| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui incentivo financeiro variável por desempenho no âmbito da atenção primeira á saúde bucal- APS, para a equipe da súde bucal (ESF), equipes da saúde da familia (ESF) e equipe multiprofissional ( EMULT), e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 06 DE MAIO DE 2025 “INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Itamogi, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, destinado às Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti), com repasse aos profissionais diretamente envolvidos, por meio de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Itamogi. | - O repasse aos profissionais está condicionado à avaliação de desempenho dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, e dependerá do repasse financeiro do FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Itamogi; | - Em nenhuma hipótese será realizado pagamento com recursos próprios do Município. Art. 2º O resultado da avaliação será publicado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, sem interferência do Municipio, conforme classificação: e Desempenho Ótimo; e Desempenho Bom; e Desempenho Suficiente; Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG AC PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI e Desempenho Regular. Parágrafo Único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento federal, será considerada a classificação “Bom” para fins de repasse aos profissionais. Art. 3º O recurso financeiro recebido será rateado da seguinte forma: 75% (setenta e cinco por cento): entre os profissionais da ESF, ESB e EMulti: 25% (vinte e cinco por cento): destinado à gestão municipal para estruturação das Unidades de Saúde, aquisição de insumos e custeio. Art. 4º O incentivo não será pago nos seguintes casos: |- Licença maternidade; Il - Licença paternidade; III - Licença-prêmio; IV - Afastamentos para outros órgãos da administração pública; V- Afastamento para tratamento médico; VI - Afastamento por atividades políticas. Art. 5º O pagamento será feito por folha de pagamento no mês subsequente ao repasse do Ministério da Saúde. 8 1º O incentivo adicional anual será pago em parcela única após o último quadrimestre, conforme resultado do ciclo completo de avaliação. Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG Lá à, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI $ 2º Em caso de perda do direito ao repasse, O valor retornará ao Fundo Municipal de Saúde, sendo aplicado conforme determina a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024. Art 6º A gratificação instituída não tem natureza salarial, não incorpora à remuneração do servidor e não incide sobre férias, 13º salário ou contribuição previdenciária. Art. 7º Casos omissos ou futuras alterações na Portaria serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde de Itamogi, que poderá propor atos executivos ou projetos de lei específicos para adequação. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. ltamogi/MG, 06 de meio de 2025. ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA Prefeito Municipal “CERTIDÃO” CERTIFICO que a Lei nº Comp 15/2025 de OG | OS | £5 foi publicada através de afixação no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de OG 1 OS I2S a 15/05/85. Itamogi, MG, OG. de ; de TOLO Flávia Borussg/G. da Silva tri p de ftamogi/MG Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG