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norma nº 4204/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4204 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental no Município de Itabirito e dá outras providências.
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ul IráBiRiro
LEI Nº 4204, de 14 de março de 2025.
Instituia Semana Municipal de Conscientização sobre
Saúde Mental no Município de Itabirito e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Itabirito, a Semana Municipal de
Conscientização sobre Saúde Mental, a ser realizada anualmente na segunda semana do
mês de janeiro, com o objetivo de promover a discussão, a informação e a
desestigmatização das doenças mentais, além de incentivar práticas de cuidado e
prevenção.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental terá os
seguintes objetivos:
I. Promover a educação e a conscientização da população sobre a importância da
saúde mental e do bem-estar emocional;
Il. Desmistificar transtornos mentais, combatendo o preconceito e incentivando o
acolhimento e o respeito às pessoas-que enfrentam dificuldades psicológicas,
Ill. Facilitar o acesso a informações sobre serviços de apoio psicológico e psiquiátrico
disponíveis no município;
IV. Estimular a prevenção e o autocuidado, incentivando práticas como meditação,
exercícios físicos, alimentação saudável e outras estratégias que contribuem para o
equilíbrio mental;
V. Capacitar profissionais da saúde, da educação e de outras áreas para melhor
lidarem com questões relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho e na
SN comunidade;
VI. Envolver escolas, empresas, instituições públicas e privadas, promovendo ações
voltadas à sensibilização sobre o tema.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental,
poderão ser realizadas as seguintes ações:
1. Palestras, seminários e debates com profissionais da área da psicologia, psiquiatria
e assistência social;
Il Rodas de conversa e espaços de escuta ativa, promovendo diálogos sobre
ansiedade, depressão, estresse e outros transtornos comuns;
Il. Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, empresas e espaços
públicos, por meio da distribuição de cartilhas informativas, exibição de vídeos e
divulgação em mídias sociais;
IV. Ações voltadas à juventude nas escolas municipais, incentivando o diálogo sobre
saúde mental desde a infância e adolescência;
V. Atividades culturais e esportivas, como caminhadas, sessões de yoga, práticas de
relaxamento e apresentações artísticas que estimulem o bem-estar emocional; A
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO. MG.GOV BR
di IrABiRiTO
VI. Disponibilização de atendimento psicológico e orientações gratuitas, em parceria
com profissionais da área e instituições de ensino.
Art. 4º - Para a implementação da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde
Mental, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com:
1. Secretaria Municipal de Saúde, para viabilizar atendimento psicológico e campanhas
informativas;
|. Secretaria Municipal de Educação, para levar palestras e atividades de
conscientização às escolas municipais;
Ill. Universidades e faculdades, para promover debates acadêmicos e atividades
voltadas à comunidade;
IV. Entidades e organizações da sociedade civil, que atuem na promoção da saúde
mental e no acolhimento de pessoas-em sofrimento psíquico;
V. Empresas locais e comércio, incentivando práticas voltadas ao bem-estar dos
trabalhadores.
Art. 5º - Divulgação e Sustentabilidade do Projeto:
l. A Prefeitura de Itabirito, por meio de seus canais oficiais, deverá realizar ampla
divulgação da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, utilizando
meios digitais, rádio, televisão e materiais impressos;
Il. A continuidade do projeto será garantida por meio da inserção permanente da
Semana no calendário oficial do município e da capacitação periódica de
profissionais envolvidos nas ações;
Ill. Poderão ser realizados levantamentos estatísticos para avaliar o impacto das ações
realizadas e aprimorar as edições futuras do evento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 dem de 2025.
Élio AN
PREFEITO MUNICIPAL
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