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norma nº 115/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui incentivo financeiro variável por desempenho no âmbito da atenção primeira á saúde bucal- APS, para a equipe da súde bucal (ESF), equipes da saúde da familia (ESF) e equipe multiprofissional ( EMULT), e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 06 DE MAIO DE 2025
“INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL
POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PARA EQUIPES DE
SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(EMULTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Itamogi, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade
com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Qualidade
na Atenção Primária à Saúde — APS, destinado às Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de
Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti), com repasse aos profissionais
diretamente envolvidos, por meio de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo
Municipal de Saúde de Itamogi.
| - O repasse aos profissionais está condicionado à avaliação de desempenho dos
indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, e dependerá do repasse financeiro do FNS ao
Fundo Municipal de Saúde de Itamogi;
| - Em nenhuma hipótese será realizado pagamento com recursos próprios do Município.
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado quadrimestralmente pelo Ministério da
Saúde, sem interferência do Municipio, conforme classificação:
e Desempenho Ótimo;
e Desempenho Bom;
e Desempenho Suficiente;
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG
AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e Desempenho Regular.
Parágrafo Único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento federal,
será considerada a classificação “Bom” para fins de repasse aos profissionais.
Art. 3º O recurso financeiro recebido será rateado da seguinte forma:
75% (setenta e cinco por cento): entre os profissionais da ESF, ESB e EMulti:
25% (vinte e cinco por cento): destinado à gestão municipal para estruturação das
Unidades de Saúde, aquisição de insumos e custeio.
Art. 4º O incentivo não será pago nos seguintes casos:
|- Licença maternidade;
Il - Licença paternidade;
III - Licença-prêmio;
IV - Afastamentos para outros órgãos da administração pública;
V- Afastamento para tratamento médico;
VI - Afastamento por atividades políticas.
Art. 5º O pagamento será feito por folha de pagamento no mês subsequente ao repasse
do Ministério da Saúde.
8 1º O incentivo adicional anual será pago em parcela única após o último quadrimestre,
conforme resultado do ciclo completo de avaliação.
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Lá
à, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
$ 2º Em caso de perda do direito ao repasse, O valor retornará ao Fundo Municipal de
Saúde, sendo aplicado conforme determina a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024.
Art 6º A gratificação instituída não tem natureza salarial, não incorpora à remuneração do
servidor e não incide sobre férias, 13º salário ou contribuição previdenciária.
Art. 7º Casos omissos ou futuras alterações na Portaria serão avaliados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Itamogi, que poderá propor atos executivos ou projetos de lei específicos
para adequação.
Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
ltamogi/MG, 06 de meio de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei nº Comp 15/2025
de OG | OS | £5 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
OG 1 OS I2S a 15/05/85.
Itamogi, MG, OG. de ; de TOLO
Flávia Borussg/G. da Silva
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p
de ftamogi/MG
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