| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências. |
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na ITABlRiTO LEI Nº 4310, de 17 de junho de 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, que compreendem: I. prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Il. organização e estrutura dos orçamentos; Ill. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações; IV. asdisposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; VI. as disposições relativas à dívida pública municipal; VII. 'as disposições sobrê alterações na legislação tributária; VIII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais; IX. as disposições gerais; X. as disposições finais. CAPÍTULO II o DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas aó exercício de 2026 definidas e constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2026-2029 e sua revisão para 2026, e serão adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA - de 2026, bem como-na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por Área de Resultado dos programas estratégicos. Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agricola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. CAPÍTULO Ill é DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP; 35450-228 - |TABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR ef ITABIRITO Seção | Das Disposições Gerais Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de Dezembro de 2024, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 11º Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a Portaria nº 699, de 07 de julho de 2023 e Portaria STN/MF Nº 989, de 14 de Junho de 2024 que aprova e altera a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, quando aplicável, as normas complementares expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e do Poder Legislativo e abrangerá as demandas da Administração Indireta, representada pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico. Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: 1. busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il. promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; Ill. aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção ea mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, sem prejudicar a qualidade dos serviços públicos existentes, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entênde-se por: [. função: agrupamento de. receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa, a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos E Municípios, conforme previsto na Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional - AVENÍDA QUEIROZ JUNIOR. 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO MG,GOV.BR dE ITABIRITO STN - e da Secretaria de Orçamento Federal - SOF - nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021; Il. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, definido como programa; Ill. ação: instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas orçamentárias; IV. subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a serem ofertados em determinado período; V. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa ã concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; VI. projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento, da ação de governo, que agrupam despesas de capital; VIL. atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um. produto necessário à manutenção da ação de governo, que agrupam despesas de custeio; vill. operações especiais: as despesas que não contribuem para à manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; IX. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento de objetos de gasto em seu nível mais detalhado. X. órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional relacionada à estrutura administrativa do Município; XI. unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão. g 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, O agrupamento compreendido pelo órgão, a únidade orçamentária e os onze incisos do caput deste artigo. $2º-Acada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonté de recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria Nacional de Tesouro. S 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob Di a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO *. MG, ITABIRITO MG,GOV.BR a ITABIRITO 4 objetivos e metas. 8 4º- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que se vincula. 85º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes. Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: I. texto lei; Il. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta que o compõem; Ill. demonstrativo da Receita Corrente Líquida; IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e nó desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão observadas as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14º edição, instituído pela Portaria STN/MF nº 699 de 07/07/2023. V: demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000; VI. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; VII. demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíheas e subalíneas. Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Adiministração Pública municipal será observado o seguinte: l. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas; Il. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas se: “a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b. não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas. Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2026 e a execução a da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. AVENIDA QUEIROZ JUNÍOR, 635 - CEP: 35450-228 “ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG,GOV.BR dE ITABIRITO Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para: 8 1º- Reserva de Contingência, no valor de até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2026, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. 8 2º - Conterá dotação de até 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no ano de 2024, reajustada pelo IPCA dos últimos 12 meses adotando, como data base, o mês de abril de 2025, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108 — A da Lei Orgânica Municipal. 8 3º - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e.eventos fiscais imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2026, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita: I. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do caput do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal, independente de aprovação em lei específica no momento da elaboração. Il. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 14 - Para fins de transparência da gestão. fiscal e em observância do Princípio da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade: I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il. a Lei Orçamentária Anual; Il. a Lei do PPA. Seção Il Das diretrizes para o Orçamento Fiscal e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo acesso da sociedade às Art. 15 - Aelaboração Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026, a aprovação informações relativas a cada uma dessas etapas. + AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO,MG,GOV.BR el ITABIRITO Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2026 serão assegurados mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara, e em outros meios, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência. Art. 16- A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal de:seu orçamento, conforme estabelece esta lei. Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/00, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas. de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em decorrêricias de novas obras públicas. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais.e dejuros, encargos e amortização da dívida. Art. 18- A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2026 levará em consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de 1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de. 30/04/2025. Parágrafo Único - A Câmára Municipal de Itabirito encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2026, para inserção no PLOA, até o último dia útil do mês de julho de 2025, observado o disposto nesta lei. Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a. despesa por órgão, unidade orçamentária, seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de modalidade de aplicação. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à.categoria econômica, ao grupo de despesa e demais subdivisões. Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. 4 Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO *- MG ITABIRITO.MG.GOV.BR dE | ITABIRITO Ze transferências, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/00, observado o interesse do Município. Art. 22 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária estão condicionadas à lei especifica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e conforme as disposições da Lei Federal 13.019/2014 ou à Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999 quando aplicável. Parágrafo Único - É vedado à celebração de convênio com entidade em situação irregular e com processos em andamento de tomada de contas especial. Art. 23 - A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o.art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais. Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para atividades assistenciais, educacionais, culturais e de saúde. l Seção II Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2026 que: 1. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO; Il. não indiquem a fonte de recursos; Hll. cuja fonte de recursos das emendas seja: a. anulação de dotações de pessoal e encargos sociais; b. anulação de dotações de juros e amortização da dívida; IV. não sejam relacionadas a erros ou omissões. V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recúrsos vinculados; VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios; VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado: a compatibilizar o orçamento anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo. º CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS : AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP; 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO,MG:GOV.BR NE ITABIRITO Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. $ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de- pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais é especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº58 de 23 de setembro de 2009. $ 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes. $ 3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da Lei Complementar 101/2000, observada a iniciativa privativa de cada Poder. , 8 4º - Cas os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes e assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento ou nulidade. 8 5º - Caso o Município ultrapasse o limite estabelecido no art. 167-A, 8 1º da CR/88 e o índice de pessoal do Poder Executivo esteja inferior a 48,60%, não serão adotadas, de maneira compulsória, as medidas previstas nos incisos do caput no mencionado artigo. Art. 27 - O disposto no 8 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: , |. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; Il. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; Il]. não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES + AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR: 635 - CEP:-35450-226 = |TABÍRITO - MG ITABIRITO:MG.GOV,BR E Rúsitiro Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2026, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. $ 1º - Todos os contratos administrativos decorrentes de prócesso licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência até 31/12/2026, salvo: !. Quando adotada a Lei Federal 14.133/2021 como vigente às regras do contrato que se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro de 2026 e observadas as seguintes condições: a. os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante à vigência do PPA, ou seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo mandato eletivo; b. os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência conforme legislação Federal de Licitações; c. os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, que podem ter vigência conforme legislação Federal de Licitações sem a necessidade de prorrogação. Il. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133 de 01/04/2021. 8 2º - Os restos a pagar inscritos e não processados poderão ser liquidados somente enquanto perdurar a vigência do instrumento contratual e nos casos em que o instrumento contratual tiver sido substituído por documento equivalente, o resto a pagar não processado será cancelado antes da vigência do exercício financeiro. Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o $3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de tombamento de bens permanentes com o custo até este valor. Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade. processo administrativo de reconhecimento de dívida, tendo como fato gerador a iniciativa do Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará abertura de + fornecedor que alegue fornecimento efetivado sem recebimento, com consequente abertura de AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR: 635 = CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO /MG.GOVBR Jal ITABIRITO 10 processo administrativo para apuração Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 33 — Como diretriz para elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2026 o mesmo deverá prever em artigo específico o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, considerando a recomendação do TECMG de que o limite a ser informado no projeto de lei não poderá ser superior a trinta por cento do valor total do orçamento consolidado, sendo os que os créditos poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer prerrogativas previstas no 8 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste cômputo os créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal, emendas impositivas, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro. $ 1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser destinados à saúde e à educação mediante aplicação do código de acompanhamento da execução orçamentária nº 1002 e nº 1001, respectivamente, bem como os recursos do FUNDEB, entre si. 82º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). $3º- Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser autorizados por lei específica durante o exercício de 2026, no montante limitado -ao seu próprio valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial. 8 4º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio anterior e por excesso de arrecadação poderão ser excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 34 - A Lei Orçamentária: de 2026 poderá prever operações de crédito. Art. 35 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, durante a execução orçamentária de 2026, transpor, remanejar, transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64, desde que justificada a operação no decreto de abertura. Art. 36 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, durante a execução orçamentária de 2026: I. “a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. VÁ Il. mediante ato administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, autorizado a AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO MG, GOVBR dE ITABIRITO modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de . Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO - do orçamento municipal de 2025, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. III. autorizado à modificar o crédito consignado nas especificações de unidade executora ou unidade administrativa no sistema orçamentário e financeiro do Município, para atender às necessidades da execução. Parágrafo Único - Entende-sé, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e modalidade de aplicação e a soma de todos os valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/T CEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa é a dotação. Art. 37 - Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar, por decreto, a alteração de fonté de recurso, reabertura de crédito especial, reabertura de crédito extraordinário, suplementação de Crédito Especial, alteração do elemento de despesa, alteração da subação modalidade de. aplicação, função e subfunção das dotações orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de meras correções de códigos. Seção Il Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: |. despesas com pessoal e encargos sociais; Il. despesas com PASEP; ll. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição de Pequeno Valor (RPV); IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 referentes aos. convênios e outros recursos vinculados; VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada. Art. 39 - Se, durante o exercício de 2026, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de horas extras não alcança as situações: previstas no $ 4º do art. 26 desta lei, observado. o Í condicionamento. AVENIDA QUEIROZJÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO MG.GOV BR di ITABIRITO 12 Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência-e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. º CAPÍTULO Vi . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. 81º - É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2026, de dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes: de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2025, pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº 114/2021. 82º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários, previdenciários e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e aproveitamento dos programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam melhores condições de pagamento. Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros êncargos da Dívida Pública deverão considerar apenas às operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. —CAPÍTULOVIL — . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda e/ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 $ 6º da CF/88. 8 1º - Na hipótese de implementação de programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não será permitida a concessão de anistia maior que 90% (noventa por cento) nos.juros e multas dos créditos tributários, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal. 8 2º - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente, Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 42 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Ant. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o . exercício de 2026, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 = ITABIRITO - MG ITABIRITO ,MG,GOV.BR af ITABIRITO 13 receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: |. edição de normas e aplicações de condutas:e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução eo aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Il. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório com os seus efeitos de inscrição do devedor nos sistemas de proteção ao crédito. Art. 45 - À estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: 1. atualização da planta genérica de valores do Município; Il. revisão, atualização ou adequação da legislação -sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suàs alíquotas, forma de. cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Ill. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zoná urbana municipal; IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos é divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII. revisão da legislação sobre as taxas: pelo exercício do poder de polícia; Mill. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; f AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: CEP/-35450-228 ITABIRITO + MG ITABIRITO .MG.GOV.BR al ITABIRITO XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); XIl. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetivá arrecadação. XIll. atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município. XIV. Os efeitos da reforma tributária e seu cronograma de execução. Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação. financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. 81º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município. até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026. $ 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VII DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária. Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto. de lei orçamentária de que tratam os 88 9ºa 18 do art. 166 da Constituição da República e artigo 108-A da Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo. Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de execução que independe de autoria, com observância dos $9º ao 18 do art. 166 da Constituição da República e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal, salvo os casos de impedimento técnico. Parágrafo Único - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 é 63 da Lei Federal 4.320/64. Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2026 consignará o montante definido no 82º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas. Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada rio 82º do art. 11 desta lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei. + Art. 51 - Até o dia 6 de junho de 2025, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo, AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635.: GEP: 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO, MG.GOV.BR ef ITABIRITO 15 as emendas individuais impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos desta lei e levando em consideração a distribuição equitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dotações do projeto de Lei dé Orçamento para o ano de 2026. $ 1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a-Lei Orgânica do Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Planejamento Estratégico e com o indicativo de programas de políticas públicas encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação eleitoral no período em que ela vigorar. 8 2º - As emendas individuais serão apresentadas em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), sendo que cada emenda deverá conter apenas um objeto e definição para custeio ou investimento; 8 3º - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual obrigatoriamente para programas da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 52 - Até o dia 27 de junho de 2025, o Poder Executivo comunicará, à cada vereador através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica, Art. 53 - São impedimentos de ordem técnica nas emendas individuais impositivas: 1. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal; Il. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual impositiva; Ill; as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de objeto de forma insustentável ou incompleta; IV. a indicação de emenda para Fundos Municipais, umá vez que fundos são caracterizados como contas bancárias provenientes para uso de ações de programas e planos decenais e anuais de políticas públicas; V. a indicação de emenda para Conselhos Municipais, uma vez que conselhos são órgãos gerenciadores de políticas públicas devendo as indicações serem remetidas para programas de politicas públicas especificas conforme portifólio encaminhado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento; VI. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos critérios de utilidade. pública e estejam ém tomadas de contas especial até que seja concluído o processo integralmente; VIl. desistência do autor da emenda individual impositiva; VIII. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e/ou com AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP: 35450228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO, MG.GOV.BR dE ITABIRITO 16 vedações eleitorais IX. incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com serviço público não criado anteriormente por lei; X. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual impositiva; XI. incompatibilidade entre o Valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da despesa com diferença de 20% (vinte por cento) ou mais. XIl. no casó de emendas relativas à execução de obras com incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto. XII. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; XIV. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64; XV. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 54 - Cada Vereador terá até o prazo até o dia 18 de julho de 2025, para acessar o sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para alterar as emendas individuais impositivas que declaradas com impedimento técnico nos termos do art. 53 desta lei. Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54 desta lei, que também forém caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do orçamento rnunicipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o sistema para novas alterações e validações até o dia 29 de dezembro de 2025. Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também são objeto de impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, 8 6º da Lei Orgânica Municipal, devendo assim ser regulamentada via Decreto e sendo todas as tratativas realizadas diretamente no sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito. Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do exercício financeiro não puderem ser executadas por qualquer motivação seja solicitada pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento informará oficialmente o vereador responsável pela indicação e reabrirá o sistema informatizado de emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para qualquer alteração de indicação no sistema a data final de 28 de fevereiro de 2026, sem a possibilidade de qualquer prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a devida aplicação no que couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal. AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG, ITABIRITO. MG:GOV,BR di ITABIRITO 17 CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58.- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º- É vedada a adoção dê qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 8 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 8 1º deste artigo. Art. 60 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, atualizar os valores contidos no Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2026, para fins de compatibilização com a proposta orçamentária e com a execução orçamentária. Art. 61 - As entidades beneficiadas Com recursos públicos a qualquer título submeter-se- ão à fiscalização do Poder Executivo, cóm a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 62 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Da Prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa e qualitativa sobré o cumprimento dos índices de gestão atrelados ao Plano Plurianual 2026/2029. Art. 63 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. 8 1º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manuterição dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. 8 2º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a pagar: |. Processados e prescritos fios termos do Decreto Fedeial nº 20.910, de 06 de janeiro de 1.932; Il. Processados e pagos através de sentenças judiciais; AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 - CEP: 35450-228 “ITABIRITO - MG ITABIRITO MG GOV.BR dE ITABIRITO ll. Processados 'e inscritos em Dívida Fundada Interna; IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não execução da despesa; V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito. Art. 64 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2026 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 1. com pessoal e encargos sociais; Il. transferências constitucionais e legais; HI. serviço e amortização da dívida; IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Ant. 65 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior: Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2026 abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução órçamentária. Art. 66 - Para fins de consolidação dos orçamentos, o SAAE e a Câmara Municipal deverão entregar as suas respectivas propostas orçamentárias de 2026 até o dia 31 de julho de 2025 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município “à Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal ou, na ausência de data fixada nesta, na data prevista no art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 67 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de junho de 2025. “ da Mata Santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO MG:GOV.BR. ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de ia, garantindo um ambiente adequado para o pleno desempenho das atividades. Além disso, adquirir bens e equipame forma eficiente às demandas da Secretaria. DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM. Adquirir, construir, reformar, am; acervos culturais do Município. DESP.CAP.DE POLITICA URBANA Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de Itabirito e as alividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população. DESP.CAP.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades da creche. DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros. serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unida! DESP.CAP.ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino Fundamental; Contratar serviços de-infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades cia do Ensino Fundamental novas ou já existentes: DESP.CAP.ESPECIALID.MÉDICAS Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias.Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive para enfrentamento de endemias e pandemia. Construção Hemodialise. DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Conservar e ampliar estrutura desuporte ao Gabinete da Governo Munici Permanentes e Materiais Diversos para atender as demandas. DESP.CAP.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar.e manter a base.de dados do Cadastro Único para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Familia. pliar e promover a revitalização, modemização e ampliação do conjunto dos. prédios e ativos diversos para as atividades, contratar des da Pré-escola. + as Unidades de Atenção Especializada (Média e pal; Aquisição de Bens, Equipamentos DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os'bens de capital voltados à atividade fiscalizatória e tributária. | DESP.CAP.HABITAÇÃO Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de interesse social no Município deltabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da habitação de interesse social. Página 1 ITABIRITO LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Adquirir bens e equipamentos permanentes necessários para atender de forma eficiente às demandas da secretaria e adquirir livros jurídicos atualizados para enriquecer a acervo e aprimorar o acesso à informação. DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover e manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção.. DESP.CAP.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir, ampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promover-a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados poí esta proteção. DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades da-secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de obras de construção, ampliação e reformas de |grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes; promover leilão. DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL | Ampliar 0 serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de maquínas e equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes, equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos destinados à atender a demanda da Secretária voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do Es Equoagropecuário. DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atênder às demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador, Conservar e ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polos empresariais. DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reforinar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelo Sistema Unico de Assistência Social (SUAS). DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes. DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Réformar e ampliar a infraestrutura de esportes elazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a Página 2 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes peça DE política de manutenção preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer. DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO Conservar e Ampliar a estrutura da Secretaria; Adquirir bens, equipamentos Permanentes para atender demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃ Aquisição de equipamentos, veículos, atendimentos da Prefeitura; Adquirir no equipamentos da Prefeitura. DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar concluir todos os serviços relativos ao Plano de Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e rurais, iluminação pública, prédios públicos, necessidade dos bairros Quinta dos Inconfidentes e Country. DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO parar ampliar e conservar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos dé saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias, Adquirir bens permanentes para as unidades de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens Permanentes para os Conselhos de Saúde e de Politicas de Alcool e Drogas(COMAD) do Municipio, DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as.démandas da divisão da Secretaria, incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil é Departamento de Trânsito do município; Construção, manutenção e reforma de imóvel. DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP. = Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar, conservar é implantar os serviços de Assistência Farmacêutica. Adquirir bens permanentespara a Assistência Farmacêutica inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias DESP.CAP.TURISMO Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a acessibilidade e a sustentábilidade e a integração com outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da secretaria. DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAÚDE Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para us enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens Permanentes para os equipamentos de saúde inclusive para - enfrentamento de endemias e pandemias Página 3 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes DESPESAS CORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SAAE Modernizar os sistemas de informática, com incremento, aquisição e manutenção de softwares, redes e equipamentos; atualizar, revisar, consolidar e adequar a legislação da política de pessoal, bem como viabilizar a realização de concursos públicos; realinhar ou aumentar os salários dos diversos cargos que compõem o PCCV do SAAE, de acordo com a legislação municipal; manter a política de benefícios aos servidores; desenvolver ações de valorização dos servidores, com melhoria das condições de trabalho e consolidação da política de recursos humanos voltada pára a capacitação, treinamentos especializados e desenvolvimento profissional, podendo, para tanto, estabelecer parcerias:ou convênios; buscar melhorias na qualidade do atendimento ao cidadão; contratar consultorias especializadas para o setor público; modemizar e investir em ferramentas e sistemas de gestão de pessoas & controles de frequência eletrônicos; manter os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme determinação da legislação vigente; modemizar e investir nos sistemas de controle patrimonial do SAAE, bem como promover 6 levantamento patrimonial dos bens públicos para alienação, garantindo uma gestão eficiente; elaborar e implantar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e com o Órgão de Controle Intemo e Integridade, um cronograma de Capacitação e desenvolvimento profissional para os servidores do SAAE de Itabirito-MG, criar ou alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir e/ou contratar servidores conforme previsão e autorização legal; revisar o regulamento de prestação de-serviços e.o esquema tarifário; criar ou alterar aliquotas e outras tarifas referentes aos serviços praticados pelo SAAE; atualizar o cadastro de usuários;; participar de consórcios de-saneamento; programa de rateio; revisar a política de concessão de tarifa subsidiada (Tarifa Social) em benefício das unidades residenciais de famílias com baixa renda; alienar bens móveis; manter a publicação de.conteúdos de caráter institucional e obrigatório; assegurar a continuidade dos Prógramas de Controle Médico de Saúde Ocupacionai - PCMSO e implantar o Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR: realizar a SIPAT do SAAE; reformar as edificações da administração; firmar convênios com escolas, universidades e outras entidades afins, visando à modernização de diversas áreas da administração e dos setores técnicos, bem como à oferta de estágios por meio de processos selelivos e à concessão de bolsas como incentivo; digitalizar é indexar documentos públicos produzidos pelo SAAE, em arquivo impresso e digital; otimizar o serviço de atendimento ao consumidor; indenizar e restituir valores pertinentes a finalidades legais, promover e ampliar o programa Bolsa Educacional de Estágios; realizar campanhas educativas; implantar metas, programas, projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB; realizar pesquisa de opinião pública; assegurar a manutenção do sistema de monitoramento em todos os setores'do SAAE; atualizar o Plano de Saneamento Básico - PMSEB; realizar audiências públicas; promover ações do Conselho Municipal de Saneamento; operar créditos com.a Caixa Econômica Federal — Programa de Saneamento; promover a gestão responsável e eficiente dos recursos, com planejamento e definição de prioridades. Ampliar o uso de novas tecnologias que possibilitem a formação continuada dos servidores; fortalecer as parcerias com universidades, institutos de ensirio e faculdades para a realização de projetos e atividades extracurriculares que complementem o currículo escolar, adotar medidas que visem à redução de perdas físicas e financeiras; promover ações de cobrança efetivas dos débitos em processo ou em Divida Aliva; ampliar o mapeamento detalhado de todas as áreas desprovidas de algum dos eixos do saneamento para a elaboração de projetos básicos e executivos; expandir o programa de governança colaborativa, com incentivo a parcérias entre os setores público e privado e a sociedade civil para a cocriação de políticas públicas; aprimorar a participação da sociedade civil na gestão do SAAE, com melhoria da articulação com as instâncias participativas para contribuição na formulação dos instrumentos de Planejamento e gestão; melhorar 9 acesso aos serviços públicos e à informação, com elevação da qualidade do atendimento aos clientes e otimização do relacionamento com a população; automatizar os processos dos serviços prestados pelo SAAE ao cidadão, para redução da burocracia e agilização do atendimento; fortalecer os prógramas de inovação no setor de saneamento, com incentivo à criação de soluções tecnológicas para melhorar a gestão e o atendimento ao cidadão; promover e incentivar a adoção de estratégias e práticas de controle interno e de gestão pública, visando ao aprimoramento da gestão de pessoas, gestão de processos, gestão financeira, gestão patrimonial, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços públicos é elaboração de políticas públicas; fortalecer as ações que incentivem a inclusão da tarifa social para a população cadastrada no Cadúnico; garantir a madicidade tarifária; intensificar a cobrança de inadimplências, por meio de processos administrativos, protesto extrajudicial ou execução judicial; formar equipe de Ouvidoria e Transparência para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando economia, agilidade e uso correto do dinheiro público; modemizar os sistemas de administração como um todo, a fim de garantir um atendimento de qualidade à população; refôrmar, desapropriar imóveis de interesse do SAAE; alienar bens; contratar serviços técnicos, profissionais e especializados para manutenção da infraestrutura, conservação do Patrimônio e valorização dos servidores; aprimorar Os instrumentos gerenciais para controle de execução orçamentária e financeira nas áreas de orçamento e programação, contabilidade e tesouraria; manter as ações e despesas necessárias à execução das atividades administrativas e operacionais dos eixos do saneamento básico; potencializar os serviços continuados desenvolvidos pelo SAAE, por meio da articulação de ações com as demais políticas setoriais, garantindo maior eficácia das interverições conjuntas; atualizar o cadastro dos usuários; realizar repasses do financiamento para construção da nova Página 4 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes ETA - Programa de Saneamento do Governo Federal ; manter o programã de formação do patrimônio do servidor (PASEP). DESPESAS CORRENTES DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL - SAAE Manter o controle, a qualidade e vazão dos mananciais de águas superficiais e subterrâneos; recuperar áreas degradadas nas proximidades das nascentes e captações, por meio da realização de parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras; monitorar nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coletar dados meteorológicos; promover estudos das bacias hidrográficas, realizar eventos e campanhas e distribuir materiais de conscientização sobre preservação, controlé e conservação ambiental; cumprir as obrigações tributárias e contributivas, outorgas, licenciamentos e condicionantes; firmar convênios com órgãos ligados ao meio ambiente; tais como: IMA, CODEMA, IBAMA, FEAM, EMATER, entidades da sociedade civil e universidades, para elaborar e implantar projetos relativos à proteção do meio ambiente; implementar programas de educação ambiental nas escolas, visando à sensibilização acerca dos eixos temáticos que compõem o saneamento básico, assim como da necessidade de preservação do meio ambiente; elaborar estudos e relatórios sobre os possíveis impactos ambientais causados . pelos sistemas de saneamento (contratar consultoria ambiental e realizar estudos de impacto ambiental); participar de Comitês de Bacias Hidrográficas e/ou operar empreendimentos relacionados ao sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento dos esgotos sanitários; estimular a participação da comunidade local na preservação e na conservação de nascentes, rios e córregos por meio da adoção de medidas educativas e do plantio de mata ciliar; implantar projetos e ações de acordo com 6 Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB; recuperar, preservar e promover, em conjunto com as Secretarias de Meio Ambiente, Urbanismo e Planejamento, a gestão integrada de sub- bacias e bacias hidrográficas existentes na área do município; fomentar a criação de mecanismios de gestão (agência de desenvolvimento, forças-tarefas, comitês, lermos de colaboração e.congêneres) para articulação entre setores, com foco no desenvolvimento integrado do saneamento em áreas específicas de interesse público. DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAAE Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para-manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento de água; aquisição e manutenção de softwares; manter o cadastro informatizado das redes adutoras e de distribuição de água; Realizar estudos de concepção/adequação para as demandas relacionadas ao abastecimento de água em regiões desprovidas de abastecimento de água no municipio; dar continuidade na revisão e atualização do. Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, do município ; obter recursos junto-aos governos estadúal e federal, conforme demandas do Plano Municipal de Saneamento; manter e aperfeiçoar mecariismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas; implantar as metas, programas, projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar estudos sobre a evolução populacional e consumo de água; estimular e incentivar a Promoção de medidas que busquem aimplantação de sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; estimular a incorporação de tecnólogias inteligentes, como sistemas de monitoramento de consumo de água em moradias de interésse social, para aumentar a eficiência e a sustentabilidade; promover ajustes, adaptaçõés ou substituições nos reservatórios, elevatórias, mananciais, captações, estações de tratamento e redes de água que compõem o sistema de distribuição de água; participar de rateio de consórcios públicos; incentivar os programas de cooperação para a gestão integrada de recursos hídricos em parceria com outros municípios da região; monitorar constantemente-parâmetros como turbidez, pH, cloro residual, bactérias (como coliformes fecais) e metais pesados; utilizar tecnologias adequadas de tratamento pará remover impurezas e garantir a potabilidade; desenvolver planos de contingência para enfrentar crises hídricas, como a construção de sistemas alternativos de abastecimento; garantir a fiscalização e monitoramento do consumo de água; implantar pontos de controle de qualidade nas redes de distribuição. DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM PLUVIAL - SAAE Estabelecer parcerias com o município para aporte financeiro, com 6 objetivo de manter e expandir o sistema público de drenagem; manter e ampliar a política de pessoal, de benefícios e capacitações, aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção e operação do sistema público de drenagem pluvial; dar continuidade à elaboração do Plano de Drenagem, baseada em planejamento urbano e considerando o crescimento da cidade, os usos do solo e as caracteristicas climáticas; dimensionar adequadamente as redes de drenagem, levando em consideração a intensidade e o volume das chuvas; atualizar o cadastro técnico das galerias e bocas de lobo existentes; aprimorar a estrutura do sistema de drenagem existente; implantar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em Página 5 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes ruas que sofreram intervenção; implementar um programa regular de manutenção, que inclua a limpeza de bueiros, desobstrução de canais, verificação das bombas e sistemas de retenção, além de inspeções periódicas; realizar campanhas educativas sobre a importância do uso responsável da drenagem pluvial, o correto descarte de resíduos e a prevenção de obstruções nas redes de drenagem; implantar sistemas de captação de água da chuva em edificações públicas e privadas, com o intuito de reduzir 6 escoamento:superficial e reutilizar a água para atividades como irrigação de jardins, limpeza de ruas e até para sistemas de climatização; dar continuidade à implantação das metas, programas, projetos e ações de drenagem, de acorda com o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB. fomentar parcerias público-privadas para elaboração de projetos e execução das ações previstas no plano de drenagem do município. DESPESAS CORRENTES DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAAE Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema público de esgotamento sanitário; realizar reformas: civil, elétrica e hidráulica nas. elevatórias nos interceptores e nas unidades de tratamento de esgoto; aquisição e manutenção de softwares; dar continuidade às ações de parcerias para implantar e expandir as redes de esgotamento sanitário nas regiões desprovidas do sistema de esgotamento sanitário; revisar e atualizar o Plano Diretor de Esgoto, visando à ampliação e melhorias no sistema dê esgotamento sanitário; obter recursos junto aos govemos estadual e-federal para ampliação do sistema de esgotamento sanitário; manter e melhorar emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais; manter e aprimorar o sistema de tratamento de esgoto; manter o cadastro informatizado de emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais de esgoto sanitário; manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); implantar o projeto de replantio de árvores de espécies nativas na área da ETE e em outras regiões, atendendo às exigências dos órgãos ambientais competentes; construir cercas e muros nas divisas pertencentes às ETESs; implementar as metas, programas, projetos e ações de-acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; Realizar levantamentos e estudos de concepção/adequação para as demandas de tratamento de esgoto sanitário nas regiões desprovidas de sistema de esgotamento sanitário; investir em tecnologias de tratamento adequadas, como tratamento biológica, fisico-químico sistemas de reuso de águas residuais; fomentar parcerias público-privadas para atividades rélacionadas ao desenvolvimento dos sistemas de esgoto e exploração. DESPESAS DE CAPITAL DO SISTEMA PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE AGUA - SAAE Elaborar projetos básico e executivo( civil, elétrico e hidráulico); executar obra civil, hidráulica e elétrica paraatender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico para o sistema de água; realizar perfuração de poços profundos; adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos de Laboratório. equipamentos -elétricos e eletrônicos, aparelhos de medição e orientação, eletrodomésticos, máquinas, bombas, quadro de comandos, inversores, hidrômetros e outros bens móveis necessários para operação e gestão dos sistemas público de abastecimento de água; ; Construir, expandir e/ou substituir redes adutoras, subadutoras & redes de distribuição de água em bairros com sistema de distribuição inexistente e/ou insuficiente; elaborar projetos executivos de expansões e melhorias para o sistema de abastecimento de água; aptar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, aptar recursos financeiros por meio de programa de govemo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras; ampliar as estruturas que compõem o sistema de captação, tratamento e distribuição deágua das ETAs; expandir o processo de automação dos sistemas de captação, tratamiento e reservação de água; implementar tecnologias eficientes no tratamentoe bombeamento de água, além de ações para reduzir perdas nas redes de distribuição (como vazamentos e furtos); Contratar estudos, projetos e realizar obras de controle e monitoramento de nascentés e cursos d'água, aquiferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; investir em sistemas de monitoramento e controle inteligente da rede; fortalecer ações que promovam a adoção de tecnologias inovadoras, como drones e aplicativos de segurança, para monitoramento das áreas de captação, adutoras e redes de distribuição via satélite, ampliar, reformar, construir, impermeabilizar e recuperar reservatórios, estações de tratamento e redes de distribuição adequadas à demanda futura. DESPESAS DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS -SAAE almoxarido; reformar e ou ampliar o almoxarifado existente; adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos — elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas e outros bens móveis necessários para melhorias continuas da gestão administrativa. Contratar projetos, realizar obras de construção e ampliação nas edificações da administração; construir novo | Página “ ITABIRITO. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes E RA MUNICIPAL Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Câmara. Adquirir veículos. Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas. DESPESAS DE CAPITAL DO SISTEMA PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAAE Elaborar projetos executivos de expansão do sistema de esgotamento sanitário; expandir o sistema de esgotamento sanitário por meio da construção de novos emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais, permanentes, bens móveis e imóveis, máquinas, veículos e equipamentos com tecnologia adequada para o desempenho das atividades e automação dos sistemas de esgoto; implantar ETEs compactas para atender às demandas das regiões desprovidas de tratâmento de esgoto. [DESPESAS DE CAPITAL DO PROGRAMA DE CIDADANIA | DESPESAS DE CAPITAL SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM PLUVIAL - SAAE Elaborar projetos básico e executivo para melhorar e-ampliar o sistema de drenagem do município; realizar obras de drenagem nas regiões desprovida de sistema de drenagem pluvial; captar recursos financeiros por meio de programa de — MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica cóm fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fómentar Manter Ampliar os Serviços de saude bucal-- Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares < PIC's, Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo Politicas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma integral; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Manter e Ampliar às Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica. MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBILFIN. Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops. MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.TRIBUTÁRIA Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e-realização de seminários, feiras e workshops. MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC. Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com vistas a ampliação da transparência, auditoria e ouvidoria «através de contratação de softwares e ferramentas de apoio; Manter e ampliar a Controladoria com recursos humanos cumprindo tódas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação Página 7 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes RE E e aprimoramento das técnicas de auditoria, controles fiscalização e ouvidoria para os servidores:Elevar o grau de maturidade das atividades de auditoria interna, conforme Modelo de Capacidade de Auditoria Intema (IA-CM); Contratar serviços-especializados para atender as necessidades da Controladoria. Manter e ampliar intercambio de conhecimento, através de associações, filiações e parcerias, com outros órgãos. Promover eventos, concursos, premiações, projetos e programas com a finalidade de fortalecimento das atividades de controle.necessidades da Controladoria. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.DE POLITICA URBANA Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestadospéla Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam nô âmbito das questões urbanísticas do Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto'ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização. MANUT.ATIV.LEDUCAÇÃO ESPECIAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as inslituições públicas e sociedade civil organizada que prestam os serviças de Educação no Ensino Especial. |] MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS Manter as atividades do EJA. MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular, coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das emendas impositivas pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de planejamento. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL PRÉ Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município eoutras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino Médio. Municipal Infantil; Fomentar, manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos | Página 8 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes MANUT. ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede. Municipal; Fomentar, manter e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.ESPECIALID.MEDICAS Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive com vias a.garantir a oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviço-de Atendimento móvel de urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover,Manter e Ampliar os Serviços do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Aterição de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins pára agregar conhecimento a equipe. Implantação e custeio dos serviços da Hemodialise. MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a criação do departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania e promoção de políticas para juventudes, mulheres, LGBTQIAPN+, negros e-negras, estimulando a educação em Direitos Humanos e a participação popular; Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ações voltadas para a promoção do Primeiro Emprego para Jovens. Construir e equipar a nova sede do Gabinete de Governo Municipal. Ampliação do diálogo com tados os conselhos municipais, ONGS, associações comunitárias e entidades sociais. Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar os investimentos dos. sistemas de informação no Gabinete Municipal. Facilitar à comunicação e colaboração entre as secretarias municipais, os entes federativos, a iniciativa privada e o terceiro-setor, por meio da assessoria de relações institucionais. Coordenar as atividades de cerimonial de governo, garantindo a integração e a atuação conjunta de todas as secretarias municipais. MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a coricessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviços, programas, projetos e beneficios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes À da SEMDES, Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar, Gerir, organizar e ordenar. repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do Ê idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para'as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, 4 Página 9 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes A Es E es CA Ea E Sea fes E ns Ra E congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcérias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar.o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e-parlicipar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, nó que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará-a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria'e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle-sacial das políticas públicas. MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE Manter-e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da Secretaria; Manter e otimizar o setor tributário com recursos humanos é técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e adequações, Fomentar a arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federação; Realizar ações voltadas para a cobrança administrativa, judicial e/ou cartorária dos tributos vencidos e inscritos em dívida ativa; Ampliar as ferramentas de fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária ou emissão de guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do cadastro técnico e digital | multifinalitário, Realizar ações voltadas para a produção de documentos em formato digital; Realizar ações de parcerias com órgãos governamentais para cruzamento de informações com o objetivo de ampliar a arrecadação municipal, Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais indenizações. Contratações de “serviços para realização de eventos dasecretaria de fazenda. MANUT.ATIV.HABITAÇÃO Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal, capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade-dos serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões de habitação de interesse social no Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de interesse social. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC:CONSULTIVA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Consultiva do município. Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria. Manter e ampliar os serviços de publicações; Manter a Procuradoria Consultiva com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Consultiva. Revisar/Atualizar a Legislação Municipal no que for pertinente; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Procuradoria Cóntenciosa do município; Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda da Procuradoria; Manter-a Procuradoria Contenciosa com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais é equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter das atividades administrativas da secretaria, incluindo o PROCON; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Procuradoria Contenciosa; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. PA MANUT.ATIV.PROTEÇÃO BÁSICA Pa Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantar Página 10 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes MANUT.ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM. Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, Projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes emergenciais. MANUT.ATIV.SEC,MUN.ADMINISTRAÇÃO meio de concessão de-benefícios Os servidores municipais conforme determinação do PCMSO; Recarga dos extintores de incêndio; jalimentação aos servidores; publicações de atos e licitações. Gerir a polílica de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL Manter as politicas publicas voltado para'o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretartia de Agricultura do município; equipamentos adequados, estrutura e Capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Rurais, festivais, dentre outras ações importantes para o fomento das ações da secretaria; Manter a Secretaria de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulando a implantação de hortas e Página “4 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes o pomares domésticos, bem como para a agricultura familiar: Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar'conhecimento a equipe; Implantar as diretrizes e ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência. Realizar Nova Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os programas de análise de'solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao produtor rural; Promiover melhoria contínua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural; Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego.e renda pará o câmpo; Manter e ampliar os convênios, desenvolvendo o.setor rural do município; Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO . Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na secretaria de comunicação do municipio; Manter a secretaria de comunicação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estruturá e capacitação, Contratar pessoas jurídicas e físicas para atender as dernandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON. Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômico com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria: Mantere ampliar prograrnas de desenvolvimento econômico e do trabalhador, Oferecer cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercado de trabalho; Promover a inserção dos jovens no primeiro emprego ; Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha de crédito municipal e de apoio aos MEIs, Micro e Pequenas empresas de Itabirito; Aportar recursos financeiros.no FUNDI; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura empreendedorismo no municipio , implantar, apoiar e gerir espaços de inovação e tecnologia; Promover ações em conjunto com os governos estadual e federal e iniciativa privada para investimentos na diversificação econômica do municipio. MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter às equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter parcerias com Orgânizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de'emergências, em condições dignas e de Segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMDES, Gerir, organizar e ordenar o repasse de récursos através do Fundo Mu nicipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de rêcursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar-e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, orgânizar & ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos Página 12 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada é inclusiva; Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; Implementar, desenvolver e executar políticas públicas direcionadas a movimentos sociais de Pessoas com Deficiência, Idosos, Mulheres, Jovens, Interracial e LGBTQIAPN+. Garantir e ampliar a defesa de direitos dos movimentos sociais. Planejar e promover ações que visem o fortalecimento da relação familiar é comunitária dos movimentos. Adquirir equipamentos e ferramentas que auxiliem no combate a exclusão social de Pessoas com Deficiência-e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipê. Fomentar-ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens:no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem.combate a exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incenitivar os jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças ná comunidade.a qual pertencerem. MANUT.ATIV.SEG.MUN.EDUCAÇÃO Adquirir materiais, equipamentos: e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Municipio e outras partes externas), contratar serviços diversos para suporte, manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos que atitam no âmbito da Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. Investir na quantidade e na qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER Adquirirampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Apoiar entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento de metas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas; Promover, incentivar e arientár atividades físicas, esportivas e de lazer para o público do paradesporto; Consolidar o Fundo Municipal do Espórte. Fomentar programas de promoção à saúde para a população; Criar parceria com outros municípios no intuito de desenvolver o esporte, Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Promover eventos esportivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar e apoiar eventos não organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, estipulando metas e ojetivos para eles, estimulando a proófissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos programas da Secretaria de Esportes e Lazer; Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas amadoras, profissionais e de alto rendimento. [tANUT ATI SEG UN FAZENDA CONTÁBILIFIN — Manter e otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de govemo e outros órgãos; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da secretaria da Fazenda.Contratar serviços bancários e de apoio a gestão. Contratações de-serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda . Página 13 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo:de Metas Fiscais: Diretrizes pescric: Epepos tetra MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos dficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção, fomecimento de combustíveis, transportes, mão de obra de manutenção e operação, locação de veiculos e equipamentos e monitoramento/rastreamento de equipamentos e veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veículos oficiais; Manter e estruturar a secretaria de Gestão de Frotas com recursos humanos, cumprindo todas às obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria, logística e manutenção da frota municipal, Aprimorar os sistemas de informação da secretaria de Gestão de Frotas do município. MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT. Ampliação das atividades do Parque Ecológico corn programação voltada para a educação ambiental, visitação e projetos pedagógicos; Avançar na proteção de áreas verdes e institucionais do Município, com o estímulo à participação da comunidade local, associações de moradores e outros grupos da sociedade civil, em prol de ações de preservação, manutenção, utilização sustentável e recuperação das áreas. Apoiar permanentemente o Fórum Municipal de Lixo e Cidadania como espaço participativo para a gestão responsável dos resíduos sólidos; Atuar em conjunto com a Secretaria de Saúde no manejo animal fortalecendo as políticas públicas e atuação para melhoria do canil municipal. de acessos a serviços de veterinários e o fortalecimento e aperfeiçoamento de medidas educativas, preventivas e de combate a maus tratos. Acompanhamento permanente das ações governamentais que envolvam a área da mineração com permanente aperfeiçoamento das legislações que impactam nas decisões de licenciamentos de exploração mineral aprovados pelo município, bem como na garantia a do desenvolvimento sustentável através do licenciamento ambiental, com atualização constante dos processos. Executar o Plano de 'Mudanças Climáticas com foco, melhoria do clima e contribuição com as ações globais; Ampliar a coleta seletiva do Município, melhorando a gestão de resíduos e fortalecendo, ainda mais, o trabalho das associações de catadores; Implementar Programa de Reutilização do Rejeito de Minério através de parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais e outros grupos da sociedade civil. Estruturar plano de manejo para definição de uso adequado dos monumentos e parques naturais do município, Ampliar parcerias com governos locais, estaduais, federais, bem como iniciativa privada, órgãos de controle; como o Ministério Público Estadual para aplicação de recursos oriundos de acórdos em ações ambientais. pn MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT. Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais e equipamentos adequados; Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria continua na secretaria de obras; Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, contenções e pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município; Manter a manutenção civil, elétrica e hidráulica dos prédios públicos; Contratação de empresa para prestação de serviço especializados; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter, ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manuitenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e artística: Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter e melhorar os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos 'e outros articulados com o Calendário Oficial de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção das atividades da Diretoria'de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a manifestação artística e viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as polílicas voltadas para o patrimônio cultural.e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar e / “ adquirir os investimentos do sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a pesquisa, a divulgação e a valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Página 14 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Es MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO Manter as atividades administrativas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão e tecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação da sociedade civil na gestão do município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais; Coordenar, executar, planejar e aperfeiçoar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação de recursos junto a órgãos públicos federais e estaduais e instituições nacionais e intemacionais, através de convênios, planos de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de organização, objetivos e modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar aatuação das secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fomecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados, informações de .inferesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; Estabelecer a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos. MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com recusros humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter e Ampliar os Serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho Municipal de Saúde (CMSI). Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de Políticas sobre alcool e outras drogas (COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Alcool e outras Drogas. Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar.a concessão e subvenções para as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para o atendimento aos usuários de Álcool e outras Drogas. Contratar consuliorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe:Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e outras drogas (COMAD). MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA Aprimarar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria; Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal do município; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; Mantera Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; . Manter-as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada com os.demais órgãos de segurança; Mantere ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento. de multas de trânsito; Implantar ações de melhoria no trânsito; Implantar ações de educação no trânsito; Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para “agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; Ações de mobilidade urbana e modemização do transporte público coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito. MANUT.ATIV.SUP.PROFIL.E TERAP. Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os Página 15 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica com récursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre-outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistância Farmacêutica. MANUT.ATIV.TRANSPORTE ESCOLAR Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, afrequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir o transporte escolar de qualidade e segúro aos estudantes do ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior dos alunos residentes na zona urbana e rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de zoneamento e disponibilidade de vagas. MANUT.ATIV.TURISMO Incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de turismo em área rural; Realizar pesquisas das oportunidades de investimentos para fomento da atividade turística; Consolidar os roteiros turísticos do mu nicípio, tornando-os executáveis, Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar e promover o turismo de eventos do município; Promover Itabirito como destino turístico, garantindo a eficiência dos atrativos e serviços para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e serviços a serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das-atividades da Diretoria de-Turismo e repartições; Manter e fomentar a atividade turística no município; Desenvolver a atividade turística de.ltabirito; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do-município; Diversificar a oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente e valorizando a culinária local e regional; Dispor de ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de Referências e Informações Turísticas, tornando-o mais eficiente e modemo; Criar o.sistema de monitoria e avaliação dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e capacitar os produtores da agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades-associadas ao turismo: Diminuir em a informalidade do setor e prestadores de serviços turisticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticos de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística: Aumentar a demanda de visitantes do municipio, tendo como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. | MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAÚDE Manter e Ampliar o Programa de Controle Ético de animais domésticos - cães, gatos e equinos, com identificação dos animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com Entidades Protetoras de Animais, evitando o abandono e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em Saúde: Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamento, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. MANUT.GESTÃO DO PROGRAMA DE EDUC.FISCAL Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência. Contratação de profissionais de apoio para realização do Programa de Educação Fiscal. Aquisição de material de consumo. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops. MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA Manter o programa da divida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (juros) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargos'e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da j a do INSS; Correção monetáriá ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. - JUROS SOBRE A DÍVIDA MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA | Manter o pagamento dó INSS patronal especificamente da saúde. Página 16 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação. MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação, MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Manter, adequar e ampliar a Câmara Municipal com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, estruturas, capacitações, benefícios, auxílios, subsídios, diárias e Despesas com locomoção. Adquirir'materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Fisica e Pessoa Jurídica), de'tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias, cumprir com as despesas de exercícios anteriores, indenizações e restituições, contribuições, obrigações tributárias, contributivas, e obrigações com o ente regulador pertinentes a finalidades legais. Firmar convênios e parcerias com instituições de ensino para manutençao e operação da administraçao. Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequação do Plano de Cargos e Salários à nova realidade funcional da Câmara Municipal e com a revisao/correção salarial, realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. Dar continuidade as ações para o controle intemo. Adequar, incrementar a gestão ouvidoria. MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do RPPS, militar, contratação por tempo determinado, contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmiara Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administração Geral. Contratar consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações.Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses-e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado. da Câmara Municipal. [aprimorar os investimentos do sistema de informaçao da Administração da Câmara. MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE FROTAS DA CÂMARA MUNICIPAL Promover e gerenciar a manutenção geral da frota do(s) veículo(s) Oficial(is). Manter e ampliar a contratação de-serviços terceirizados de manutenção. Manter e ampliar a frota da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar a manutenção civil, elétrica e hidráulica. Contrataçao de empresa para prestação de serviço especializados. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL PREVIDÊNCIARIA DA CÂMARA MUNICIPAL Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal. MANUTENÇÃO DE APOIO TÉCNICO CONSULTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar assinaturas de periódicos, boletins jurídicos para atender a demanda-da Câmara. Revisar/atualizar a legislação municipal no que for pertinente. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CIDADANIA Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum. Contratar serviços especializados para atender as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos initeresses e direitos dos cidadaos. Garantir Os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operação. Realizar processos de seleção para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população. MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Manter o plano de assistência suplementar. Página 17 ITABIRITO LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes Fipesençao si Ed Rc RESERVA DE CONTINGÊNCIA Destinar a reserva-de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAAE Destinar a reserva de contingência e emergência para cobrir passivos contingentes e outros riscos previstos nas ações de emergência e contingências do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB. Página 18 EM ITABIRITO 37 MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO, MG.GOV,BR PREFEITURA ITABIRITO AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE'DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE-METAS FISCAIS GRADE DE PARÂMETROS MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG PIB real (4%) PIB nominal (R$ bilhões) PIB MG valor nomihal (R$ Bilhões) IPCA acumulado (%) INPC acumulado (%) IGP-DI acumulado (%) Taxa Over - SELIC Média (%) 12,50% Taxa de Câmbio Média (R$/USS) 6,00 Preço Médio do Petróleo (USS/barril) 66,00 Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) Massa Salarial Nominal (%) Fonte: Boletim Focus / Banco Central do Brasil de 21/03/2025 - Lei Estadual nº 24945 de 02/08/2024, LDO/2025 hitp: istoedinheiro.com.br/doe-mantem-projecao-de-precos-medios-do-brent-e-wti-para-2025-e-2026/ PIB real (%) PIB nominal (R$ bilhões) PIB Minas Gerais crescimento (%) PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) IPCA acumulado (%) INPC acumulado (%) IGP-DI acumulado (%) Taxa Over - SELIC Média (%) Taxa de Câmbio Média (RS/USS) Preço Médio do Petróleo (US$/barril) Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) :320, 1.412, 518, Fonte: IBGE - Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil - Boletim Focus do BACEN - Portal / Brasil indices, Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância . Velha e Dois Irmãos, U.S. Energy Information Administration - Portal IBRE / FGV https://istoedinheiro.com.br/doe-mantem-projecao-de-precos-medios-do-brent-e-wti-para-2025-e-2026/ OBS: Perspectiva de PIB ide MG de 2024 e 2025 não foi divulgado, portanto seguir a proporção de 2023 em face da necessidade dos valores. A perspectiva do PIB de MG segue a perspectiva de crescimento do PIB nacional em virtude da sua próxima paridade. 3,20% 11.247,08 EPER 3,10% 3,00% 1.028,00 1.058,84 4,62% 3,71% -3,28% 13,04% AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR. 635 CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO 2023 2024 2025 2026 . 2027 . 2028 Índice constante 1,096731 1,048300 1,000000) 1,045000 1,086800 1,127881 Ítdice de reajuste da receita PE TP 1,126162 Receita Total 785.168.123,52 *841.841.826,25 921.491.920,60 1.006.506.050,44 1,138.801.073;36 . .1.267.758:062,03 Receitas primárias 733.937.410,75 * 814.483.892,55 901,046.227,88 952.122.755,07 . 1.089.149.388,63 - 1.226.558.824,92 Receitas primárias correntes 731.603.597,36 308.009.451,83 898.260.026,81. 944:554.204,74 1,080.491.595,37. 1.216.808.745,79 Tributos 117.852.841,62 148.789.536,05 140.697.501,69 173:933.339,00 198.965.300,24 224.067.191,71 Patrim.131 1.457.705,45 1.597.594,95 1:700.000,00 1.867.571,01 2.136.346,19 2.405.872,24 Patrim.132 50.041.112,77 26.983.503,70 19.025.500,00 31.543.420,46 36.083.054,34 40.635.370,32 Patrim.133 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrim.139 0,00 23.294,95 0,00 27.231,54 31.150,62 35.080,65 Serviços 42.357.109,71 49.073.530,08 50.481.126,56 57.366.419,51 65.622.421,48 73.901.487,73 Transferências correntes 559.990:539,30 598.339.404,4] 693.381.398,56 699.452.214,35 800.115.266,20 — 901.059.534,13 Outras 19 9.945.401,28 10.186.091,39 12.000.000,00 11.907.429,34 13.621;110,63 15.339.579,33 Demais receitas primárias corr. 53.760.216,44 60.880.511,37 64.181.126,56 71.168.651,39 81.411.028,093 91.682.019,95 Receitas primárias de capital 2.333.813,39 6.474.440,72 2.786.201,07 7.568.550,33 8.657.793,26 9,750.079,13 Capital 21 0,00 0,00 0,00 22.402.170,34 13.067.932,70 0,00 Capital 22 1.189.600,00 374.430,00 1.420.192,72 437.704,57 500.697,69 563.866,79 Capital 24 2.333.813,39 6.474.440,72 2.786.201,07 7.568.550,33 8.657.793,26 9.750.079,13 Despesa Total 892.440.371,46 * 883.880.581,67 921.491.920,60 1.006.506.050,44 1.138:801 073,36 1.267.758.062,03 Despésas primárias 861.794.414,78 883.880.581,67 * 921.491.920,60 999.592:776,13 1.131.907.812,74: 1.260.884:8 14,50 Despesas primárias correntes 629.444.540,00 739.527.304,83 807.922.297,10 864.499.324,50 988.915:458;36 1.113.679.165,80 Pessoal 282.012.747,83 309.519.574,85 492:811.747,36 361.824.995,0] 413.897.756,36 466.115.990,13 Juros 0,00 0,00 0,00 4.673.056,68 4.653.043,59 4.633.030,50 Outras 347431.792,17 430.007.729,98 315.110.549,74 502.674.329,49 575.017.702,00 *— 647.563.175,67 Despesas primárias de capital 232.349.874,78 144.353.276,84 113.569.623,50 135.093.452,23 142.992.354,38 147.205.648,70 Investimentos 232.349.874,78 135.685.594,34 113.569.623,50 135.093.452,23 142.992.354,38 147.205.648,70 Inversões 0,00 8.667.682,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização 30.645.956,68 0,00 0,00 2.240.217,03 2.240.217,03 2.240.217,03 Pagamento de RP 41.872.983,57 102.332.383,77 0,00 0,00 0,00 0,00 39 AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO.MG.GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO Resultado Primário acimma-da linha -169.729. 087, 60 ATL. 729. 072, 89 -20.445.692, 72 =47470.021,66 42.758: 424,11 EE 325. 989, 57 Resultado Primário meta para.o ano 11.542.279,34 12.797.486,44 -20.445.692,72 -47,470.021,66 -42.158.424,11 -34.325.989,57 Divida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 29.496.190,95 40.323.906,61 38.083.689,58 Restos a pagar processados 72.766,07 868.103,74 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Flutuante 1.109.087,80 1.781.152,20 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Saldo bancário 324,405.894,96 175.571.210,22 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Demais haveres 0,00 1.924.317,34 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida -323:224.041,09 -174.846.271,62 0,00 29.496.190,95 40,323.906,61 38.083.689,58 Dívida Consolidada Líquida exant. -424812.083,20 -323.224.041,09 -174,846.271,62 0,00 29.496.190,95 40.323.906,61 Resultado Nominal acima da linha -119.688.874,83 -144,745.569,19 =1.420.192,72 -20.599.657,88 =11.328.413,36 1.676:350,24 Resultado Nominal abaixo da linha -101.588.042,20 -148.377.769,47 | -174.846.271,62 -29.496.190,95 -10.827.715,67 2:240.217,03) Resultado Nominal meta para o ano 17.329.584,62 42.952.947,63 19.025.517,81 IRCL antes das deduções 781.644.710,13 834.992.955,53 917:285.526,80 976.097.625,20 1.116.574.649,72 1.257.444.116,11 RCL depois das deduções 778.127.310,13 829.733,523,53 917.285.526,80 969.949.406,76 1.109.541,598,23 1.249,523.759,68 Gastos com pessoal Executivo 292.656.629,63 341.785.738,17 366.497.689,00 399.543.786,74 457.044.922,77 514.706.696,13 Indice compromet.pessoal 37,61% 41,19% 39,95% 41,19% 41,19% 41,19% Patrimônio Liquido 928.528.371,70 1.008.213.094,79 Alienação: Rendimentos de aplicação 170.969,57 71.411,38 Alienação: pagamentos 1.672.945,29 969.087,67 RCL do ano reajustado A EE 031.247:14/1,02 1,077.653.262,37 t; 120. 759.392,87 , Ano de 2026": “20.624 /942;82::: : Ano/de 2027: :21:553.065,25::. Ang Emendas impositivas 2% Fonte: Dados extraídos do SICONFI RREO e SICONFI RGF do último etindod de 2023 e TODA. Os dados de 2025 foram extraídos:da LDO/2025 Os-gastos coni pessoal do Executivo de 2025 foram extraídos:da LOA/2025, no demonstrativo próprio, pela-despesa bruta.. Os dados de 2026, 2027 e 2028 forain projetados. Índice de.reajuste da receita 2026: Inflação do ano anterior ao de elaboração + respectivo PIB + Inflação do ano de elaboração + PIB do ano de elaboração. Índice de reajuste da receita 2027 e 2028: Inflação do ano anterior + respectivo PIB + Inflação do ano de referência + PIB do ano de referência. Aplicado sobre o valor realizado do ano anterior-ao de elaboração. Operação de crédito, amortização da dívida e encargos da dívida: Conforme tabela de amortização da CEF e com base no projeto de lei. . 224151 TEC 40 AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR. 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO, * MG ITABIRITO .MG.GOV.BR EM ITABIRITO 41 ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS 2026 ARF (LRF, aít 4º, 63º) Anulação contingência/prócessos judiciais para o exercício do direito de regresso e/ou Assunção de Passivos - Processos RS L000/000;00 repriorização de despesa, utilizaçã RES 11000.060,00 Judiciais em discussão de perda provável superávit, suspensão de - PMI capital descricionário. Repriorização de despesa, utili Assistências diversas devido a surtos R$ 11.000.000,00] superávit, suspensão de despesas de) R$ 11.000.000,00 endêmicos e cpidêmicos capital descricionário. À Repriorização: de despesa, utilizaçã RS 550.000,00] superávit, suspensão de despesas del R$ 550.000,00 Ampliação de serviços da-saúde capital descricionário. Ações ajuizadas pleiteando o Repriorização de despesa, utilização de fornecimento de medicamentos e superávit, suspensão de despesas. de] =" tratamentos, bem como: diária por R$ 550.000,00 pc nene R$ 550.000,00 descumprimento das decisões. Repriorização de despesa, utilização de Incremento dos custos. com o RS 500.000,00] superávit, suspensão de despesas o) asma] monitoramento ambintal continuo capital descricionário. Repriorização de despesa, utilização de Aumento da demanda por licenciamento RS 200.000,00superávit, suspensão de' despesas de) RS 200.000,00 e fiscalização ambiental capital descricionário. Redução da atividade minerária, Repriorização de despesa, acarretando em redução das receitas superávit, suspensão de municipais, aumento do desemprego e capital descricionário. efeitos negativos na cadeia produtiva. Assistências diversas a população devido Repriorização de despesa, a rômpimento de barragens e/ou R$ 180.000.000,00| superávit, suspensão de enchentes no município. capital descricionário. Repriorização de despesa, Processos judiciais em andamento com RS 730.000,00|superávit, suspensão de perda provável capital descricionário. . RS 60.000.000,00|Redução das despesas discricionárias) R$ 60.000.000,00 Frustração de Arrecadação assegurando o equilíbrio orçamentário Do ouros Riscos Fiais > [0 R$00] AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635- CEP; 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO.MG,GOV,BR PREFEITURA AME/Tabeia à - DEMONSTRATIVO | -METÁS ANUAIS | TABIRI TO MUNICÍPIO DE ITADIRITO/MG LUTDO DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 1,124,017,531,17) 1,087.489.532,52] 1,078.844.933,68] “ 224.067,191,71] -198,662.078,50 901.059.534,13] 798,895.896,09] Reccila Total 1,006.506,050,44 Receitas Primárias (1) 952.122.755,07] 911.122.253,65) Receitas Primárias Correntes 944:554.204,74 903:879.621,76] Melhoria 173.933.339,00] 166,443.386,60] Transfetências Correntes 699,452.214,35] 669.332.262,53 1.138,801.073,36 0,09%) 98,16%) 1.089,149.388,63 1,080,491,595,37 198.965,300,24 800,115.266,20 1.047.847.877,59]. 1,002.161.748,83] 0,10% 994.195,431,88] 0,10% “183,074,438,94 736.212.059,44 Demais Receilas Primárias Correntes 71.168,651,39] 68,103.972,63 81,411.028,93] 74.908.933,50] 0,01%) 7,34%) 91.682.019,95] * 81.286.959,08| 0,01%) 6,51% Receitas Primários de Capital 7.568.550,33] 7.242.631,90 8.657.793,26 7.966.316,94] 0,00%] 0,78%) 9.750.079,13 8.644.598,84] 0,00%] 0,69% Despesa Total 1,006.506.050,44] 963;163.684,64 0,09%) 103,77%] 1.138.801.073,36] 1,047.847.877,59] 0,10%] 102,64%) 1.267.758.062,03] 1,124.017.531,17] 0,11% Despesas Primários (11) 999.592.776,73 956,548,111,70 0,09%) 103,06%] 1.131.907.812,74] 1.041,505.164,46] 0,10%] 102,0254/ 1.260.884.814,50] 1.117.923.583,94 0,11%) Despesas Primárias Correntes 864.499.324,50) 827:272.080,86 0,08%) 89,13%] 988,915.458,36] 909.933.252,08] 0,09%) 89,13%) 1.113.679.165,80] 987.408.358,06] 0,10%] Pessoal e Encargos Sociais 361.824.995,01 346.244,014,36 0,03%) 37,30%] 413.897.756,36] 380,840:776,92] 0,04%] 37,30%)" 466.115.990,13] . 4 13,266,979,05] 0,04%) Outras Despesas Correntes 502.674.329,49] 481,028,066,50] 0,05%) 51,82%) 575.017.702,00] 529.092.475,16) 0,05%) 51,82%) 647.563,175,67] :574,141,379,01 0,06%]4: Despesas Primárias de Capital 135.093.452,23 129.276.030,84] 0,01%) 13,93%) 142.992.354,38] 131.571.912,38 A * 147,205,648,70] 130:515.225,88] 0,01%] Pagamento de Restos Pagar de Despesas Prim: 0,00] 0,00] 0,00%] 0,00% 0,00]. 0,00 -0,00] 0,00] 0,00%) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1 = 11) -47,470.021,66) =45,425,858,05 0,00%) -4,89%) -42,758.424,11] -39.343.415,63 -34.325.989,57] -30,434,051,43] 0,00%) :2,44%| Divida Pública Consolidada (DC) 29, 496.190,95] 28.226.020,04 0,0 3,04%) 40,323.906,61] 37.103.336,96] * 38,083.689,58] . 33,765.697,L1] 0,00% .2,70%| Divida Consolidada Liquida (DCL) 29.,496.190,95 28,226,020,04 0,00%) 3,04%] 40,323.906,61] 37.103,336,96 38.083.689,58) 33:765,697,11] 0,00%) 2,70% Resultado Nóminal (SEM RPPS) - Abaixo da linha =29.496.190,95, =28.226.020,04| 0,00%] -3,04%| -10.827.715,67] -9,962.933,08] 0,00% 2:240.217,03] 1,986.217,48 42: AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CEP; 35450-228, V ITABIRITO.MG.GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO AMFITabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DÁS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 É e Ea c, céT PE Receita Total = -70,190,144,86] Receitas Primárias (1) 98,16%). . -57:260:184,58]' Despesa Total 106,53%| -28.151:38944] . Despesas Primárias ([) 106,53%| - 24.933.990,98] Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (11) = (1- I1) 20,70%] -184.526.559,33 Dívida Pública Consolidada (DC) 23.602.708,04 -23.602.708, ) Divida Consolidada Líquida (DCL) -420.017.103,60) =174,846.271,62 “245.170.831,98] - -5837,16% Resuliado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 66.044.483,61 =148.377.769,47] -214:422:253,08 2466,34%| IB nominal Receita Corrente Líquida - RCL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: CEP: 35450-228- ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO AMF/Tabcla 3 Receita Total Despesa Total Receita Total Despesa Total Receitas Primárias (1) DEMONSTRATIVO 3 Receitas Primárias (1) Despesas Primárias (11) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (1) = (1= ID) Divida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha Despesas Primárias (TI) Resultado Primário (SEM RPPS) - Dívida Pública Consolidada (DC) Divido Consolidada Liquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha. AME — Demonstrativo 3 (LRE, art.4º, 82º inciso 1l) Rr METAS Fi Acima da Linha (1) 978.767.431,55] 926.572.013,76] 94,67%) 921.491,920,60] 99,45%) 1.051.798.822,71] 114,14% 945.157.046,74] 926.572.013,76] 98,03%) 921.491,920,60] 99,45%) 1.044.574.451,68]..113,36% (1-1) | -186.148.217,11] -180.023.587,11] 96,7 =20,445.692,72] . 11,36%] -49,606,172,63] 0,00 0,00] 0,00% 0,00] 0,00% 30.823,519,54 -354.489,974,49] -183.291,346,54] 51,71% 0,00] 0,00% 30.823.519,54 =111.414.801,84] -155.544.415,74] 139.61%] -174:846.271,62] 112,41%] — -30.823.519,54 ISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 bro di 109,46%| 1.006:506.050,44 10,63%) 952.122.755,07 785:168.123,52 733.937.410,75 892,440,371,46 921:491.920,60] 104,26%| 1.006.506.050,44 861.794,414,78 921,491.920,60] 104,26%| 999:592.776,73 =169,729.987,60 -20,445:692,72] 11,91%) -47.470.021,66 .0,00 k 0,00] 0,00% 29:496.190,95 -323.224.041,09] -174,846.271,62] 54,09% 0,00) 0,00% 29.496.190,95 =101.588.042,20 «174.846271,62 17,84%] — -29.496.190,95 San eades 921.491,920,60 901.046.227,88 á Eis 882.502.786,46] 102,48% 853.823.464,56] 106,07% 1.051.796,822,771 '994.968,279,05 104,42% 105,53% 861.118,582,45 804.932,248,04 14,14% 110,42% AVENIDA QUEIROZ:JUNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG 1.089.149:388,63 1.138:801.073,36 1.131,907,812,74 1,183.687.555,56 1.237.649.006,53 :230,157.410,88];117,77%| 1.422.128,075,89] 1] -46.469:855,32 * -38.715.632,82 - 43.824,021,71 42.953.871,41 36 -42,758.424,11 40:323.906,61 40:323.906,61 =10.827.715,67 229. 880.281,47| 1 118,97%] 1,383.412,443,08]: 17,67%] 1.429.880.281,47 42.953.871,41 2.526.698,32 43.824,021,71 =11.767,561,39] ITABIRITO ,MG.GOV,.BR =21,47% Fá PREFEITURA ITABIRITO AME/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 Resultado Acumulado 1.008.213.094,79| 108,58%| 928.528:371,70] 116;29% TOTAL 1.008.213.094,79] 108,58%| 928.528.371,70] 116,29%| 798:480.934,65] 108,51%) Fonte: SICONFI DCA, 45 3.GOV.BR AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP:35450-228 - ITABIRITO + MG AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO .5 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 AMP - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso II) o R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida | DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidorês VALORAD , | 14933849] 67258478] 984.960,50 AVENIDA QUEIROZ J R, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR Emo tie Vad | PREFEITURA ITABIRITO AMPF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º,8 2º, inciso V) Consideração na estimativa da receita CONTRIBUINTE 396.650,84 64.527, Consideração na estimativa da receita CONTRIBUINTE 500.928,81 Consideração na estimativa da receita CONTRIBUINTE 406.917,33 Consideração-na 319.955,58/estimativa da receita CONTRIBUINTE 294.401,53 Consideração na 776.351,69]estimativa da receita CONTRIBUINTE 714.346,42] 746.492,01 Consideração na CONTRIBUINTE 840.324,05) . '913.264,1 8Jestimativa da receita 310.560,00 . 337.516,61 AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO MUNICIPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE BENEFICIOS FISCAIS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2026 [ue ncarcétaniRenúncinide:Recelt úrios (Gastos: rIb) concessão de isençio em IPTU CONC.DE DESCONTO PARCELA ÚNICA caráter não geral 324.425,21 324.425,21 339.024,35) 352.585,32] Outros Bencfícios Fiscais que ncarretam Renúncia de Receita (não tributária) Previsão em Previsão em Realizado Yipo de Renúncia! - po de Reniinci 2024 2027 Receita de serviços (tarifas) o 22.000,00 AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: CEP::35450-228 - ITABIRITO « MG Benefícios Financeiros Subsídio Explícito Assistência Social Segurança e trânsito Subvenção econômica R$ 7.529.341,50 R$ 7.893.008,69] (65) [Benefícios Creditícios” Subsídio Implícito Assistência Social Fiscais Subsídio Explicito/lmplicito A ud E E FONTE: Sistema <sistemma>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>, Notu: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver vigência definida, indicar “prazo indeterminado"> 2 Os bencfícios financeiros incluem as despesas pagas por méio do sisteina tributário, Caso haja concessão desse tipo de benefício, o'ente deve explicitar o detalhamento dentro desse - grupo de bencfícios. 3 Os beneficios creu jos podem ser pagos como juros c amortização de dívida posteriormente a sua conçessão. caso, um vez de especificar os despesas por função, o ente deve informar árca/setor/programa destinatário do beneficio, 49 AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635.» CEP; 35450-228 - ITABIRITO - MG RS 8.338.963,69 PREFEITURA ITABIRITO R$ 8.714.217,05 RS 9.062.785,73 R$:9/062:785:73] .. “Nesse ITABIRITA,MG.GOV.BR PREFEITURA ITABIRITO AMEF/Tabela 8- DEMONSTRATIVO 8 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTIN UADO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 85.014.129,84 27.204.521,55 13.602.260,78 44.207.347,52 44.207.347,52 Aumento Permanente da Receita (:) Transferências Constituciónais (-) Transferências aa FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (ID) Margem Bruta (LI) = (Il) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC 0,00) 44.207.347,52. 50 AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-226 - ITABIRITO « MG ITABIRITO ;MG.GOV.BR