| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.798 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXTINGUE CARGOS EM COMISSÕES LIVRES NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.798, DE 5 DE MARÇO DE 2013. Cria funções de confiança, extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, as seguintes funções de confiança: I - diretor de administração e finanças; II - diretor da Controladoria Interna; III - assessoria de serviços gerais. Art. 2º São atribuições da função de confiança de administração e finanças: I - responder pela gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal; II - coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal; III - supervisionar a elaboração da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara; IV - coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora e dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal; V - desenvolver o planejamento financeiro da Câmara; VI - elaborar, apreciar e submeter à Mesa Diretora estudos e programas e ações destinadas à racionalização da execução da despesa e ao aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal; VII - planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal; VIII - planejar e coordenar a execução dos processos licitatórios, incluídos os de dispensa de licitação e de inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal; IX - supervisionar os pagamentos feitos pela Câmara Municipal; X - inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua movimentação; XI - promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal; XII - elaborar e coordenar programa de avaliação de desempenho de servidores; XIII - elaborar escala de férias dos servidores da Câmara e submetê-la à homologação do Presidente; XIV - executar outras atividades afins. Art. 3º São atribuições da função de confiança de diretor da Controladoria Interna: I - planejar e coordenar as atividades da Controladoria Interna da Câmara Municipal; II - coordenar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subsequente; III - integrar o controle da execução orçamentária com o controle feito pelo Tribunal de Contas do Estado; IV - elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado; V - realizar inspeções e auditorias, para exame da regularidade de atos administrativos e de gestão financeira e orçamentária da Câmara, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas; VI - receber representações ou denúncias fundamentadas, indicando as providências cabíveis; VII - executar outras atividades afins. Art. 4º São atribuições da função de confiança de assessoria de serviços gerais: I - coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades; II - dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações; III - supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis; IV - zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara; V - supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara; VI - controlar a utilização de máquina reprodutora de documentos, bem como dos respectivos materiais de consumo; VII - requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal; VIII - executar outras atividades afins. Art. 5º O servidor do quadro de provimento efetivo, designado para qualquer das funções criadas pelo art. 1º, desta Lei, terá direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base do seu cargo. Art. 6º O quadro do Anexo I, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, contendo a denominação, os códigos e a remuneração das funções de confiança da estrutura administrativa da Câmara Municipal, passa a ter a redação constante do anexo desta Lei. Art. 7º Ficam extintos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de Diretor de Administração e Finanças, Código CM-DAF, Nível CC2, de Controlador Interno, Código CM-CI, Nível CC1, e de Chefe de Serviços Gerais – Código CM-CSG, Nível CC5. Art. 8º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.º 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, que cria a função gratificada de assessoria jurídica, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................................................. Parágrafo único. O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base de seu cargo.” Art. 9º O art. 2º, da Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, que cria a função gratificada de assessor técnico de processo legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o vencimento base de seu cargo.” Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2013. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI N.º 1.437, DE 5 DE ABRIL DE 2005 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINÇÃO CÓDIGO N.º DE FUNÇÕES REMUNERAÇÃO Função de confiança de assessoria jurídica CM-AJ 1 Gratificação de até 30% do vencimento base Função de confiança de assessoria parlamentar CM-AP 1 Gratificação de até 30% do vencimento base Função de confiança de diretor de administração e finanças CM-DAF 1 Gratificação de até 30% do vencimento base Função de confiança de diretor da Controladoria Interna CM-DCI 1 Gratificação de até 30% do vencimento base Função de confiança de assessoria de serviços gerais CM-ASG 1 Gratificação de até 30% do vencimento base