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norma nº 225/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 225 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaCria a Ouvidoria na Câmara Municipal de Espera Feliz e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº. SD 12019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Cria a Ouvidoria na Câmara Municipal de
Espera Feliz e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
8 1º- A Ouvidoria Parlamentar Municipal é um instrumento de interlocução entre a
Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o
recebimento de solicl formação, reclamações, sugestões, elogios
e quaisquer outros el “da sociedade, desde que relacionados à
Câmara Municipal.
& 2º - A Mesa Diretora
pelos meios legais exi
à ouvidoria da Câmara Municipal,
Art. 2º - Compete à Our
I- receber, analisar e
da sociedade que lhe
a) violação ou qualque:
fundamentais; s —. SEA
b) ilegalidades, atos deimp ) nistrativa e abuso de poder acometidos por
agentes políticos e servidores do le tivo; Cá
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e admihistrativos da Câmara Municipal.
IE - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
IH - Instaurar procedimento administrativo, quando manifestamente julgar necessário;
IV - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal,
V - organizar, criar e sugerir os mecanismos e canais de acesso dos interessados à
Ouvidoria Parlamentar Municipal;
VI - elaborar a Carta de Serviços ao Usuário com o objetivo de informar sobre os
serviços prestados pelo legislativo municipal, as formas de acesso a esses serviços e
seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público;
Publicado por afixc, -
entos competentes as manifestações
pecial aquelas sobre:
ação atentatória dos direitos e liberdades
,
na sede da Câmara de Ver; res,
em NOIS 5
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx Post: a
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 . 86. L
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
LATIVG
SAO,
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - facilitar o amplo acesso ao usuário dos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das
mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar Municipal;
vIII - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
IX - auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
X - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara
Municipal;
XI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara
Municipal as mudanças por ela almejadas,
XII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento
aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação
disponíveis.
Art. 3º - A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 10 (dez) dias, a contar
[ lhe forem enviadas, sendo que esse prazo
poderá ser prorrogadé vinte) dias, quando a demanda necessitar de
Art. 4º - A ouvidoria *£
Câmara Municipal, ao
Art. 5º - As despesas
por dotações orçamen
Art. 6º - Esta Resolução ent
Câmara Municipal de Espera Feliz, 03-de outubro de 2019
Júli ia do A I Matúsálém Marques de Oliveira
Presidente do Legislativo * Vice-Presidente
João Pereira Brum
Secretário
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato QDcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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