| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município de Lima Duarte, MG. |
| native_id | 1011 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 2.003, de 11 de maio de 2021 Dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município de Lima Duarte, MG. A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG nos limites constitucionais e com fundamento no inc. IV do art. 9º, inc. V do art. 12 e art. 14, todos da LOM aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei, denominada “TALENTOS DA TERRA”, dispõe sobre critérios para contratação de artistas locais para apresentação e/ou exposição em eventos culturais no Município de Lima Duarte, MG. § 1º Esta lei se aplica: I - a todos os eventos culturais que receber financiamento público municipal direta ou indiretamente para sua realização; e II - a todos os eventos culturais realizados diretamente pelo Município, desde que ocorra com a contratação de artistas, instrumentalistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos para sua realização. § 2º Esta lei não se aplica aos eventos culturais que não receberem financiamento público municipal direta ou indiretamente para sua realização. Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se como: I - evento cultural: manifestações ou eventos artísticos, shows, exposições, eventos culturais, concertos musicais, festivais, espetáculos; II - artista local: artistas, instrumentalistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos que tenham como sede o Município de Lima Duarte, MG, independente se sua nacionalidade ou naturalidade; III - financiamento público: toda e qualquer subvenção social ou financeira, auxílio financeiro ou apoio, disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal destinado à realização do evento principal. Parágrafo único. Em existindo mais de um componente, será considerado local o grupo que tiver mais de cinquenta porcento dos componentes residentes e domiciliados no Município de Lima Duarte. Art. 3º A entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, pessoa física ou jurídica que receber financiamento público municipal para realização de qualquer evento cultural deverá alocar, obrigatoriamente, no mínimo 20% (vinte por cento) do recurso público recebido para contratar artista local para apresentação e/ou exposição naquele evento que estiver recebido o recurso. Parágrafo único. É indispensável para a efetiva contratação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes. Art. 4º Os contratantes e os contratados deverão estar impreterivelmente com a sua situação fiscal e tributária regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e federais. Art. 5º Será obrigatória a prestação de contas por parte dos contratantes, junto ao Poder Público, no prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. O atraso na prestação de contas acarretará na impossibilidade do responsável em contratar com o Poder Público enquanto este não for sanado. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos. Art. 7º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão obedecer a legislação municipal em vigor, em especial o Código de Posturas do Município de Lima Duarte. Art. 8° Esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lima Duarte, MG, 11 de maio de 2021. Elenice Pereira Delgado Santelli - Prefeita Municipal Publicado por afixação nos quadros de avisos e site da Prefeitura Municipal de Lima Duarte – em 11/03/2021