para o exercício de 
função de confiança de controlador interno. 
Art. 3º Para atender o disposto no artigo 2° desta lei, fica criada a Função de Confiança - FC 
de Controlador Interno, a ser exercida por servidor que preencha os mesmos requisitos de habilitação
exigidos para o cargo efetivo de Analista de Controle Interno, observado o disposto nos §§ 2° e 3° deste 
artigo. 
§ 2° Em caráter excepcional poderá ser nomeado para a Função de Confiança de Controlador 
Interno servidor efetivo com habilitação de nível fundamental, médio ou técnico, desde que possuidor 
de certificado de conclusão de curso de capacitação na área de controle interno, auditoria e/ou 
equivalente.
§ 3° Admitir-se-á, em caráter extraordinário e justificadamente, a nomeação de servidor que 
comprove a inscrição no curso de capacitação a que se refere o § 2° deste artigo, desde que sua conclusão
ocorra no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de designação.
§ 4° O servidor efetivo designado para o exercício da função de confiança de controlador 
interno de que trata o caput deste artigo receberá, a título de gratificação de função, conforme o disposto 
no inciso I do artigo 81 da Lei Complementar nº 1, de 22 de maio de 2002 (Estatuto do Servidor), o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do seu cargo. 
Art. 4º Provido o cargo efetivo de Analista de Controle Interno será automaticamente extinta 
a Função de Confiança de Controlador Interno, observado o disposto no artigo 5º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se: 
I - a Lei Municipal nº 531, de 22 de outubro de 2025; e 
II - a Lei Municipal nº 532, de 22 de outubro de 2025.
Dom Bosco – MG, 05 de dezembro de 2025. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI Nº 24, DE 03 DE NOVEMBRO 
DE 2025
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA, REQUISITO E FORMA DE 
INVESTIDURA E VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
1. Cargo: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar atividades de apoio técnico e 
administrativo relativas ao sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal. 
3. Atribuições Típicas:
a) zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil,
orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação; 
b) submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades 
subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e 
auditoria; 
c) responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, 
demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao 
Tribunal de Contas do Estado;
d) apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos 
responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de 
irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse 
público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos 
fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
e) zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração 
de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário; 
f) determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência; 
g) requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho 
das atribuições do Sistema de Controle Interno; 
h) convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como 
responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos 
relacionados com as atividades da área de competência do Sistema de Controle Interno; 
i) comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades 
da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados; 
j) acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal 
de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências 
solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos; 
k) propor a instauração de sindicância ou de processo administrativo apresentar propostas de medidas 
visando a eficiência dos serviços e a conformidade aos princípios da administração financeira, 
contabilidade e auditoria; 
l) apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das 
unidades da Câmara e propor medidas visando a correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
m) propor atos administrativos sobre assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; e 
n) praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades do controle interno. 
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: conclusão de curso superior ou pós-graduação em uma das seguintes áreas: administração, 
finanças, direito, ciências contábeis ou afins. 
5. Recrutamento: 
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
6. Vencimento:
a) R$ 3.195,48 (três mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).

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