| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4086 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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ntia— ARMA rmaginito Arara LEI Nº 4086, de 26 de junho de 2024. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, que compreendem: . prioridades e metas da Administração Pública Municipal, Il. organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações, IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; VI. as disposições relativas à dívida pública municipal; VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais; IX. as disposições gerais; X. as disposições finais. CAPÍTULO Il no DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2025, conforme art. 108, 82º da Lei Orgânica, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo às metas relativas ao exercício de 2025, definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2022-2025 e suas revisões, cujo projeto de revisão será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2024, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento de projetos estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual — LOA de 2025, bem como na sua execução não se constituindo, entretanto em limite à programação de despesas, observadas as diretrizes gerais. Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, itabirito.mg-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito - MG Tal ITABIRITO Rae infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. CAPÍTULO Il . DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de Dezembro de 2023, Portaria STN/MF nº 1.568, de 11 de Dezembro de 2023, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de Dezembro de 2023, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10º Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023 que aprova a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, quando aplicável e as normas complementares expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico. Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: |. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il. promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; Ill. aprimorâmento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a itabiritoimg.gov.br Avenida Queiroz E * CEP: 35450-228 | Itabirito : MG “"” ARA masinivo o ares rd VI. VII. prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar a qualidade dos serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por: função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, definido como programa; programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo, que agrupam despesas de capital; atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, que agrupam despesas de custeio; operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento de objetos de gasto em seu nível mais detalhado. 8 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os seis incisos do caput deste artigo. seus 8 2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. S 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas. itabiritoimg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 63 << tédy PREFEITURA Aral ITABIRITO Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes. Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: |. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que o compõem; Il. demonstrativo da Receita Corrente Líquida; ll. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 142 edição, válido para o exercício de 2024, instituído pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023, IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000; V. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; VI. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas. Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal será observado o seguinte: 1. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas; Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas. Ar. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2025 e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Avenida Queiroz Júnior, 635 - CEP: 35450-228 | Itabirito - MG — yr” ——————— À iraBiriTO 5 Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para: $ 1º - Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2025, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/00. S 2º - Conterá dotação de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano de 2023, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data base, o mês de abril de 2024, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2025, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta leie art. 33 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita: l. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal, Il os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na intemet, na página da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade: I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il. a Lei Orçamentária Anual; Ill. a lei modificativa do PPA. Seção II Das diretrizes para o Orçamento Fiscal itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito - MG O ag Tai ITABIRITO Art. 15 - A elaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025, a aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2025 serão assegurados mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência. Art. 16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em decorrências de novas obras públicas. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art. 18 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2025 levará em consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de 1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2024. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2025, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2024, observado o disposto nesta lei. Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária, seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações itabirito.mg.goy.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito * MG e ————————— EM) riaginiro especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de modalidade de aplicação. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais subdivisões. Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse do Município. Art. 22 - Acelebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999 quando aplicável. Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação irregular. Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais. Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde. Seção III Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2025 que: I. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO; Il. não indiquem a fonte de recursos; Il. cuja fonte de recursos das emendas seja: a) anulação de dotações de pessoal e encargos sociais; itabirito.mg-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG DD Y—————————T EMA raginiro b) anulação de dotações de juros e amortização da dívida; IV. não sejam relacionadas a erros ou omissões. V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados; VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios; VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo. . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. S 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, S 1º, incisos | e Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. 8 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes. S 3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso IIl da Lei Complementar 101/2000, observada a iniciativa privativa de cada Poder. 8 4º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, transportes e assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento ou nulidade. Art. 27 - O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica- se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. ito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Htabirito - MG CO To Tl Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: [ ENE ITABIRITO l. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; Il. não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção Das Diretrizes Gerais Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos le Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Parágrafo Único - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência até 31/12/2025, salvo: Il. Quando adotada a Lei Federal 8.666/93 como vigente às regras do contrato que se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro de 2023 e observadas as seguintes condições: a) os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo mandato eletivo; b) os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência total de 60 meses; c) os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, que podem ter vigência de quarenta e oito meses sem a necessidade de prorrogação. Il. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133 de 01/04/2021. ll. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG SS E PREFEITURA ITABIRITO acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de tombamento de bens permanentes com o custo até este valor. Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade. Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 33 - Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2025 o mesmo deverá prever o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, que poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer prerrogativas previstas no $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste cômputo os créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro. 8 1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código de acompanhamento da execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem como os recursos do FUNDESB, entre si. 8 2º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). 8 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser autorizados por lei específica durante o exercício de 2025, no montante limitado ao seu próprio valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial. 8 4º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. itabiritoimg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450- O rrábirito Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá prever operações de crédito. Ar. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução orçamentária de 2025, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 36 - Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2025, a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa é a dotação. Art. 37 - Ficam os poderes Executivo é Legislativo autorizados a alterar modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de meras correções de códigos. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: 1. despesas com pessoal e encargos sociais; Il. despesas com PASEP; Ill. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição de Pequeno Valor (RPV); IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei: V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 referentes aos convênios e outros recursos vinculados; VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada. Avenida Queiroz Júnior. E. GS STS TT 4 PREFEITURA AE) masirito Art. 39 - Se, durante o exercício de 2025, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 26 desta lei, observado o condicionamento. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. . CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. S 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2025, de dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024, pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021. S 2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores condições de pagamento. Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. < CAPÍTULOVI . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 8 6º da CR/88. Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 43 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz r, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito - MG MÀ imaBiriTO vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: |. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Ill. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório. Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I. atualização da planta genérica de valores do Município; Il. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; Avenida Queiroz >> ——————— EMA rexsinito VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); XIl. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva arrecadação. Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º- O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2025. 8 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VIII DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária. Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que tratam os 88 9º a 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo 108-A da Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo. Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de execução que independe de autoria, com observância dos 8 9º ao 18 do art. 166 da Constituição da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos de Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito * MG ——— 7" 0" amy PREFEITURA 1EM) iraBiriTo impedimento técnico. 8 1º - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da Lei Federal 4.320/64. Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2025 consignará o montante definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas. Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no $2º do art. 11 desta lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei. Art. 51 - Até o dia 07 de junho de 2024, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo, as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuiçãoequitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento para o ano de 2025. S 1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período em que ela vigorar. $ 2º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um objeto e definição para custeio ou investimento. S 3º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 52 - Até o dia 28 de junho de 2024, o Poder Executivo comunicará, à cada vereador através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica. Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas: 1. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal; Il. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual impositiva; Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito:: MG DW>>y——————————— IBM) maginito Roo Ill. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; IV. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos critérios de utilidade pública; V. desistência do autor da emenda individual impositiva; VI. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou com vedações eleitorais VII. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público não criado anteriormente por lei; VIII. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual impositiva; IX. incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais. X. no caso de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto. XI. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; XIl. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64; XIII. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral, bem como Tribunal Regional Eleitoral em virtude do pleito eleitoral municipal que será realizado ao longo do exercício financeiro de 2025. Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 19 de julho de 2024, para acessar o sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para alterar as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos termos do art. 53 desta lei. Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54 desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá O sistema para novas alterações e validações até o dia 31 de dezembro de 2024. o,meg-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 « CEP: 3 -228 | Itabirito * MG —YrT———— 1111 IBM raBiniro Ros Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto de impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, devendo assim ser regulamenteda via Decreto e sendo todas as tratativas realizadas diretamente no sistema informatizado de emendas inviduais da Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento informará oficialmente o vereador responsável pela indicação e reabrirá o sistema informatizado de emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para qualquer alteração de indicação no sistema a data final de 30 de abril de 2025, sem a possibilidade de qualquer prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a devida aplicação no que couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. S 1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 8 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no $ 1º deste artigo. Art. 60 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter- se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 61 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 [Itabirito * MG À riaginivo informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas no Plano Plurianual 2022/2025. Art. 62 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. 8 1º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. 8 2º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a pagar: |. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932; Il. Processados e pagos através de sentenças judiciais; Ill. Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna; IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não execução da despesa; V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito. Art. 63 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2025 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2024, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 1. com pessoal e encargos sociais; Il. transferências constitucionais e legais; Ill. serviço e amortização da dívida: IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 64 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior: Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais. itabirito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 * CEP: 35450-228 | Itabirito « MG 4 PREFEITURA ITABIRITO Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2025 abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária. Art. 65 - Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2025 até o dia 31 de julho de 2024 ou para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município na Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 66 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Orlando Amórim Caldeira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito * MG AA m— PREFEITURA ANEXO DE METAS FISCAIS LDO 2025 Nec sa ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias | À Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição DESP.CAP. ATENÇÃO BÁSICA Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias DESP.CAP.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. Promover melhorias e ampliar a estrutura física da Secretaria: Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM. Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e acervos culturais do Município. DESP.CAP.DE POLITICA URBANA Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população. DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche. DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da Pré-escola. DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidadesescolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes. DESP.CAP.ESPECIALID.MÉDICAS Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média eAlta Complexidade), Atenção Hospitalar , Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias.Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusivepara enfrentamento de endemias e pandemia. DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de Bens, Equipamentos Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas. DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Família. DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade fiscalizatória e tributária. DESP.CAP. HABITAÇÃO Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da habitação de interesse social. Página 1 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Ec 0] Diretrizes LER ITABIRITO | Descrição DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervoMunicipal. DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da secretaria; Adquirir livros jurídicos para acervoMunicipal. DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos Serviços operacionalizados pela Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção. DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos Serviços operacionalizados pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos paraas atividades e serviços ofertados por esta proteção. DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividadesda secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes. DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de maquinas e equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes, equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos destinados a atender a demanda da Secretaria voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do Parque Equoagropecuário. DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atender às demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polos empresariais. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes. |) DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer. Página ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e atendimentos da Prefeitura; Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos e equipamentos da Prefeitura. DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Manter, ampliar, adquirir, construir, revitalizar e reformar as estruturas físicas da Secretaria, Parque Ecológico, Aterro Sanitário e demais instalações anexas. Promover a regularização fundiária de unidades de conservação municipais. Promover o aporte de recursos para o Fundo Especial para Gestão Ambiental e o Fundo de Apoio e Melhoria do Ambiente (PSA). DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos, drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio; Adquirir equipamentos e materiais permanentes para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.SAUDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de Alcool e Drogas(COMAD) do Município. DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil e Departamento de Trânsito do município; Manutenção e reforma de imóvel. DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP. Adquirir, Construir, reformar, conservar, ampliar e equipar os serviços de Assistência Farmacêutica. DESP.CAP.TURISMO Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.VIGILANCIA EM SAUDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias A DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL Adquirir móveis, imóveis, projetar, realizar obras e infraestruturas; ampliar, reformar e construir novas unidades administrativas; adquirir equipamentos de tecnologia de informação, modernização, inovação, automatização e de eficiência energética e adquirir outros equipamentos necessários para gestão das unidades administrativas do SAAE. DESPESAS DE CAPITAL DA CÂMARA MUNICIPAL Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de Página 3 a 1 Anexo de Metas Fiscais Da o ES 255 Diretrizes Descrição | ITABIRITO EM LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos. DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e continuidade na urbanização das unidades do sistema de abastecimento de água das áreas rurais; outorga e licenciamentos; realizar projetos e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para elaborar projetos e realizar obras e melhorias dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais, atendendo às demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - DRENAGEM Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, realizar parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas rurais, relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO Adquirir bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos modernos de alto rendimento, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; licenciamentos e outorga; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para realizar obras e melhorias dos sistemas de esgotamento sanitário nas áreas rurais, incluindo: sistemas coletores e de tratamento; construir/instalar sistemas compactos de tratamento de esgoto; realizar parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Esgoto nas áreas rurais, relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e eficientização energética; automação, tecnologia de informação, inovação e controle; outorga e licenciamentos; realizar infraestruturas nas unidades dos sistemas de água, incluindo: mananciais e unidades de captações, adução, tratamento, reservação, distribuição e recalque; dar continuidade na urbanização das unidades do sistema de abastecimento de água; construir novos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas, adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes para estruturar os novos sistemas de abastecimento de água; realizar projetos e obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade às demandas do sistema de abastecimento de água das áreas urbanas previstam no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; outorga e licenciamentos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, consórcios, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras para atender às demandas de Drenagem, nas áreas urbanas, relacionadas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO Adquirir bens móveis, imóveis, projetar, construir, ampliar, realizar obras e infraestruturas; realizar controle de perdas e eficientização energética, automação, tecnologia de informação, inovação e controle; implantar sistemas de esgotamentos sanitários, incluindo: sistemas coletores e de tratamento nas áreas urbanas; outorga e licenciamentos; captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro Pánina 4 Not ITABIRITO À e À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais E AS == Diretrizes [ Descrição setor e instituições financeiras; participar de rateio de consórcios públicos; dar continuidade aos estudos e projetospara realizar obras de ampliação do sistema de coleta e tratamento de Esgoto nas áreas urbanas, atendendo às demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. MAN UT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o Pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como Seus encargos e aderir a novas possibilidades de Feparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal - Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF: Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares - PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendoPoliticas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e Ampliar a Gestão e osServiços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica. MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN. Promover a capacitação permanente do corpo técnico MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.GESTÃO TRIBUTÁRIA E EFICIENTE Promover a capacitação permanente do corpo técnico MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com vistas ao ampliação da transparência através de contratação de softwares e ferramentas de apoio; Manter e ampliar a Controladoria com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação e aprimoramento das técnicas de auditoria, controles e fiscalização para os servidores; Contratar serviços especializados para atender asnecessidades da Controladoria. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização. MANUT.ATIV EDUCAÇÃO ESPECIAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados Para suporte; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas e | sociedade civil organizada que prestam os serviços de Educação no Ensino Especial. MANUT.ATIV.LEDUCAÇÃO JOV.ADULTOS Manter as atividades do EJA. Páânina ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais gamers Diretrizes | Descrição MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular, coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de planejamento. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino Médio. MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ESPECIALID.MÉDICAS Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de CooperaçãoTécnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, Especializada(Média Alta complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Construir e equipar a nova sede do Gabinete de equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação no Gabinete Municipal. MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Manter o acesso das famílias de baixa renda a serviços e programas sociais, diagnosticar através de sua base de Pánina 8 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes dados o grau de vulnerabilidade, considerando questões como renda, condições de moradia, acesso ao trabalho, à políticas publicas; Efetivar a participação popular no processo de gestão do setor de Cadastro Único mantendo Os programas e capacitando os trabalhadores do SUAS e os membros da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família (ICSPBF). MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência , Manter e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar o setor tributário com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e adequações, fomentar da arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da arrecadação municipal; Realizar Programa de Educação Fiscal; Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais indenizações.contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações; Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantarum novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Adequar as estruturas físicas do CRAS com acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecera função protetiva da família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a Pánina ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender as demandas enecessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de benefícios/auxílios socioassistenciais, inclusive atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito às condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA com. Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de informação do Conselho Tutelar: Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender Situação de Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e emergenciais. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar; Promover a manutenção de serviços gerais; Gerir 0 arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas; Gerenciar bens móveis e imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral; Contratar consultorias; Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da Administração Municipal: Prover conexão de dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos da Administração Direta na realização de defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração Pública e suas unidades administrativas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas para realização de concurso público e processo seletivo público para a Prefeitura Municipal de Itabirito. MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promover melhoria e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e ampliar os convênios, Página 8 Ng ITABIRITO À À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais DES 25] Diretrizes | Descrição desenvolvendo o setor rural do município; Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação com Tecursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar empresa de pessoa jurídica para atender as demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social: Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em condições dignas e de Segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes Programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar Serviços diversos para suporte, manter e ampliar os qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recurso: humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Adquirir, Ampliar e manter as atividades da secretaria;Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, Pánina a ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Manter e otimizar as atividades administrativas da Secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros órgãos; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços bancários e de apoio a gestão. contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos Serviços da Prefeitura; Manter é ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Coordenar e investir os recursos oriundos do Fundo Especial para Gestão Ambiental e do Fundo de Apoio e Melhoria do Ambiente para a melhoria da qualidade ambiental do município; Fomentar projetos que visem à melhoria da qualidade ambiental do município; Manter e ampliar os serviços de coleta seletiva e de resíduos sólidos comuns e a destinaçãofinal dos resíduos. Implantar Unidade de Triagem e Compostagem no Aterro Sanitário; Adquirir usina móvel Dánina ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Descrição congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos, manter convênios para ampliar escopo de atividades de licenciamento ambiental. Fomentar, em parceria com a secretaria de Segurança e Trânsito, a criação da GPAM, grupamento de proteção ambiental, contribuir para a implantação do plano de ação climática. MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais eequipamentos adequados; Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria contínua na secretaria de obras; Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar a atuação das secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados, informações de interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Mantere Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMSI). Pánina 1 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e outras drogas (COMAD). MANUT.ATIV.SEC.MUN. Aprimorar a Guarda Civil Munici manter a sinalização viária vertical e horizontal do município; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Ge SEG.PREV.MOB.URBANA pal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito ea Secretaria; Ampliar e rais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias, participação em Cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica. MANUT.ATIV.TRANSPO Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, a frequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir RTE ESCOLAR Pánina an ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes | Descrição MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAÚDE Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA Manutenção do pagamento dos juros passivos das operações de crédito eventualmente contratadas. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação. Adequar, incrementar a gestão ouvidoria. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Conselho Municipal de Saneamento Básico; realizar convênios de rateio com consórcios intermunicipais; dar continuidade às ações para o controle interno, aos processos e programas de certificação e ao Sistema de Integridade (Compliance); realizar estudos relativos aos valores de tarifas e realizar as atualizações dos cadastros dos usuários; fomentar convênios e parcerias incrementando a gestão de ouvidoria junto ao município. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorizaçao do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado, contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara Pánina dy ITABIRITO À À LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais ea Diretrizes Descrição Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara. MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) oficial(is). Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Câmara. Revisar/atualizar a legislação municipal no que for pertinente. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir Os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral e para desenvolver projetos para manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água nas áreas rurais. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - DRENAGEM Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para da continuidade ao programa de estágio para manutenção e operação da administração geral; captar recursos para desenvolver projetos de Drenagem, firmar convênio e manter parceria com o poder público municipal, instituições privadas para fornecimento de materiais específicos para manutenção do sistema de drenagem nas áreas rurais. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ESGOTO Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas Página 14 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e Despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; Contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios; despesas de exercícios anteriores; indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino orgãos públicos para dar MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM Manter, adequar e ampliar o SAAE com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, diárias e despesas com locomoção; adquirir materiais e equipamentos; contratar outras despesas de pessoal decorrente de tercerização; locar mão de obra; contratar serviços: de terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica); contratar serviços de tecnologia de informação, de comunicação e publicidade; contratar serviços de consultorias e acessorias; cumprir com as sentenças judiciais, precatórios, despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais; firmar convênios e parcerias com instituições de ensino,orgãos públicos para dar MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Manter o Plano de Assistência suplementar. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE Destinar a reserva de contingência e emergência para passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações Hle emergência e contigências do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMsB. Pánina PREFEITURA DE [af ITABIRITO ra AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS GRADE DE PARÂMETROS IB real (%) IB nominal (R$ bilhões) ?CA acumulado (%) NPC acumulado (9 ()) 3P-DI acumulado (%) axa Over - SELIC Média (%) axa de Câmbio Média (R$/US$) reço Médio do Petróleo (US8$/barril) “alor do Salário Mínimo (R$ 1,00) Tassa Salarial Nominal (4%) onte: Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a e a Lei Orçamentária Anual para o exerciciode 2024. Anexo de m oletim Focus / BACEN de 15/03/2024. laboração e a execução etas fiscais, página 17/242. PARÂMETROS DO ESTADO IB real (%) 'B nominal (R$ bilhões) 'CA acumulado (%) IPC acumulado (%) iP-DI acumulado (9 o) txa Over - SELIC Média (%) ixa de Câmbio Média (R$/US$) eço Médio do Petróleo (US$/barril) or do Salário Mínimo (R$ 1,00) issa Salarial Nominal (%) nte: Lei Estadual nº 24.404, de 02/08/2023 que Dispõe sobre as diretrizes para a e, laboração e a execução Lei Orçamentária Anual para o exerciciode 2024. Anexo de metas fiscais, página 17/242. nforme a referida LDO, foi adotado que o PIB de MG representa em torno de 9,5% do PIB Nacional PREFEITURA DE ITABIRITO Cs» LDO 2025 Crescimento vegetativo Prefeitura e Câmara Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Previsto Previsto Receita Corrente 11 56.126.327,12] 91.796.276,51] 90.551 -923,31] 117.852.841,62 126.329.423,42 140.697.501,69 166.529.082,17 Receita Corrente 121 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00) Receita Corrente 124 19.787,92 0,00 15.504,25 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente 131 4.018.137,92 1.034.304,36 5.166.575,40 1.457.705,45 8.910.126,47 1.740.267,88] Receita Corrente 132 314.133,96 54.517.682,74| 6.094.553,28 50.041.112,77 30.383.391,22 Receita Corrente 133 Receita Corrente 134 Receita Corrente 136 Receita Corrente 16 27.166.581,40] 33.261.663,40 Receita Corrente 17 327.393.717,43 508.677.126,81 39.093.059,70 578.792.970,73 42.357.109,71 630.365.452,31 48.296.287,96 737.535.273,33) 50.567.635,31 890.722.521,08) 1.051.310.431,21 Receita Corrente 19 3.883.242,35] 317632147] | 2.734.158,89 3.772.815,31 | 14053,106,60] 16.586.734,04] Receita Corrente 91 [iss 2040,00) [Receita Corrente 52 o RT [Receita Corrente 93 -— 0,00] sa [Receita Corrente 94 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente 95 27.856.343,09 70.374.913,00 59.174.442,03] *70.038.667,36] | 82665.905,06] Receita Corrente 96 Receita Corrente 9913 0,60 00) 000 0400] 000 ——000 Receita Corrente 99 0,00 Receita Capital 21 0,00 000) 0 Receita Capital 22 500.000,00 1.680.935,25 1.983.990,21 Receita Capital 23 0,00 0,00 0,00) 000] 00 Receita Capital 24 101829891] 5.281.810,80) 2217.800,6] 4.893.505,97 | 278620107] 3529775806] — 38228558 Receita Capital 924 0,00) 0,00 0,00 ; 0,00 FERE RR Receita Primária Corrente | 390:751451,05] 594334908,83] 670.367.096,08]* 731.603.597,37] 866.850.571,15 1.063.177.497,95| 1.254.857.228,11] Receita Primária Capital 101829891] 5.281.810,80] 2.217.800,61 2.333.813,39) 4.893.505,97] | 2.786.201,07 3.297.738,06 3.892.285,58 Receita total líquida 392.583.883,92] 655.010.942,37] 678.679,449,97 785.168.123,53] 904.208.953,94] — 921.491.920,60) 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90 Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Previsto Previsto Previsto Receita Corrente 11 Receita Corrente 121 Receita Corrente 124 Receita Corrente 131 1 de4 | PREFEITURA DE ARMA iraBikiro Re LDO 2025 Receita Corrente 132 Receita Corrente 133 Receita Corrente 134 Receita Corrente 136 Receita Corrente 16 Receita Corrente 17 Receita Corrente 19 Receita Corrente 70 Receita Corrente 91 Receita Corrente 92 Receita Corrente 93 Receita Corrente 94 Receita Corrente 95 Receita Corrente 96 Receita Corrente 9913 Receita Corrente 99 Receita Capital 21 Receita Capital 22 Receita Capital 23 Receita Capital 24 Receita Capital 9 Receita Primária Corrente Receita Primária Capital Receita total líquida Rec.Prim.Cor.c/RPPS Rec.Prim.Cap.c/RPPS Receita tot.líq.c/RPPS 390.751.451,05] 1.018.298,91 392.583.883,92, | Previsto 7 191.622.136,65 594.334.908,83 5.281.810,80 655.010.942,37 670.367.096,08] 2.217.800,61 678.679.449,97] 1.254.857.228, Prefeitura e Câmara Despesa paga31 Despesa paga 32 Despesa paga 33 Despesa paga 44 Despesa paga 45 Despesa paga 46 Despesa 99 e intra Despesa primária corrente Realizado 235.121.733,18 216.047,42 291.425.274,11 546.741.135,85] 6.458.400,00 1.955.228,99 367.545.173,04| 526.547.007,29 5.830.000,00] 11.499.584,62 PREFEITURA DE ITABIRITO E 2022 2022 2023 2023 2026 2027 Despesa primária capital 15.641.831,88] 94.906.627,24] 40.586.769,25 232.349.874,78| 92.881.659,79 96.132.517,88 Despesa paga total 392.583.883,91] 624.482.197,45] 678.679.458,99] 892.440.371,46 1.087.640.621,26] 1.280.655.693,90 RPP pagos 19.941.629,67] 18.716.921,95 0,00) 0,00] RPNP pagos 21.233.935,03 23.156.061,62 0,00) 0,00) Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Previsto Previsto Previsto 0,00) 0,00) 0,00) Des.Prim.Cor.c/RPPS Des.Prim.Cap.c/RPPS Despesa total c/RPPS 526.547.007,29) 94.906.627,24 624.482.197,45| 629.444.540,00 232.349.874,78 892.440.371,46 973.593.561,93 1.087.640.621,26) Receita Primária s/RPPS Receita Primária c/RPPS 391.769.749,96[ 599.616.719,63 599.616.719,63 672.584.896,69] 733.937.410,76 672.584.896,69] 733.937.410,76 871.744.077,12| 871.744.077,12 1.066.475.236,01 1.066.475.236,01 Desp.Primária s/RPPS 662.629.199,23] 661.042.626,37] 903, 667.398,35] 858.946.590,70 Desp.Primária c/RPPS 662.629.199,23] 661.042.626,37 903.667.398,35| 858.946.590,70 Resultado Primário s/RPPS -63.012.479,60] 11.542.270,32] -169.729.987,59] 12.797.486,42 Resultado Primário c/RPPS -63.012.479,60] 11.542.270,32 -169.729.987,59] 12.797.486,42 4 alocação da despesa em fornecedores de capital é o resultado da sobra orçamentária até a definição do volume de destinação do superavit corrente para a cobertura do déficit de capital. 4 previsão das despesas considerou a regra do teto de gastos, que é a despesa prevista no ano anterior mais a inflação. Receita de 2025: Receita de 2023 + IPCA 2023 + IPCA 2024 + PIB 2024 + PIB 2025 Receita de 2026: Receita de 2025 + IPCA 2024 + IPCA 2025 + PIB 2025 + PIB 2026 Receita de 2027: Receita de 2026 + IPCA 2025 + IPCA 2026 + PIB 2026 + PIB 2027 Css 3de4 Fl iragigiro (0225 TREO LDO 2025 Município Receita total Receitas primárias 2 DT 2022 2022 Previsto Realizado Dt 392.583.883,92 391.769.749,96 655.010.942,37 599.616.719,63 594.334.908,83 Contribuições Transf.Correntes 91.796.276,51 465.066.343,09] DT 559.990.539,31] 679.541.917,99 0,00] 820.683.853,72 37.472.289,23 5.281.810,80 624.482.197,45 60.979.229,74 4.893.505,97 75.964.562,06] 904.208.953,96 2.786.201,07 3.297.738,06 921.491.920,60] 1.087.640.621,26 2027 1.280.655.693,90] 1.258.749.513,69) 1.254.857.228,11 968.644.528,14 1.280.655.693,90] 2027 ] 662.629.199,23 526.547.007,29 235.121.733,18 858.946.590,70 769.223.194,46 439.644.641,57] 291.425.274, 94.906.627,24 1.066.475.221,72| 1.258.749.505,37] 329.578.552,89] 89.723.396,24| 41.175.564,70) Resultado nominal -63.012.479,60 11.542.270,32] 41.872.983,57] 000 -169.729.987,59 54.517.682,74 216.047,42) -8.710.844,28 6.094.553,28] 307.248,00 17.329.575,60 Dívida consolidada DCL -44.000.566,89] -323.224.041,09 19.212.326,38 0,00) 22.372.235,11 -287.376.240,00 Receitas de PPP -323.224.041,09] -398.120.477,35 Despesas de PPP Impacto das PPP 4de4 ABM isssisiro gens ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICIPIO DE ITABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS o DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 R$ 1,00 PROVIDENCIA: [Decio O JR Vir Assunção de Passivos - Processos Anulação da reserva de contingência/ Judiciais em discussão de perda provável R$ 1.000.000,00) Processos judiciais para o exercício do direito de regresso. RC R$ 1.000.000,0 Ações judiciais ajuizadas por portadores das mais variadas moléstias, pleiteando o fornecimentos de medicamentos ou tratamentos reserva de contingência. Assistências diversas devido a surtos Repriorização de despesa, utilização de endêmicos ou epidêmicos superávit, suspensão de despesas de R$ 11.000.000,0% É bi aalá E a capital discricionária. Repriorização de despesa, utilização deJRC o Superávit, suspensão de despesas de] capital discricionária / Anulação dal RS 550.000,00] R$ 11.000.000,00) Ampliação de serviços da saúde Repriorização de despesa, utilização del superávit, suspensão de despesas de capital discricionária / Anulação dal reserva de contingência. R$ 550.000,00] R$ 550.000,00 Assistências diversas a população devido a rompimento de barragens e/ou enchentes no município. Repriorização de despesa, utilização de R$ 90.000.000,00] superávit, suspensão de despesas de, capital discricionária. Outros Passivos Contingentes | RSod [SUBTOTAL Simão DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS TUSITAÇÃO dE Arrecadação [— sn0oprono dução as espesasdscreromars — [ [aero Restituição de Triburos a Maior [5000 /M/Redução das despesas discricionárias | [50665 [O sm O [ta R$ 90.000.000,00 | | 1 de1 PREFEITURA DE . ARMA irasisito >> mermo AMP Tabela | - DEMONSTRATIVO I-METAS ANUAIS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 AMP - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) 2025 2026 Hr 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor T Valor % PIB T % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %o PIB Y% RCL Corrente Constante (a / PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) | (b/RCL) Corrente Constante (c/ PIB) (c/RCL) (a) x 100 | x100 | (b) x 100 x 100 (9 x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60) 8901 58.346,79] 85,7009] 109,7242] 1.087.640.621,26| 1013, 124.208,32] 99,1698) 125,1284| 1.280.655.693,90] 1. 154.849.392,78 114,4791 142,3517] Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 901.046.227,87] 870.407.870,82] 83,7995 107,2897] 1.066.475.236,01 995.369.985,71 97,2399) 122,6934 1258.749.513,69] 1.135.095. 184,22 112,5209] 139,9167) Receitas Primárias Correntes 898.260.026,80] 867.716.409,20] 83,5403) 106,9579] 1,063.177.497,95] 992.292.118,19] 96,9393) 122,3140] 1.254.857.228,11 1,131.585.260,62) 112,1729] 139,4840 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 140.697.501,69) 135.913.351,71 13,0852| 16,7532] 166.529.082,17 155.426.065,74 15,1839) 19,1585 196.552.525,66 177.244.021,07 17,5700] 21,8479] Transferências Correntes 693.381.398,56] 669.804.287,63] 64,4861 82,5625) 820.683.853,72| 765.966.286,11 74,8290) 944162] 968.644.528,14 873.488.908,76) 86,5881 107,6700| Demais Receitas Primárias Correntes 64.181.126,56] 61.998,769,86 5,9690| 7,6422) 75.964.562,06 70.899.766,35 6,9264| 8,7394| 89.660.174,30] 80.852.330,79] 8,0148) 9,9662| Receitas Primárias de Capital 2.786.201,07] 2.691.461,62] 0,2591 0,3318) 3.297.738,06) 3.077.867,52] 0,3007| 0,3794| 3.892.285,58] 3.509.923,60) 0,3479 0,4326] Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890,158.346,79 85,7009] 109,7242] 1.087.640.621,26] 1.015.124.208,32 99,1698] 125,1284 1.280.655.693,90 1,154.849.392,18] 114,4791 142,3517] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 901.046.210,06 870.407.853,61 83,7994| 107,2897] 1.066.475.221,72 995.369.972,37] 97,2399] 122,6934| 1.258.749.505,37| 1,135.095.176,72 112,5209| 139,9167] Despesas Primárias Correntes 807.922.297,10| 780,450.441,56) 75,1387) 96,2012) 973.593.561,93 908.681.024,28] 88,7711] 112,0078] 1.162.616.987,49) 1.048,406.318,52) 103,9275) 129,2310| Pessoal e Encargos Soci 492.811.747,36] 476.054.624,58 45,8327] 58,6802] 550,971.418,54| 514.236.425,27] 50,2369] 63,3869] 615.875.851,65] 555.374.763,35] 55,0538) 68,4579] Outras Despesas Correntes 315.110.549,74] 304.395.816,98 29,3060] 37,5209] 422.622.143,39] 394.444.599,01 38,5342] 48,6209) 546.741,135,85] 493.031.555,18] 48,8737] 60,7732] Despesas Primárias de Capital 93.123.912,96] 89.957.412,05] 8,6607] 11,0885) 92.881.659,79] 86.688.948,09] 8,1688] 10,6856] 96.132.517,88] 86.688.858,19 8,5934| 10,6856] Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00] 0, 0,0000] 0,0000] 0,00) 0,00 0,0000] 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000) 0,0000] Receita Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60) 890.158.346,7: 85,7009) 109,7242] 1.087.640.621,2 1.015.124.208,32| 99,1698) 125,1284 1.280.655.693,90 1.154.849,392,18] 114,4791) 142,3517] Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (II) 901.046.227,87] 870.407.870,82 83,7995] 107,2897] 1.066.475.236,01 995.369.985,71 97,239] 122,6934] 1.258.749.513,69] 1.135.095,184,22 112,5209] 139,9167] Despesa Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890, 158.346,79] 85,7009] 109,7242) 1.087.640.621,26] 1.015. 124.208,32) 99,1698] 125,1284| 1.280.655.693,90) 1,1 54.849.392,18 114,4791 142,3517] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 901.046.210,06] 870.407.853,61 83,7994| 107,2897] 1.066.475.221,72] 995.369.972,37] 97,2399] 122,6934] 1 -258.749.505,37] 1. 135.095.176,72) 112,5209| 139,9167] Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (VW=(1-) 17,81 17,21 0,0000] 0,0000] 14,29] 13,34) 0,0000] 0,0000) 8,32) 7,50] 0,0000] 0,0000] Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (UI Iv) 35,63] 34,42 0,0000] 0,0000] 28,59 26,68) 0,0000] 0,0000) 16,63) 15,00 0,0000] 0,0000] Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 19.025.500,00) 18.378.574,19) 1,7694] 2,2654 19.484.450,00| 18.185.360,58) 17766] 22416 19.922.190,00) 17.965,116,71 1,7809] 2,2145) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00] 0,0000] 0,000) 0,00) 0,00] 0,0000] 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000] 0,0000] Divida Pública Consolidada (DC) 0,00] 0,0000| 0,0000| 0,00) 0,00] 0,0000]| 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000, 0,0000) Divida Consolidada Líquida (DCL) 0,00] 0,0000] 0,00] 0,0000] 0,0000) 0,00] 0,00] 0,0000] Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00] 0,0000] 0,0000] 0,00] 0,00] 0,0000] Divida consolidada: DC anterior + operação de crédito menos amortização, VCL: DEI, anterior + operação de crédito menos amortização Resultado Nominal: DCL atual menos DCI, anterior. R$ 1,00 Parâmetros 2025 2027 PIB nominal 947.725.030 960.329.773] 1.075.241213] 1.096.746,037 1.118.680.958 Inflação (6) 4,62 3,79) 352 350] 350) Conversão da taxa de inflação 1,046211 1,037900) 1035200] | 1,035000] 1,035000) Fator de corração para os valores constantes | 1,000000 1,035200 1,071436] 1,108937) Receita Corrente Liquida - ROL 781.644.710] 811.269.045 839.825.715 869.219.615 899.642.302] ão da RCL levon em consideração a RCL de xerspectiva de inflação futura. Projeção de inflação conforme Boletim Focus de 14/02/2024. Inflação de 2023 »blida em hitps:/Amev portalbrasil net? 1 projeção do PIB de 2023 levou em cosnidleração a estimativa da FJP de 2022 nais os indicadores de aumento. “ps:ipie gor brpib-de-minas-e-estimado-em-r-9247-bi-para-20227 tulicador «le aumento do PJB de Minas Gerais: Notícia do Senado “cimento de 3% e o crescimento de MG em 439% "licor ele aumento do PIB de Minas Gerais 2024: Boletim Focus de 1/02/2024, PIB Nacional cresce em 1,6% MG = 1,33 ps: hn 2 senado leg hrenoriciass vidleos'2023/1? pihadeve-er er-I-en-2023-aponta-instituicao-fiscal-independemei: 2023 corrigido pela do Nacional = 2,4 ve,como! “Itú trio, 1de1 PREFEITURA DE , ITABIRITO ET ce AME Tabela | - DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENT; ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 AME - Demonstrativo 1 (LRF, ar, 49,819 2025 2026 À 2026 2027 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor %PIB | WRCL Valor Valor % PIB ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (/PIB) | (b/RCL)| Corrente Constante (c/ PIB) (a) x 100 x 100 (d) x 100 x 100 (O) x 100 x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890.158.346,79] 85,7009) 109,7242] "1.087,640.621, 26] 1015.12420832] 99,1698/ T25, 1284] T.280.655:093,90 115484939218] — I4479 1423517 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 901.046.227,87) 870.407.870,87] 83,795] 1072897] 1.066.475236,01] 995.369,985,71 97,239) 122,6934] 1.258.749.513,69] 1.135095.18422] 112,5209] 1399167 Receitas Primárias Correntes 898.260.026,80) 867.716.409,20] 83,5403) 1069579] 1.063.177.497,95] 992.292.118,19 96,393) 122,3140] 1.254.857.228,11] 1.13] 585.260,62] 112,1729] 1394840) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 140.697.501,69] 135.913.351,71 13,0852] 16,7532] 166.529.082,17] 155.426,065,74 15,1839) 19,1585] — 196.552.525,66 177.244.021,07] 17,5700) 21,8479] Transferências Correntes 693.381.398,56) 669.804.287.63 64,486] 825625) 820.683.853,77] 7659662861 748290] 944162] 968.644.528,14] 873.488.908,76 86,5881 107,6700 Demais Receitas Primárias Correntes S4.181.126,56) 61.998.769,86] 5,9690) 7,6422] 75.964.562,06] 70.899,766,35] 69264] 8,7394 89.660.174,30 80.852.330,79 80148 9,9662 Receitas Primárias de Capital 2.786.201,07] 2.691.461,62 0,2591 0,3318 3.297.738,06] 3.077.867,52] 0,307] 0,3794| 3.892.285,58 3.509.923,60] 0,3479 0,4326 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890,158.346,79 85,7009 109,7242] 1.087,640.621,26] 1.015.124.208,32 99,1698] 125,1284] - 1.280.655,693,90 1.154.849.392,18 n4,4791 1423517 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 901.046.210,06] 870.407.853,61 83,7994 107,2897] 1.066.475221,72] 995369,972:37] 972399] 122,6934] - 1.258.749.505,37] 1.135.095.176,72] 112,5209) 139,9167 Despesas Primárias Correntes 807.922.297,10) 780.450.441,56 75,1387] 962012] 973.593.561,93] 908,681.024,28 88,711) 1120078] 1.162.616.987,49) 1.048,406.318,52] 103,9275 129,2310 Pessoal e Encargos Sociais 492.811:747,36] 476.054.624,58 45,8327] 586802 550.971.418,54] 514.236425,27 50,2369) 633869] 615.875.851,65] 555,374.763,35] 55,0538| 68,4579] Outras Despesas Correntes 315.110.549,74] 304.395.816,98] 29,3060] 37,5209) — 422.622.143,39] 394.444.599,01 38,5342] 486209) 546.741.135,85 493.031.555,18] 48,8737] 60,7732 Despesas Primárias de Capital 93.123.912,96 89.957.412,05 8,6607 11,085) 92.881.659,79 86.688,948,09 8,688] 10,6856 96.132.517,88 86.688.858,19 8,5934 10,6856 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00) 0,00) 0,000] 0,000] 0,00) 0,00 0,000] 0,000] 0,00] 0,00) 0,0000 0,0000 Receita Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60) 890.158,346,79] 85,7009) 109,7242) 1.087.640.621,26) 1.015.124.208,32] 99/1698] 125,1284) 1.280.655.693,90] 1154849392,18] 14,479 142,3517] Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (111) 901.046.227,87] 870.407.870,82 83,795) 107,2897] 1.066475236,01] 995369,985,71 97,2399) 122,6934) 1.258.749.513,69) 1.135095.184,22] 112,5209] 1399167] Despesa Total (COM FONTES RPPS) 921.491.920,60] 890.158.346,79 85,7009] 109,7242] 1.087.640.621,26) 1.015.124.208,32] 99,1698] 125,1284] 1.280.655,693,90] 1.154.849.392,18 114,4791 142,3517] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (1V) 901.046.210,06) 870.407.853,61 83,7994 107,2897) 1066475221, 995.369,972,37] 97,2399) 122,6934) 1.258,749.505,37] 1.135.095.176,72 112,5209 139,9167) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (W=(1-m 1781 1721 0,0000 0,0000] 14,29 13,34 0,000] 0,0000] 8,32] 7,50 0,0000 0,0000 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD=(V)+ (mI- 1) 35,63] 34,42] 0,0000] 0,0000] 28,59] 26,68 0,000] 0,0000) 16,63 15,00 0,0000 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 19.025.500,00] 18.378,574,19] 1,7694) 2,2654) 19.484.450,00) 18.185.360,58 17766] 22416 19.922.190,00 17.965.116,71 1,7809 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,0 0,00] 0,0000| 0,0000) 0,00) 0,00) 0,0000] 0,0000] 0,00) 0,00) 0,0000] Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00] 0,0000 0,0000] 0,00) 0,00 0,0000] 0,0000 0,00) 0,00 0,0000 Divida Consolidada Liquida (DCL) 0,0 0,00) 0,0000 0,0000 0,00 0,00 0,000] 0,9000) 0,00) 0,00] 0,0000) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 04 0,0000 0,0000] 0,09 [o 0,0000] 0,000 0,00 0,00 0,0000 ivida consolidada: DC anterior + operação de crédito menos amortização. JCL: DEL amtertor + operação de erédito menos amortização tesultado Nominal: DCI, atnal menos DCI, anterior. R$ 1,00 Parâmetros 2023 2024 2025 2026 2027 “IB nominal | 947725050) 96032070] 05220] 1.096.746.037 1.118.680.958 nhlação (9) 4,62 3,9) 352 350) 3,50 Zonversão da taxa de inflação 1046211 1,037900) 1,035200, 1,035000 1,035000 “ator de corração para os valores constantes 1,000000] 1,035200| 1,071436) 1,108937] eceita Corrente Liquida- RCL 781644.710]* B1T.269045] 839825715] —S69219615 899.642.302 Projeção da RCI, levou em consideração a ROL de erspectiva de inflação futura, Vojeção de inflação conforme Boletim Focus de 14/02/2024. Inflação de 2023 Yida em https:/www: portalbrasil mei! Projeção do PIB de 2023 levou em cosnideração à estimativa da [JP de 2022 “is os indicadores de aumento. fpame gov br pib-de-minav-e-estimado-em-r-9247-bi-prara-20227 ticador ee atumento do PIB de Minas Gerais: Noticia do Senado Federal de e mento de 396 e o licador ele cumento do PIB de Minas Gerais 2024; Boletim Focus de 11/02/303 +, PIB Nacional cres vs wnv/2. senado, leg. hrnoricias 2023 corrigido pela scimento de MG em em 1,644 MG videos BSB pibleve-crescer-3-em-2023-0poma-insiimicao-fiscal-indepentdene, do Nacional = 2.4 Uparasóados 20anovizlderi202023%420kleve, com DcensóC Isa trio. MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS : Tá ITABIRIT o) ANEXO DE METAS FISCAIS “sg a Ê AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 1MF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1 Metas Previstas em 2023 Metas Realizadas em 2023 ESPECIFICAÇÃO % PIB | % RCL % PIB | % RCL (a) 678.679.449,97 672.584.896,69 678.679.458,99 661,042.626,37 678.679.449,97 672.584.896,69 678.679.458,99 661.042.626,37 1.542.270,32 23.084.540,64 19.212.326,38 -287,376.240,00 17.329,584,62 (b) 785.168.123,53 723.937.410,76 “eceita Total (EXCETO FONTES RPPS) “eceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Jespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ID) “eceita Total (COM FONTES RPPS) “eceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Jespesa Total (COM FONTES RPPS) Jespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) «esultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V=(d-1) «esultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD) = (V) + (ml — IV) Jívida Pública Consolidada (DC) Jívida Consolidada Líquida (DCL) “esultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 892.440,371,46 880.511.336,73 785.168.123,53 733.937.410,76 892.440.371,46 861.794,414,78 -146.573.925,97 -274.430.929,99 0,00] -323.224.041,09 -101.588.042,20 OTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no am 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário EM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as ntes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo » Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também io devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do ?PS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. Valor Realizado 2023 Parâmetros B nominal ceita Corrente Líquida - RCL PREFEITURA DE Vea EMA irABiriro res AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 — METAS F AME” Demonstrativo I(LRF, artÃo, 53, inciso 0) ESPECIFICAÇÃO teceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 655,010.942,37 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 599,616.719,63 Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 644.423.827,12] Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 641.395.264,20] teceita Total (COM FONTES RPPS) 655.010.942,37] Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (11) 599.616.719,63 Jespesa Total (COM FONTES RPPS) 624.482.197,45 Jespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 641.395.264,20 tesultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)= 4-m tesultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VD=(V)+(UI=1V) ívida Pública Consolidada (DC) Jívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -41.778.544,57 -83.557.089,14 nflação nflação 1,0579 “ator de correção 1,1487 FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM ASF MUNICÍPIO DE | PABIRITO-Mi LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 137,28% 350,84% 858.946.590,70| 12.797.486,42] 25.594,972,84 22.372.235,11 -398.120.477,35] 62.601.406,26 119,87% 921.491.920,60] 101,91%] 1.087.640,621,26 1.280.655.693,90] 122,40% 871.744.077,12] 901.046.227,87] 1.066.475.236,01 141,39%) 904.208.953,96] 921.491.920,60| 137,28% 858.946,590,70) 901.046.210,06| 475.221, 19,87%) 904.208.953,94] 921.491.920,60| 1.087.640.621,26 122,40%, 871.744.077,12] 1.066.475.236,01 142,91%, 904.208.953,96) FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 23,17% 61,62% 3,79 3,50 350 1,0462 1,0379 1,0352 1,0350 1,0350 1,0859 1,0000 1,0352 1,0714 1,1089 AMPEY/ Tabela 3- DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, $2º, inciso 11) ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 Y% 2024 % Yo eceita Total (EXCETO FONTES RPPS) teceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Jespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Jespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) Despesa Total (COM FONTES RPPS) 752.433.228,3] FR 852.584.540,59] — 13,31%) 904.208.953,94] 106,06%)| 890.158.346,79) 688.800.010,68] 796.955.036,02] 15,70% 871.744.077,12] 109,38%) 870.407.870,82) 740.271.450,86 989.391.442,58 33,65%) 904.208.953,96] 91,39%) 890.158.346,79] 736.792.438,18 956.114.150,60 29,77%| 858.946.590,70] 89,84%] 870.407.853,61 752.433.228,31 852.584.540,59] 13,31%] 904.208.953,94] 106,06%| 890.158.346,79] 688.800.010,68] 796.955.036,02) 15,70%) 871.744.077,12] 109,38%| 870.407.870,82 717.363.826,24] 969.067.440,84 35,09%) 904.208.953,96] 93,31%) 890.158.346,79) 99,85%) 101,33%| 99,85%] Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 736.792.438,18 956.114.150,60] 29,17%| 858.946.590,70] 89,84% 870.407.853,61] 101,33%| tesultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) -47.992.427,50| -159.159.114,58) 231,63%| 12.797.486,42| -8,04%| 17,21 0,00% tesultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (II= IV) -95.984.855,00| -318.318.229,15] 231,63%) 25.594.972,84| -8,04% 34,42 0,00% Jívida Pública Consolidada (DC) 0,00] 0,00] -100,00%| 22.372.235,11 0,00% 0,00] 0,00%) Dívida Consolidada Líquida (DCL) =371.298.390,57] -350.976.831,99| -398.120.477,35] 113,43%] 0,00) tesultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha =116.697.620,77 =110.310.635,00] 62.601.406,26] -56,15%) JOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo isposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte II do MDF. Portanto, no cálculo do tesultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as eceitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma partada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - cima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as ívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do “esultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. SEA 1.015.127.998,10 995.373.701,75 98,45%| 1,015.127.998,10 995.373.688,41 98,45%| 1.015.127.998,10 995.373.701,75, 98,45%| 1.015.127.998,10 995.373.688,41 13,34 26,68 0,00 0,00 0,00) 114,04%| 114,36% 114,04% 114,36%| 114,04%| 114,36% 114,04% 114,36%| 11,53% 71,53% 0,00% 0,00%) 0,00% T.154,854901,22 E 1.135.100.599,02] 14,04% 1.154.854.901,22] 13,76%) 1.135.100.591,52] 14,04%) 1.154.854,901,22] 13,76%) 1.135.100.599,02] 14,04%) 1.154.854.901,22] 13,76%) 1.135.100.591,52] 14,04%) 7,50) 56,21% 15,00] 56,21%) 0,00] 0,00% 0,00 2de2 AMLE/ LaDEIA 4 - VEMUNDLKA LIVU 4— EVOLUÇÃO DO PA TRIMONIO LIQUIDO MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA DE ANEXO DE METAS FISCAIS À À ITABIRITO EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Rd AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso HI PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado PATRIMÔNIO LIQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL Itabirito,mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450-228 | Itabirito » MG L PREFEITURA DE À ITABIRITO AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM À ALIENAÇÃO DE ATIVOS MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 AMP - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 2021 (e) R$ 821.456,66 R$ 810.735,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis R$ 0,00 Alienação de Bens Intangíveis R$ 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 10.721,66 DESPESAS EXECUTADAS 2022 (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos R$ 1.672.945,29 R$ 1.672.945,29 R$ 239.294,00 R$ 239.294,00 R$ 239.294,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2023 2022 (g) = ((Ia — Id) + | (h) = ((1b — He) Ih) + Im) 1.292.818,65 1.584.017,16 SALDO FINANCEIRO 2021 () = Je — Nf) 821.456,66 VALOR (1) Iablrito.mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 » CEP: 35450-228 | Itabirito » MG AMF/ Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA o TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO SEFAZ/REFIS 805.354,80 833.703,29 862.882,91] Inclusão na estimativa da receita. SEFAZ/REFIS 380.725,12 394.126,64 407.921,08] Inclusão na estimativa da receita. SEFAZ/REFIS Remissão SEFAZ Remissão SEFAZ Remissão SEFAZ Instalação de novas indústrias Concessão de desconto Pagamento da parcela única 300.313,67 284.390,97 690.056,43 811.750,43 300.000,00 307.075,45 310.884,71 294.401,53 714.346,42 321.765,67] Inclusão na estimativa da receita. 304.705,58] Inclusão na estimativa da receita. 739.348,54] Inclusão na estimativa da receita. 840.324,05 869.735,39] Inclusão na estimativa da receita. 310.560,00 321.429,60] Inclusão na estimativa da receita. 317.884,51 | | 329.010,47] Inclusão na estimativa da receita. TOTAL 13879.666,87] 4.016.231,14] 4.156.799,23] 1 de 1 LEI VE Lyrics ne ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS LEDA SEGURIDADE SOCIAL PREFEITURA DE ITABIRITO ORÇAMENTOS FISCA E dd 2025 R$ 1,00 (1) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita Benefícios Tributários (Gastos Eh Tributo TU Desconto con "TU Isenção Outros Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Realizado Previsão em Previsão em Previsão em 2025 2026 2027 Natureza de Receita Tipo de Renúncia! 2023 eceita Patrimonial eceita de Serviços (especificar) wutras Receitas Correntes > (especificar) O gência definida, indicar "prazo indeterminado ncia. Se não houver di ão geral, alteração de alíquota ou R$ 1,00 apresentando avigê concessão em caráter ni ão, crédito presumido, ente deve especificá-la. o no ano corrente, remissão, isenç: ncia concedida, O ue produziram efeit Receita são: anistia, ra outro tipo de renú ota: <listar as leis q “Os tipos de Renúncia de 635 « CEP: 35450-228 | Itabirito + MG > base de cálculo. Caso ocor í Avenida Queiroz Júnior, itabirito.mE-gov. br E ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS vas ANEXO DE METAS FISCAIS a ITABIRITO DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL msm 2025 Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em Despesa por função/Área de aplicação Tipo de Benefício enefícios inanceiros” Subsídio Explícito 8.558.678,52] 9.168.270,39 .ssistência Social aúde ducação egurança é Trânsito Rs) ienefícios Cre .ssistência Social aúde ducação egurança ) Subsídio Transporte ícios” Subsídio Implícito jutros Benefícios Fiscais Subsídio Explícito/Implícito .ssistência Social aúde ducação egurança 0,00) 0,00] 2,24 8.558.678,52 8.858.23 ota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver vigência definida, indicar "prazo indeterminado"> Os benefícios financeiros incluem as despesas pagas por meio do sistema tributário. Caso haja concessão desse tipo de benefício, ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios. Os benefícios creditícios podem ser pagos como juros e amortização de dívida posteriormente a sua concessão. Nesse caso, em vez de especificar ; despesas por função, o ente deve informar área/setor/programa destinatário do benefício. itabirito,mg.gov.br. Avenida Queiroz Júnior, 635 + CEP: 35450) 228 | Itabirito + MG LEI pesso E np AMPFY/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO MUNICÍPIO DE ITABIRITO-MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) Aumento Permanente da Receita 17.282.966,66 (-) Transferências Constitucionais 5.530.549,33 (=) Transferências aa FUNDEB 2.765.274,67 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 8.987.142,66 Redução Permanente de Despesa (11) HEEENTSEESE Margem Bruta (IT) = (HT) [8.987.142,66 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV) O aumento positivo destina 40% de 80% para a saúde e educação, além de 20% de 80% para o FUNDEB, resultando na margem bruto que pode ser comprometida com novas despesas correntes decorrentes das despesas de capital. Caso o aumento permanente de receita seja negativo, a planilha calcula a redução permanente de despesa para zerar a margem. 1 de 1