| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental no Município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 3063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ul IráBiRiro LEI Nº 4204, de 14 de março de 2025. Instituia Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no município de Itabirito, a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de janeiro, com o objetivo de promover a discussão, a informação e a desestigmatização das doenças mentais, além de incentivar práticas de cuidado e prevenção. Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental terá os seguintes objetivos: I. Promover a educação e a conscientização da população sobre a importância da saúde mental e do bem-estar emocional; Il. Desmistificar transtornos mentais, combatendo o preconceito e incentivando o acolhimento e o respeito às pessoas-que enfrentam dificuldades psicológicas, Ill. Facilitar o acesso a informações sobre serviços de apoio psicológico e psiquiátrico disponíveis no município; IV. Estimular a prevenção e o autocuidado, incentivando práticas como meditação, exercícios físicos, alimentação saudável e outras estratégias que contribuem para o equilíbrio mental; V. Capacitar profissionais da saúde, da educação e de outras áreas para melhor lidarem com questões relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho e na SN comunidade; VI. Envolver escolas, empresas, instituições públicas e privadas, promovendo ações voltadas à sensibilização sobre o tema. Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, poderão ser realizadas as seguintes ações: 1. Palestras, seminários e debates com profissionais da área da psicologia, psiquiatria e assistência social; Il Rodas de conversa e espaços de escuta ativa, promovendo diálogos sobre ansiedade, depressão, estresse e outros transtornos comuns; Il. Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, empresas e espaços públicos, por meio da distribuição de cartilhas informativas, exibição de vídeos e divulgação em mídias sociais; IV. Ações voltadas à juventude nas escolas municipais, incentivando o diálogo sobre saúde mental desde a infância e adolescência; V. Atividades culturais e esportivas, como caminhadas, sessões de yoga, práticas de relaxamento e apresentações artísticas que estimulem o bem-estar emocional; A AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO. MG.GOV BR di IrABiRiTO VI. Disponibilização de atendimento psicológico e orientações gratuitas, em parceria com profissionais da área e instituições de ensino. Art. 4º - Para a implementação da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com: 1. Secretaria Municipal de Saúde, para viabilizar atendimento psicológico e campanhas informativas; |. Secretaria Municipal de Educação, para levar palestras e atividades de conscientização às escolas municipais; Ill. Universidades e faculdades, para promover debates acadêmicos e atividades voltadas à comunidade; IV. Entidades e organizações da sociedade civil, que atuem na promoção da saúde mental e no acolhimento de pessoas-em sofrimento psíquico; V. Empresas locais e comércio, incentivando práticas voltadas ao bem-estar dos trabalhadores. Art. 5º - Divulgação e Sustentabilidade do Projeto: l. A Prefeitura de Itabirito, por meio de seus canais oficiais, deverá realizar ampla divulgação da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, utilizando meios digitais, rádio, televisão e materiais impressos; Il. A continuidade do projeto será garantida por meio da inserção permanente da Semana no calendário oficial do município e da capacitação periódica de profissionais envolvidos nas ações; Ill. Poderão ser realizados levantamentos estatísticos para avaliar o impacto das ações realizadas e aprimorar as edições futuras do evento. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 dem de 2025. Élio AN PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 * CEP; 35450-228- ITABÍRITO » MG ITABIRITO.MG.GOVBR