| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores Públicos municipais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, RONALDO PEREIRA DIAS, sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º - Ficam reajustadas as remunerações bases dos cargos mencionados, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, na forma que abaixo especificado: CARGO PERCENTUAL PROFESSOR DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 31,27% PROFESSOR DE INFORMÁTICA 33,24% EDUCADOR 22,24% Art. 2º — Ficam reajustadas as remunerações bases dos demais cargos públicos existentes, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2022, no percentual máximo de 15% (quinze por cento), observados: I — O percentual máximo previsto no caput deste artigo observará o reajuste já conferido por meio do art.2º, da Lei Complementar Municipal n.º61/2022, de 02 de fevereiro de 2022, devendo, pois, ser abatido do percentual previsto no caput deste artigo O reajuste já concedido por meio da LC n.º61/2022; II — Nos casos em que o reajuste concedido por meio da LC 61/2022 foi superior ao percentual de 15% previsto no caput do art.2º desta Lei, o reajuste previsto nesta Lei Complementar não será aplicado, permanecendo, portanto, tão somente o reajuste já conferido por meio da LC n.º61/2022; HI — Os cargos previstos nos artigos 1º e 3º desta Lei Complementar não serão reajustados com o percentual de 15% (quinze por cento) previsto no caput deste artigo, diante do piso nacional conferido por meio desta Lei Complementar. Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Art. 3º - Fica adotada como remuneração básica do cargo público de Dentista de Ambulatório, com carga horária de 20 horas semanais, no município de Itamogi/MG, aquela estabelecida no art. 5º da Lei Federal nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e o valor proporcional a carga horária 40 (quarenta) horas relativa ao cargo de Dentista do PSF Bucal, observada o congelamento da base de cálculo do piso salarial, nos moldes que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — ADPF n.º 325. Parágrafo Primeiro - A remuneração estabelecida no caput deste artigo retroage a 1º de novembro de 2022. Parágrafo Segundo - Ficam acrescidas as seguintes atribuições aos cargos previstos no caput deste artigo: realização de cirurgias orais menores que abrangem exclusivamente: cirurgia a retalho, dentes inclusos e semi-inclusos; terceiros molares erupcionados; remoção cirúrgica do freio labial; tratamentos endodônticos de dentes unirradiculados de forma manual, ou seja, com limas convencionais em dentes permanentes. Parágrafo Terceiro — Fica expressamente revogado a Lei Complementar n.º 38/2020, de 01 de abril de 2020, que “cria gratificação por realização de procedimentos de atenção secundária junto ao posto municipal de saúde e dá outras providências”. Parágrafo quarto — Além das atribuições acrescidas no parágrafo segundo deste artigo, os servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput deste artigo deverão realizar atendimento noturno uma vez por semana, além da jornada semanal de trabalho, a ser deduzida do banco de horas, na forma que determinada pela Chefia. Art.4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “CERTIDÃO” ges dlgês 8 AS q 8º Ss Y4G, 23 de novembro de 2022. SE 1 q es. Jg SSES A Prefeito Municipal ou y s so Dn] q = ego ENSs “8 o AQ om S 26 “| y E ra ni E “|gã | & Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — O sºS| E CEP 37973.000 — Itamogi - MG Sos dêão Ê ses E