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norma nº 74/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaAltera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar 25/2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ '
Praça Dr. José Aughsto, 251 - CEP 36830-000 - MG
- Tel.: (32) 3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74/2023, 11 DE JANEIRO DE 2023
Altera/o Plano de Carreira dos: Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município
de Espera Feliz/MG, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito -
Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº 25/2015,
de 08 de dezembro de 2015, o cargo provimento em comissionado — CPC, Nível
V, denominado “Diretor da Escola do Legislativo”.
y
Art. 2º - Fica incluído no Anexo VII, “ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO — CPC”, dallei complementar 25/2015, o quadro
a seguir, com as descrições do Cargo de Diretor da Escola do Legislativo:
CARGO CARREIRA
Diretor da Escola do Legislativo V
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
|- Coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;
Il - Criar e gerir programas institucionais de aperfeiçoamento e especialização,
por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação
popular.
HI - Dirigir os cursos de capacitação de agentes políticos e servidores pliblicos
em assuntos de interesse político-institucional;
IV&- Decidir sobre 6 conteúdo e a me
e movimentos itinerantes do Legislativo.
VII - Propor, a Mesa Diretora, a contra
VIII - Assinar certificados, documentos es
da Escola;
IX - Solicitar à Presidência da Câmara
Diretor/a da Câmara Municipal, os equip
necessários ao funcionamento da Escola;
Escola do Legislativo;
XII -Supervisionar as atividades desenvolvi
da Escola do Legislativo, em suas respecti
RECRUTAMENTO: Amplo.
pe an pela Escola do Legistárivecda E
t
conferencistas e a assinatura dos at
ESCOLARIDADE: Superior em qualquer á
ologia dos programas a serem
spera FEI “anaa - MG
32)
V - Dirigir a Escola do Legislativo de Espera Feliz no desenvolvimento de
programas e de ações de integração e interação com a comunidade;
VI - Coordenar juntamente com o Diretor/a da Secretaria da Câmara, eventos
ção temporária de professores e
o
Colares e a correspondência oficial
Municipal de Espera Feliz ou ao
amentos e materiais permanentes
X - Expedir editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e
seminários, mesas redondas, audiências fo)
úblicas.
XI - Elaborar propostas à Mesa Diretora da Câmara para 'a formalização de
parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, universidades
e escolas, visando ampliar o atendimen
to dos objetivos institucionais da
(as pelos assessores institucionais
vas áreas de competências;
XIII — Realizar demais atividades correlatas inerentes à Escola do Legislativo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
rea, com pós-graduação
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente dá Mesa Diretora.
ELIZ
Parágrafo Único — A tabela do Anexo III da
as inclusões realizadas neste texto norm
redação
Lei Complementar em epígrafe, com
tro, passa a vigorar com a seguinte
INN GERACAO E ESRRRA FELIZ
6 - CEP 3482MENCIMENTO
Assessor de ae (32) Brt6 - 1306 Iv
Comunicação
CPC Assessor 01 Iv
| “| Legislativo ZE |
CPC Assessor de 01 IV
IE | Controle Interno
CPC Assessor Jurídico 01 VI |
CPC Diretor de 01 ? VI -
os Secretaria
CPC Diretor da Escola 01 V
do Legislativo
Art. 3º - O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei Complementar
25/2015 passa a vigorar com a seguinte com
posição:
SITUAÇÃO ANTERIOR
“SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação
Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo
Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais
Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo
Assessor Legislativo
Analista Contábil
Analista Contábil
Recepcionista:
Recepcionista
Assessor de Controle Interno
Assessor de Controle Interno
Analista de Tecnologia da Informação
Analista de Tecnologia da Informação
Diretor da Escola do Legislativo
“Art. 4º - Fica alterado a tabela referente ao
informação - Anexo VI: |
cargo de analista de tecnologia da
- CARGO
Analista de Tecnologia da Informação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
O ocupante do cargo tem como atribuições é
[E
xecutar serviços de programação de
computadores, processamento de dados, suporte técnico, orientação a usuários
no uso de produtos informatizados.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
CARREIRA
v
[7 NICIPAEL DE ESPERA FELIZ .
Ka
ministrar servidores;aredes Jde: é 962 Seus Tsistérias! (Wperácionais e
aplicativos, avaliando Tel.: [32) 344 1306 desempenho;
Il - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos
dados e arquivos;
Ill - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua
total segurança;
IV- Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados,
identificando problemas e providenciando os reparos devidos;
V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da rede ou instalação de equipamentos;
É ,
VI — Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;
VII - Efetuar suporte na instalação manutenção de sistemas e aplicativos, bem
como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades
[Administrativas da Câmara;
VIII - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e
transmissão de dados da Câmara Municipal;
IX - Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas
e aplicativos de uso geral e comum:
X - Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na
execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da Câmara;
XI- Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças paral
utilização e período de garantia.
XII - Prestar suporte técnico operacional as áreas usuárias na utilização de
sistemas Internet e aplicativos;
XIII - Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades Câmara
!
Municipal;
| |FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
. ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação ou as de informação ou Análise el
RECRUTAMENTO: Amplo
j aicanantas targias eprejatas ao, RU99-RO inigiativa própria, pu que lhe
fofeny atribuídas por superior; Tel.: (32) 3746 - 1306
XV — Administrar a TV Câmara, suas transm ssões, postagens e acervo.
Desenvolvimento de Sistemas cu Gest
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma
do respectivo curso de nível superior realizado.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
TPAL DE ESPERA FELIZ
o em Tecnologia da informação.
Art. 5º - A Tabela do Anexo Il passa a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS | NÍVEL
A | VENCIMENTO
CRE | Recepcionista of |
CPE Auxiliar de Manutenções 02 I
Gerais a
CPE Assistente de Processo 0 H
Legislativo
CPE Analista de Tecnologia da | Of Iv
Informação
Técnico Administrativo 02 Iv
Analista Contábil (op V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Art. 6º- A Tabela do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
FG 1 Presidente da | 01 30%
comissão de
contratação
FG 2 Pregoeiro 01 | 30%
FES: Agente de | 01 30%
contratação
FG 4 Membros da | 03 25%
comissão de
contratação
FG 5 Controlador 01 25%
Interno
FG 6 R Ouvidor 01 25%
FG 7 Setor de compras | 01 25%
FG 8 Membros da | 03 25%
Comissão de
Patrimônio
Art. 7º - Os cargos e as vagas criadas por esta Lei só poderão ser providos ou
contratados a partir do ano de 2023.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sú
Prefeitura Municipal de Espera + M.de janeiro de 2023

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