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norma nº 134/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaInstitui o pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos órgãos colegiados do lPSEMDI, altera os dispositivos da Lei Municipal nº2.178/2005 que dispõe sovre a reestruturação da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE 
PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE 
DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal! de Dores do Indaiá — Minas Gerais, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar Municipal. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir 
pagamento de "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura 
administrativa do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — 
IPSEMDI 
Am. 2º. Para fins desta Lei, consideram-se Órgãos 
Colegiados da estrutura administrativa do IPSEMDI: 
1 — Conselho Administrativo; 
Z1 — Conselho Fiscal; 
III — Comitê de Investimentos, 
TV = Junta de Recursos. 
Art, 3º. O "Jeton de Presença” ora instituído, tem por 
objetivo a busca permanente de dedicação, capacitação e empenho dos membros de cada 
Órgão Colegiado, no exercício de suas atribuições, sendo de suma importância para O 
correto funcionamento da Autarquia Municipal. 
Art. 4º, Os membros titulares dos Órgãos Colegiados, ou 
suplentes quando convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada 
representação, farão jus ao "Jeton de Presença" em reuniões realizadas de acordo com à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-8250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitofbdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
periodicidade de cada Órgão, no valor de 10% (dez por cento) do menor vencimento pago 
pelo Município, por reunião. 
81º - Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença” 
não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de 
cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que 
incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição 
previdenciária, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou 
pensão. 
82º - Os Conselheiros (as) e membros da Junta de 
Recurso e do Comitê de Investimento, somente receberão o "Jeton de Presença” com a 
comprovação de efetiva participação nas reuniões realizadas, conforme descrito nos seus 
respectivos Regimentos, através de envio da cópia da Ata à Superintendência do IPSEMDI, 
em até 05 (cinco) dias da reunião. 
Art. 5º, O Pagamento do "Jeton de Presença”, será 
efetuado até o último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as 
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do 
IPSEMDI, sendo custeada pela Taxa de Administração. 
Art. 6º. 0 $ 3º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.178 de 
09 de dezembro de 2005, passa a vigor com a seguinte redação: 
& 3º - O Conselho Administrativo tem um mandato 
de 04 (quatro) anos, que só poderá ser modificado, quando houver renúncia, 
impedimento, fim de mandato ou por votação de 2/3 dos segurados do IPSEMDI 
em Assembleia Geral ou Extraordinária.” 
Art. 7º, Aplica-se aos atuais membros dos Conselhos 
Administrativo e Fiscal do IPSEMDI, o disposto no g 3º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 
2.178/2005. 
Art. 8º, Revogam-se às disposições em contrário, em 
especial o Art. 6º da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP. 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
- Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
rar Gabinete do Prefeito 
Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de 
de 2.022. o GS á 
 
 A ALEXANDRO C / PREFEI MUNICIPAL 
Rd 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar foi à) puniçea no Mural de Publicações na Sede 
da Prefeitura Municipal de Dores d daiá, e os termos do art. 106, caput, da 
Lei Orgânica Municipal 
 Secretário Municipal de Administração, mo) e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP. 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE 
PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS 
COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE 
DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 
101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto 
financeiro e orçamentário acerca do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos 
membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI. 
TI) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente de incentivo que 
deverá ser pago aos conselheiros e membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, um Jeton 
de Presença por reunião bimestral realizada, tendo em vista que deverão dispor de um 
tempo para estudo e aprovação em exames por provas aplicadas por instituição 
certificadora, além da participação nas reuniões, conforme o caso. 
Público Alvo: Conselheiro Administrativo, Conselheiro Fiscal, e Junta de Recursos 
e Suplentes dos órgãos Colegiados do Instituto de Previdência do Servidor 
Municipal do Município de Dores do Indaiá, nos termos dos artigos: 4º;7ºe 12 da 
Lei Municipal 2.178/05. Ed 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL - prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Nie, Gabinete do Prefeito e 
11) METODOLOGIA DE CÁLCULO: AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI. 
 
 
 
 
GASTOS MENSAIS COM PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" 
 SITUAÇÃO ATUAL — Não há pagamento de Jeton a Cargos de Órgãos 0.00 Colegiados e suplentes. , 
 
 
 
 SITUAÇÃO PROPOSTA — Instituição de Pagamento de Jeton a Cargos de Órgãos Colegiados e suplentes. 2.181,60 4.363,20 
 
 
 
 
 
 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 2.181,60 4.363,20 | 
 
 
 
 
REMUNERAÇÃO “JETON' = 10%. SALÁRIO | MÍNIMO:R$ 1:212,00 
V R$ 121,20 
*Considerando 01 cargo. Memória de Cálculo Mensal: . . 
- REMUNERAÇÃO “JETON” = 10% SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.212,00 = R$ 121,20 
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 0,00 
- Provisão para 13º Salário = R$ 0,00 
 
PESo E É a R$ 121,20 
 
- Encargos Patronais = (R$ 0,00) x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = R$ 0,00 x 18 = R$ 0,00 õ 22 = R$ 4.363,20. , 20 = R$ 2.181,60 x 2(duas reuniões) — 04 meses — Setembro a Dezembro de 20 n i ã uer efeitos aos vencimentos "aton de Presença 
 
 
 
 
Total considerando 18 pessoas à composição do Orgão Colegiado= 18 x R$ 121, 
 
DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO E 
v.br - DORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. CANE: (0271 2654.8280 « CEP 35640-000 E-MAIL: prefeito doresdoindaia.ma.go 
 
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito 
PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E 
 
GASTOS ANUAIS COM GASTOS MENSAIS COM 
SUPLENTES. 
 
 
ANO Total dos Jetons. 1/3 de Férias 13º Salário Encargos Patronais Total dos Gastos 
 2022 R$ 4.363,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.363,20 
2023 R$ 13.975,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.975,20 
2024 R$ 14.533,56 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.533,56 
Nota 1: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. € 3024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 
Nota 2: Projeção do Salário Mínimo LDO Governo Federal para 2023 = R$ 1.294,00. 
Nota 3: Projeção do Salário Mínimo para 2024 considerando o INPC de 4,00% a.a =R$ 1.345,76 
 
 
Memória de Cálculo Anual: 
Exercício de 2022 = 18 x R$ 121,20 = R$ 2.181,60 x 2 = R$ 4.363,20 — Considerando 01 reunião bimestral. 
Exercicio de 2023 = 18 x R$ 129,40 = R$ 2.329,20 x 6 = R$ 13.975,20 - Considerando 01 reunião bimestral. 
Exercício de 2024 = 18 x R$ 134,57 = R$ 2.422,26 x 6 = R$ 14.533,56 - Considerando 01 reunião bimestral. 
11) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO; 
 
 
 
 
 3
 
 
 
 
 
1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 18.490.850,48. “25.956.131,86 26.799.706,15 
2. Pagamento de jeton aos membros dos órdãos colegiados e suplentes. 4.363,20 13.975,20 14.533,56 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,02359 0,0538984 0,05423 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18,301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENE: (127) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitofndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
E Gabinete do Prefeito 
 
O impacto orçamentário financeiro, em função do do 
pagamento de remuneração "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do 
IPSEMDI, será de 0,02359, no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos 
sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função 
da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das 
receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de 
Dores do Indaiá. 
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 
demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,05384 e 0,05423, ou seja, € 
não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS 
r DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
O pagamento do “Jeton de Presença” será efetuado até o 
último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas 
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSENDI, 
custeadas pela Taxa de Administração. Portanto, encontram-se previstas na Lei Orçamentária 
para O Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 2.964/2021 de 10 de Dezembro de 2021, e serão 
incluídas nos orçamentos de 2023 e 2024, de modo que não irão refletir significativamente nas 
metas previstas na LDO de 2022 (Lei n.º 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021). 
COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2022; 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Poder Executivo Municipal De acordo com o att. 20, inciso 
 
 
II, 
 
letra “b”, da LC 101/2000 — LRE Realizadas até o mês de Junho de 2022 R$ 1,00 
[ Receita Corrente Líquida do Município 56.974.343,07 
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 23,428.096,56 
Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
Percentual Realizado 41,12% Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Simplificado -Período de referência: 1º semestre —RGF￾Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no primeiro Semestre encerrado 
Mr / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 » ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35640-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
de 2022 encontra-se bem abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 
da Lei Complementar 101/2000 — LRF. 
Em 2021, as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — 
Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF 
 
 
atingiram o percentual de 44,50%, conforme quadro abaixo: 
 
 
 Receita Corrente Líquida do Município R$ 46.981.620,12 
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 20.905.414,26 
Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
| Percentual Realizado 
44,50% | 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Previsão LRF para 31 de dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei 
e o ESPECIFICAÇÃO cen do 2022 
Rec. Corrente Líquida do Município projetada para 2022 R$ 47.896.462,02 
Despesa Total com Pessoal Projetada para O Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 20.782.173,69 
Previsão de Novas D.0.€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. R$ 3.121,966,21 
Despesa Gerada com a remuneração “Jeton” R$ 4.363,20 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 23.908.503,10 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso IH, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 
| Percentuai Projetado 
49,91% | 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de 
Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite lega! permitido 
que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com 
pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ot 
órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: I- concessão de vantagem, 
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função, II - alteração de 
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, 
admissão ou contratação de pessoa! a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, V￾contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso If do & 6º do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na bei de diretrizes orçamentárias e mas no presente 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 258 - 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO |
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu em no Primeiro Semestre de 2022 o percentual de aproximado de 41,12% e 
projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do 
limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de 
responsabilidade fiscal. Já com relação à RCL do Primeiro Semestre 2022, de R$ 
56.974.343,07, esse percentual seria de 41,96% apenas. 
V) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a 
pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, altera 
dispositivos da Lei Municipal n.º 2.178/205 e dá outras providências, para quem estiver na 
titularidade e efetivo exercício do cargo, com mandado de 04 (quatro) anos, não inferior a 
10% do valor do salário mínimo atual de R$ 1.212,00, representando para o exercício um 
provável acréscimo de R$ 4.363,20, a ser reajustável de acordo valor do salário minimo 
nacional pelo INPC, para os anos de 2023 e 2024. 
Levando em consideração que o pagamento do “Jeton de 
Presença” ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI, custeado pela 
arrecadação da Taxa de Administração, e considerando, também, que os valores são Ínfimos, 
os gastos gerados com o do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membros 
dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de 
2.022. 
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS 
CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG 
- / 
VICENTE DE PAU ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL : prefeito(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
o Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá 
+, Gabinete do Prefeito “EtncadDaEa go mA 5 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" 
AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO 
IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ￾IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na 
Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2021, e é compatível com a Lei nº 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021, 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
 
 
 
Prefeitura Munici de Dofês do Indaiá, 21 de Setembro de 
2.022. A , 
ag 
/ 
/ALEXANDRO £ PREFEÍTO MUNICIPAL 
El 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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