| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2021 no valor de R$ 16.600,00. |
| native_id | 1008 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.006, de 31 de maio de 2021 Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 16.600,00. A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) à seguinte dotação do orçamento municipal de 2021: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Unidade 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 03 - GESTÃO DO SUAS 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 08.244.001.2.0117 - AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS 3.1.90.04.00-229 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 8.000,00 3.3.90.30.00-229 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00 3.3.90.32.00-229 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.600,00 Total da Sub-Unidade 03 R$ 16.600,00 Total da Unidade 08 R$ 16.600,00 Total da Instituição 02 R$ 16.600,00 Total Geral Acrescido R$ 16.600,00 Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do § 1° do inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Total Geral Superávit Financeiro R$ 16.600,00 Art. 3º Suprimido. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 31 de maio de 2021. Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 31/05/2021