| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5262 / 2018 |
| Date | 2018-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES QUE MENCIONA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.262, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores que menciona da Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3% (três por cento) sobre os vencimentos, pensões dos servidores efetivos e inativos, bem como proventos de aposentadorias da Administração Direta e Indireta do Município. 8 1º Não haverá reajuste de remuneração para os servidores detentores de cargo comissionado, para os detentores de mandato eletivo, recomposição para os agentes políticos, nem reajuste da bolsa-estágio do estagiário-educando. $ 2º Não haverá de igual modo reajuste das gratificações constantes da Lei Complementar nº 36, de 7 de dezembro de 2005. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos no mês de dezembro de 2017, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das autarquias municipais. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ê ros Argújo f / Procurad t-Geral do Município