| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Institui o pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos órgãos colegiados do lPSEMDI, altera os dispositivos da Lei Municipal nº2.178/2005 que dispõe sovre a reestruturação da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências. |
| native_id | 2502 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. “INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal! de Dores do Indaiá — Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal. Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir pagamento de "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI Am. 2º. Para fins desta Lei, consideram-se Órgãos Colegiados da estrutura administrativa do IPSEMDI: 1 — Conselho Administrativo; Z1 — Conselho Fiscal; III — Comitê de Investimentos, TV = Junta de Recursos. Art, 3º. O "Jeton de Presença” ora instituído, tem por objetivo a busca permanente de dedicação, capacitação e empenho dos membros de cada Órgão Colegiado, no exercício de suas atribuições, sendo de suma importância para O correto funcionamento da Autarquia Municipal. Art. 4º, Os membros titulares dos Órgãos Colegiados, ou suplentes quando convocados pela ausência de seus respectivos titulares de cada representação, farão jus ao "Jeton de Presença" em reuniões realizadas de acordo com à PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-8250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitofbdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito periodicidade de cada Órgão, no valor de 10% (dez por cento) do menor vencimento pago pelo Município, por reunião. 81º - Os valores correspondentes ao "Jeton de Presença” não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo a incidência de contribuição previdenciária, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensão. 82º - Os Conselheiros (as) e membros da Junta de Recurso e do Comitê de Investimento, somente receberão o "Jeton de Presença” com a comprovação de efetiva participação nas reuniões realizadas, conforme descrito nos seus respectivos Regimentos, através de envio da cópia da Ata à Superintendência do IPSEMDI, em até 05 (cinco) dias da reunião. Art. 5º, O Pagamento do "Jeton de Presença”, será efetuado até o último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI, sendo custeada pela Taxa de Administração. Art. 6º. 0 $ 3º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005, passa a vigor com a seguinte redação: & 3º - O Conselho Administrativo tem um mandato de 04 (quatro) anos, que só poderá ser modificado, quando houver renúncia, impedimento, fim de mandato ou por votação de 2/3 dos segurados do IPSEMDI em Assembleia Geral ou Extraordinária.” Art. 7º, Aplica-se aos atuais membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal do IPSEMDI, o disposto no g 3º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 2.178/2005. Art. 8º, Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Art. 6º da Lei Municipal n.º 2.178 de 09 de dezembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP. 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG - Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá rar Gabinete do Prefeito Art. 9º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de de 2.022. o GS á A ALEXANDRO C / PREFEI MUNICIPAL Rd Certifico e dou fé que esta Lei Complementar foi à) puniçea no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores d daiá, e os termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, mo) e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP. 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. “INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA” AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- IPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário acerca do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI. TI) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente de incentivo que deverá ser pago aos conselheiros e membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, um Jeton de Presença por reunião bimestral realizada, tendo em vista que deverão dispor de um tempo para estudo e aprovação em exames por provas aplicadas por instituição certificadora, além da participação nas reuniões, conforme o caso. Público Alvo: Conselheiro Administrativo, Conselheiro Fiscal, e Junta de Recursos e Suplentes dos órgãos Colegiados do Instituto de Previdência do Servidor Municipal do Município de Dores do Indaiá, nos termos dos artigos: 4º;7ºe 12 da Lei Municipal 2.178/05. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL - prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Nie, Gabinete do Prefeito e 11) METODOLOGIA DE CÁLCULO: AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI. GASTOS MENSAIS COM PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" SITUAÇÃO ATUAL — Não há pagamento de Jeton a Cargos de Órgãos 0.00 Colegiados e suplentes. , SITUAÇÃO PROPOSTA — Instituição de Pagamento de Jeton a Cargos de Órgãos Colegiados e suplentes. 2.181,60 4.363,20 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 2.181,60 4.363,20 | REMUNERAÇÃO “JETON' = 10%. SALÁRIO | MÍNIMO:R$ 1:212,00 V R$ 121,20 *Considerando 01 cargo. Memória de Cálculo Mensal: . . - REMUNERAÇÃO “JETON” = 10% SALÁRIO MÍNIMO R$ 1.212,00 = R$ 121,20 - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 0,00 - Provisão para 13º Salário = R$ 0,00 PESo E É a R$ 121,20 - Encargos Patronais = (R$ 0,00) x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = R$ 0,00 x 18 = R$ 0,00 õ 22 = R$ 4.363,20. , 20 = R$ 2.181,60 x 2(duas reuniões) — 04 meses — Setembro a Dezembro de 20 n i ã uer efeitos aos vencimentos "aton de Presença Total considerando 18 pessoas à composição do Orgão Colegiado= 18 x R$ 121, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO E v.br - DORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. CANE: (0271 2654.8280 « CEP 35640-000 E-MAIL: prefeito doresdoindaia.ma.go Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E GASTOS ANUAIS COM GASTOS MENSAIS COM SUPLENTES. ANO Total dos Jetons. 1/3 de Férias 13º Salário Encargos Patronais Total dos Gastos 2022 R$ 4.363,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.363,20 2023 R$ 13.975,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.975,20 2024 R$ 14.533,56 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 14.533,56 Nota 1: O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. € 3024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. Nota 2: Projeção do Salário Mínimo LDO Governo Federal para 2023 = R$ 1.294,00. Nota 3: Projeção do Salário Mínimo para 2024 considerando o INPC de 4,00% a.a =R$ 1.345,76 Memória de Cálculo Anual: Exercício de 2022 = 18 x R$ 121,20 = R$ 2.181,60 x 2 = R$ 4.363,20 — Considerando 01 reunião bimestral. Exercicio de 2023 = 18 x R$ 129,40 = R$ 2.329,20 x 6 = R$ 13.975,20 - Considerando 01 reunião bimestral. Exercício de 2024 = 18 x R$ 134,57 = R$ 2.422,26 x 6 = R$ 14.533,56 - Considerando 01 reunião bimestral. 11) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO; 3 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 18.490.850,48. “25.956.131,86 26.799.706,15 2. Pagamento de jeton aos membros dos órdãos colegiados e suplentes. 4.363,20 13.975,20 14.533,56 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,02359 0,0538984 0,05423 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18,301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ENE: (127) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitofndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito O impacto orçamentário financeiro, em função do do pagamento de remuneração "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, será de 0,02359, no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,05384 e 0,05423, ou seja, € não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS r DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. O pagamento do “Jeton de Presença” será efetuado até o último dia útil do mês em que for entregue a ata das reuniões, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPSENDI, custeadas pela Taxa de Administração. Portanto, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022, Lei nº 2.964/2021 de 10 de Dezembro de 2021, e serão incluídas nos orçamentos de 2023 e 2024, de modo que não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO de 2022 (Lei n.º 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021). COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022; Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Poder Executivo Municipal De acordo com o att. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRE Realizadas até o mês de Junho de 2022 R$ 1,00 [ Receita Corrente Líquida do Município 56.974.343,07 Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 23,428.096,56 Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% Percentual Realizado 41,12% Fonte: Relatório de Gestão Fiscal Simplificado -Período de referência: 1º semestre —RGFAnexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no primeiro Semestre encerrado Mr / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 » ROSÁRI FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35640-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito de 2022 encontra-se bem abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. Em 2021, as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF atingiram o percentual de 44,50%, conforme quadro abaixo: Receita Corrente Líquida do Município R$ 46.981.620,12 Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 20.905.414,26 Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% | Percentual Realizado 44,50% | Previsão LRF para 31 de dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei e o ESPECIFICAÇÃO cen do 2022 Rec. Corrente Líquida do Município projetada para 2022 R$ 47.896.462,02 Despesa Total com Pessoal Projetada para O Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 20.782.173,69 Previsão de Novas D.0.€.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. R$ 3.121,966,21 Despesa Gerada com a remuneração “Jeton” R$ 4.363,20 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 23.908.503,10 Limite Estabelecido letra “b”, inciso IH, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% | Percentuai Projetado 49,91% | Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite lega! permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ot órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: I- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função, II - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoa! a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, Vcontratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso If do & 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na bei de diretrizes orçamentárias e mas no presente PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 258 - FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em no Primeiro Semestre de 2022 o percentual de aproximado de 41,12% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Já com relação à RCL do Primeiro Semestre 2022, de R$ 56.974.343,07, esse percentual seria de 41,96% apenas. V) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a pagamento de "Jeton de Presença" aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.178/205 e dá outras providências, para quem estiver na titularidade e efetivo exercício do cargo, com mandado de 04 (quatro) anos, não inferior a 10% do valor do salário mínimo atual de R$ 1.212,00, representando para o exercício um provável acréscimo de R$ 4.363,20, a ser reajustável de acordo valor do salário minimo nacional pelo INPC, para os anos de 2023 e 2024. Levando em consideração que o pagamento do “Jeton de Presença” ocorrerá por conta de dotação orçamentária própria do IPSEMDI, custeado pela arrecadação da Taxa de Administração, e considerando, também, que os valores são Ínfimos, os gastos gerados com o do pagamento de remuneração "Jeton de Presença” aos membros dos Órgãos Colegiados do IPSEMDI não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de Setembro de 2.022. CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG - / VICENTE DE PAU ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL : prefeito(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá +, Gabinete do Prefeito “EtncadDaEa go mA 5 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N.º 134/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. “INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" AOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO IPSEMDI, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.178/2005 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁIPSEMDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para O Exercício Financeiro de 2022 n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2,940/2021 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021, E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Prefeitura Munici de Dofês do Indaiá, 21 de Setembro de 2.022. A , ag / /ALEXANDRO £ PREFEÍTO MUNICIPAL El PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG