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norma nº 1303/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaDeclara de expansão urbana a área de terreno que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG ,
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.303/19, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de Expansão Urbana a Área de
Terreno que Especifica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras
constante de 06,5138 ha (seis hectares, cinquenta e um ares e trinta e oito centiares),
sendo: área 01 - 1,4785 ha, área 02 — 2,4280 ha, área 03 — 0,9494 ha, área de APP (Área de
Preservação Permanente) de 1,4863 ha, área de córrego 0,0269 ha, área de estradas 0,1447
há, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, sob a
matrícula 9414, fls. 9414 do livro 02, imóvel denominado Vargem Alegre, Município de Espera
Feliz/MG de propriedade do senhor RODRIGO DA SILVA e sua esposa, cujos limites e
confrontações, apresentam as seguintes descrição:
” Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas (Longitude: -41º
52º 43.291017” jLatitude: -20º 38' 49.686445” e Altitude: 951,31 m); deste, segue A MARGEM DA
ESTRADA DE LAVOURA, confrontando com JOSÉ LUCIANO NUNES, com os seguintes azimutes e
distâncias: 111º44' e 48,00 m até o vértice PO2; deste, segue por 94º29' e 24,39 m até o vértice PO3;
deste, segue por 108º09' e 26,66 m até o vértice P04; deste, segue por 134º20' e 23,76 m até o vértice
P05; deste, segue por CERCA, por147º49' e 23,55 m até o vértice P06, deste, segue por 148º00' e
19,73 m até o vértice PO7; deste, segue por 139º25' e 26,44 m até o vértice P08; deste, segue por
130º11º e 17,21 m até o vértice PO9; deste, segue por 124º08' e 38,48 m até o vértice P10; deste, segue
por CERCA, confrontando com ESTRADA: MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias:
167º08' e 34,45 m até o vértice P11; deste, segue por 154º17' e 13,42 m até o vértice P12; deste, segue
por 147º48' e 24,68 m até o vértice P13; deste, segue por 153º20' e 14,45 m até o vértice P14; deste,
segue por 173º51' e 18,65m até o vértice P15; deste, segue por 183º32! e 26,69 m até o vértice P16;
deste, segue por CERCA, confrontando com RODOVIA AMG-900, sentido a Espera Feliz, com os
seguintes azimutes e distâncias: 241º40' e 9,83 m até o vértice P17, situado no bordo de estrada
particular; deste, segue ATRAVESSANDO ESTRADA PARTICULAR, por 241º30' e 9,82m até o vértice
P18, situado no bordo de estrada particular; deste, segue A MARGEM DIREITA DA RODOVIA AMG-
900, por 241º35' e 19,65 m até o vértice P19; deste, segue por 245º14' e 46,20 m até o vértice P20;
deste, segue por 249º17' e 76,61 m até o vértice P21; deste, segue por 254º52' e 47,84 m até o vértice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
EO, Tel.:(32)3746 - 1306
És
P22: deste, segue por 267º45' e 79,97 m até o vértice P23; deste, segue por LAVOURA, confrontando
com HAMILTON BARBOSA NATALINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º37' e 8,71.m até
o vértice P24; deste, segue por 26º26' e 13,40 m até o vértice P25; deste, segue por 17º24' e 56, 60 m
até o vértice P26; deste, segue por 21º04' e 7,09 m até o vértice P27; deste, segue ATRAVESSANDO
ESTRADA PARTICULAR, confrontando com HAMILTON BARBOSA NATALINO, com os seguintes
azimutes e distâncias: 27º45' e 5,28 m até o vértice P28; deste, segue por CERCA, confrontando com
HAMILTON BARBOSA NATALINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º02' e 9,56 m até o
vértice P29; deste, segue por 312º42' e 26,40 m até o vértice P30; deste, segue por 322º44' e 26,55 m
até o vértice P31; deste, segue por CERCA, confrontando com FLAVIO CEZAR CHAMBELLA E
OUTRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º45' e 5,69 m até o vértice P32; deste, segue por
359º33' e 11,38 m até o vértice P33; deste, segue por 02º33' e 51,17 m até o vértice P34; deste, segue
por 353º31' e 15,17 m até o vértice P35; deste, segue por CERCA, confrontando com SERGIO
ROBERTO BARBOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º37' e 34,19 m até o vértice P36;
deste, segue por 05º29' e 16,04 m até o vértice P37; deste, segue por 353º58' e 6,90 m até o vértice
P38; deste, segue por 10º04'.e 15,71 m até o vértice P39; deste, segue por 14º58' e 17,03 m até o
vértice P40; deste, segue por LINHA IDEAL DE LAVOURA, por 09º35' e 14,94 m até o vértice P41;
deste, segue por 12º42'51" e 59,13 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo
como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas: coordenadas cartesianas locais referenciada ao
Sistema Geodésico Local (SGL). Todos os azimutes foram: calculados pela fórmula do Problema
Geodésico' Inverso (Puissant). Peditieiro e Distâncias foram-calculados pelas coordenadas cartesiana
geocêntricas.
Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o
Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da
publicação desta Lei.
Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis
obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças
junto as Secretarias ou setores responsáveis pela pusennana e meio ambiente da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de
infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário,
pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de
exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer
título, que venham empreender nos referidos imóveis.
Art. 4º —- O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da Lei
Complementar nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e
parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei
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4 f Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 '
Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e
Edificações do Município de Espera Feliz.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 19 de setembro de 2019
RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ubticado por afixação;
gas? Prefeitura |
044
rt. 66 Lei POR
Visto

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