br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 1.798/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.798 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaCRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXTINGUE CARGOS EM COMISSÕES LIVRES NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Originating matéria

matéria 533 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI MUNICIPAL N.º 1.798, DE 5 DE MARÇO DE 2013.
Cria funções de confiança, extingue cargos 
em comissão de livre nomeação e 
exoneração, no âmbito da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de 
Indianópolis, e dá outras providências. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Indianópolis, as seguintes funções de confiança:
I - diretor de administração e finanças;
II - diretor da Controladoria Interna;
III - assessoria de serviços gerais.
Art. 2º São atribuições da função de confiança de administração e 
finanças:
I - responder pela gestão de pessoal, patrimonial e financeira da 
Câmara Municipal;
II - coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara 
Municipal;
III - supervisionar a elaboração da contabilidade orçamentária, 
financeira e patrimonial da Câmara;
IV - coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa 
Diretora e dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal;
V - desenvolver o planejamento financeiro da Câmara;
VI - elaborar, apreciar e submeter à Mesa Diretora estudos e programas 
e ações destinadas à racionalização da execução da despesa e ao aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
VII - planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação 
de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
VIII - planejar e coordenar a execução dos processos licitatórios, 
incluídos os de dispensa de licitação e de inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal;
IX - supervisionar os pagamentos feitos pela Câmara Municipal;
X - inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar 
sua movimentação;
XI - promover programas de capacitação e qualificação dos servidores 
da Câmara Municipal;
XII - elaborar e coordenar programa de avaliação de desempenho de 
servidores;
XIII - elaborar escala de férias dos servidores da Câmara e submetê-la à 
homologação do Presidente;
XIV - executar outras atividades afins.
Art. 3º São atribuições da função de confiança de diretor da Controladoria 
Interna:
I - planejar e coordenar as atividades da Controladoria Interna da 
Câmara Municipal;
II - coordenar as atividades de fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e 
economicidade, de forma prévia, concomitante e subsequente;
III - integrar o controle da execução orçamentária com o controle feito 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV - elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora 
e do Tribunal de Contas do Estado;
V - realizar inspeções e auditorias, para exame da regularidade de atos 
administrativos e de gestão financeira e orçamentária da Câmara, propondo a adoção de 
providências ou a correção de falhas;
VI - receber representações ou denúncias fundamentadas, indicando as 
providências cabíveis;
VII - executar outras atividades afins.
Art. 4º São atribuições da função de confiança de assessoria de serviços 
gerais:
I - coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, 
zelando pela qualidade e eficiência destas atividades; 
II - dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara 
Municipal, visando garantir à conservação das instalações;
III - supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio 
da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da 
Câmara, para as providências cabíveis;
IV - zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e 
dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
V - supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio 
da Câmara;
VI - controlar a utilização de máquina reprodutora de documentos, bem 
como dos respectivos materiais de consumo;
VII - requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, 
para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
VIII - executar outras atividades afins.
Art. 5º O servidor do quadro de provimento efetivo, designado para 
qualquer das funções criadas pelo art. 1º, desta Lei, terá direito a gratificação de até trinta 
por cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo.
Art. 6º O quadro do Anexo I, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, 
contendo a denominação, os códigos e a remuneração das funções de confiança da 
estrutura administrativa da Câmara Municipal, passa a ter a redação constante do anexo 
desta Lei. 
Art. 7º Ficam extintos os cargos em comissão de livre nomeação e 
exoneração de Diretor de Administração e Finanças, Código CM-DAF, Nível CC2, de 
Controlador Interno, Código CM-CI, Nível CC1, e de Chefe de Serviços Gerais – Código 
CM-CSG, Nível CC5. 
Art. 8º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.º 1.259, de 29 de fevereiro de 
2000, que cria a função gratificada de assessoria jurídica, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único. O exercício da função de confiança de que trata esta Lei 
confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada 
sobre o vencimento base de seu cargo.”
Art. 9º O art. 2º, da Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, que cria a 
função gratificada de assessor técnico de processo legislativo, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere 
ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o 
vencimento base de seu cargo.”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2013.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N.º 1.437, DE 5 DE ABRIL DE 2005
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINÇÃO CÓDIGO N.º DE 
FUNÇÕES
REMUNERAÇÃO
Função de confiança de 
assessoria jurídica
CM-AJ 1 Gratificação de até 30% 
do vencimento base
Função de confiança de 
assessoria parlamentar
CM-AP 1 Gratificação de até 30%
do vencimento base
Função de confiança de diretor 
de administração e finanças
CM-DAF 1 Gratificação de até 30% 
do vencimento base
Função de confiança de diretor 
da Controladoria Interna
CM-DCI 1 Gratificação de até 30% 
do vencimento base
Função de confiança de 
assessoria de serviços gerais
CM-ASG 1 Gratificação de até 30% 
do vencimento base

open original →