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norma nº 4086/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4086 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 4086, de 26 de junho de 2024.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025, que compreendem:
. prioridades e metas da Administração Pública Municipal,
Il. organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações,
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VI. as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais;
IX. as disposições gerais;
X. as disposições finais.
CAPÍTULO Il no
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício de
2025, conforme art. 108, 82º da Lei Orgânica, respeitadas as disposições constitucionais e
legais, correspondem, para o Poder Executivo às metas relativas ao exercício de 2025,
definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2022-2025 e
suas revisões, cujo projeto de revisão será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro
de 2024, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento de projetos
estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual —
LOA de 2025, bem como na sua execução não se constituindo, entretanto em limite à
programação de despesas, observadas as diretrizes gerais.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação,
assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano,
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infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à
programação das despesas.
CAPÍTULO Il .
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em
concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar
101/2000, a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de Dezembro
de 2023, Portaria STN/MF nº 1.568, de 11 de Dezembro de 2023, Portaria Conjunta
STN/SRPC nº 22, de 11 de Dezembro de 2023, que estabelecem o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10º Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem
como a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023 que aprova a 14º edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável e as normas complementares expedidas
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e do
Poder Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada pelo
Serviço Autônomo de Saneamento Básico.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
|. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas,
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das
fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il. promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
Ill. aprimorâmento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como
de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de
despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração
financeira e de controle interno.
IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de
um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças
públicas buscando a eficácia da máquina pública;
VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a
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VI.
VII.
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e
eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar
a qualidade dos serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de
cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesas do setor público, definido como programa;
programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo, que agrupam despesas de capital;
atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo
de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo, que agrupam despesas de custeio;
operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se
subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento
de objetos de gasto em seu nível mais detalhado.
8 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o
agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os seis incisos do caput
deste artigo.
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8 2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os
respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de
recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
S 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos
valores, objetivos e metas.
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Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos
quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
|. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da
Administração Direta e Indireta que o compõem;
Il. demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
ll. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento
do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a
redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem
como serão observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF, 142 edição, válido para o exercício de 2024, instituído
pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023,
IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de
saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13
de setembro de 2000;
V. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000;
VI. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em
categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública
municipal será observado o seguinte:
1. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas;
Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas
se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas.
Ar. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2025 e a
execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário,
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
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Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para:
$ 1º - Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2025, a ser utilizada como fonte
de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso
III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/00.
S 2º - Conterá dotação de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada
no ano de 2023, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data base, o
mês de abril de 2024, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas
impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de
Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2025, tal reserva poderá
ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com
a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de
Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta leie art. 33
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita:
l. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art.
12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill
do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites
e condições fixados pelo Senado Federal,
Il os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento
de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da
Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na intemet, na página da Prefeitura e no
Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il. a Lei Orçamentária Anual;
Ill. a lei modificativa do PPA.
Seção II
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
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Art. 15 - A elaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025, a
aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o
amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às
informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2025 serão assegurados
mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios
eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios, com no
mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.
Art. 16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos
princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da
Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo
versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas
para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças
Públicas.
Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do
Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme
o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido
pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com
a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita
Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações
e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado
que surgirem em decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da
dívida.
Art. 18 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2025 levará em
consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de
1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2024.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder Executivo
sua proposta orçamentária para 2025, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês
de julho de 2024, observado o disposto nesta lei.
Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária,
seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações
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especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de
recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível
de modalidade de aplicação.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de
despesa e demais subdivisões.
Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que
as identifique, conforme a origem da receita.
Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer
transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse do
Município.
Art. 22 - Acelebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas
sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas
à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as
disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999
quando aplicável.
Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação
irregular.
Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado,
objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem
prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida
de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará
os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.
Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município
poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos
para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2025
que:
I. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
Il. não indiquem a fonte de recursos;
Il. cuja fonte de recursos das emendas seja:
a) anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
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b) anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
IV. não sejam relacionadas a erros ou omissões.
V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento
anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
S 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, S 1º, incisos | e Il, da
Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura
de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o
montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da
Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam
compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda
Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
8 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê
aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto
financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
S 3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos
e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo
percentual será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro
e fiscal não ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso IIl da Lei Complementar
101/2000, observada a iniciativa privativa de cada Poder.
8 4º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22,
Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para
servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de
indeferimento ou nulidade.
Art. 27 - O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
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Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
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l. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão
ou entidade, na forma prevista em regulamento;
Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
Il. não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção
Das Diretrizes Gerais
Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha
a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao
disposto nos incisos le Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo Único - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo
licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência até 31/12/2025, salvo:
Il. Quando adotada a Lei Federal 8.666/93 como vigente às regras do contrato que se
pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro
de 2023 e observadas as seguintes condições:
a) os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou
seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo
mandato eletivo;
b) os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência total
de 60 meses;
c) os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
que podem ter vigência de quarenta e oito meses sem a necessidade de
prorrogação.
Il. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133
de 01/04/2021.
ll. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser
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ITABIRITO
acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao
disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que
dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo
valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de
tombamento de bens permanentes com o custo até este valor.
Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de
despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a
comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se
revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade.
Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 33 - Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2025 o mesmo
deverá prever o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, que poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer prerrogativas
previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste cômputo os
créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e eventual excesso de
arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro.
8 1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de
dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do
art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a
impostos que podem ser destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código
de acompanhamento da execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem
como os recursos do FUNDESB, entre si.
8 2º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de
Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
8 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser
autorizados por lei específica durante o exercício de 2025, no montante limitado ao seu
próprio valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial.
8 4º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação
poderão ser excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
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O
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Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá prever operações de crédito.
Ar. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução
orçamentária de 2025, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art.
167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o
art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 36 - Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por
decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas
de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original
ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas
ao superávit financeiro.
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa
composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza
da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores distribuídos
para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de
Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa é a dotação.
Art. 37 - Ficam os poderes Executivo é Legislativo autorizados a alterar modalidade
de aplicação, função e subfunção das dotações orçamentárias por ato próprio ratificado por
decreto, quando essas alterações tratarem de meras correções de códigos.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira
para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº
101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de
“projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada
um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às:
1. despesas com pessoal e encargos sociais;
Il. despesas com PASEP;
Ill. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive
Requisição de Pequeno Valor (RPV);
IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de
2000, integrantes desta Lei:
V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 referentes aos convênios e outros
recursos vinculados;
VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Avenida Queiroz Júnior.
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4 PREFEITURA
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Art. 39 - Se, durante o exercício de 2025, a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 26
desta lei, observado o condicionamento.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de
exclusiva competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência
e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
. CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
S 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2025, de dotações necessárias ao
pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024, pela Procuradoria Jurídica do
Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus
valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de
inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021.
S 2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de
crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários
e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos
programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores
condições de pagamento.
Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a
data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
< CAPÍTULOVI .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 8 6º da CR/88.
Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins
do art. 43 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário
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vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que
desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que
alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da
arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do
contribuinte.
Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
|. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio
da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração
da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida
ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório.
Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I. atualização da planta genérica de valores do Município;
Il. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
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VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
XIl. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de
lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva
arrecadação.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
8 1º- O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação,
à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025.
8 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata
o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta
de resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO VIII
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa
Parlamentar à Lei Orçamentária.
Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo 108-A da Lei
Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas
informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem
de execução que independe de autoria, com observância dos 8 9º ao 18 do art. 166 da
Constituição da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos de
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impedimento técnico.
8 1º - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, as
fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da Lei Federal
4.320/64.
Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2025 consignará o montante
definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais
impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do
projeto de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas.
Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem
homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na
Câmara Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no $2º do
art. 11 desta lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de
lei.
Art. 51 - Até o dia 07 de junho de 2024, a Câmara Municipal informará, ao Poder
Executivo, as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema
informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade
com os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuiçãoequitativa entre os
vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de
Orçamento para o ano de 2025.
S 1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica
do Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades
colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as legislações aplicáveis à política
pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período em que ela vigorar.
$ 2º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a R$10.000,00
(dez mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um objeto e definição para
custeio ou investimento.
S 3º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda
individual obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 52 - Até o dia 28 de junho de 2024, o Poder Executivo comunicará, à cada
vereador através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal
de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica.
Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas:
1. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos
no art. 37 da Constituição Federal;
Il. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual
impositiva;
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Ill. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a
realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
IV. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil,
beneficiária de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que
não atenda aos critérios de utilidade pública;
V. desistência do autor da emenda individual impositiva;
VI. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual
e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e/ou com vedações eleitorais
VII. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público
não criado anteriormente por lei;
VIII. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual
impositiva;
IX. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado
da despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais.
X. no caso de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor
proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto.
XI. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou
indiretamente;
XIl. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento
de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea
“c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64;
XIII. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe
as vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas
regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como Tribunal
Regional Eleitoral em virtude do pleito eleitoral municipal que será realizado ao
longo do exercício financeiro de 2025.
Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 19 de julho de 2024, para acessar
o sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para
alterar as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos
termos do art. 53 desta lei.
Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo
54 desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão
mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do
orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá
O sistema para novas alterações e validações até o dia 31 de dezembro de 2024.
o,meg-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 3 -228 | Itabirito * MG
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Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com
impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto
de impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito
ao autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica
Municipal, devendo assim ser regulamenteda via Decreto e sendo todas as tratativas
realizadas diretamente no sistema informatizado de emendas inviduais da Prefeitura
Municipal de Itabirito.
Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer
do exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada
pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento informará oficialmente o vereador responsável pela indicação e reabrirá o
sistema informatizado de emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite
para qualquer alteração de indicação no sistema a data final de 30 de abril de 2025, sem
a possibilidade de qualquer prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura,
passando a devida aplicação no que couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica
Municipal.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais obedecerá
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
S 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de
despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
8 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária
e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 60 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-
se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 61 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente
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À riaginivo
informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas no Plano
Plurianual 2022/2025.
Art. 62 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas
em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para
efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde.
8 1º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada,
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder
Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade
financeira para a sua cobertura.
8 2º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município
de Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os
restos a pagar:
|. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro
de 1.932;
Il. Processados e pagos através de sentenças judiciais;
Ill. Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna;
IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da
não execução da despesa;
V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito.
Art. 63 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2025 não seja sancionado até 31
de dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
1. com pessoal e encargos sociais;
Il. transferências constitucionais e legais;
Ill. serviço e amortização da dívida:
IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 64 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do
cumprimento das metas do exercício anterior: Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado
Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado;
Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo
de Riscos Fiscais.
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4 PREFEITURA
ITABIRITO
Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam
limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2025
abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a
execução orçamentária.
Art. 65 - Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá
entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2025 até o dia 31 de julho de 2024 ou
para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município na
Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data
fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 66 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Orlando Amórim Caldeira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito * MG
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PREFEITURA
ANEXO DE METAS FISCAIS
LDO 2025
Nec sa ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
| À Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
DESP.CAP. ATENÇÃO BÁSICA
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os
postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes
para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de
endemias e pandemias
DESP.CAP.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Promover melhorias e ampliar a estrutura física da Secretaria: Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender
as demandas da secretaria.
DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM.
Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e
acervos culturais do Município.
DESP.CAP.DE POLITICA URBANA
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de
serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população.
DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche.
DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da Pré-escola.
DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do
Ensino Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as
unidadesescolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes.
DESP.CAP.ESPECIALID.MÉDICAS
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média
eAlta Complexidade), Atenção Hospitalar , Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive
para enfrentamento de endemias e pandemias.Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção
Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e
Emergência inclusivepara enfrentamento de endemias e pandemia.
DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de Bens, Equipamentos
Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas.
DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA
Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados
do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no
Programa Bolsa Família.
DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade
fiscalizatória e tributária.
DESP.CAP. HABITAÇÃO
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de
serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município de Itabirito e as
atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da
habitação de interesse social.
Página 1
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Ec 0] Diretrizes
LER ITABIRITO
| Descrição
DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para
acervoMunicipal.
DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para
acervoMunicipal.
DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos Serviços operacionalizados pela
Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de
equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção
Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção.
DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos Serviços operacionalizados pela
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos
permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos paraas
atividades e serviços ofertados por esta proteção.
DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividadesda
secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de
grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes.
DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de maquinas e
equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes, equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as
atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos
destinados a atender a demanda da Secretaria voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do
Parque Equoagropecuário.
DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e
materiais diversos para atender às demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura
da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos
para criação de polos empresariais.
DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais
permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de
Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados
pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar
serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de
apoio e escolares novas ou já existentes.
|)
DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a
prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir
equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a
política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer.
Página
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da
secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e
atendimentos da Prefeitura; Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos e
equipamentos da Prefeitura.
DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Manter, ampliar, adquirir, construir, revitalizar e reformar as estruturas físicas da Secretaria, Parque Ecológico, Aterro
Sanitário e demais instalações anexas. Promover a regularização fundiária de unidades de conservação municipais.
Promover o aporte de recursos para o Fundo Especial para Gestão Ambiental e o Fundo de Apoio e Melhoria do
Ambiente (PSA).
DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de
Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos,
drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio;
Adquirir equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos
para atender as demandas da secretaria.
DESP.CAP.SEC.MUN.SAUDE
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de
Alcool e Drogas(COMAD) do Município.
DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria,
incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil e Departamento de Trânsito do
município; Manutenção e reforma de imóvel.
DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP.
Adquirir, Construir, reformar, conservar, ampliar e equipar os serviços de Assistência Farmacêutica.
DESP.CAP.TURISMO
Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços
para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com
outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da
secretaria.
DESP.CAP.VIGILANCIA EM SAUDE
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias A
DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
Adquirir móveis, imóveis, projetar, realizar obras e infraestruturas; ampliar, reformar e construir novas unidades
administrativas; adquirir equipamentos de tecnologia de informação, modernização, inovação, automatização e de
eficiência energética e adquirir outros equipamentos necessários para gestão das unidades administrativas do SAAE.
DESPESAS DE CAPITAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de
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a
1
Anexo de Metas Fiscais
Da o ES 255 Diretrizes
Descrição
| ITABIRITO
EM LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos
permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos.
DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA
Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros
equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e
continuidade na urbanização das unidades do sistema de abastecimento de água das áreas rurais; outorga e
licenciamentos; realizar projetos e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos
subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria
com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para elaborar projetos e
realizar obras e melhorias dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais, atendendo às demandas do Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - DRENAGEM
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos;
captar recursos financeiros por meio de programa de governo, realizar parceria com órgãos públicos, consórcios,
iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas rurais,
relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO
Adquirir bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos modernos de alto rendimento, projetar, construir, ampliar, realizar
obras e infraestruturas; licenciamentos e outorga; captar recursos financeiros por meio de programa de governo,
parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para realizar obras e melhorias
dos sistemas de esgotamento sanitário nas áreas rurais, incluindo: sistemas coletores e de tratamento;
construir/instalar sistemas compactos de tratamento de esgoto; realizar parceria com órgãos públicos, consórcios,
iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Esgoto nas áreas rurais,
relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e
eficientização energética; automação, tecnologia de informação, inovação e controle; outorga e licenciamentos; realizar
infraestruturas nas unidades dos sistemas de água, incluindo: mananciais e unidades de captações, adução,
tratamento, reservação, distribuição e recalque; dar continuidade na urbanização das unidades do sistema de
abastecimento de água; construir novos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas, adquirir veículos,
equipamentos e materiais permanentes para estruturar os novos sistemas de abastecimento de água; realizar projetos
e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados
meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa
privada, terceiro setor e instituições financeiras, participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade às
demandas do sistema de abastecimento de água das áreas urbanas previstam no Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos;
captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa
privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas urbanas,
relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e
eficientização energética, automação, tecnologia de informação, inovação e controle; implantar sistemas de
esgotamentos sanitários, incluindo: sistemas coletores e de tratamento nas áreas urbanas; outorga e licenciamentos;
captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro
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Not ITABIRITO
À e À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
E AS == Diretrizes
[ Descrição
setor e instituições financeiras; participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade aos estudos e projetospara
realizar obras de ampliação do sistema de coleta e tratamento de Esgoto nas áreas urbanas, atendendo às
demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
MAN UT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais
vantajosas para o Município; Manter o Pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como
Seus encargos e aderir a novas possibilidades de Feparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização
da divida do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais.
MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA
Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos,
inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal -
Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF: Manter e Promover a oferta de práticas integrativas
Complementares - PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção
Básica, estabelecendoPoliticas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e
Ampliar a Gestão e osServiços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de
Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde
da Atenção Básica.
MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN.
Promover a capacitação permanente do corpo técnico
MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.GESTÃO TRIBUTÁRIA E EFICIENTE
Promover a capacitação permanente do corpo técnico
MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com
vistas ao ampliação da transparência através de contratação de softwares e ferramentas de apoio; Manter e ampliar a
Controladoria com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em
cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação e aprimoramento
das técnicas de auditoria, controles e fiscalização para os servidores; Contratar serviços especializados para atender
asnecessidades da Controladoria. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades
legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento,
direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria
Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem
como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das
questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os
conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação
de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no
âmbito dos temas referentes à urbanização.
MANUT.ATIV EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados Para suporte; Aprimorar o Investimento dos
Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de
ações e serviços em atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas e |
sociedade civil organizada que prestam os serviços de Educação no Ensino Especial.
MANUT.ATIV.LEDUCAÇÃO JOV.ADULTOS
Manter as atividades do EJA.
Páânina
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
gamers Diretrizes
| Descrição
MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS
Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular,
coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração
pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das
emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de
planejamento.
MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos
alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRÉ
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos
alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento
a equipe.
MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO
Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino
Médio.
MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais
(Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços
prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede
Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos;
Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a
equipe.
MANUT.ATIV.ESPECIALID.MÉDICAS
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de
CooperaçãoTécnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de
Média e Alta Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias,
Especializada(Média Alta complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e
Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do
planejamento, controle e execução do plano de governo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos
atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Construir e equipar a nova sede do Gabinete de
equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação no
Gabinete Municipal.
MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA
Manter o acesso das famílias de baixa renda a serviços e programas sociais, diagnosticar através de sua base de
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
dados o grau de vulnerabilidade, considerando questões como renda, condições de moradia, acesso ao trabalho, à
políticas publicas; Efetivar a participação popular no processo de gestão do
setor de Cadastro Único mantendo Os programas e capacitando os trabalhadores do SUAS e os membros da Instância
de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICSPBF).
MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência , Manter e aperfeiçoar as atividades de
fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar o
setor tributário com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos
adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município;
Manter e otimizar os Serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados
na área tributária e Business Inteligence e adequações, fomentar da arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e
revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da
modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da
arrecadação municipal; Realizar Programa de Educação Fiscal; Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte;
Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais
indenizações.contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda.
capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas
atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização
das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social.
MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas
de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações;
Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação;
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as
estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços
especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em
cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA
Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica;
Implantarum novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Adequar as estruturas físicas do CRAS com
acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso;
Fortalecera função protetiva da família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a
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ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade
situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a
segregação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender
as demandas enecessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social,
por meio de benefícios/auxílios socioassistenciais, inclusive atender as demandas por doação de material de
construção, considerando o direito às condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA com.
Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de
subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a
Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade
Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de
Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de
Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de informação do Conselho Tutelar: Gerir, organizar e ordenar o
repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender Situação de
Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e
emergenciais.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por
meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar; Promover a
manutenção de serviços gerais; Gerir 0 arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas;
Gerenciar bens móveis e imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta;
Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral; Contratar consultorias;
Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da
Administração Municipal: Prover conexão de dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos
que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da
infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os
serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos da Administração Direta na realização de
defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos técnicos, tecnológicos e
administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração
Pública e suas unidades administrativas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do
município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de
consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica
de Pessoas para realização de concurso público e processo seletivo público para a Prefeitura Municipal de Itabirito.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de
informação da Secretartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos
cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as
atividades administrativas da secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de
Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das
Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM,
através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os
programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e
comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promover melhoria
e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior
no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e ampliar os convênios,
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Ng ITABIRITO
À À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
DES 25] Diretrizes
| Descrição
desenvolvendo o setor rural do município; Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais;
Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas
demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na
secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação com Tecursos humanos cumprindo todas
as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar empresa de pessoa
jurídica para atender as demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e
promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços
socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada
pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social: Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e
demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e
Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências,
em condições dignas e de Segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população
a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de
diferentes Programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções
e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS,
mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial
e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias;
MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas
finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar Serviços diversos para suporte, manter e ampliar os
qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recurso:
humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos
e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
Adquirir, Ampliar e manter as atividades da secretaria;Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos,
Pánina a
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Manter e otimizar as atividades administrativas da Secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos
humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da
secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Contabilidade,
Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business
Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros
órgãos; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e
financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços
bancários e de apoio a gestão. contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e
demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos Serviços da Prefeitura; Manter é ampliar a
contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de
MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Coordenar e investir os recursos oriundos do Fundo Especial para Gestão Ambiental e do Fundo de Apoio e Melhoria
do Ambiente para a melhoria da qualidade ambiental do município; Fomentar projetos que visem à melhoria da
qualidade ambiental do município; Manter e ampliar os serviços de coleta seletiva e de resíduos sólidos comuns e a
destinaçãofinal dos resíduos. Implantar Unidade de Triagem e Compostagem no Aterro Sanitário; Adquirir usina móvel
Dánina
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Descrição
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos, manter convênios
para ampliar escopo de atividades de licenciamento ambiental. Fomentar, em parceria com a secretaria de Segurança e
Trânsito, a criação da GPAM, grupamento de proteção ambiental, contribuir para a implantação do plano de ação
climática.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo
todas as obrigações, adquirir materiais eequipamentos adequados; Aprimorar e adquirir sistemas de informação para
melhoria contínua na secretaria de obras; Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação,
MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas
voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para
a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município;
Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e
artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar,
orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos
instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir,
fortalecer, promover e apoiar a atuação das secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios,
compra e fornecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública
Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a
administração pública direta e indireta, através de dados, informações de interesse público; Implementar,
acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e
compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma
de Governança; Manter contratação de consórcios públicos.
MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE
Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de
Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as
obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde;
Mantere Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar,
Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de
Saúde (CMSI).
Pánina 1
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e
outras drogas (COMAD).
MANUT.ATIV.SEC.MUN.
Aprimorar a Guarda Civil Munici
manter a sinalização viária vertical e horizontal do município; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da
Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Ge
SEG.PREV.MOB.URBANA
pal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito ea Secretaria; Ampliar e
rais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com
atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência
Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais
necessários; Contratar consultorias, participação em Cursos, palestras, congressos e afins para agregar
conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica,
dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica.
MANUT.ATIV.TRANSPO
Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, a frequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir
RTE ESCOLAR
Pánina an
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
| Descrição
MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de
Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador,
Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA
Manutenção do pagamento dos juros passivos das operações de crédito eventualmente contratadas.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação.
MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação.
Adequar, incrementar a gestão ouvidoria.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Conselho Municipal de Saneamento Básico; realizar convênios de rateio com consórcios intermunicipais; dar
continuidade às ações para o controle interno, aos processos e programas de certificação e ao Sistema de Integridade
(Compliance); realizar estudos relativos aos valores de tarifas e realizar as atualizações dos cadastros dos usuários;
fomentar convênios e parcerias incrementando a gestão de ouvidoria junto ao município.
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorizaçao do servidor por meio de concessão
de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado,
contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo.
Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara
Pánina
dy ITABIRITO
À À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ea Diretrizes
Descrição
Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar
consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Realizar os serviços de licitações
atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos
públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos,
tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal.
Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara.
MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) oficial(is). Manter e ampliar a contratação de serviços
terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados.
MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal.
MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Câmara. Revisar/atualizar a legislação
municipal no que for pertinente.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA
Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo.
Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender
as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços
com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir
Os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento
adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços
de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de
consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar
processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral e para desenvolver projetos
para manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - DRENAGEM
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para da
continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; captar recursos para
desenvolver projetos de Drenagem, firmar convênio e manter parceria com o poder público municipal, instituições
privadas para fornecimento de materiais específicos para manutenção do sistema de drenagem nas áreas rurais.
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
Página 14
ITABIRITO
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e Despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; Contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios; despesas de exercícios anteriores;
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino orgãos públicos para dar
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações,
benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas
de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa
Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de
consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores,
indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador
pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar
MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manter o Plano de Assistência suplementar.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. A
RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE
Destinar a reserva de contingência e emergência para passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações Hle
emergência e contigências do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMsB.
Pánina
PREFEITURA DE
[af ITABIRITO
ra
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
IB real (%)
IB nominal (R$ bilhões)
?CA acumulado (%)
NPC acumulado (9 ())
3P-DI acumulado (%)
axa Over - SELIC Média (%)
axa de Câmbio Média (R$/US$)
reço Médio do Petróleo (US8$/barril)
“alor do Salário Mínimo (R$ 1,00)
Tassa Salarial Nominal (4%)
onte: Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a e
a Lei Orçamentária Anual para o exerciciode 2024. Anexo de m
oletim Focus / BACEN de 15/03/2024.
laboração e a execução
etas fiscais, página 17/242.
PARÂMETROS DO ESTADO
IB real (%)
'B nominal (R$ bilhões)
'CA acumulado (%)
IPC acumulado (%)
iP-DI acumulado (9 o)
txa Over - SELIC Média (%)
ixa de Câmbio Média (R$/US$)
eço Médio do Petróleo (US$/barril)
or do Salário Mínimo (R$ 1,00)
issa Salarial Nominal (%)
nte: Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a e,
laboração e a execução
Lei Orçamentária Anual para o exerciciode 2024. Anexo de metas fiscais, página 17/242.
nforme a referida LDO, foi adotado que o PIB de MG representa em torno de 9,5% do PIB Nacional
PREFEITURA DE
ITABIRITO Cs»
LDO 2025
Crescimento vegetativo
Prefeitura e Câmara Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Previsto Previsto
Receita Corrente 11 56.126.327,12] 91.796.276,51] 90.551 -923,31] 117.852.841,62 126.329.423,42 140.697.501,69 166.529.082,17
Receita Corrente 121 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00)
Receita Corrente 124 19.787,92 0,00 15.504,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente 131 4.018.137,92 1.034.304,36 5.166.575,40 1.457.705,45 8.910.126,47 1.740.267,88]
Receita Corrente 132 314.133,96 54.517.682,74| 6.094.553,28 50.041.112,77 30.383.391,22
Receita Corrente 133
Receita Corrente 134
Receita Corrente 136
Receita Corrente 16 27.166.581,40] 33.261.663,40
Receita Corrente 17 327.393.717,43 508.677.126,81
39.093.059,70
578.792.970,73
42.357.109,71
630.365.452,31
48.296.287,96
737.535.273,33)
50.567.635,31
890.722.521,08) 1.051.310.431,21
Receita Corrente 19 3.883.242,35] 317632147] | 2.734.158,89 3.772.815,31 | 14053,106,60] 16.586.734,04]
Receita Corrente 91 [iss 2040,00)
[Receita Corrente 52 o RT
[Receita Corrente 93 -— 0,00] sa
[Receita Corrente 94 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente 95 27.856.343,09 70.374.913,00 59.174.442,03] *70.038.667,36] | 82665.905,06]
Receita Corrente 96
Receita Corrente 9913
0,60 00) 000
0400] 000 ——000
Receita Corrente 99 0,00
Receita Capital 21 0,00 000) 0
Receita Capital 22 500.000,00
1.680.935,25 1.983.990,21
Receita Capital 23 0,00 0,00 0,00) 000] 00
Receita Capital 24 101829891] 5.281.810,80) 2217.800,6] 4.893.505,97 | 278620107] 3529775806] — 38228558
Receita Capital 924 0,00) 0,00 0,00 ; 0,00 FERE RR
Receita Primária Corrente | 390:751451,05] 594334908,83] 670.367.096,08]* 731.603.597,37] 866.850.571,15 1.063.177.497,95| 1.254.857.228,11]
Receita Primária Capital 101829891] 5.281.810,80] 2.217.800,61 2.333.813,39) 4.893.505,97] | 2.786.201,07 3.297.738,06 3.892.285,58
Receita total líquida 392.583.883,92] 655.010.942,37] 678.679,449,97 785.168.123,53] 904.208.953,94] — 921.491.920,60) 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90
Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Previsto Previsto Previsto
Receita Corrente 11
Receita Corrente 121
Receita Corrente 124
Receita Corrente 131
1 de4
|
PREFEITURA DE
ARMA iraBikiro
Re
LDO 2025
Receita Corrente 132
Receita Corrente 133
Receita Corrente 134
Receita Corrente 136
Receita Corrente 16
Receita Corrente 17
Receita Corrente 19
Receita Corrente 70
Receita Corrente 91
Receita Corrente 92
Receita Corrente 93
Receita Corrente 94
Receita Corrente 95
Receita Corrente 96
Receita Corrente 9913
Receita Corrente 99
Receita Capital 21
Receita Capital 22
Receita Capital 23
Receita Capital 24
Receita Capital 9
Receita Primária Corrente
Receita Primária Capital
Receita total líquida
Rec.Prim.Cor.c/RPPS
Rec.Prim.Cap.c/RPPS
Receita tot.líq.c/RPPS
390.751.451,05]
1.018.298,91
392.583.883,92,
| Previsto 7
191.622.136,65
594.334.908,83
5.281.810,80
655.010.942,37
670.367.096,08]
2.217.800,61
678.679.449,97]
1.254.857.228,
Prefeitura e Câmara
Despesa paga31
Despesa paga 32
Despesa paga 33
Despesa paga 44
Despesa paga 45
Despesa paga 46
Despesa 99 e intra
Despesa primária corrente
Realizado
235.121.733,18
216.047,42
291.425.274,11
546.741.135,85]
6.458.400,00
1.955.228,99
367.545.173,04| 526.547.007,29
5.830.000,00]
11.499.584,62
PREFEITURA DE
ITABIRITO
E
2022 2022 2023 2023 2026 2027
Despesa primária capital 15.641.831,88] 94.906.627,24] 40.586.769,25 232.349.874,78| 92.881.659,79 96.132.517,88
Despesa paga total 392.583.883,91] 624.482.197,45] 678.679.458,99] 892.440.371,46 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90
RPP pagos 19.941.629,67] 18.716.921,95 0,00) 0,00]
RPNP pagos 21.233.935,03 23.156.061,62 0,00) 0,00)
Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Previsto Previsto Previsto
0,00)
0,00)
0,00)
Des.Prim.Cor.c/RPPS
Des.Prim.Cap.c/RPPS
Despesa total c/RPPS
526.547.007,29)
94.906.627,24
624.482.197,45|
629.444.540,00
232.349.874,78
892.440.371,46
973.593.561,93
1.087.640.621,26)
Receita Primária s/RPPS
Receita Primária c/RPPS
391.769.749,96[ 599.616.719,63
599.616.719,63
672.584.896,69] 733.937.410,76
672.584.896,69] 733.937.410,76
871.744.077,12|
871.744.077,12
1.066.475.236,01
1.066.475.236,01
Desp.Primária s/RPPS 662.629.199,23] 661.042.626,37] 903, 667.398,35] 858.946.590,70
Desp.Primária c/RPPS 662.629.199,23] 661.042.626,37 903.667.398,35| 858.946.590,70
Resultado Primário s/RPPS -63.012.479,60] 11.542.270,32] -169.729.987,59] 12.797.486,42
Resultado Primário c/RPPS -63.012.479,60] 11.542.270,32 -169.729.987,59] 12.797.486,42
4 alocação da despesa em fornecedores de capital é o resultado da sobra orçamentária até a definição do volume de destinação do
superavit corrente para a cobertura do déficit de capital.
4 previsão das despesas considerou a regra do teto de gastos, que é a despesa prevista no ano anterior mais a inflação.
Receita de 2025: Receita de 2023 + IPCA 2023 + IPCA 2024 + PIB 2024 + PIB 2025
Receita de 2026: Receita de 2025 + IPCA 2024 + IPCA 2025 + PIB 2025 + PIB 2026
Receita de 2027: Receita de 2026 + IPCA 2025 + IPCA 2026 + PIB 2026 + PIB 2027
Css
3de4
Fl iragigiro
(0225 TREO
LDO 2025
Município
Receita total
Receitas primárias
2 DT
2022
2022
Previsto Realizado
Dt
392.583.883,92
391.769.749,96
655.010.942,37
599.616.719,63
594.334.908,83
Contribuições
Transf.Correntes
91.796.276,51
465.066.343,09]
DT
559.990.539,31] 679.541.917,99
0,00]
820.683.853,72
37.472.289,23
5.281.810,80
624.482.197,45
60.979.229,74
4.893.505,97
75.964.562,06]
904.208.953,96
2.786.201,07 3.297.738,06
921.491.920,60] 1.087.640.621,26
2027
1.280.655.693,90]
1.258.749.513,69)
1.254.857.228,11
968.644.528,14
1.280.655.693,90]
2027 ]
662.629.199,23
526.547.007,29
235.121.733,18
858.946.590,70
769.223.194,46
439.644.641,57]
291.425.274,
94.906.627,24
1.066.475.221,72|
1.258.749.505,37]
329.578.552,89]
89.723.396,24|
41.175.564,70)
Resultado nominal
-63.012.479,60
11.542.270,32]
41.872.983,57] 000
-169.729.987,59
54.517.682,74
216.047,42)
-8.710.844,28
6.094.553,28]
307.248,00
17.329.575,60
Dívida consolidada
DCL
-44.000.566,89]
-323.224.041,09
19.212.326,38
0,00) 22.372.235,11
-287.376.240,00
Receitas de PPP
-323.224.041,09] -398.120.477,35
Despesas de PPP
Impacto das PPP
4de4
ABM isssisiro
gens
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS o
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
R$ 1,00
PROVIDENCIA:
[Decio O JR Vir
Assunção de Passivos - Processos Anulação da reserva de contingência/
Judiciais em discussão de perda provável R$ 1.000.000,00) Processos judiciais para o exercício do
direito de regresso.
RC
R$ 1.000.000,0
Ações judiciais ajuizadas por portadores
das mais variadas moléstias, pleiteando o
fornecimentos de medicamentos ou
tratamentos reserva de contingência.
Assistências diversas devido a surtos Repriorização de despesa, utilização de
endêmicos ou epidêmicos superávit, suspensão de despesas de
R$ 11.000.000,0% É bi aalá E a
capital discricionária.
Repriorização de despesa, utilização deJRC
o Superávit, suspensão de despesas de]
capital discricionária / Anulação dal
RS 550.000,00]
R$ 11.000.000,00)
Ampliação de serviços da saúde Repriorização de despesa, utilização del
superávit, suspensão de despesas de
capital discricionária / Anulação dal
reserva de contingência.
R$ 550.000,00] R$ 550.000,00
Assistências diversas a população devido
a rompimento de barragens e/ou
enchentes no município.
Repriorização de despesa, utilização de
R$ 90.000.000,00] superávit, suspensão de despesas de,
capital discricionária.
Outros Passivos Contingentes | RSod
[SUBTOTAL Simão
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
TUSITAÇÃO dE Arrecadação [— sn0oprono dução as espesasdscreromars — [ [aero
Restituição de Triburos a Maior [5000 /M/Redução das despesas discricionárias | [50665
[O sm O [ta
R$ 90.000.000,00
|
|
1 de1
PREFEITURA DE .
ARMA irasisito >>
mermo
AMP Tabela | - DEMONSTRATIVO I-METAS ANUAIS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMP - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
2025 2026 Hr 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO Valor T Valor % PIB T % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %o PIB Y% RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) | (b/RCL) Corrente Constante (c/ PIB) (c/RCL)
(a) x 100 | x100 | (b) x 100 x 100 (9 x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60) 8901 58.346,79] 85,7009] 109,7242] 1.087.640.621,26| 1013, 124.208,32] 99,1698) 125,1284| 1.280.655.693,90] 1. 154.849.392,78 114,4791 142,3517]
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 901.046.227,87] 870.407.870,82] 83,7995 107,2897] 1.066.475.236,01 995.369.985,71 97,2399) 122,6934 1258.749.513,69] 1.135.095. 184,22 112,5209] 139,9167)
Receitas Primárias Correntes 898.260.026,80] 867.716.409,20] 83,5403) 106,9579] 1,063.177.497,95] 992.292.118,19] 96,9393) 122,3140] 1.254.857.228,11 1,131.585.260,62) 112,1729] 139,4840
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 140.697.501,69) 135.913.351,71 13,0852| 16,7532] 166.529.082,17 155.426.065,74 15,1839) 19,1585 196.552.525,66 177.244.021,07 17,5700] 21,8479]
Transferências Correntes 693.381.398,56] 669.804.287,63] 64,4861 82,5625) 820.683.853,72| 765.966.286,11 74,8290) 944162] 968.644.528,14 873.488.908,76) 86,5881 107,6700|
Demais Receitas Primárias Correntes 64.181.126,56] 61.998,769,86 5,9690| 7,6422) 75.964.562,06 70.899.766,35 6,9264| 8,7394| 89.660.174,30] 80.852.330,79] 8,0148) 9,9662|
Receitas Primárias de Capital 2.786.201,07] 2.691.461,62] 0,2591 0,3318) 3.297.738,06) 3.077.867,52] 0,3007| 0,3794| 3.892.285,58] 3.509.923,60) 0,3479 0,4326]
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890,158.346,79 85,7009] 109,7242] 1.087.640.621,26] 1.015.124.208,32 99,1698] 125,1284 1.280.655.693,90 1,154.849.392,18] 114,4791 142,3517]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 901.046.210,06 870.407.853,61 83,7994| 107,2897] 1.066.475.221,72 995.369.972,37] 97,2399] 122,6934| 1.258.749.505,37| 1,135.095.176,72 112,5209| 139,9167]
Despesas Primárias Correntes 807.922.297,10| 780,450.441,56) 75,1387) 96,2012) 973.593.561,93 908.681.024,28] 88,7711] 112,0078] 1.162.616.987,49) 1.048,406.318,52) 103,9275) 129,2310|
Pessoal e Encargos Soci 492.811.747,36] 476.054.624,58 45,8327] 58,6802] 550,971.418,54| 514.236.425,27] 50,2369] 63,3869] 615.875.851,65] 555.374.763,35] 55,0538) 68,4579]
Outras Despesas Correntes 315.110.549,74] 304.395.816,98 29,3060] 37,5209] 422.622.143,39] 394.444.599,01 38,5342] 48,6209) 546.741,135,85] 493.031.555,18] 48,8737] 60,7732]
Despesas Primárias de Capital 93.123.912,96] 89.957.412,05] 8,6607] 11,0885) 92.881.659,79] 86.688.948,09] 8,1688] 10,6856] 96.132.517,88] 86.688.858,19 8,5934| 10,6856]
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00] 0, 0,0000] 0,0000] 0,00) 0,00 0,0000] 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000) 0,0000]
Receita Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60) 890.158.346,7: 85,7009) 109,7242] 1.087.640.621,2 1.015.124.208,32| 99,1698) 125,1284 1.280.655.693,90 1.154.849,392,18] 114,4791) 142,3517]
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (II) 901.046.227,87] 870.407.870,82 83,7995] 107,2897] 1.066.475.236,01 995.369.985,71 97,239] 122,6934] 1.258.749.513,69] 1.135.095,184,22 112,5209] 139,9167]
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890, 158.346,79] 85,7009] 109,7242) 1.087.640.621,26] 1.015. 124.208,32) 99,1698] 125,1284| 1.280.655.693,90) 1,1 54.849.392,18 114,4791 142,3517]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 901.046.210,06] 870.407.853,61 83,7994| 107,2897] 1.066.475.221,72] 995.369.972,37] 97,2399] 122,6934] 1 -258.749.505,37] 1. 135.095.176,72) 112,5209| 139,9167]
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (VW=(1-) 17,81 17,21 0,0000] 0,0000] 14,29] 13,34) 0,0000] 0,0000) 8,32) 7,50] 0,0000] 0,0000]
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (UI
Iv) 35,63] 34,42 0,0000] 0,0000] 28,59 26,68) 0,0000] 0,0000) 16,63) 15,00 0,0000] 0,0000]
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 19.025.500,00) 18.378.574,19) 1,7694] 2,2654 19.484.450,00| 18.185.360,58) 17766] 22416 19.922.190,00) 17.965,116,71 1,7809] 2,2145)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00] 0,0000] 0,000) 0,00) 0,00] 0,0000] 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000] 0,0000]
Divida Pública Consolidada (DC) 0,00] 0,0000| 0,0000| 0,00) 0,00] 0,0000]| 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000, 0,0000)
Divida Consolidada Líquida (DCL) 0,00] 0,0000] 0,00] 0,0000] 0,0000) 0,00] 0,00] 0,0000]
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00] 0,0000] 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000]
Divida consolidada: DC anterior + operação de crédito menos amortização,
VCL: DEI, anterior + operação de crédito menos amortização
Resultado Nominal: DCL atual menos DCI, anterior. R$ 1,00
Parâmetros 2025 2027
PIB nominal 947.725.030 960.329.773] 1.075.241213] 1.096.746,037 1.118.680.958
Inflação (6) 4,62 3,79) 352 350] 350)
Conversão da taxa de inflação 1,046211 1,037900) 1035200] | 1,035000] 1,035000)
Fator de corração para os valores constantes | 1,000000 1,035200 1,071436] 1,108937)
Receita Corrente Liquida - ROL 781.644.710] 811.269.045 839.825.715 869.219.615 899.642.302]
ão da RCL levon em consideração a RCL de
xerspectiva de inflação futura.
Projeção de inflação conforme Boletim Focus de 14/02/2024. Inflação de 2023
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1 projeção do PIB de 2023 levou em cosnidleração a estimativa da FJP de 2022
nais os indicadores de aumento.
“ps:ipie gor brpib-de-minas-e-estimado-em-r-9247-bi-para-20227
tulicador «le aumento do PJB de Minas Gerais: Notícia do Senado “cimento de 3% e o crescimento de MG em 439%
"licor ele aumento do PIB de Minas Gerais 2024: Boletim Focus de 1/02/2024, PIB Nacional cresce em 1,6% MG = 1,33
ps: hn 2 senado leg hrenoriciass vidleos'2023/1? pihadeve-er er-I-en-2023-aponta-instituicao-fiscal-independemei:
2023 corrigido pela
do Nacional = 2,4
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1de1
PREFEITURA DE ,
ITABIRITO ET
ce
AME Tabela | - DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENT;
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AME - Demonstrativo 1 (LRF, ar, 49,819
2025 2026 À 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB | WRCL Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (/PIB) | (b/RCL)| Corrente Constante (c/ PIB)
(a) x 100 x 100 (d) x 100 x 100 (O) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890.158.346,79] 85,7009) 109,7242] "1.087,640.621, 26] 1015.12420832] 99,1698/ T25, 1284] T.280.655:093,90 115484939218] — I4479 1423517
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 901.046.227,87) 870.407.870,87] 83,795] 1072897] 1.066.475236,01] 995.369,985,71 97,239) 122,6934] 1.258.749.513,69] 1.135095.18422] 112,5209] 1399167
Receitas Primárias Correntes 898.260.026,80) 867.716.409,20] 83,5403) 1069579] 1.063.177.497,95] 992.292.118,19 96,393) 122,3140] 1.254.857.228,11] 1.13] 585.260,62] 112,1729] 1394840)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 140.697.501,69] 135.913.351,71 13,0852] 16,7532] 166.529.082,17] 155.426,065,74 15,1839) 19,1585] — 196.552.525,66 177.244.021,07] 17,5700) 21,8479]
Transferências Correntes 693.381.398,56) 669.804.287.63 64,486] 825625) 820.683.853,77] 7659662861 748290] 944162] 968.644.528,14] 873.488.908,76 86,5881 107,6700
Demais Receitas Primárias Correntes S4.181.126,56) 61.998.769,86] 5,9690) 7,6422] 75.964.562,06] 70.899,766,35] 69264] 8,7394 89.660.174,30 80.852.330,79 80148 9,9662
Receitas Primárias de Capital 2.786.201,07] 2.691.461,62 0,2591 0,3318 3.297.738,06] 3.077.867,52] 0,307] 0,3794| 3.892.285,58 3.509.923,60] 0,3479 0,4326
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890,158.346,79 85,7009 109,7242] 1.087,640.621,26] 1.015.124.208,32 99,1698] 125,1284] - 1.280.655,693,90 1.154.849.392,18 n4,4791 1423517
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 901.046.210,06] 870.407.853,61 83,7994 107,2897] 1.066.475221,72] 995369,972:37] 972399] 122,6934] - 1.258.749.505,37] 1.135.095.176,72] 112,5209) 139,9167
Despesas Primárias Correntes 807.922.297,10) 780.450.441,56 75,1387] 962012] 973.593.561,93] 908,681.024,28 88,711) 1120078] 1.162.616.987,49) 1.048,406.318,52] 103,9275 129,2310
Pessoal e Encargos Sociais 492.811:747,36] 476.054.624,58 45,8327] 586802 550.971.418,54] 514.236425,27 50,2369) 633869] 615.875.851,65] 555,374.763,35] 55,0538| 68,4579]
Outras Despesas Correntes 315.110.549,74] 304.395.816,98] 29,3060] 37,5209) — 422.622.143,39] 394.444.599,01 38,5342] 486209) 546.741.135,85 493.031.555,18] 48,8737] 60,7732
Despesas Primárias de Capital 93.123.912,96 89.957.412,05 8,6607 11,085) 92.881.659,79 86.688,948,09 8,688] 10,6856 96.132.517,88 86.688.858,19 8,5934 10,6856
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00) 0,00) 0,000] 0,000] 0,00) 0,00 0,000] 0,000] 0,00] 0,00) 0,0000 0,0000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60) 890.158,346,79] 85,7009) 109,7242) 1.087.640.621,26) 1.015.124.208,32] 99/1698] 125,1284) 1.280.655.693,90] 1154849392,18] 14,479 142,3517]
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 901.046.227,87] 870.407.870,82 83,795) 107,2897] 1.066475236,01] 995369,985,71 97,2399) 122,6934) 1.258.749.513,69) 1.135095.184,22] 112,5209] 1399167]
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890.158.346,79 85,7009] 109,7242] 1.087.640.621,26) 1.015.124.208,32] 99,1698] 125,1284] 1.280.655,693,90] 1.154.849.392,18 114,4791 142,3517]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 901.046.210,06) 870.407.853,61 83,7994 107,2897) 1066475221, 995.369,972,37] 97,2399) 122,6934) 1.258,749.505,37] 1.135.095.176,72 112,5209 139,9167)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (W=(1-m 1781 1721 0,0000 0,0000] 14,29 13,34 0,000] 0,0000] 8,32] 7,50 0,0000 0,0000
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD=(V)+ (mI-
1) 35,63] 34,42] 0,0000] 0,0000] 28,59] 26,68 0,000] 0,0000) 16,63 15,00 0,0000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 19.025.500,00] 18.378,574,19] 1,7694) 2,2654) 19.484.450,00) 18.185.360,58 17766] 22416 19.922.190,00 17.965.116,71 1,7809
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,0 0,00] 0,0000| 0,0000) 0,00) 0,00) 0,0000] 0,0000] 0,00) 0,00) 0,0000]
Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00] 0,0000 0,0000] 0,00) 0,00 0,0000] 0,0000 0,00) 0,00 0,0000
Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,0 0,00) 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,000] 0,9000) 0,00) 0,00] 0,0000)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 04 0,0000 0,0000] 0,09 [o 0,0000] 0,000 0,00 0,00 0,0000
ivida consolidada: DC anterior + operação de crédito menos amortização.
JCL: DEL amtertor + operação de erédito menos amortização
tesultado Nominal: DCI, atnal menos DCI, anterior. R$ 1,00
Parâmetros 2023 2024 2025 2026 2027
“IB nominal | 947725050) 96032070] 05220] 1.096.746.037 1.118.680.958
nhlação (9) 4,62 3,9) 352 350) 3,50
Zonversão da taxa de inflação 1046211 1,037900) 1,035200, 1,035000 1,035000
“ator de corração para os valores constantes 1,000000] 1,035200| 1,071436) 1,108937]
eceita Corrente Liquida- RCL 781644.710]* B1T.269045] 839825715] —S69219615 899.642.302
Projeção da RCI, levou em consideração a ROL de
erspectiva de inflação futura,
Vojeção de inflação conforme Boletim Focus de 14/02/2024. Inflação de 2023
Yida em https:/www: portalbrasil mei!
Projeção do PIB de 2023 levou em cosnideração à estimativa da [JP de 2022
“is os indicadores de aumento.
fpame gov br pib-de-minav-e-estimado-em-r-9247-bi-prara-20227
ticador ee atumento do PIB de Minas Gerais: Noticia do Senado Federal de e mento de 396 e o
licador ele cumento do PIB de Minas Gerais 2024; Boletim Focus de 11/02/303 +, PIB Nacional cres
vs wnv/2. senado, leg. hrnoricias
2023 corrigido pela
scimento de MG em
em 1,644 MG
videos BSB pibleve-crescer-3-em-2023-0poma-insiimicao-fiscal-indepentdene,
do Nacional = 2.4
Uparasóados
20anovizlderi202023%420kleve, com
DcensóC Isa trio.
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS :
Tá ITABIRIT o) ANEXO DE METAS FISCAIS “sg
a Ê AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
1MF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1
Metas
Previstas em
2023
Metas
Realizadas
em 2023
ESPECIFICAÇÃO
% PIB | % RCL % PIB | % RCL
(a)
678.679.449,97
672.584.896,69
678.679.458,99
661,042.626,37
678.679.449,97
672.584.896,69
678.679.458,99
661.042.626,37
1.542.270,32
23.084.540,64
19.212.326,38
-287,376.240,00
17.329,584,62
(b)
785.168.123,53
723.937.410,76
“eceita Total (EXCETO FONTES RPPS)
“eceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Jespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ID)
“eceita Total (COM FONTES RPPS)
“eceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Jespesa Total (COM FONTES RPPS)
Jespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
«esultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V=(d-1)
«esultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD) = (V) + (ml — IV)
Jívida Pública Consolidada (DC)
Jívida Consolidada Líquida (DCL)
“esultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
892.440,371,46
880.511.336,73
785.168.123,53
733.937.410,76
892.440.371,46
861.794,414,78
-146.573.925,97
-274.430.929,99
0,00]
-323.224.041,09
-101.588.042,20
OTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no
am 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário
EM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as
ntes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo
» Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também
io devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do
?PS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
Valor
Realizado
2023
Parâmetros
B nominal
ceita Corrente Líquida - RCL
PREFEITURA DE
Vea
EMA irABiriro
res
AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 — METAS F
AME” Demonstrativo I(LRF, artÃo, 53, inciso 0)
ESPECIFICAÇÃO
teceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 655,010.942,37
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 599,616.719,63
Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 644.423.827,12]
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 641.395.264,20]
teceita Total (COM FONTES RPPS) 655.010.942,37]
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 599.616.719,63
Jespesa Total (COM FONTES RPPS) 624.482.197,45
Jespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 641.395.264,20
tesultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)= 4-m
tesultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD=(V)+(UI=1V)
ívida Pública Consolidada (DC)
Jívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-41.778.544,57
-83.557.089,14
nflação
nflação 1,0579
“ator de correção 1,1487
FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM ASF
MUNICÍPIO DE | PABIRITO-Mi
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
137,28%
350,84%
858.946.590,70|
12.797.486,42]
25.594,972,84
22.372.235,11
-398.120.477,35]
62.601.406,26
119,87% 921.491.920,60] 101,91%] 1.087.640,621,26 1.280.655.693,90]
122,40% 871.744.077,12] 901.046.227,87] 1.066.475.236,01
141,39%) 904.208.953,96] 921.491.920,60|
137,28% 858.946,590,70) 901.046.210,06| 475.221,
19,87%) 904.208.953,94] 921.491.920,60| 1.087.640.621,26
122,40%, 871.744.077,12] 1.066.475.236,01
142,91%, 904.208.953,96)
FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
23,17%
61,62%
3,79 3,50 350
1,0462 1,0379 1,0352 1,0350 1,0350
1,0859 1,0000 1,0352 1,0714 1,1089
AMPEY/ Tabela 3- DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, $2º, inciso 11)
ESPECIFICAÇÃO
2022
2023 Y% 2024 % Yo
eceita Total (EXCETO FONTES RPPS)
teceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Jespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
752.433.228,3] FR 852.584.540,59] — 13,31%) 904.208.953,94] 106,06%)| 890.158.346,79)
688.800.010,68] 796.955.036,02] 15,70% 871.744.077,12] 109,38%) 870.407.870,82)
740.271.450,86 989.391.442,58 33,65%) 904.208.953,96] 91,39%) 890.158.346,79]
736.792.438,18 956.114.150,60 29,77%| 858.946.590,70] 89,84%] 870.407.853,61
752.433.228,31 852.584.540,59] 13,31%] 904.208.953,94] 106,06%| 890.158.346,79]
688.800.010,68] 796.955.036,02) 15,70%) 871.744.077,12] 109,38%| 870.407.870,82
717.363.826,24] 969.067.440,84 35,09%) 904.208.953,96] 93,31%) 890.158.346,79)
99,85%)
101,33%|
99,85%]
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 736.792.438,18 956.114.150,60] 29,17%| 858.946.590,70] 89,84% 870.407.853,61] 101,33%|
tesultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) -47.992.427,50| -159.159.114,58) 231,63%| 12.797.486,42| -8,04%| 17,21 0,00%
tesultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (II= IV) -95.984.855,00| -318.318.229,15] 231,63%) 25.594.972,84| -8,04% 34,42 0,00%
Jívida Pública Consolidada (DC) 0,00] 0,00] -100,00%| 22.372.235,11 0,00% 0,00] 0,00%)
Dívida Consolidada Líquida (DCL) =371.298.390,57] -350.976.831,99| -398.120.477,35] 113,43%] 0,00)
tesultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha =116.697.620,77 =110.310.635,00] 62.601.406,26]
-56,15%)
JOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo
isposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte II do MDF. Portanto, no cálculo do
tesultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as
eceitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma
partada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) -
cima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as
ívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do
“esultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
SEA 1.015.127.998,10
995.373.701,75
98,45%| 1,015.127.998,10
995.373.688,41
98,45%| 1.015.127.998,10
995.373.701,75,
98,45%| 1.015.127.998,10
995.373.688,41
13,34
26,68
0,00
0,00
0,00)
114,04%|
114,36%
114,04%
114,36%|
114,04%|
114,36%
114,04%
114,36%|
11,53%
71,53%
0,00%
0,00%)
0,00%
T.154,854901,22 E
1.135.100.599,02] 14,04%
1.154.854.901,22] 13,76%)
1.135.100.591,52] 14,04%)
1.154.854,901,22] 13,76%)
1.135.100.599,02] 14,04%)
1.154.854.901,22] 13,76%)
1.135.100.591,52] 14,04%)
7,50) 56,21%
15,00] 56,21%)
0,00] 0,00%
0,00
2de2
AMLE/ LaDEIA 4 - VEMUNDLKA LIVU 4— EVOLUÇÃO DO PA TRIMONIO LIQUIDO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA DE ANEXO DE METAS FISCAIS
À À ITABIRITO EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Rd
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso HI
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
Itabirito,mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabirito » MG
L
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM À ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMP - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
2021
(e)
R$ 821.456,66
R$ 810.735,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis R$ 0,00
Alienação de Bens Intangíveis R$ 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 10.721,66
DESPESAS EXECUTADAS
2022 (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
R$ 1.672.945,29
R$ 1.672.945,29
R$ 239.294,00
R$ 239.294,00
R$ 239.294,00
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2023 2022
(g) = ((Ia — Id) + | (h) = ((1b — He)
Ih) + Im)
1.292.818,65 1.584.017,16
SALDO FINANCEIRO
2021
() = Je — Nf)
821.456,66
VALOR (1)
Iablrito.mg.gov.br
Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito » MG
AMF/ Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA o
TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO
SEFAZ/REFIS 805.354,80 833.703,29 862.882,91] Inclusão na estimativa da receita.
SEFAZ/REFIS 380.725,12 394.126,64 407.921,08] Inclusão na estimativa da receita.
SEFAZ/REFIS
Remissão SEFAZ
Remissão SEFAZ
Remissão SEFAZ
Instalação de novas indústrias
Concessão de desconto Pagamento da parcela única
300.313,67
284.390,97
690.056,43
811.750,43
300.000,00
307.075,45
310.884,71
294.401,53
714.346,42
321.765,67] Inclusão na estimativa da receita.
304.705,58] Inclusão na estimativa da receita.
739.348,54] Inclusão na estimativa da receita.
840.324,05 869.735,39] Inclusão na estimativa da receita.
310.560,00 321.429,60] Inclusão na estimativa da receita.
317.884,51 | | 329.010,47] Inclusão na estimativa da receita.
TOTAL 13879.666,87] 4.016.231,14] 4.156.799,23]
1 de 1
LEI VE Lyrics ne
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
LEDA SEGURIDADE SOCIAL
PREFEITURA DE
ITABIRITO ORÇAMENTOS FISCA
E dd 2025
R$ 1,00
(1) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita
Benefícios Tributários (Gastos Eh
Tributo
TU Desconto con
"TU Isenção
Outros Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de
Realizado Previsão em Previsão em Previsão em
2025 2026 2027
Natureza de Receita Tipo de Renúncia! 2023
eceita Patrimonial
eceita de Serviços
(especificar)
wutras Receitas Correntes
>
(especificar)
O
gência definida, indicar "prazo indeterminado
ncia. Se não houver di
ão geral, alteração de alíquota ou
R$ 1,00
apresentando avigê
concessão em caráter ni
ão, crédito presumido,
ente deve especificá-la.
o no ano corrente,
remissão, isenç:
ncia concedida, O
ue produziram efeit
Receita são: anistia,
ra outro tipo de renú
ota: <listar as leis q
“Os tipos de Renúncia de
635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG
> base de cálculo. Caso ocor
í
Avenida Queiroz Júnior,
itabirito.mE-gov. br
E ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
vas ANEXO DE METAS FISCAIS
a ITABIRITO DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
msm 2025
Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em
Despesa por função/Área de aplicação Tipo de Benefício
enefícios inanceiros” Subsídio Explícito 8.558.678,52] 9.168.270,39
.ssistência Social
aúde
ducação
egurança é Trânsito
Rs)
ienefícios Cre
.ssistência Social
aúde
ducação
egurança
)
Subsídio Transporte
ícios” Subsídio Implícito
jutros Benefícios Fiscais Subsídio Explícito/Implícito
.ssistência Social
aúde
ducação
egurança
0,00) 0,00]
2,24
8.558.678,52 8.858.23
ota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver vigência definida, indicar "prazo indeterminado">
Os benefícios financeiros incluem as despesas pagas por meio do sistema tributário. Caso haja concessão desse tipo de benefício,
ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios.
Os benefícios creditícios podem ser pagos como juros e amortização de dívida posteriormente a sua concessão. Nesse caso, em vez de especificar
; despesas por função, o ente deve informar área/setor/programa destinatário do benefício.
itabirito,mg.gov.br. Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450)
228 | Itabirito +
MG
LEI pesso E
np
AMPFY/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita 17.282.966,66
(-) Transferências Constitucionais 5.530.549,33
(=) Transferências aa FUNDEB 2.765.274,67
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 8.987.142,66
Redução Permanente de Despesa (11) HEEENTSEESE
Margem Bruta (IT) = (HT) [8.987.142,66
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV)
O aumento positivo destina 40% de 80% para a saúde e educação, além de 20% de 80% para o FUNDEB,
resultando na margem bruto que pode ser comprometida com novas despesas correntes decorrentes
das despesas de capital. Caso o aumento permanente de receita seja negativo, a planilha calcula a redução
permanente de despesa para zerar a margem.
1 de 1

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