| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Altera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar 25/2015 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ' Praça Dr. José Aughsto, 251 - CEP 36830-000 - MG - Tel.: (32) 3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74/2023, 11 DE JANEIRO DE 2023 Altera/o Plano de Carreira dos: Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar 25/2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito - Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº 25/2015, de 08 de dezembro de 2015, o cargo provimento em comissionado — CPC, Nível V, denominado “Diretor da Escola do Legislativo”. y Art. 2º - Fica incluído no Anexo VII, “ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — CPC”, dallei complementar 25/2015, o quadro a seguir, com as descrições do Cargo de Diretor da Escola do Legislativo: CARGO CARREIRA Diretor da Escola do Legislativo V DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS |- Coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo; Il - Criar e gerir programas institucionais de aperfeiçoamento e especialização, por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular. HI - Dirigir os cursos de capacitação de agentes políticos e servidores pliblicos em assuntos de interesse político-institucional; IV&- Decidir sobre 6 conteúdo e a me e movimentos itinerantes do Legislativo. VII - Propor, a Mesa Diretora, a contra VIII - Assinar certificados, documentos es da Escola; IX - Solicitar à Presidência da Câmara Diretor/a da Câmara Municipal, os equip necessários ao funcionamento da Escola; Escola do Legislativo; XII -Supervisionar as atividades desenvolvi da Escola do Legislativo, em suas respecti RECRUTAMENTO: Amplo. pe an pela Escola do Legistárivecda E t conferencistas e a assinatura dos at ESCOLARIDADE: Superior em qualquer á ologia dos programas a serem spera FEI “anaa - MG 32) V - Dirigir a Escola do Legislativo de Espera Feliz no desenvolvimento de programas e de ações de integração e interação com a comunidade; VI - Coordenar juntamente com o Diretor/a da Secretaria da Câmara, eventos ção temporária de professores e o Colares e a correspondência oficial Municipal de Espera Feliz ou ao amentos e materiais permanentes X - Expedir editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e seminários, mesas redondas, audiências fo) úblicas. XI - Elaborar propostas à Mesa Diretora da Câmara para 'a formalização de parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, universidades e escolas, visando ampliar o atendimen to dos objetivos institucionais da (as pelos assessores institucionais vas áreas de competências; XIII — Realizar demais atividades correlatas inerentes à Escola do Legislativo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. rea, com pós-graduação HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente dá Mesa Diretora. ELIZ Parágrafo Único — A tabela do Anexo III da as inclusões realizadas neste texto norm redação Lei Complementar em epígrafe, com tro, passa a vigorar com a seguinte INN GERACAO E ESRRRA FELIZ 6 - CEP 3482MENCIMENTO Assessor de ae (32) Brt6 - 1306 Iv Comunicação CPC Assessor 01 Iv | “| Legislativo ZE | CPC Assessor de 01 IV IE | Controle Interno CPC Assessor Jurídico 01 VI | CPC Diretor de 01 ? VI - os Secretaria CPC Diretor da Escola 01 V do Legislativo Art. 3º - O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei Complementar 25/2015 passa a vigorar com a seguinte com posição: SITUAÇÃO ANTERIOR “SITUAÇÃO ATUAL Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria Assessor Jurídico Assessor Jurídico Técnico Administrativo Técnico Administrativo Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação Assistente do Processo Legislativo Assistente do Processo Legislativo Auxiliar de Manutenções Gerais Auxiliar de Manutenções Gerais Assessor Legislativo Assessor Legislativo Analista Contábil Analista Contábil Recepcionista: Recepcionista Assessor de Controle Interno Assessor de Controle Interno Analista de Tecnologia da Informação Analista de Tecnologia da Informação Diretor da Escola do Legislativo “Art. 4º - Fica alterado a tabela referente ao informação - Anexo VI: | cargo de analista de tecnologia da - CARGO Analista de Tecnologia da Informação DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO O ocupante do cargo tem como atribuições é [E xecutar serviços de programação de computadores, processamento de dados, suporte técnico, orientação a usuários no uso de produtos informatizados. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS CARREIRA v [7 NICIPAEL DE ESPERA FELIZ . Ka ministrar servidores;aredes Jde: é 962 Seus Tsistérias! (Wperácionais e aplicativos, avaliando Tel.: [32) 344 1306 desempenho; Il - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Ill - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; IV- Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; É , VI — Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; VII - Efetuar suporte na instalação manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades [Administrativas da Câmara; VIII - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; IX - Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum: X - Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da Câmara; XI- Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças paral utilização e período de garantia. XII - Prestar suporte técnico operacional as áreas usuárias na utilização de sistemas Internet e aplicativos; XIII - Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades Câmara ! Municipal; | |FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO . ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou as de informação ou Análise el RECRUTAMENTO: Amplo j aicanantas targias eprejatas ao, RU99-RO inigiativa própria, pu que lhe fofeny atribuídas por superior; Tel.: (32) 3746 - 1306 XV — Administrar a TV Câmara, suas transm ssões, postagens e acervo. Desenvolvimento de Sistemas cu Gest EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma do respectivo curso de nível superior realizado. HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora TPAL DE ESPERA FELIZ o em Tecnologia da informação. Art. 5º - A Tabela do Anexo Il passa a vigorar com a seguinte redação: CÓDIGO | DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS | NÍVEL A | VENCIMENTO CRE | Recepcionista of | CPE Auxiliar de Manutenções 02 I Gerais a CPE Assistente de Processo 0 H Legislativo CPE Analista de Tecnologia da | Of Iv Informação Técnico Administrativo 02 Iv Analista Contábil (op V PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 Art. 6º- A Tabela do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: FG 1 Presidente da | 01 30% comissão de contratação FG 2 Pregoeiro 01 | 30% FES: Agente de | 01 30% contratação FG 4 Membros da | 03 25% comissão de contratação FG 5 Controlador 01 25% Interno FG 6 R Ouvidor 01 25% FG 7 Setor de compras | 01 25% FG 8 Membros da | 03 25% Comissão de Patrimônio Art. 7º - Os cargos e as vagas criadas por esta Lei só poderão ser providos ou contratados a partir do ano de 2023. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sú Prefeitura Municipal de Espera + M.de janeiro de 2023