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norma nº 1523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaCRIA O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DE ESPERA FELIZ - FUMPREF.
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Ê Espera Feliz.
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306.
LEI MUNICIPAL Nº: 1523/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
CRIA O REGIMENTO INTÉRNO DO FUNDO
MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DE ESPERA
FELIZ - FUMPREF.
CONSIDERANDO 'as definições do Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído
pela Portaria MPS nº 185/2015. é
CONSIDERANDO a Lei: 34/2017 e suas álterações que estruturou o FUMPREF.
CONSIDERANDO que o FUMPREF aderiu ao programa PRO-— GESTÃO, e.uma
das- etapas do-mesmo é que-o RPPS que adere ao programa possua a
- certificação, sendo que o pró — gestão é um programa de-certificação que visa o
- reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS, que é uma
avaliação por entidade certificadora externa, credenciada pelo Ministério da
Previdência, do sistema de gestão existente, com a finalidade de identificar sua
conformidade às exigências contidas nas diretrizes de cada uma das ações, nos
respectivos níveis de aderência.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficá: instituído fo) Regimento Intemo do Fundo Municipal Previdenciário de
Art. 2º, Fica criado no âmbito do: Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz
a Diretoria de Benefícios, de Folha de Pagamentos « e Pessoal e funções d de
assessoramento j
Art. 3º. O Regimento Interno do Fundo MunicipalPrevidenciário de Espera Feliz
é parte integrante desta Resolução, definido em seu Anexo:
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal déEspera F: Z/MG, de março de 2625
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
iólicado per afixação
: [5
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dad “ ECA a ra sede da Prefeitura
“jon AB 08/05:
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- Visto
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PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
| Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830- 000 - MG E
. Tel.: (32) 3746-1306
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DE
+ — ESPERA FELIZ
1
O Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz, terá seu funcionamento
regulamentado pelo o seu PEER INTERNO o qual faz publicar a seguir:
ASS “capímiLO!
| DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1º. O presente Regimento Teca feguidmana a composição, as atribuições t
e- o: funcionamento do Fundo Municipal. Previdenciário de Espera Feliz, -
, identificado pela sigla FUMPREF, como órgão superior de execução, incumbido
de administrar.e fazer cumprir os objetivos institucionais do FUMPREF; unidade
gestora do: Regime Próprio. de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Fipera FeliziMG. ; e j
A: NG — caPiTuLON
DA conronigAas PIRES
—
4
Art. 2º.0 Fundo Municipal Previdenciário é E NEEdE de'maneira adiainiéirativa
por uma Diretoria Executiva que exerce funções gerais e um Conselho Municipal:
Previdenciário, que possui função deliberativa e fiscal: tea
AS /
81º A Diretoria Executiva do FUMPREF é constituída da seguinte estrutura: ; a
I- Presidência;
Il - Diretoria miar) e Elansira:
Ill - Comitê de Investimentos e Gestor de Recursos,
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| 9 CamsScanner;
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.í (32) 3746-1306
$ 2º O Conselho Municipal Previdenciário divide — se em Conselho Fiscal e
Conselho Deliberativo que.são órgãos colegiados, constituído cada um deles de
três membros efetivos e três suplentes eleitos pelos servidores ativos e inativos
vinculâdos, assim distribuídos:
| = Dois membros efetivos e dois suplentes para cada um dos conselhos,
indicados entre os servidores efetivos ativos do Executivo Municipal, Câmara
Municipal e/ou Autarquias ou indicados pelos Sindicatos ou Associações dos
Servidores Municipais, com ho mínimo três anos'de efetivo exercício prestados
ao Município e/ou Câmara Municipal
Il - Um membro inativo e um suplente para cada um dos conselhos, indicados
pela associação dos servidores inativos do Município, dentre seus integrantes,
ou pelos inativos e pensionistas,
8 3º Os membros empossados elegerão o Presidente do Conselho Fiscal.e
presidente do Conselho Deliberativo,
84 O mandato, dos membros do Conselho Fiscal-e do Conselho Fiscal é de 4.
(quatro) anos, permitida a sua recondução.
g 5º Nas ausências, afastamentos temporários ou impedimento do Presidente :
e/ou membro, este será substituído por seu suplente.
; =“ CAPÍTULO III :
DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA DIRETORIA
EXECUTIVA e CONSELHO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO .
Art. 3º, O Diretor Presidente e o Diretor Administrativo Financeiro serão indicados
pelo Prefeito Municipal, entre os Servidores municipais efetivos ou aposentados
com no mínimo 10 (dez) anos de cargo efetivo, nomeados por ato do Executivo
“Municipal, com mandato de 4 (quatro) anos, obedecendo os seguintes critérios:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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E Camscaner:
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
A
; ir curso superior;
Il - Possuir certificação, por meió de processo realizado por entidade certificadora
para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os
requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função
Il = possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas
financeira, administrativa, contábil, “jurídica, de fiscalização, atuarial ou “de
auditoria + :
- IV - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais
situações de inelegibilidade previstas. no, inciso | do' caput do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maió;de 1990, observados os critérios e prazos
previstos na referida Lei-Complementar. . .
$ 1º. O Diretor:Presidente somente será afastado de “suas funções depois de
julgado -em processo administrativo, culpado por falta grave ou infração punível
: |
com demissão, ou em: caso de “Yacância, assim entendida a ausência não
= N
justificada
A: Sendo concluído a culpa no processo administrativo, -o Conselho
Deliberativo encaminhará ao Executivo Municipal solicitação para afastamento
da função-e:indicação do substituto nos termos do caput deste artigo.
8 3º. O Diretor-Presidente será substituído, em suas funções administrativas,
quando de seus impedimentos ou afastamentos previstos em lei, pelo Diretor
Administrativo Financeiro. ;
/
84º. Em cáso de impedimento ou afastamento, o Prefeito deverá designar novo
Diretor-Presidente dô FUMPREF conforme o disposto no caput, pelo período do -
impedimento ou até completar o mandato do Diretor-Presidente substituído.
4 y
Art. 4º. O Comitê de Investimento será composto por três pessoas, vinculados
ao ente federativo ou com 'a unidade gestora do RPPS, nomeados por ato da
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Ftasa Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
- Tel.: (82) 3746-1306
autoridade competente, sendo sua composição ser de dois membros e um gestor
de recursos, devendo seus membros comprovar os seguintes requisitos: ,
I- Membros do comitê de investimentos
a) não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais
situações de inelégibilidade previstas no inciso. | do caput-do art. 1º da Lei
É Complementar nº 64, de 18 de maio, de; AO. observados os critérios e prazos
: previstos na referida Lei Cómplementar, OT Ay
b) possuir certificação, por meio de processo hóalizad por entidade certifi cadora
para comprovação de atendimento. erverifi icação , de conformidade com os
requisitos técnicos - necessários para o exercício de determinado cargo ou
função. ; Efe
1 — Gestor
a) não .ter sofrido condenação “criminal ou incidido em alguma das demais
situações de (inelegibilidade previstas no inciso | ,do caput do art. 1º da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os' critérios e prazos
previstos na referida Lei Complementar; :
o) possuir certifi icação, por meio: de processo realizado por entidade certificadora
para comprovação de atendimento e verificação de. conformidade com os
requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou
função; ; -
c)' possuir comprovada' experiência no exercício de atividade nas áreas
financeira, administrativa, contábil,. jurídica, de fiscalização, «atuarial ou de
auditoria; e: ;
“d) ter formação acadêmica em nível superior. ,
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
81. O comitê de investimento reunirá ordinariamente uma vez por mês, com a
finalidade de deliberar acerca da alocação. de recursos financeiros do
FUMPREF.
d a ASA ”
82. O comitê deverá se reunir com a finalidade de tratar de assuntos atinentes
ao mercado financeiro, economia, política e legislações afins, na busca pelos
melhores rendimentos, oportunidades de mercado.
X
Art: 5º. O Conselho Municipal-de Previdência — CMP divide — se em Conselho
Fiscal e Conselho Deliberativo que são órgãos colegiados, constituído cada um”
deles de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 6º. O CMP tem a seguinte composição:
| — Dois membros efetivos e dois suplentes para cada um dos conselhos,
indicados entre os servidores efetivos ativos do Executivo: Municipal, Câmara |
“ Municipal e/ou. Autarquias. ouindicados pelos Sindicatos ou Associações dos
Servidores: Municipais, 'com no mínimo três anos de efetivo exercício prestados
ao Município e/ou Câmara Municipal;
H- Um membro. inativo e um suplente para cada-um-dos conselhos, indicados
pela associação dos servidores inativos do Município; dentre seus integrantes,
ou pelos inativos e pensionistas; =
NX
8 1º. O Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo funcionarão sempre com
= maioria integrada pelos membros efetivos ou, nos impedimentos daqueles, por
séus suplentes, decidindo por maioria dos votos.
/
82º. Os membros empossados elegerão o Presidente do Conselho' Fiscal e
presidente do Conselho Deliberativo. |
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
- Tel: aa 3746-1306 -
$ 3º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho Fiscal é de 4 -
-(quatro) anos, permitida a sua recondução.
8 4º. Os membros efetivos do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo
deverão ter escolaridade mínima compatível com o ensino médio, não ter sofrido
condenação criminal ou incididdo em alguma das demais situações de,
inelegibilidade previstas no inciso | do, caput do art. 1º da Lei Complementarnº
64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida
Lei Complementar e possuir € certifi icação, por | meio de processo realizado por
entidade certificadora para. comprovação -de - atendimento e verifi icação de
conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício ea função.
8 5º. Os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo não poderão
votar sempre que tiverem interesse pessoal na deliberação, sendo convocado,
nesse caso, o suplente. e
86.0 Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo reunir — se = ão ordinariamente
uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Diretor — Presidente
do FUMPREF ou or poRciaçãO pela maioria de seus membros efetivos.
8 7º.- A reunião do Conselho Fiscal deverá ocorrer RES e nAdia na última
“ quinta — feira de cada mês, às 16 (dezesseis) horas e à reunião do Conselho
Deliberativo será realizada na mesma ocasião às 17 (dezessete) horas na sede
Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz ou em outro Hora designado com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
8 8º. As eleições dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão
organizadas: pelo FUMPREF através de edital, devendo ser realizada até 30
é (trinta) dias antes do término do mandato dos que devam suceder, com os
servidores efetivos do município reunidos em assembleia convocada pelo Diretor
E Presidente do FU REF, observado [o) seguinte quórum:
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E Camscaner:
É Praça Dr. José “Augusto, 254 -- CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
a) Em primeira convocação, com a presença de cinquenta por cento mais um
dos servidores municipais com direito a voto;
b) Em segunda convocação, com a preseriça de qualquer número de servidores
com direito a voto.
S 9. Os candidatos a membros do Conselho Fiscal e Conselho “Deliberativo
, deverão registrar suas candidaturas perante a Diretoria Executiva do FUMPREF, ,
até 05 (cinco) dias antes das eleições comprovando no ato, sua condição de |
ã servidor ativo ou inariven “do” Município da adrministração direta, autárquica,
edi ou da Câmara Municipal,
8 10. É vedada a candidatura de servidor que seja mémbro de difótória de
Sindicato ou Associação correlata.
,
8. Os: servidores: ativos votarão em 2(dois) representantes dentre os
candidatos registrados para cada conselho” e os seprágios,; inativos em um
candidato registrado para cada conselhó.
842. Em caso” ide empate. na votação, será- eleito o servidor mais ântigo no -.
serviço público. Sa as:
dci À sa
» a
"813.0 presidente “do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo serão
escolhidos entre os seus membros, através da eleição direta e secreta.
8 14. O mandato do presidente do Conselho do Fiscal e do Conselho Deliberativo
- terão mandato de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição. :
8 15. Os suplentes dos membros eleitos serão aqueles que tiverem o número
de.votos imediatamente inferior aos membros eleitos, no número de vagas
existentes, em ordem de classificação.
x
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E Camscaner:
+
Praça Dr. José “Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG '
Tel.: (32) 3746-1306
8.16. Somente em ar excepcional o o suplente Foge substituir o membro
efetivo do6 Conselho.
817. Os conselheiros eleitos devem obter sua batinicação até a data E sua
nomeação. : ê
: $ 18. Caso os conselheiros não possuam Certificação, até a data da eleição, o
mesmo será considerado inabilitado para função, « devendo ser convocado os
suplentes em ordem de classifi icação. ; : E, ;
/j ?
j
Ar. “7º, Os membros dos Paco não serão: destitulvéis ad nutum, somente
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
“podendo ser afastado de suas funções depois de julgado em processo .
administrativo, se culpado por falta grave oú infração punível com'demissão, ou
em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três
reuniões consecutivas ou - em quatro intercaladas no' mesmo ano, perderá fo)
mandato, sendo. imediatamente investido no cargo o respectivo suplente.
6 ANA = capiTuLo Iv. Ena
| DACOMPETÊNCIA sos
SEÇÃO | -
DIRETOR PRESIDENTE
Art.-8º. Compete ao Diótõr Presidente executar a oiidá administrativa do
FUMPREF, exercer, dentre outras cojrelatas: as seguintes atribuições:
|- Executar a administração geral;
Il — Representar'o FUMPREF em juízo ou fora dele, pessonimente” ou por
procurador legalmente habilitado;
WI - Deci
sobre requerimentos e solicitações de beneficiários;
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
IV - Expedir ordens de serviços e portarias relativas ao funcionamento interno do
FUMPREF;
V- Disciplinar procedimento a serem adotados para concessão de benefícios
" previdenciários através Portarias;
VI - Assinar atos de aposentadorias, 'pensões e benefícios concedidos pelo
FUMPREF; Er ndo
VII - Propor alterações de estruturas básicas de organização e modificações no
quadro “de pessoal do FUMPREF e propor a realização de concursos para
admissão de servidores, expedindo instruções correlatas;
VIII - Prover, nomear, transferir, remover, promover, demitir, licenciar e exonerar
os servidores do FUMPREF,- assim como praticar os demais atos de
movimentação de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
IX = Criar funções gratificadas para exercícios de atribuições que não sejam
correlatas a função-do servidor; : pese e
X- Realizar concorrências públicas, tomadas de preços e cônvites para compra,
obras e serviços, na forma estabelecida pela legislação em vigor: |
XI- Assinar contratos, acordos, convênios e demais termos em que o FUMPREF
for parte interessada direta ou indiretamente; é
XII - Assinar em: conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro os cheques e
demais documento contábeis; :
“XI - Movimentar em.éonjunto com o Diretor Administrativo Financeiro as contas
referentes às despesas ordinárias, pagamento de benefi iciários e de aplicações
financeiras; Ê
XIV - Ordenar despesas é autorizar pagamentos das despesas administrativas;
XV - Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo até o dia 15 de agosto de
cada ano a proposta orçamentária do exercício seguinte e o Plano de Custeio
Anual, acompanhado de parecer;
XVI - Orientar o Poder Executivo quanto às metas da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei do Plano Plurianual;
'
Í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
E “Tel.: eo 3746-1306 . á
N
1
: : resoluções do Tribunal de Contas Estadual os relatórios de Gestão Fiscal do
FUMPREF e submetê-lo à aprovação do Conselho Fiscal;,
XVIII - Convocar e propor ao CMP reuniões que tenham por objetivo tratar dé
interesses peculiares do FUMPREF;
XIX — Convocar e propor ao CMP. a abertura de créditos adicionais;
XX - Convocar e propor ao CMP a aquisição, alienação e construção de i imóveis,
assim Gomo de constituição de ônus ou direitos reais sobre eles.
“XXI - Instaurar. inquéritos administrativos e apreciar penalidades;
XXI - - Aprovar normas : reguladoras de aplicação 'd de-multas'e de pagamento
parcelado de débito; X as VE ; E
XXIII - Declarar a perda da qualidade de beneficiário;
XXIV'- Praticar os demais atos necessários ao funcionamento do FUMPREF,
não previstos ou ressalvados expressamente. É ;
PXXV - Mediante aprovação | do Conselho Municipal de Previdênicia — CMP, o
Presidente poderá contratar empresas legalmente habilitadas para prestação de
serviços de consultoria atuarial, previdenciária e-auditoria, para cumprimentos
dos dispositivos legais regulamentados pelos órgãos fiscalizadores. - - E
XXvI- Contratar pessoa física ou jurídica para realização de serviço eventual,
- contingencial ' e não. regular, com data prevista de início e fim, não: podendo o
“contratado realizar serviços que, não estejam” no Objeto, “com prazo de duração
máximo de 12 (doze) 'meses, prorrogável por um único período, devendo para
“tal, seguir as normas da legislação para sua contratação. E
XXVII — Nomear o chefe da divisão de benefício e o chefe de divisão de pessoal
e folha de pagamentos, í
xxvil! — Nomear dentre os servidores efetivos ou cedidos do FUMPREF, que
- preencham os requisitos, aqueles que exercerão a função de assessoramento
- jurídico, contábil e atuarial.
Art. 9º. Os atos administrativos referente.ao funcionamento do FUMPREF, bem
como nomeação de servidor para provimento da divisão de benefícios, divisão
“Página 11 de 30 -.
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(EB CamScaner:
da Dr. José Augasto, 254 - CEP: 36830-000 - MG
. Tel.: (32) 3746-1306
al e folha de daróntês e de assessoramento, será efetuado por
Portaria. » ano
Art. 10º. O Diretor Presidente poderá requerer ao Ente, autorização para utilizar
da estrutura de pessoal, caso'o fundo não possua, de agente de contratação,
-equipe de apoio, controle interno, fiscal de contratos, comissão .dé avaliação
patrimonial, junta. médica e outros agentes públicos, para exeGuçãO dos serviços
administrativos.
1
Art. 11º. O Diretor Presidente poderá requerer adesão de ata de registro-de
preços de outros órgãos da administração pública-municipal, estadual ou federal.
Art. 12º.:0 Diretor — Presidente poderá utilizar de convênio/programa do
Município para contratação de estagiários para o FUMPRF, podendo para tanto
remunerar os estagiários, nos termos do convenio/prograimã d do Município, desde
que haja pspenpidae orçamentária e financeira.
" SEÇÃO!II - |
“ DIRETOR ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO à
Art. 13. O Diretor Administrativo Financeiro do FUMPREF, será nomeado pelo“
- Prefeito Municipal, para um mandato de quatro 'anos, e-compete ao Diretor
:- Administrativo Financeiro, exercer, dentre outras correlatas, as seguintes
“atribuições: |
I- Executar as ordens de serviços “do Diretor-Presidente;
Il - Efetuar a organização e controle dos documentos adiministrativos e
financeiros; Ê
Ill - Confeccionar os relatórios para controle interno referente a execução
financeira, orçamentária do FUMPREF; '
IV - Operacionalizar-a tesouraria;
x
: E Página 12 de 30
£” PREFEIT URA M: UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP: 36830-000 - na
Tel.: (32) 3746- 1306"
j Parar:os processos de licitação para aquisição de bens e serviços. do
FUMPREF:
VI - Assessorar o Diretor-Presidente nas tarefas, e assuntos administrativos -e
financeiros do FUMPREF:;
VII - Assessorar a divisão de benefícios e divisão de pessoal e folha de
&? - PREFEIT URA M UNICIPAL DE ESPERÁ FELIZ
pagamentos nos processos de concessão de benefícios previstos nesta lei e.na
organização administrativa do setor de pessoal;
VIII - Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, contratos, acordos e demais
documentos; bem como, os cheques -e demais documentos. afetos às
movimentações bancárias, firmando em/nome do“FUMPREF os respectivos
atos; no caso de férias, afastamentos, licenças ou' impedimentos do Diretor
- Presidente;
IX - Assistir o Diretor Presidente' no desempenho de suas atribuições, nas
matérias pertinentes a sua área de atuação;
X- Substituir o Diretor Presidente em seus afastamentos e/ou impedimentos; de
acordo com este Regimento Interno; ; !
XI - Realizar o relatório dos-bens patrimoniais “anualmente, bem como a sua
guarda; ge
XII = Desempenhar outras atribuições afins.
“SEÇÃO III
“DIVISÃO DE BENEFÍCIO
AZ
Art. 14. São atribuições do Chefe da Divisão de Benefícios:
|— Cumprir e fazer cumprir todás as normas & disposições legais disciplinadoras
“do FUMPREF; E -
Il — Coordenar, normalizar e implementar os benefícios previdenciários,
articulando- -0s. aos demais programas e serviços do FUMPREF objetivando a
elevação do padrão de vida dos usuários;
- ll — Supervisionar a execução de normas que regulâmentam. a Hpotitanao dos
servidores'e beneficiários; .
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Praça Dr. José Augusto, 254 - CEP; 36830-000 - MG
ve Tel: (32) 3746-1306
k Mover estudos das alternativas de benefícios;
V — Examinar e instruir processos dos diversos benefícios e direitos;
VI — Atender as enigências do' TCE nos processos de concessão e revisão de
benefícios; :
VII> Proceder aos cálculos, revisões.e controle dos benefícios previdenciários,
VII! — Coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades relativas à
compensação previdenciária; ;
IX- Coordenar os trabalhos relativos à à compensação financeira entre os regimes
previdenciários;
X — Cumprir outras competências delegadas pelo Diretor Presidente;
XI — Orientar-os servidores segurados e os órgãos competentes, quanto aos
procedimentos de concessão de-benefícios;
XI = Gerir a concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários;
xall = = Formular diretrizes e. promover ações intersetoriais com vistas à
potencialização e à qualifi cação dos BEnerimos para atendimento das
necessidades básicas;-
XIV — Fornecer subsídios para formação dos agentes envolvidos na concessão
e revisão de benefícios, . j S
, XV — Propor estudos, pesquisas e sistematização”: de informações e dados
acerca da implementação dos benefícios de prestação continuada; 4
XVI E Manter organizado, em “conjunto com-demais setores envolvidos, um
sistema de “informações e-dados sobre os benefícios, - com vistas ao
planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações;
XVII = - Propor programas para consecução da política previdenciária, planos de
benefícios e de normas e procedimentos relativos ao processo de concessão de
benefícios previdenciários. do FUMPREF; )
XVIII — Concluir no: prazo-máximo de 60 (sessenta) dias os processos de
aposentadoria, pensão, “aposentadoria compulsória e revisão de benefícios,
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
contados como data inicial - data. de protocolo do pedido assinado pelo Ê
beneficiário;
XIX- = Solicitar quando necessário, parecer da Assessoria Jurídica e
Previdgnciária, para auxiliar em:assuntos referentes a concessão de benefícios;
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cs) CamScanner |
Tá:
ET;
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Tel.: (32) 3746-1306
XX — Providenciar a emissão e o envio; aos segurados e aposentados e aos
beneficiários, do aviso de concessão do benefício, acompanhado do respectivo
concessor; E
- XXI — Providenciar : a publicação do: ato dé: concessão de benefícios de
aposentadoria ! e pensão;
XXII - Gomunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS sobre a
concessão. dos benefícios de aposentadoria ou pensão, logo após sua
homologação pelo Tribunal de Contas, para os Edlege pertinentes; ;
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
xxilt - Promover, com intervalo máximo; de 05 (Cinco) anos, a realização de-
recadastramento dos segurados aposentados e benefi iciários do FUMPREF;
XXIV - Manter completo : e atualizado o” cadastro. unifi cado dos “segurados e
beneficiários do FUMPREF, inclusive no aus se refere às informações
necessárias a COMPREV; ; . ;
XXV - Gerenciar a tramitação, e o “arquivamento de documentos relacionados às
atividades de concessão, manutenção e revisão de benefícios do FUMPREF:;
XXVI. .- Gerir” todos os processos' afetos a: concessão 'e manutenção dos
: benefícios previdenciários assegurados pelo FUMPREF.
XXVII = Desempenhar « outras atribuições afins.
ZAP SEÇÃO mM
“DIVISÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTOS -
Art. 15. São atribuições do Chefeda Divisão de Pessoa e Folha de Pagamentos:
N
|- Cumprir e fazer curhprir todas as normas e Honprições, legais disciplinadoras
“ do FUMPREF:
Il — Planejar, coordenar e executar as atividades de Tecrutamento, seleção e
treinamento; pagamento; controle funcional e financeiro do. pessoal do
- FUMPREF; o -
M- Gerenciamento do Plano de Classificação e Administração de Cargos;
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- Tel.: (32) 3746-1306
Il — Identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e
elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pelo
FUMPREF; ;
IV — Desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de Recursos
Humanos em conjunto com a área afim;
'VY-— Planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de
Classificação e Administração de Cargos e as atividades de controle de pessoal;
VI — Acompanhar o cumprimento das ações hplementadas: procedendo os
ajustes quando necessário;
VII - Coordenar e desenvolver as atividades relacionadas à avaliação de cargos
.e desempenho de “servidores, fornecendo -os subsídios necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos; k
VIII —. Responder e tramitar os processos de transferência de .servidores,
requerimentos, certidões e outros relacionados aos servidores e segurados;
IX- Planejar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de
É pessoal;
X — Coordenar e promover as iluidades de cadastramento e recadastramento
funcionais dos Servidores e Fegurados à do FUMPREF, bem como a apuração e
ocontrole-das. informações.
XI= Coordenar e desenvolver as atividades ds controle de pessoal, relacionadas
com registros e folha-de pagamento;
XII —- Promover à constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores municipais, E
XIII — Proceder ao exame de quésigas relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o
parecer da Assessoria Jurídica do FUMPREF ou da Procuradoria Geral do
Município nos casos em gue se necessite firmar jurisprudência ou fazer
indagações - jurídicas com- maior profundidade, quanto a benefícios dos
" segurados; ç
XIV — Efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e segurados
, vinculados ao
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Xv- Efetuar a coleta de todos os dados necessários à composição da folha de
pagamento mensal e complementar;
“XVI — Providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem
a folha de pagamento dos servidores e segurados; É
XVII — Efetuar a distribuição de contracheques dos servidores é segurados, bem
como da documentação gerada pela emissão da Folha de Pagamento às áreas
competentes;
XVIII Calcular e emitir guias de recolhimentos dos encargos sociais, conforme
a legislação pertinente;
XIX — Controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor
de entidades, previamente contratadas;
XX — Manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda,
prestando informações à Secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda
- Retido na Fonte dos servidores e segurados;
XXI — Efetuar o controle-sobre os vencimentos; proventos de aposentados e de
pensionistas;
XXI — Gerir a folha de pagamento des aposentados e pensionistas; ]
XXIII — Desempenhar óutras atribuições afins.
ç y SEÇÃO IV
comiTÊ DE INVESTIMENTO e GESTOR DE RECURSOS
Art. 16. Compete ao comitê de investimentos e o gestor de recursos:
| - Zelar pelos seus compromissos de bom direcionamento dos investimentos,
diretrizes e objetivos, buscando de forma constantes e permanente, que o
FUMPREF se comprometa com a garantia do nível de excelência e de qualidade
no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame,
“buscando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o
erenidade do FUMPREF:
êxito e /a garantia
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À Tel.: (32) 3746-1306
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Il — Estabelecer as diretrizes gerais da política de investimentos de gestão
financeira do fundo, submetendo — as ao Conselho Fiscal e Conselho
“ Deliberativo;
Il — Propor e aprovar os planos de aolicaçãa financeira dos recursos, segundo
a Política de Investimento;
IV — Apreciar os cenários econômico — fi inanceiro de curto, médio e PERA prazo,
com elaboração de relatórios gerenciais e acompanhamentos para tomada de
decisão;
V— Observar e êplcar os limites de alocações, em riindias de acordo com as
-, normas do Banco Central do Brasil e do Ministério. da Previdência Social;
VI — Analisar as taxas de. juros, de administração e de performance das
aplicações existentes e as que vierem ser realizadas;
VII — Deliberar, após as devidas análises, a aplicação em novas instituições
financeiras que ainda não integram o portfólio de investimentos do FUMPREF;
VIII = Fornecer subsídios e Diretoria e ao Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal, na. seleção de gestores financeiros, bem como, se for o caso, as
exclusões que-julgar procedente;
IX = Realizar pesquisas e estudos, com'a finalidade de atualização das normas
e legislações pertinentes,
X — Elaborar: mensalmente e. registrar em ata, os relatórios financeiros e
“econômicos dos recursos'do FUMPREF: ;
: XI - Realizar credenciamento das instituições áreas
“XII — Praticar os demais atos atribuídos pelas legislações específicas vigentes.
E) Único = = Caberá exclusivamente ao Gestor de Recursos as aplicações dos
recursos do RPPS, dévendo «prestar informações relativas às aplicações do
“ regime próprio.
SEÇÃO V
DO GONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
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Art.17 - Compete ao Conselho Fiscal e ao Conselho deliberativo, dentre outras
atribuições correlatas, as seguintes: :
| — Conselho Fiscal:
a) Zelar pela-gestão econômico — financeira.
b) Examinar e aprovar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial.
d).Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em Pajaçõão ao repasse das
contribuições e aportes previstos.
e) Examinar, a qual quer tempo, livros e documentos.
f) Emitir parecer sobre a prestação-de contas anual da unidade gestora do RPPS,
nos prazos legais estabelecidos.
9) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas
saneadoras. É ]
. h) Fixar prazo, à Presidente do FUMPREF para regularização das contas
“examinadas & rejeitas, denunciando ao Tribunal de Contas e ao. Ministério
Público caso: de desatendimento. ;
i) Denunciar qualquer irregularidade havida no FUMPREF e determinar abertura
de sindicância para apura-las;
j) Fiscalizar a correta execução do orçamento do FUMPREF através de
balancetes e apresentador pela Dlreteirta,
| - Conselho Deliberativo:
a) Aprovar 0 Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico
b) Acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
- a A A f, É 4 =
c) Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão
l ra
dos ativos e passivos previdenciários;
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d) Acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão
e acompanhar as providências adotadas
e) Aprovar a proposta'orçamentária anual, elaborada pela Diretoria Executiva;
f) Aprovar a extinção ou criação de vagas do quadro de pessoal, por proposta do
Diretor Presidente;
9) Aprovar o plano de aplicações financeiras dos recursos, bem como de seu
patrimônio.
h) Elaborar e aprovar o regimento interno;
i) Denunciar qualquer irregularidade havida no FUMPREF e determinar abertura
de sindicância para apura-las;
à) apreciar e decidir sobre os recursos interpostos por beneficiários do FUMPREF
contra decisões do Diretor Presidente proferidas nos processos de benefícios;
k) Resolver os casos omissos na presente lei;
1) Decidir nos processos de justificação administrativa;
m) Funcionar como órgão de aconselhamento à Presidência do FUMPREF, nas
questões suscitadas, ,
n) Instaurar processo administrativo para apuração e julgamento de falta grave
ou descumprimento das atribuições do Diretor Presidente, Diretor Administrativo
Financeiro, membros dos conselhos e do comitê de investimento;
o) Decidir sobre quaisquer outras questões que envolva e tenha interesse o
FUMPREF;
p) Aprovar a indicação dos membros do comitê de investimento e do gestor de
recursos.
SEÇÃO VI
DAS FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
Art.18. As funções de assessoramento serão exercidas por empresas
terceirizadas, servidores efetivos do FUMPREF ou servidores cedidos.
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Art. 19. Para a função de Assessor Jurídico será necessário ter formação em
nível superior em Direito e estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB, com experiência mínima na. advocacia de-05 (cinco). anos,
preferencialmente na área previdenciária. E ] Sa
Art. 20. São atribuições do Assessor Jurídico:
| — Cumprir e fazer cumprir todas as normas é disposições legais disciplinadoras
do FUMPREF; ;
Il — Promover a defesa, em juízo ou'fora dele, dos direitos e interesses do
FUMPREF;
Ill — Examinar as circunstâncias dos litígios e das denúncias que envolvam o
FUMPREF, para investigar os fatos referentes ao caso, preparando.a defesa ou
acusação para apresentá-las aos tribunais; |
IV- Representar o FUMPREF em juízo ou fora dele por procuração outorgada
pelo Diretor Presidente, acompanhando o processo, prestando assistências
jurídicas, apresentando “recursos em. qualquer instância, comparecendo a
audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses do FUMPREF:;
V- Promover a propositura de ações e defender os interesses “do FUMPREF
perante qualquer Juízo. ou” Tribunal e ainda perante qualquer instância
“. administrativa; à
VI — Redigir e elaborar para o FUMPREF, documentos jurídicos tais como: ,
contratos, minutas, procurações, bem como emitir pareceres sobre questões de
naturezas previdenciárias, administrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalhistas,
penais, licitatórias e outros; E
VII — Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência,
as'informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança: da
VIII— Oficiar, no interesse do FUMPREF, aos órgãos do-Judiciário e do Ministério
Público; ; a a
IX — Promover-o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar a Diretoria
Executiva quanto ao seu exato cumprimento;
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X — Examinar, previamente, a legalidade das concessões de benefícios, dos
" contratos, acordos, ajustes ou convênios no qual o FUMPREF seja parte,
promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso;
XI — Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e
regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao
controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos, bem como
das normas previdenciárias vigentes; -
XIl — Propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de
interpretação sobre as quais haja controvérsia;
XIII — Promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais,
bem como da legislação estadual e federal de interesse do. FUMPREF;
XIV — Sugerir revisões na legislação e promover os estudos necessários,
formulando, independente de designação | específica, arguição de
inconstitucionalidade, quando foro caso. :
XV = Dar orientação aos beneficiários do FUMPREF:
XVI — Retirar-os processos com autorização do Diretor Presidente para examinar
“ e dar os devidos pareceres:
; XVII - Assessorar a Diretoria Executiva; o Conselho Municipal de Previdência —
CMP, Divisão de Benefícios; JE
XVIII — Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 21. Para-a função de Assessor Contábil será necessário ter formação em
nível superior em Ciências Contábeis e estar regularmente inscrito no Conselho
Regional de Contabilidade - CRC, com experiência mínima de 05«(cinco) anos,
é preferencialmente na área previdenciária.
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Art. 22. São Atribuições do Assessor Contábil:
| - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e.disposições legais disciplinadoras
do FUMPRER À
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XVI — Controlar a atividade econômico-financeira da Instituição através da
contabilidade .geral, da gestão financeira e elaborar a prestação de contas do
FUMPREF:;
Xvil-= Avaliar o sistema contábil do FUMPREF para aperfeiçoamento do controle
gerencial, contábil e fiscal;
XVIII — Atualizar-se e sugerir alterações quanto aos procedimentos do
FUMPREF frente à legislação contábil. e fiscal;
XIX - Processar a contabilidade geral e de-custos do FUMPREF bem como todos
os demais procedimentos contábeis, fiscais e legais; a
xx — Avaliar os documentos em uso e orientar os usuários sobre suas
“especificações e finalidades; . ?
: XXI = Efetuar lançamentos dos Decretos de SUnEmEnado e-anulação das
dotações orçamentárias; .
- XXIL- Geriras reservas financeiras do FUMPREF;
XXIII - — Efetuar o planejamento das necessidades financeiras do FUMPREF, bem
como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas
apropriadas para otimizar seus resultados;
XXIV — Controlar as atividades referentes aos fluxos dé recursos financeiros,
administrando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e
financiamento com terceiros;
XXV =" Controlar o recolhimento das contribuições ao FUMPREF, inclusive
verificando a correta base de à legislação vigente;
XXVI — Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 23. Para a função de Assessor Atuarial será necessário ter formação em
nível superior em Ciências Atuariais e estar registrado no Instituto Brasileiro de
Atuária — IBA, com experiência mínimá de 05 (cinco) anos.
Art. 24, São atribuições do Assessor Atuarial:
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|— Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras
do FUMPREF;
Il — Elaborar a avalição atuarial; E
Ill - Eleger as hipóteses demográfi cas, econômicas, financeiras e biométricas
pa a
- Instrumentalizar os dirigentes e conselheiros do Instituto, com conceitos e
a que' lhes permitam analisar os critérios de cálculo e correção das
provisões e reservas técnicas;
V- Acompanhamento e orientação ao órgão de controle interno;
VI - Definir dinâmica de trabalho, espaço e agenda para o exercício, observando
a legislação pertinente;
VII — Orientação para o processo de prestação de-contas do Instituto junto ao
Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Economia, dentre outros, conforme
o caso;
VIII - Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, dote e
legislação federal, estadual e municipal, repassando-as ao Instituto;
Xx> Assessoria do ponto de vista atuarial quanto a retificação da Política de
Investimento anual;
X- Verificar » repasse das Contribuições patronais e dos participantes;
XI - Acompanhar a rentabilidade da carteira e- dos resgates de aplicações
financeiras; e dos Aportes de qualquer natureza; |,
“XII - Assessoria-Orçamentária e Financeira, quanto-a questão atuarial;
XIII - Crítica e: elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos
servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que
irão participar da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência;
XIV - Análise e otimização de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos
servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas;
XV - Elaboração de estudo prévio para deterndnsição das premissas a serem
utilizadas no Cálculo Atuarial;
XVI - Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do regime próprio de
previdência;
XVII - Projeção Atuarial de Receitas e Despesas previdenciárias
XVIII - Elaboração de Nota Técnica Atuarial;
XIX - Levantamento de todos os dados que devem ser preenchidos no DRAA -
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial;
“XX - Preenchimento do DRAA — Demonstrativo dos Resultados da Avaliação
Atuarial no site do MF — Ministério da Fazenda;
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XXI - Apresentação aos dirigentes e conselheiros, do relatório final de Avaliação
Atuarial, caso solicitado pela contratante, explicitando a atual: realidade
financeira atuarial do Regime Próprio de Previdência;
XXII - Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e
atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas
garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, pêrmitindo assim a
verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano
previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas
eficazes de reforma, se necessário;
XXIII - - Apuração das Reservas. Matemáticas correspondentes, bem como
estabelecer o Plano de Custeio para-o:próximo exercício;
XXIV - Determinação dos Custos Suplementares, relativos ao fi nanciamento dos
compromissos passados, dos-servidores ativos, aposentados e pensionistas;
XXV - Elaboração de Plano de Amortização de débitos previdenciários
anteriores; ã
XXVI - Realização de Modelagem Previdenciária com Segregação de Massas e
apresentação de cenários a serem escolhidos pelos gestores de forma a garantir
o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema, se necessário;
XXVII. - Estudo do custo segregado. por sexo e carreira (professor e “não
professor;
XXVIII - Estudo segregado:de homens e mulheres; sr e
XXIX - Elaboração de Plano de Custeio de acordo com os órgãos do Ente
Federativo, taso justifique; É
-XXX- Promover cálculo para definir a duração do passivo, definindo o percentual
de juros a Ser aplicado na Política de-Invêstimentos;
XXXI-- Constituição do-Fundo: de Oscilação de Risco e Fundo Garantidor de
Benefício em função dos Regimes Financeiros adotados;
XXXII - Amplo Estudo do Estatuto dos Servidores Públicos e do Plano de Cargos
e Salários para definição da taxa de crescimento salarial;
XXXIII - Treinamento, com carga horária de 8 horas para capacitação dos
gestores, servidores, conselheiros e membros do comitê de investimento, para
que sejam aparelhados e munidos de conhecimentos técnicos sobre a logística
da Gestão Atuarial;
XXXIV - Previsão de até 03 (três) visitas anuais na Sede do Instituto de
Previdência, com todos. os custos de deslocamento como hospedagem,
translado, alimentação, entre outros que vierem a ocorrer, inclusos no valor do
contrato;
XXXV - Havendo a necessidade de visitas adicionais à Sede da contratante, esta
arcará com as despesas de locomoção, transporte e hospedagem;
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OM - Teste de aderência das hipóteses; ;
XXXvVII - Emissão de relatório dê Gestão Atuarial de periodicidade trimestral;
XXXvVIII - Identificação dos riscos atuariais por tipo de benefício oferecido;
XXXIX - Gestão das Reservas Matemáticas constituídas por tipo de benefício;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Os Conselhos Deliberativo e Conselho: Fiscal, bem como o Comitê de
investimento, deverão, oportunamente, elaborarem seu regimento interno.
Art. 26. As matérias dé natureza confidencial que forem apreciadas pelos
diretores serão mantidas sob sigilo, até que seja deliberada a sua divulgação.
Art. 27. O Chefe da Divisão de Benefício e o Chefe da Divisão de Pessoal e
Folha de Pagamento, deverão ser escolhidos dentre os servidores do quadro de
pessoal do fundo ou cedidos pelo ente ao FUMPREF.
8 “Único. Os ocupantes da função descrita no caput deste artigo farão jus,
mensalmente; a'função gratificada correspondente ao valor do: Nível | — A da
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo — Anexo IV, da Lei
Complementar 01 11201 3; “quer serão custeadas com recursos da Taxa' de
Administração do FUMPREF.
Art. 28. As empresas de assessoramento deverão cumprir os prazos estipulados
pela Diretoria Administrativa, Conselho Municipal-Previdenciário e/oú Diretoria
de Benefícios, sob pena das sanções previstas no instrumento de contratação.
- Art, 29. Na atribuição do valor previsto no inciso IX, do artigo 8º deste regimento,
deverá ser levado em consideração: a” natureza da. função, a formação
necessária, o grau de dificuldade e o tempo para realização da referida função;
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“Art. 30. Os documentos emitidos pelo FUMPREF como Portarias, Certidões,
Declarações de Tempo de Contribuição, Ofícios, Memorandos, deverão: ser
1
numerados em ordem crescente, constando o ano:e a data de emissão. '
Art. 31. Caso haja entre os servidores lotados ou cedidos para exercício-da
função de assessoramento, os mesmos receberão a título de gratificação de
função o valor correspondente ao nível Vl da Tabela de Vencimento de Cargos
em Comissão, Anexo Il da Lei “Complementar 011/2013, custeados pelo
FUMPREF. à RG ' dei
Art. 32:0 prazo previsto no artigo 147 inciso XVII, poderá ser suspenso de ofício, .
pelo Diretor Presidente, em caso de fatores supervenientes, devidamente
justificados no processo.
Ant 33. Os casos omissos e as dúvidas Surldas na aplicação do presente
- Regimento Interno, serão solucionadas por deliberação do Conselho, com -
possibilidade de auxílio do Setor Jurídico, em qualquer de suas reuniões, por
“maioria de seus membros.
Art; 34. No caso de extinção do FUMPREF, o que somente resultará em virtude
de Lei Complementar, o seu-patrimônio reverterá integralmente para o Município
de Espera Feliz, que assumirá. integralmente a responsabilidade pelo pagamento
dos benefícios concedidos durante sua vigência, bem como daqueles benefícios
cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados
anteriormente à sua extinção. À
Art. 35. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 13 de março de 2025 Res
Publicado pcr afixação
na sede da Prefeitura
em 1435-1091
Art. 86 Lei Orgânica
Página 28 d
— Nisto '
OZIEL GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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