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norma nº 5262/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5262 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.262, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores que menciona da Administração
Municipal Direta e Indireta e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3% (três por
cento) sobre os vencimentos, pensões dos servidores efetivos e inativos, bem como proventos de
aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município.
8 1º Não haverá reajuste de remuneração para os servidores detentores de cargo
comissionado, para os detentores de mandato eletivo, recomposição para os agentes políticos,
nem reajuste da bolsa-estágio do estagiário-educando.
$ 2º Não haverá de igual modo reajuste das gratificações constantes da Lei
Complementar nº 36, de 7 de dezembro de 2005.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos
devidos no mês de dezembro de 2017, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ê
ros Argújo
f
/ Procurad t-Geral do Município

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