| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5606 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROJETO ESPORTE NA MELHOR IDADE. |
| native_id | 5790 |
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LEI Nº 5.606, de 15 de março de 2021 Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Presidente da Mesa Diretora, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a criação e a implantação do projeto “Esporte na Melhor Idade” no Município de Itaúna, em consonância com o art. 3° da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Parágrafo único. Considera-se na melhor idade, para os efeitos desta Lei, qualquer pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Art. 2º O Programa Esporte na Melhor Idade tem como objetivo: I – integrar idosos na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias; II – promover atividades sócio culturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem estar; III - oferecer atendimento às pessoas de terceira idade através de atividades físicoocupacionais; IV- apoiar os idosos que praticam esportes em área pública, promovendo esclarecimento sobre a melhor maneira de praticar esportes, seus benefícios e riscos; V- realizar campanhas educativas a respeito da importância da prática esportiva na melhor idade, e temas correlatos, com a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama, de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo. Parágrafo único. O programa contará com apoio de profissionais das áreas da saúde e de educação física, do quadro próprio de servidores municipais. Art. 3º O projeto será realizado em espaços ou prédios públicos municipais, preferencialmente, em praças, ruas, parques, escolas e área de lazer desde que compatíveis, adaptadas e com segurança. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades, escolas, academias e estabelecimentos e a regulamentar a presente lei no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de Março de 2021. Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Itaúna - MG