| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 25, de 08 de dezembro de 2015 e institui, no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz, o Programa Câmara Inclusiva, destinado a Pessoas com Deficiência e dá outras providências. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 : LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Complementar-nº 25, de 08 de dezembro de 2015 e institui, no âmbito da Câmara Municipal de Espera: Feliz, o Programa Câmara Inclusiva, destinado a Pessoas com Deficiência e dá outras providências. A Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz, o Programa Câmara Inclusiva, com reserva-de vagas específicas para Pessoas com Deficiência, observadas as disposições desta Lei Complementar e da Lei . Complementar nº E de 08 de dezembro de 2015. Art. 2. Fica criado o cargo de Assessor da Câmara Cidadã, nível |, com nO! vaga que-será exclusivamente destinada .à pessoa com deficiência. “81º. Compreende à descrição sumária do cargo: executar atividades de apoio técnico, administrativo e comunitário voltadas à promoção da acessibilidade, inclusão social'e cidadania no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz. 82º. Compreendem funções do cargo de Assessor da Câmara Cidadã: * | — Apoiar o desenvolvimento e a execução de projetos, programas e ações voltados à inclusão e à acessibilidade no âmbito da Câmara Municipal; Il — Prestar atendimento ao público, com especial atenção às demandas de pessoas com deficiência e seus familiares, assenuraneo acolhimento e orientação adequada; HI — Auxiliar na organização de eventos, CanLantde e atividades instiiúcionais relacionadas à promoção dos direitos humanos, da cidadania e da inclusão social; IV — Colaborar na elaboração de relatórios, documentos e comunicações internas ou externas referentes às atividades do Programa Câmara Inclusiva; V— Sugerir melhorias de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos espaços e serviços da Câmara Municipal; VI- Apoiar o desenvolvimento de ações educativas e de sensibilização junto aos servidores e à comunidade sobre inclusão e respeito à diversidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - Espera Feliz - MG Tel.: (32) 3746-1306 ; VIl — Executar tarefas administrativas compatíveis -com suas habilidades, contribuindo para a eficiência dos trabalhos legislativos e comunitários; j VIII — Desempenhar outras atividades correlatas; conforme suas competências € limitações, visando à valorização e ao pleno exercício profissional da pessoa com deficiência. 8 3º Compreendem-fatores a serem considerados em relação ao cargo : |- ESCOLARIDADE: ensino Fundamental completo. ; |l- RECRUTAMENTO: amplo, com reserva exclusiva de vaga para pessoa com deficiência, conforme disposto na Lei Complementar nº 25/2015 e nesta Lei. . Ill - EXPERIÊNCIA: o cargo não exige experiência profissional prévia. IV - HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora e Diretor da E Secretaria da Camata Municipal de agora Feliz, Art. 3º, Do total de TA previstas para estágio na Câmara Municipal, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinadas, obrigatoriamente, a estudantes com deficiência. t $1º. O valor da bolsa será definido nos termos da Lei Complementar? 25/2015, assegurando também o direito ao auxílio-transporte. 82º: A seleção dos estagiários observará critérios de acessibilidade, garantindo a plena participação das Pessoas com Deficiência. 83º. A Mesa. Diretora regulamentará, por ato próprio, as condições de participação, inscrição e avaliação dos candidatos, bem como a formalização dos contratos de estágio. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE EPSERA FELIZ/MG, 22 de outubro de 2025 ; OZIEL GOMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL : espa ado es MM [Publicado por afixação g EST Quamo na sede da Prefeitura em G2/40 1025 Art. 86 Lei Or gânica