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norma nº 72/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a adequação de cargos das Leis Municipais Complementares 011/2013 e 012/2013, cria novos cargos e dá outras providências.
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PREFEITURA MU
CEP 36830-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 72/202
NICIPAL DE ESPERA FELIZ
- ESTADO DE MINAS GERAIS
2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a adequação de
cargos
Complementares
das Leis Municipais
011/2013 e
012/2013, cria novos cargos e dá
outras providências.
O Povo do Município
de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar
o Plano de Cargos, Carreiras e Sa
ários dos Servidores da Prefeitura
Municipal, Lei Complementar 011/2013, de 27 de dezembro de 2013,
adequando os anexos | e III, da forma a saber:
| — Anexo |:
- a) Assessor Especial nível IV, adiçiona-se 01 (uma) nova vaga:
IH — Anexo Ill:
a) Motorista nível VI, adiciona-se 10 (dez) novas vagas.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar “05
(cinco) vagas de Orientador Social, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, nível VI
, Vencimento de R$ 1.420,00 (mil,
quatrocentos e vinte reais)”, provimento efetivo, adequando-se ainda, o
quadro do Anexo IIl do Plano de
Servidores da Prefeitura Municipal,
de dezembro de 2013.
Cargos, Carreiras e Salários dos
Lei Complementar 011/2013, de 27
CEP 36830-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- ESTADO DE MINAS GERAIS
81º — Fica integralizado no Anexo, V — Atribuições dos Cargos de
Provimento Efetivo, as atribuições inerentes aos cargos de que trata o
caput deste artigo, desta forma:
Cargo: Orientador Social
Classe: Execução
Nível: VI
Código: CPE
Objetivo: Desenvolver atividades socioeducativas, de
convivência e socialização; desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social aos
usuários dos serviços, utilizando metodologias literárias, lúdicas
e culturais; assegurar a participação social dos usuários dos
serviços em todas as etapa
atividades de abordagem so
dos usuários dos serviços p
s do trabalho; apoiar e desenvolver
cial e busca ativa; atuar na recepção
ossibilitando ambiência acolhedora;
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas
dos usuários dos serviços assegurando a privacidade das
informações.
Escolaridade: Nível Médio.
Recrutamento: Concurso Público.
82º — Para fazer face a criação dos
artigo, exclui-se, do Anexo | da Lei
vagas de “Coordenador de Serviço |,
cargos de que trata o caput deste
Complementar 11/2013, 05 (cinco)
nível II.
Art. 3º — Fica o Chefe do Poder Execl
(uma) vaga de Coordenador de Vigilância em Saúde, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível VIII, vencimento de R$
5.218,00 (cinco mil, duzentos e dezoito reais)”, provimento em comissão,
adequando-se ainda, o quadro do Anexo Il do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal, Lei Complementar
011/2013, de 27 de dezembro de 2
tivo Municipal autorizado a criar “01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 |- ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — Fica integralizado no Anexo VI — Atribuições dos
Cargos de Provimento em Comissão, as atribuições inerentes ao cargo
de que trata o caput deste artigo, desta forma:
Cargo: Coordenador de Vigilância em Saúde
Classe: Supervisão
Nível: VII!
Código: CPC
Objetivo: Assessorar a Secretária Municipal de Saúde no
desenvolvimento das ações em vigilância; coordenar e
supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde;
desenvolver, implementar é coordenar ações de saúde sobre
grupos de atenção específicos; promover e coordenar ações que
abranjam toda a população |do Município e envolvam práticas e
processos de trabalho voltados para a vigilância de saúde da
população; promover as ações de vigilância, prevenção e
controle das doenças transmissíveis, promover ações de
vigilância e prevenção |das doenças e agravos não
transmissíveis e dos seus fatores de risco; promover gestão de
sistemas de informação de vigilância em saúde em âmbito
municipal que possibilitam análises de situação de saúde;
promover ações de vigilância da saúde do trabalhador;
desenvolver e coordenar estratégias e implementar ações de
educação, comunicação e mobilização; gerir o estoque
municipal de insumos de interesse da Vigilância em Saúde,
incluindo o armazenamento e o transporte desses insumos para
seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes;
coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de
programas de imunizações e programas de vacinação de rotina.
Escolaridade: Superior.
Recrutamento: Amplo.
Peculiaridade: Registro no órgão da categoria profissional.
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NICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Art. 4º — A carga horária do Assistente Social - NASF nível XIII,
normatizada pela Lei Complementar,
horas semanais.
12/2013 passa a ser de 30 (trinta)
Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
a planilha salarial dos Profissiona
s do Magistério da rede pública
municipal, anexo Il da Lei 12/2013, de 27 de dezembro de 2013, a partir
do mês de janeiro de 2022, sobre os vencimentos do mês de dezembro
de 2021, em consonância com a parametrização estabelecida no parecer
2/2022, processo MEC 23000.002248/2022-24, homologado pela Portaria
nº. 67/2022, de 04 de fevereiro de
ficando a planilha conforme demonst
| NÍVEL | VALOR
CMA III 2.953,00
CMA II 2.033,00
CMA |
1.703,00
2022 do Ministério da Educação,
ra a seguir.
Parágrafo único — A atualização de que trata o caput deste artigo entrará
em vigor na data da sua publicação,
janeiro de 2022, fixando a data de 01
para cômputo e correção das folhas
publicação desta Lei.
Art. 6º — A carga horária do Secretár
Lei Complementar 12/2013, passa
semanais.
retroagindo seus efeitos, em 01 de
de outubro de 2022 como data limite
salariais dos meses antecedentes a
o Escolar nível III, normatizada pela
a ser de 25 (vinte e cinco) horas
Art. 7º — Fica autorizado no que couber adequações na Lei Complementar
010/2013, de 27 de dezembro de 20
13, que dispões sobre os princípios
básicos, organização e estrutura administrativa do Município de Espera
Feliz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 |- ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 8º — As despesas da Presente |Lei correrão por conta de Dotação
Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada,
caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (tinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a jntegra das Leis Complementares
011/2013 e 012/2013, com as alterações resultantes desta Lei.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, Esta
dezembro de 2022.
inas Gerais, aos 22 de
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 02/42.)
Art. 86 Bol já
isto

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