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norma nº 2003/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2003 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaDispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município de Lima Duarte, MG.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.003, de 11 de maio de 2021



Dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município de Lima Duarte, MG.



A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º, inc. V do art. 12 e art. 14, todos da LOM aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Esta lei, denominada “TALENTOS DA TERRA”, dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município de Lima Duarte, MG.

§ 1º Esta lei se aplica:

I - a todos os eventos culturais que receber financiamento público municipal direta ou indiretamente para sua realização; e

II - a todos os eventos culturais realizados diretamente pelo Município, desde que ocorra com a contratação de artistas, instrumentalistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos para sua realização.

§ 2º Esta lei não se aplica aos eventos culturais que não receberem financiamento público municipal direta ou indiretamente para sua realização.

Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se como:

I - evento cultural: manifestações ou eventos artísticos, shows, exposições, eventos culturais, concertos musicais, festivais, espetáculos;

II - artista local: artistas, instrumentalistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos que tenham como sede o Município de Lima Duarte, MG, independente se sua nacionalidade ou naturalidade;

III - financiamento público: toda e qualquer subvenção social ou financeira, auxílio financeiro ou apoio, disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal destinado à realização do evento principal.

Parágrafo único. Em existindo mais de um componente, será considerado local o grupo que tiver mais de cinquenta porcento dos componentes residentes e domiciliados no Município de Lima Duarte.

Art. 3º A entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, pessoa física ou jurídica que receber financiamento público municipal para realização de qualquer evento cultural deverá alocar, obrigatoriamente, no mínimo 20% (vinte por cento) do recurso público recebido para contratar artista local para apresentação e/ou exposição naquele evento que estiver recebido o recurso.

Parágrafo único. É indispensável para a efetiva contratação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes.

Art. 4º Os contratantes e os contratados deverão estar impreterivelmente com a sua situação fiscal e tributária regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e federais.

Art. 5º Será obrigatória a prestação de contas por parte dos contratantes, junto ao Poder Público, no prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo único. O atraso na prestação de contas acarretará na impossibilidade do responsável em contratar com o Poder Público enquanto este não for sanado.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos.

Art. 7º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão obedecer a legislação municipal em vigor, em especial o Código de Posturas do Município de Lima Duarte.

Art. 8° Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lima Duarte, MG, 11 de maio de 2021.



Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal

















Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 11/03/2021

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