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norma nº 167/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre o plano de cargos e cencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da autarquia municipal denominada Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DENOMINADA INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE 
DORES DO INDAIA — IPSEMDI E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para fazer face à gestão e 
operacionalização da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Servidor 
Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, estabelecendo direitos e vantagens, deveres e 
responsabilidades dos ocupantes dos mesmos, e dá outras providências. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei ficam definidos os 
seguintes conceitos: 
I - Cargo — conjunto de funções de natureza idêntica ou 
bastante próxima nos aspectos mais importantes das tarefas que as compõem; 
II - Cargo efetivo — cargo administrativo, técnico ou 
operacional provido através de concurso público; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
III - Cargo em comissão — cargo de gestão, de 
assessoramento ou operacional, que envolve função de confiança, provido por ato do 
Prefeito Municipal e/ou Superintendente do IPSEMDI, conforme o caso; 
IV - Nível de vencimento — representa a hierarquia em 
que os cargos estão agrupados por ordem decrescente dos valores dos vencimentos; 
V - Gratificação de função — é a parte que complementa 
o vencimento do cargo efetivo, pelo exercício de uma função especial que envolva 
responsabilidade e/ou riscos adicionais à sua função original; 
VI - Recrutamento amplo — é o tipo de recrutamento 
para cargos em comissão, cuja escolha do ocupante da vaga, se dá tanto dentro do quadro 
de cargos efetivos da Administração Municipal, quanto fora deste; 
VII - Recrutamento restrito — é o tipo de recrutamento 
para cargos em comissão e/ou gratificados, em que a escolha do ocupante a vaga, se dá 
dentro do quadro de cargos efetivos da Administração Municipal; 
X - Remuneração — é a compensação pecuniária fixa 
agregada de direitos e vantagens de caráter pessoal; 
XI - Vencimento — é a compensação pecuniária fixa 
devida ao servidor pelo exercício do cargo a ele investido. 
CAPÍTULO III 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 3º - Os servidores cedidos ao Instituto de 
Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá — IPSEMDI, os ocupantes de cargos 
em comissão e os que exercem funções gratificadas, integram o quadro de pessoal de 
acordo com os seguintes anexos: 
I - Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão; 
II - Anexo II — Tabela de Vencimentos; 
III - Anexo III — Tabela de Funções Gratificadas; 
IV - Anexo IV — Especificações dos Cargos em Comissão 
e Funções Gratificadas. 
Art. 4º - Fica autorizado o Chefe do Executivo 
Municipal, a ceder servidores da Administração Municipal para ocuparem cargos e/ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, “RC 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
exercer funções gratificadas, nos termos da presente Lei, com dedicação exclusiva, cujas 
despesas correrão por dotações orçamentárias próprias do IPSEMDI. 
CAPÍTULO IV 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 5º - O provimento dos cargos em comissão e 
funções gratificadas se fará por ato do Superintendente do IPSEMDI, exceto a sua 
nomeação, que se dará por ato do Chefe do Executivo Municipal, observadas as condições 
estabelecidas na presente Lei. 
CAPÍTULO V 
DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO 
Art. 6º - O vencimento do cargo em comissão é o 
definido no Anexo II — Tabela de Vencimentos, observado o Nível em que o mesmo se 
enquadra, definido no Anexo I — Tabela de Cargos em Comissão. 
Parágrafo único. O servidor titular de cargo em caráter 
efetivo, cedido ao IPSEMDI, investido em cargo em comissão, tem direito, enquanto 
perdure o comissionamento, ao vencimento do cargo comissionado estabelecido do Anexo 
II - Tabela de Vencimentos, sendo vedada a concessão de qualquer tipo de gratificação 
pelo exercício de seu cargo. 
Art. 7º - O valor das funções gratificadas é o definido 
no Anexo III — Tabela das Funções Gratificadas. 
Parágrafo único. O servidor cedido ao IPSEMDI, para 
exercer a função gratificada, tem direito, enquanto perdure o exercício, ao valor da função 
gratificada estabelecida no caput, custeada diretamente pelo IPSEMDI, acrescido da 
remuneração do seu cargo efetivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 8º - Os valores constantes nos Anexos II e III desta 
lei serão reajustados na mesma data e pelo índice de revisão das remunerações dos 
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9º - Os casos omissos aplicam-se subsidiariamente 
ao Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo e Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Dores do Indaiá. 
Art. 10 - As despesas da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias do IPSEMDI, cuja fonte de recursos é a Taxa de 
Administração. 
Art. 11 — Revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei n.º 1.981/2000, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Dores do In daiá, 01 de Abril de 2025. 
Certifico e dou fé que esta Portaria foi ee Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores 
do Indaiá, em O(/OT/ JN | nos termosido art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal. 
RALARA 
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
E tie "LDORES DO IND z TIRAS d Gabinete do Prefeito cigano 
ANEXO I 
 
 
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO 
 
 
 
CARGOS NÍVEL 
Superintendente CCI 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
VENCIMENTO NÍVEL 
R$ 5.194,24 CC 
ANEXO III 
 
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO 
 Tesoureiro RS 1.242,13 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO IV 
ESPECIFICAÇÕES CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
CARGO EM COMISSÃO: Superintendente 
RECRUTAMENTO: Restrito 
QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, que não tenha sofrido condenação criminal ou incidido 
em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso | do caput do art. 1º da Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, ter formação de nível superior, pertencer ao quadro de 
servidores efetivos do Município de Dores do Indaiá/MG, possuir certificação através de empresa 
credenciada pela SPREV nos prazos estalecidos em legislação específica para este fim, com experiência 
no o exercício de atividade nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de 
fiscalização, atuarial ou auditoria. 
ATRIBUIÇÕES: 
Ip Representar o IPSEMDI em juízo ou fora dele perante Administração Pública ou sem em suas 
relações com terceiros; 
ds Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMDI para o 
exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento 
do Município dentro dos prazos; 
e Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços; 
4. Ordenar despesas; 
5 Conceder férias e licenças dos funcionários do IPSEMDI; 
6. Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de 
serviços ao IPSEMDlI e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente; 
7. Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente; 
8. Nomear o Tesoureiro do IPSEMDI, sendo este indicado pelo Conselho Administrativo; 
9. Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro; 
10. — Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados; 
11. Nomear o Controlador Interno; 
12. Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da 
Autarquia; 
13. Enviar ao Conselho Fiscal até o dia 15 (quinze) de cada mês, os balancetes de receita, despesa e 
financeiro do IPSEMDlI; 
14. Executar outras atribuições do cargo, não especificadas em lei. 
FUNÇÃO GRATIFICADA: Tesoureiro 
RECRUTAMENTO: Restrito 
QUALIFICAÇÃO: Servidor titular de cargo efetivo, pertencente ao quadro de servidores do Município de 
Dores do Indaiá/MG ou aposentado junto ao IPSEMDI, indicado pelo Conselho Administrativo 
ATRIBUIÇÕES: 
Receber e controlar os recursos financeiros do IPSEMDI mantendo-os em contas bancárias; 
Processar, liquidar e pagar as despesas do Instituto; 
Movimentar, juntamente com o Superintendente, as contas bancárias do IPSEMDI, 
Assinar, juntamente com o Superintendente, os documentos contábeis do IPSEMDI, 
Tratar de assuntos financeiros, interagindo com o Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos; 
Organizar, controlar e arquivar os expedientes de natureza administrativa e financeira; 
Executar outras atividades de cunho administrativo que lhe forem atribuídas pelo Superintendente. 
= Os Mi to o 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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