| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013, cria novos cargos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MU CEP 36830-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 72/202 NICIPAL DE ESPERA FELIZ - ESTADO DE MINAS GERAIS 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a adequação de cargos Complementares das Leis Municipais 011/2013 e 012/2013, cria novos cargos e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar o Plano de Cargos, Carreiras e Sa ários dos Servidores da Prefeitura Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de 2013, adequando os anexos | e III, da forma a saber: | — Anexo |: - a) Assessor Especial nível IV, adiçiona-se 01 (uma) nova vaga: IH — Anexo Ill: a) Motorista nível VI, adiciona-se 10 (dez) novas vagas. Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “05 (cinco) vagas de Orientador Social, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VI , Vencimento de R$ 1.420,00 (mil, quatrocentos e vinte reais)”, provimento efetivo, adequando-se ainda, o quadro do Anexo IIl do Plano de Servidores da Prefeitura Municipal, de dezembro de 2013. Cargos, Carreiras e Salários dos Lei Complementar 011/2013, de 27 CEP 36830-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - ESTADO DE MINAS GERAIS 81º — Fica integralizado no Anexo, V — Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, as atribuições inerentes aos cargos de que trata o caput deste artigo, desta forma: Cargo: Orientador Social Classe: Execução Nível: VI Código: CPE Objetivo: Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social aos usuários dos serviços, utilizando metodologias literárias, lúdicas e culturais; assegurar a participação social dos usuários dos serviços em todas as etapa atividades de abordagem so dos usuários dos serviços p s do trabalho; apoiar e desenvolver cial e busca ativa; atuar na recepção ossibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários dos serviços assegurando a privacidade das informações. Escolaridade: Nível Médio. Recrutamento: Concurso Público. 82º — Para fazer face a criação dos artigo, exclui-se, do Anexo | da Lei vagas de “Coordenador de Serviço |, cargos de que trata o caput deste Complementar 11/2013, 05 (cinco) nível II. Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Execl (uma) vaga de Coordenador de Vigilância em Saúde, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VIII, vencimento de R$ 5.218,00 (cinco mil, duzentos e dezoito reais)”, provimento em comissão, adequando-se ainda, o quadro do Anexo Il do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de 2 tivo Municipal autorizado a criar “01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 |- ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo de que trata o caput deste artigo, desta forma: Cargo: Coordenador de Vigilância em Saúde Classe: Supervisão Nível: VII! Código: CPC Objetivo: Assessorar a Secretária Municipal de Saúde no desenvolvimento das ações em vigilância; coordenar e supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; desenvolver, implementar é coordenar ações de saúde sobre grupos de atenção específicos; promover e coordenar ações que abranjam toda a população |do Município e envolvam práticas e processos de trabalho voltados para a vigilância de saúde da população; promover as ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis, promover ações de vigilância e prevenção |das doenças e agravos não transmissíveis e dos seus fatores de risco; promover gestão de sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito municipal que possibilitam análises de situação de saúde; promover ações de vigilância da saúde do trabalhador; desenvolver e coordenar estratégias e implementar ações de educação, comunicação e mobilização; gerir o estoque municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde, incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de programas de imunizações e programas de vacinação de rotina. Escolaridade: Superior. Recrutamento: Amplo. Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional. PREFEITURA MU CEP 36830-000 NICIPAL DE ESPERA FELIZ - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º — A carga horária do Assistente Social - NASF nível XIII, normatizada pela Lei Complementar, horas semanais. 12/2013 passa a ser de 30 (trinta) Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a planilha salarial dos Profissiona s do Magistério da rede pública municipal, anexo Il da Lei 12/2013, de 27 de dezembro de 2013, a partir do mês de janeiro de 2022, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2021, em consonância com a parametrização estabelecida no parecer 2/2022, processo MEC 23000.002248/2022-24, homologado pela Portaria nº. 67/2022, de 04 de fevereiro de ficando a planilha conforme demonst | NÍVEL | VALOR CMA III 2.953,00 CMA II 2.033,00 CMA | 1.703,00 2022 do Ministério da Educação, ra a seguir. Parágrafo único — A atualização de que trata o caput deste artigo entrará em vigor na data da sua publicação, janeiro de 2022, fixando a data de 01 para cômputo e correção das folhas publicação desta Lei. Art. 6º — A carga horária do Secretár Lei Complementar 12/2013, passa semanais. retroagindo seus efeitos, em 01 de de outubro de 2022 como data limite salariais dos meses antecedentes a o Escolar nível III, normatizada pela a ser de 25 (vinte e cinco) horas Art. 7º — Fica autorizado no que couber adequações na Lei Complementar 010/2013, de 27 de dezembro de 20 13, que dispões sobre os princípios básicos, organização e estrutura administrativa do Município de Espera Feliz. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 |- ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º — As despesas da Presente |Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a jntegra das Leis Complementares 011/2013 e 012/2013, com as alterações resultantes desta Lei. Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Esta dezembro de 2022. inas Gerais, aos 22 de Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 02/42.) Art. 86 Bol já isto