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norma nº 129/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAltera redação do 23 caput, e do inciso I do art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2.022 
“ALTERA REDAÇÃO DO 23 CAPUT, E DO INCISO I DO 
ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 
81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ - MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar Municipal. 
Art. 1º. O art. 23, caput, da Lei Complementar Municipal 
n.º 81/2019, de 22 de Maio de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração 
dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.” passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 23. O servidor efetivo ocupante do cargo de 
Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica e o servidor 
contratado temporariamente para O exercício da função de Professor da Educação 
Básica e de Especialista da Educação Básica, em jornada parcial, que não esteja em 
acumulação de cargo, emprego ou função pública poderá prestar serviço: 
Art. 2º, O inciso I, do art. 23, da Lei Complementar 
Municipal n.º 81/2019, de 22 de Maio de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e 
Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.” passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
I — Em regime suplementar, até o máximo de 30 
(trinta) horas semanais, para substituição temporária de professores em função 
docente, nos seus impedimentos legais ou extensão de carga horária, para 
ministração de aulas compatíveis com a sua habilitação, sendo obrigatória a 
comprovação por meio da autoridade nomeante do acolhimento a prioridade, 
insculpida no art. 62 desta Lei Complementar. 
Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fever iro-de 2.022. 
/ 
E = 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 
 
DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2.022 
“ALTERA REDAÇÃO DO 23 CAPUT, E DO INCISO I DO 
ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 
81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
Fr GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto 
financeiro e orçamentário acerca da alteração do limite máximo de horas semanais a título de 
extensão de carga horária 15 (quinze) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, para 
a remuneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica e de 
Especialista da Educação Básica e o servidor contrato temporariamente para O exercício da 
função de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica, limitado ao 
número de 20 (vinte) profissionais, conforme se apresenta no presente Projeto de Lei 
Complementar. 
1) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente alteração de carga 
horária de 24(Vinte e quatro) horas semanais, para extensão de até 30(trinta) horas semanais, 
para a remuneração de 20 (vinte) profissionais da educação básica em efetivo exercício do 
cargo, Professor PEB 1 e PEB II. 
Público Alvo: Profissionais da Educação Básica — Professor PEB I e PEB II do 
Município de Dores do Indaiá. di) K 
| / 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
y Gabinete do Prefeito Sm a mL DORES DO INDABS A Tm yo 
 
 
aq 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM MAJORAÇÃO DE JORNADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA — PROFESSOR PEB I e PEB II, 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA PARA 2022; 
DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS 20 PROFESSORES PEB I e PEB II COM JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS — REFERÊNCIA MARÇO DE 2022 
 
 
 VENCIMENTO BÁSICO 24 hrs | FÉRIAS (valor de 1/3 do | 13º SALÁRIO (valor | VENCIMENTO (base | 
semanais venc. de 1 mês +12) | | do vencimento + 12) de cálculo do patronal) | R$ 1.993,85 R$ 55,38 R$ 166,15 R$ 2.215,39 | 
*Considerando 01 cargo de Professor PEB Ie PEB II (Salário-Base) 
Memória de Cálculo Mensal: 
- Vencimento Básico 24 hrs semanais = R$ 1.993,85 
- Provisão de 1/3 de Férias = R$ 1.993,85/ 3 / 12 = 55,38 
- Provisão para 13º Salário = R$ 1.993,85/ 12 = 166,15 
- Encargos Patronais = Base de Cálculo da Contribuição Patronal (R$ 1.993,85+55,38 +166,16) x Alíquota Patronal e Déficit do IPSEMDI = R$ 2.215,39 x 
0,2148 = R$ 475,87 
 R$ 475,87 
 
DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS PARA 20 PROFESSORES PEB I E PEB II COM EXTENSÃO DE CARGA HORARIA DE 30 HORAS SEMANAIS EM 2022 - 
REFERENCIA MARÇO DE 2022 
VENCIMENTO BÁSICO 30 HS FÉRIAS (valor de 1/3 do|13º SALÁRIO (valor do VENCIMENTO (base de SEMANAIS venc. de 1 mês +12) vencimento + 12) “cálculo do patronal) MDI (21,º o 
R$ 2.492,31 R$ 69,23 R$ 207,69 R$ 2.769,24 | 594,83 - R$ 3.364,07 
*Considerando 01 cargo de Professor PEB I e PEB II (Salário-Base) 
Memória de Cálculo Mensal: 
- Vencimento Básico 30 hrs semanais = R$ 1.993,85/24 x 30 = R$ 2.492,31 
- Provisão de 1/3 de Férias = R$ 2.492,31/ 3 / 12 = R$ 69,23 
- Provisão para 13º Salário = R$ 2.492,31/ 12 = R$ 207,69 
- Encargos Patronais = Base de Cálculo da Contribuição Patronal (R$ 2.492,31 + R$ 69,23 + R$ 207,69) x Alíquota Patronal e Déficit do IPSEMDI = R$ 2.769,24 
x 0,2148 = R$ 594,83 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO TE DD os seio PED AEGAN NON EMAIL + adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
2 sd Emei nn dO ORES DO INDAMS se” 
Prefeitura Municipal de Dores do ndaiá 1 Gabinete do Prefeito 
 
 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos lb ada m) (R$) 
 
SITUAÇÃO ATUAL — Valor gasto com jornada de até 24 
(Vinte e quatro) horas semanais de 20 (vinte) cargos R$ 53.825,20 645.902,40 
| de Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II. 
 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos nie m) (R$) 
 SITUAÇÃO PROPOSTA — Extensão de jornada de até 
30(trinta) horas semanais para 20 (vinte) cargos de R$ 67.281,36 R$ 807.376,32 Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II. 
 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos Amas o m) (R$) 
 a ACRÉSCIMO/ DECRÉSCIMO R$ 13.456,16 R$ 161.473,92 Memória de Cálculo: 
- Total dos Gastos Mensais — (Jornada de até 24 hrs) = (Vencimento + Patronal) x 20 = R$ 2.691,25 x 20 = R$ 53.825,09 
- Total dos Gastos Anuais — (Jornada de até 24 hrs) = R$ 53.825,09 x 12 = R$ 645.902,40 
- Total dos Gastos Mensais — (Jornada de até 30 hrs) = (Vencimento + Patronal) x 20 = R$ 3.364,07 x 20 = R$ 67.281,36 
- Total dos Gastos Anuais — (Jornada de até 30 hrs) = R$ 67.281,36 x 12 = R$ 807.376,32 
- Acréscimo/ Decréscimo = R$ 67.281,36 - R$ 53.825,09 = R$ 13.456,16 
- Total dos Gastos Anuais — (Acréscimo/ Decréscimo) = R$ 13.456,16 x 12 = R$ 161.473,92 
Obs.: Apesar de ter Professor PEB I e PEB II no cargo efetivo e contratado, foi-se considerado, para efeito do cálculo, somente os cargos 
efetivos, pois a contribuição patronal dos efetivos considera um índice maior a ser aplicado sobre a base de cálculo, adotando-se, assim, O 
princípio da prudência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
a AAA APPEA AOÃAS PED9OECAN ANN ESMAII - adm(ndoresdoindaia.ma.gov.br n DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 Ml. Leno DORES DO INDI se Ti O Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito sa 
 
 
 
 
“HORAS SEMANA 
 
 
 
ÃO BÁSIt 
Total dos Vencimentos 
 13º Salário Total dos Gastos 
 
Encargos Patronais 
 
2022 R$ 119.630,00 R$ 3.323,06 R$ 9.969,17 R$28.551,69 R$ 161.473,92 
 
2023 R$ 124.714,28 R$ 3.464,29 R$ 10.392,86 R$ 29.765,14 R$ 168.336,56 
 
2024 R$ 129.702,85 R$ 30.955,75 R$ 175.070,02 
Lo 
Nota: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 
Memória de Cálculo Anual: 
Exercício de 2022 = R$ 161.473,92 * 1,0000 = R$ 161.473,92 
Exercício de 2023 = R$ 161.473,92 * 1,0425 = R$ 168.336,56 
Exercício de 2024 = R$ 168.336,56 * 1,0400 = R$ 175.070,02 
R$ 3.602,86 R$ 10.808,57 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO; EXERCÍCIO 
2022 2023 2024 
R$ 18.490.850,48 23.736.613,95 24.508.053,89 
 ESPECIFICAÇÃO 
 
 
1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 
2. Alteração: Extensão de jornada de até 30(trinta) horas semanais para 20 
(vinte) cargos de Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II. R$ 161.473,92 R$ 168.336,56 R$ 175.070,02 
 
 
 | 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1*100) 0,8733% 0,7092% 0,7143% Nota: Valor da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais considerado no PL da LDO para o exercício de 2023. 
Ult Z 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 —- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A DMA o RED AEGAN NON EMAIL - adm(Ddoresdoindaia.mo.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
: Dema ee eensenc ç o 5 Gabinete do Prefeito 
“Rum QORES DO NS 0, pá 
O impacto orçamentário financeiro, em função da alteração 
do limite máximo de horas semanais a título de extensão de carga horária 15 (quinze) horas 
semanais, para 30 (trinta) horas semanais, para a remuneração de servidor efetivo ocupante 
do cargo de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica e o servidor 
contrato temporariamente para o exercício da função de Professor da Educação Básica e de 
Especialista da Educação Básica, limitado ao número de 20 (vinte) profissionais, será de 
0,8733% no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura 
de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos 
com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, 
não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. 
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 
demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,7092% e 0,7143%, 
respectivamente, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS 
Z DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
As despesas com Gastos de Pessoal e as decorrentes da alteração extensão 
de jornada de 24(vinte e quatro) para até 30(trinta) horas semanais de 20 (vinte) 
cargos de Professores da Educação Básica — PEB Ie PEB IL, serão as provenientes do 
provável excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022, e não irão afetar as metas 
de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. 
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas 
previstas na LDO/2022 (Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em 
função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento 
das receitas municipais, compensando, assim, os efeitos deste Projeto de Lei. 
COMPROVAÇÃO DE QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO 
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO 
 
 
DE 2022; 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder 
Executivo Municipal De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF 
Realizadas até o mês de dezembro de 2021. UN 
R$ 1,00 
[ Receita Corrente Líquida do Município 47.185.571,15 
| Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 20.959.996,41 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁCM
 
Gabinete do Prefeito 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 
 
54,00% 
 Percentual Realizado 
 
44,42% 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último Semestre encerrado de 
2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei 
Complementar 101/2000 — LRE. 
Previsão LRF para 31 de dezembro de 2022 inclusos 
 
 
 
os gastos do Projeto de Lei 
 
R$ 1,00 
Receita Corrente Líquida do Município Prevista na LOA 2022 42.278.967,12 
Despesa Total com Pessoal Projetada para 2022 — Prefeitura 18.490.850,48 
Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 — Com o reajuste de 
10,16% INPC aplicado em Janeiro de 2022 2.152.329,40 
Despesa Gerada com a recomposição dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 90.725,13 
Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2022 — Com o reajuste de 10,16% INPC 
 aplicado em Janeiro de 2022. 
* Despesa Gerada com a alteração do art. Alteração do art. 44 da Lei 2.336/09 — Ficam 
criados 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar e 5 (cinco) cargos de conselheiro tutelar 
suplente, com subsídio para quem estiver na titularidade e efetivo exercício do cargo, não 
inferior a R$ 1.385,12 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), reajustável 
na mesma data e índice dos servidores municipais, para mandado de 03 (três) anos, de Dores 
do Indaiá para o Exercício de 2022. 
0,00 
 Extensão de jornada de até 30(trinta) horas semanais para 20 (vinte) cargos de 
Professores da Educação Básica — PEB I e PEB II 
 
R$ 161.473,92 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 — Prefeitura. 
 
R$ 20.895.378,93 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso HI, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF 
 
54,00% Percentual Projetado 49,42% 
*Previsão de Novas D.0.€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 — Com o reajuste de 
10,16% INPC, já inclusos os cargos de Conselheiros Tutelares. 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,42% % e projeta o índice de 
Despesa com Pessoal para 49,42% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que 
é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 
V) CONCLUSÃO: Wa 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a 
alteração para a Extensão de jornada de trabalho de até 30(trinta) horas semanais para 20 
(vinte) cargos de Professores da Educação Básica — PEB 1 e PEB II, na presente 
aproximadamente R$ 161.473,92 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RQSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
data é de 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
reais e noventa e dois centavos) para o exercício de 2022 serão contemplados no estudo do 
impacto financeiro orçamentário realizado recentemente e caso necessário, serão 
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e 
com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, bem como 
também não irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os acréscimos de Despesa 
Com Pessoal a serem gerados com a alteração do limite máximo de horas semanais a título 
de extensão de carga horária 15 (quinze) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, 
para a remuneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Professor da Educação Básica 
e de Especialista da Educação Básica e o servidor contrato temporariamente para o exercício 
da função de Professor da Educação Básica e de Especialista da Educação Básica, limitado ao 
número de 20 (vinte) profissionais não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a 
previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente 
com aberturas de créditos adicionais, somadas com ações governamentais a serem 
desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos futuros 
para a realização da recomposição salarial. 
Dores do Indaiá, MG, 13 de Abril de 2.022. 
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS 
CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG 
VICENTE DE PA Cds 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 129/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2.022 
“ALTERA REDAÇÃO DO 23 CAPUT, E DO INCISO I DO 
ART. 23, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 
81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE DORES DO INDAIÁ — MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
DECLARAÇÃO 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na 
Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.022.”, 
e é compatível com a Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2021, que “Dispõe Sobre 
as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2022, e dá Outras 
Providências.” e com a Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que 
“Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais 
Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
 
PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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