| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Analista de Controle Interno no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Dom Bosco e dá outras providências. |
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ATO DE PROMULGAÇÃO DE NÚMERO 539, 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Promulga proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal de Dom Bosco – MG e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Dom Bosco – MG, do Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 24, de 03 de novembro de 2025; e CONSIDERANDO que o autógrafo do Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 24, de 03 de novembro de 2025, foi recebido por este Prefeito Municipal no dia 02 de dezembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Promulgar a Lei de número 535, de 05 de dezembro de 2025, oriunda do Substituto nº 01 ao Projeto de Lei nº 24, de 03 de novembro de 2025, cujo texto integral segue em anexo e é parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Registre-se e publique-se. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 535, 05 DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Analista de Controle Interno no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Dom Bosco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Fica criado no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Dom BoscoMG 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Interno, com as atribuições sintéticas e analíticas, os requisitos de investidura, a forma de provimento e o vencimento descritos no Anexo desta lei. Parágrafo único. O servidor investido no cargo de Analista de Controle Interno submetese às disposições do plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, instituído pela Lei Municipal nº 197, de 4 de abril de 2009. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 2° Excepcionalmente, considerando a natureza permanente da atividade e o princípio da continuidade do serviço público, e até que seja provido, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, o cargo efetivo de Analista de Controle Interno, suas atribuições poderão ser desempenhadas temporariamente por servidor ocupante de cargo efetivo designado para o exercício de função de confiança de controlador interno. Art. 3º Para atender o disposto no artigo 2° desta lei, fica criada a Função de Confiança - FC de Controlador Interno, a ser exercida por servidor que preencha os mesmos requisitos de habilitação exigidos para o cargo efetivo de Analista de Controle Interno, observado o disposto nos §§ 2° e 3° deste artigo. § 2° Em caráter excepcional poderá ser nomeado para a Função de Confiança de Controlador Interno servidor efetivo com habilitação de nível fundamental, médio ou técnico, desde que possuidor de certificado de conclusão de curso de capacitação na área de controle interno, auditoria e/ou equivalente. § 3° Admitir-se-á, em caráter extraordinário e justificadamente, a nomeação de servidor que comprove a inscrição no curso de capacitação a que se refere o § 2° deste artigo, desde que sua conclusão ocorra no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de designação. § 4° O servidor efetivo designado para o exercício da função de confiança de controlador interno de que trata o caput deste artigo receberá, a título de gratificação de função, conforme o disposto no inciso I do artigo 81 da Lei Complementar nº 1, de 22 de maio de 2002 (Estatuto do Servidor), o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do seu cargo. Art. 4º Provido o cargo efetivo de Analista de Controle Interno será automaticamente extinta a Função de Confiança de Controlador Interno, observado o disposto no artigo 5º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se: I - a Lei Municipal nº 531, de 22 de outubro de 2025; e II - a Lei Municipal nº 532, de 22 de outubro de 2025. Dom Bosco – MG, 05 de dezembro de 2025. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1° DA LEI Nº 24, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA, REQUISITO E FORMA DE INVESTIDURA E VENCIMENTO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 1. Cargo: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a executar atividades de apoio técnico e administrativo relativas ao sistema de controle interno no âmbito da Câmara Municipal. 3. Atribuições Típicas: a) zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação; b) submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria; c) responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; d) apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado; e) zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao Erário; f) determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência; g) requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições do Sistema de Controle Interno; h) convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência do Sistema de Controle Interno; i) comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados; j) acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a instrução de processos; k) propor a instauração de sindicância ou de processo administrativo apresentar propostas de medidas visando a eficiência dos serviços e a conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria; l) apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando a correção de disfunções ou insuficiências constatadas; m) propor atos administrativos sobre assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; e n) praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades do controle interno. 4. Requisitos para Provimento: a) Instrução: conclusão de curso superior ou pós-graduação em uma das seguintes áreas: administração, finanças, direito, ciências contábeis ou afins. 5. Recrutamento: a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 6. Vencimento: a) R$ 3.195,48 (três mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos).