| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Altera redação do 23 caput, e do inciso I do art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2.022 “ALTERA REDAÇÃO DO 23 CAPUT, E DO INCISO I DO ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal. Art. 1º. O art. 23, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Maio de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O servidor efetivo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica e o servidor contratado temporariamente para O exercício da função de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica, em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública poderá prestar serviço: Art. 2º, O inciso I, do art. 23, da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Maio de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.” passa a vigorar com a seguinte redação: I — Em regime suplementar, até o máximo de 30 (trinta) horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente, nos seus impedimentos legais ou extensão de carga horária, para ministração de aulas compatíveis com a sua habilitação, sendo obrigatória a comprovação por meio da autoridade nomeante do acolhimento a prioridade, insculpida no art. 62 desta Lei Complementar. Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fever iro-de 2.022. / E = PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2.022 “ALTERA REDAÇÃO DO 23 CAPUT, E DO INCISO I DO ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA Fr GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário acerca da alteração do limite máximo de horas semanais a título de extensão de carga horária 15 (quinze) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, para a remuneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica e o servidor contrato temporariamente para O exercício da função de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica, limitado ao número de 20 (vinte) profissionais, conforme se apresenta no presente Projeto de Lei Complementar. 1) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente alteração de carga horária de 24(Vinte e quatro) horas semanais, para extensão de até 30(trinta) horas semanais, para a remuneração de 20 (vinte) profissionais da educação básica em efetivo exercício do cargo, Professor PEB 1 e PEB II. Público Alvo: Profissionais da Educação Básica — Professor PEB I e PEB II do Município de Dores do Indaiá. di) K | / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá y Gabinete do Prefeito Sm a mL DORES DO INDABS A Tm yo aq II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM MAJORAÇÃO DE JORNADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA — PROFESSOR PEB I e PEB II, MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA PARA 2022; DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS 20 PROFESSORES PEB I e PEB II COM JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS — REFERÊNCIA MARÇO DE 2022 VENCIMENTO BÁSICO 24 hrs | FÉRIAS (valor de 1/3 do | 13º SALÁRIO (valor | VENCIMENTO (base | semanais venc. de 1 mês +12) | | do vencimento + 12) de cálculo do patronal) | R$ 1.993,85 R$ 55,38 R$ 166,15 R$ 2.215,39 | *Considerando 01 cargo de Professor PEB Ie PEB II (Salário-Base) Memória de Cálculo Mensal: - Vencimento Básico 24 hrs semanais = R$ 1.993,85 - Provisão de 1/3 de Férias = R$ 1.993,85/ 3 / 12 = 55,38 - Provisão para 13º Salário = R$ 1.993,85/ 12 = 166,15 - Encargos Patronais = Base de Cálculo da Contribuição Patronal (R$ 1.993,85+55,38 +166,16) x Alíquota Patronal e Déficit do IPSEMDI = R$ 2.215,39 x 0,2148 = R$ 475,87 R$ 475,87 DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS PARA 20 PROFESSORES PEB I E PEB II COM EXTENSÃO DE CARGA HORARIA DE 30 HORAS SEMANAIS EM 2022 - REFERENCIA MARÇO DE 2022 VENCIMENTO BÁSICO 30 HS FÉRIAS (valor de 1/3 do|13º SALÁRIO (valor do VENCIMENTO (base de SEMANAIS venc. de 1 mês +12) vencimento + 12) “cálculo do patronal) MDI (21,º o R$ 2.492,31 R$ 69,23 R$ 207,69 R$ 2.769,24 | 594,83 - R$ 3.364,07 *Considerando 01 cargo de Professor PEB I e PEB II (Salário-Base) Memória de Cálculo Mensal: - Vencimento Básico 30 hrs semanais = R$ 1.993,85/24 x 30 = R$ 2.492,31 - Provisão de 1/3 de Férias = R$ 2.492,31/ 3 / 12 = R$ 69,23 - Provisão para 13º Salário = R$ 2.492,31/ 12 = R$ 207,69 - Encargos Patronais = Base de Cálculo da Contribuição Patronal (R$ 2.492,31 + R$ 69,23 + R$ 207,69) x Alíquota Patronal e Déficit do IPSEMDI = R$ 2.769,24 x 0,2148 = R$ 594,83 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO TE DD os seio PED AEGAN NON EMAIL + adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 2 sd Emei nn dO ORES DO INDAMS se” Prefeitura Municipal de Dores do ndaiá 1 Gabinete do Prefeito Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos lb ada m) (R$) SITUAÇÃO ATUAL — Valor gasto com jornada de até 24 (Vinte e quatro) horas semanais de 20 (vinte) cargos R$ 53.825,20 645.902,40 | de Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II. Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos nie m) (R$) SITUAÇÃO PROPOSTA — Extensão de jornada de até 30(trinta) horas semanais para 20 (vinte) cargos de R$ 67.281,36 R$ 807.376,32 Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II. Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos Amas o m) (R$) a ACRÉSCIMO/ DECRÉSCIMO R$ 13.456,16 R$ 161.473,92 Memória de Cálculo: - Total dos Gastos Mensais — (Jornada de até 24 hrs) = (Vencimento + Patronal) x 20 = R$ 2.691,25 x 20 = R$ 53.825,09 - Total dos Gastos Anuais — (Jornada de até 24 hrs) = R$ 53.825,09 x 12 = R$ 645.902,40 - Total dos Gastos Mensais — (Jornada de até 30 hrs) = (Vencimento + Patronal) x 20 = R$ 3.364,07 x 20 = R$ 67.281,36 - Total dos Gastos Anuais — (Jornada de até 30 hrs) = R$ 67.281,36 x 12 = R$ 807.376,32 - Acréscimo/ Decréscimo = R$ 67.281,36 - R$ 53.825,09 = R$ 13.456,16 - Total dos Gastos Anuais — (Acréscimo/ Decréscimo) = R$ 13.456,16 x 12 = R$ 161.473,92 Obs.: Apesar de ter Professor PEB I e PEB II no cargo efetivo e contratado, foi-se considerado, para efeito do cálculo, somente os cargos efetivos, pois a contribuição patronal dos efetivos considera um índice maior a ser aplicado sobre a base de cálculo, adotando-se, assim, O princípio da prudência. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO a AAA APPEA AOÃAS PED9OECAN ANN ESMAII - adm(ndoresdoindaia.ma.gov.br n DORES DO INDAIÁ-MG Ml. Leno DORES DO INDI se Ti O Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito sa “HORAS SEMANA ÃO BÁSIt Total dos Vencimentos 13º Salário Total dos Gastos Encargos Patronais 2022 R$ 119.630,00 R$ 3.323,06 R$ 9.969,17 R$28.551,69 R$ 161.473,92 2023 R$ 124.714,28 R$ 3.464,29 R$ 10.392,86 R$ 29.765,14 R$ 168.336,56 2024 R$ 129.702,85 R$ 30.955,75 R$ 175.070,02 Lo Nota: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. Memória de Cálculo Anual: Exercício de 2022 = R$ 161.473,92 * 1,0000 = R$ 161.473,92 Exercício de 2023 = R$ 161.473,92 * 1,0425 = R$ 168.336,56 Exercício de 2024 = R$ 168.336,56 * 1,0400 = R$ 175.070,02 R$ 3.602,86 R$ 10.808,57 III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO; EXERCÍCIO 2022 2023 2024 R$ 18.490.850,48 23.736.613,95 24.508.053,89 ESPECIFICAÇÃO 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 2. Alteração: Extensão de jornada de até 30(trinta) horas semanais para 20 (vinte) cargos de Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II. R$ 161.473,92 R$ 168.336,56 R$ 175.070,02 | 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1*100) 0,8733% 0,7092% 0,7143% Nota: Valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais considerado no PL da LDO para o exercício de 2023. Ult Z PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A DMA o RED AEGAN NON EMAIL - adm(Ddoresdoindaia.mo.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá : Dema ee eensenc ç o 5 Gabinete do Prefeito “Rum QORES DO NS 0, pá O impacto orçamentário financeiro, em função da alteração do limite máximo de horas semanais a título de extensão de carga horária 15 (quinze) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, para a remuneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica e o servidor contrato temporariamente para o exercício da função de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica, limitado ao número de 20 (vinte) profissionais, será de 0,8733% no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,7092% e 0,7143%, respectivamente, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS Z DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. As despesas com Gastos de Pessoal e as decorrentes da alteração extensão de jornada de 24(vinte e quatro) para até 30(trinta) horas semanais de 20 (vinte) cargos de Professores da Educação Básica — PEB Ie PEB IL, serão as provenientes do provável excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando, assim, os efeitos deste Projeto de Lei. COMPROVAÇÃO DE QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO DE 2022; Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2021. UN R$ 1,00 [ Receita Corrente Líquida do Município 47.185.571,15 | Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 20.959.996,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁCM Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% Percentual Realizado 44,42% Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRE. Previsão LRF para 31 de dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei R$ 1,00 Receita Corrente Líquida do Município Prevista na LOA 2022 42.278.967,12 Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 — Prefeitura 18.490.850,48 Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 — Com o reajuste de 10,16% INPC aplicado em Janeiro de 2022 2.152.329,40 Despesa Gerada com a recomposição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 90.725,13 Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2022 — Com o reajuste de 10,16% INPC aplicado em Janeiro de 2022. * Despesa Gerada com a alteração do art. Alteração do art. 44 da Lei 2.336/09 — Ficam criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar e 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar suplente, com subsídio para quem estiver na titularidade e efetivo exercício do cargo, não inferior a R$ 1.385,12 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), reajustável na mesma data e índice dos servidores municipais, para mandado de 03 (três) anos, de Dores do Indaiá para o Exercício de 2022. 0,00 Extensão de jornada de até 30(trinta) horas semanais para 20 (vinte) cargos de Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II R$ 161.473,92 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 — Prefeitura. R$ 20.895.378,93 Limite Estabelecido letra “b”, inciso HI, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 54,00% Percentual Projetado 49,42% *Previsão de Novas D.0.€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 — Com o reajuste de 10,16% INPC, já inclusos os cargos de Conselheiros Tutelares. Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,42% % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,42% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. V) CONCLUSÃO: Wa A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a alteração para a Extensão de jornada de trabalho de até 30(trinta) horas semanais para 20 (vinte) cargos de Professores da Educação Básica — PEB 1 e PEB II, na presente aproximadamente R$ 161.473,92 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RQSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG data é de Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito reais e noventa e dois centavos) para o exercício de 2022 serão contemplados no estudo do impacto financeiro orçamentário realizado recentemente e caso necessário, serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, bem como também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os acréscimos de Despesa Com Pessoal a serem gerados com a alteração do limite máximo de horas semanais a título de extensão de carga horária 15 (quinze) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, para a remuneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica e o servidor contrato temporariamente para o exercício da função de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica, limitado ao número de 20 (vinte) profissionais não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Dores do Indaiá, MG, 13 de Abril de 2.022. CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG VICENTE DE PA Cds SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2.022 “ALTERA REDAÇÃO DO 23 CAPUT, E DO INCISO I DO ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. DECLARAÇÃO Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG