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norma nº 133/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFELTURA
LIMEIRA Avançando
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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM
OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE
MARÇO DE 1999.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei Complementar tem por objeto a alteração de dispositivos da
Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano
de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, a fim de adequá-la ao melhor
interesse público.
Art. 2º. Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de
Limeira do Oeste, o cargo de Analista Educacional com formação em Terapia
Ocupacional, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de
setembro de 2003.
Parágrafo Único: As atribuições, os requisitos e as especificações do cargo de
Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional constam do Anexo III da
Lei Complementar nº 9/2003, acrescido por esta Lei Complementar.
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Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 11 >
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Art. 3º. Ficam criadas dez novas vagas para o cargo de Monitor de Educação
Infantil e uma nova vaga para o cargo de Professor de Ensino Relígioso, alterando-se o
Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de
setembro de 2003, que passa a vigorar conforme Anexo 1 desta Lei Complementar.
Art. 5º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de
setembro de 2003, que passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta
Lei Complementar.
Art. 6º. Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, alterando-se
o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 7º, Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12
de setembro de 2003, que passa a vigorar com as descrições e especificações dos cargos
de Fiscal Tributário e de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional,
na forma do Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 19 de janeiro de 2026.
Lecidesdicreerd
Prefeito Municipal
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LIMEIRA asancanco sf 1HaEe
DO OESTE conibono Rude sinkitura E
VA E ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS, NÍVEIS SALARIAIS, VAGAS E CARGA
HORÁRIA
Cargo Nível: Vagas * Carga Horária
Advogado XHI 2 20 horas semanais
Agente de Vigilância Sanitária XHI l 40 horas semanais
Agente de Combate a Endemias XV 12 : 40 horas semanais
Agente Comunitário de Saúde XV 28 | 40 horas semanais
Auditor Xv l 40 horas semanais
Analista Educacional — Assistente Social Xv 2 40 horas semanais
Analista Educacional — Fonoaudiologia Xv 2 40 horas semanais
Analista Educacional — Psicologia XVI 2 40 horas semanais
Analista Educacional — Terapia Ocupacional XvH l 40 horas semanais
Analista Educacional — Psicopedagogia XVI 2 40 horas semanais
Apontador IX 2 40 horas semanais
Assistente de Administração IX 35 : 40 horas semanais
Assistente de Administração de Recursos Humanos IX 1 40 horas semanais
Assistente Social XIH 2 30 horas semanais
Auxiliar de Administração VI 5 40 horas semanais
Auxiliar de Biblioteca VI 2 40 horas semanais
Auxiliar de Dentista IV 7 40 horas semanais
Auxiliar de Enfermagem VI 6 40 horas semanais
Auxiliar de Farmácia XI 4 40 horas semanais
Auxiliar de Laboratório XI 2 40 horas semanais
Auxiliar de Obras e Serviços vHI 20 : 40 horas semanais
Auxiliar de Secretaria Escolar V 7 40 horas semanais
Auxiliar de Serviços | I 72 | 40 horas semanais
Auxiliar de Serviços II H HM 40 horas semanais
Auxiliar de Topografia VI 2 40 horas semanais
Borracheiro VI l 40 horas semanais
Carpinteiro IX 2 40 horas semanais
Contador XHI 1 20 horas semanais
Contínuo I 3 40 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 11 >
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PDF Studio- PDF Editor for Mac,Wind ws, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.qu SoataAS
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Cargo Nível: Vagas : Carga Horária
Controlador Interno XHI 1 40 horas semanais
Coveiro Iv 2 40 horas semanais
Desenhista Técnico IX l 40 horas semanais
Digitador IX 4 40 horas semanais
Eletricista XxX 2 40 horas semanais
Encarregado do Setor de Assistência à Saúde XI l 40 horas semanais
Encarregado do Setor de Cadastro XIX l 40 horas semanais
Enfermeiro XIH 3 40 horas semanais
Enfermeiro do PSF/ESF XI 2 40 horas semanais
Engenheiro XHI 1 40 horas semanais
Farmacêutico XI 2 40 horas semanais
Fiscal de Obras IX 2 40 horas semanais
Fiscal Tributário IX 1 40 horas semanais
Fiscal Sanitário IX 2 40 horas semanais
Fisioterapeuta XHI 3 30 horas semanais
Fonoaudiólogo XIH l 40 horas semanais
Gari I 39 : 40 horas semanais
Inspetor de Alunos XVI 3 40 horas semanais
CruaECar) o lsstonaizante Jovem XVI 2 40 horas semanais
Mecânico x 3 40 horas semanais
Merendeira I 8 40 horas semanais
Monitor de Educação Infantil VI 36 : 30 horas semanais
Monitor de Educação Especial VI 20 | 30 horas semanais
Motorista VII 44 40 horas semanais
Nutricionista XHI 2 40 horas semanais
Odontólogo XIH 20 horas semanais
Operador de Máquina XxX 7 40 horas semanais
Operário H 37 : 40 horas semanais
Orientador em Saúde XHI l 40 horas semanais
Pedreiro IX 10
“
40 horas semanais
Pintor VI 1 40 horas semanais
Professor I (Pré-Escolar e 1º ao 4º ano) XVI 86 | 24 horas semanais
CNPJ 26.042.556/0001-34
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LIMEIRA Avançando
DO OESTE contato P
Cargo Nível: Vagas : Carga Horária
Professor de Arte XIV 2 24 horas-aula
Professor de Artesanato VI 3 40 horas semanais
Professor de Educação Física XIV 8 24 horas-aula
Professor de Ensino Religioso XIV 3 24 horas-aula
Professor de Informática XIV 2 24 horas-aula
Professor de Inglês XIV 2 24 horas-aula
Psicólogo XHI 4 40 horas semanais
Recepcionista IX I5 | 40 horas semanais
Secretário Escolar XVI 3 40 horas semanais
Serviçal de Gabinete HI l 40 horas semanais
Supervisor Escolar XvI 6 20 horas semanais
Técnico Agrícola XI l 40 horas semanais
Técnico em Contabilidade XI 3 40 horas semanais
Técnico em Enfermagem XI 13 : 40 horas semanais
Técnico em Enfermagem — ESF XI 8 40 horas semanais
Técnico em Informática XI 3 40 horas semanais
Técnico em Nutrição XI 3 40 horas semanais
Técnico em Segurança do Trabalho XI l 40 horas semanais
Técnico em Topografia XI l 40 horas semanais
Telefonista IX 2 40 horas semanais
Tesoureiro XH 1 40 horas semanais
Tratorista VII 8 40 horas semanais
Vigilante HI I4 : 40 horas semanais
TOTAL GERAL 678
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Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 11
data? 016%
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O OESTE comtrabalho! Ú
ANEXO H
QUADRO GERAL DE CARGOS E RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS
u
IMEIRA Avançando ao
Nível Cargos
1 |Auxiliar de Serviços; Contínuo; Gari; Merendeira.
IH |Auxiliar de Serviços II; Operário.
HI |Serviçal de Gabinete; Vigilante.
Iv |Auxiliar de Dentista; Coveiro.
V |Auxiliar de Secretaria Escolar.
Auxiliar de Administração; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar
VI ide Topografia; Borracheiro; Monitor de Educação Especial; Monitor de Educação
Infantil.
VII | Pintor; Professor de Artesanato.
VII |Auxiliar de Obras e Serviços; Motorista; Tratorista.
Apontador; Assistente de Administração; Assistente de Administração de Recursos
IX |Humanos; Digitador; Carpinteiro; Fiscal de Obras; Fiscal Sanitário; Fiscal Tributário;
Pedreiro; Recepcionista; Telefonista.
X Eletricista; Mecânico; Operador de Máquina.
Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Laboratório; Desenhista Técnico; Técnico Agrícola;
Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem — ESF; XI po o (o. o e po Técnico em Informática; Técnico em Nutrição; Técnico em Topografia; Técnico em
Segurança do Trabalho.
XII | Encarregado do Setor de Assistência à Saúde; Odontólogo; Tesoureiro.
Agente de Vigilância Sanitária; Advogado; Assistente Social; Controlador Interno;
XIHI “Contador; Enfermeiro; Enfermeiro do PSF/ESF; Engenheiro; Farmacêutico;
Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Orientador em Saúde; Psicólogo.
XIV Professor de Educação Física; Professor de Informática; Professor de Inglês; Professor
de Arte.
XV |Agente de Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde.
XVI Inspetor de Alunos; Instrutor da Guarda Mirim; Secretário Escolar; Professor 1.
XVI |Auditor; Analistas Educacionais; Supervisor Escolar.
XIX | Encarregado do Setor de Cadastro.
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Gestão 2025-2028 : É
Na af & o
ano os”
PREFEITURA
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ANEXO HI
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
(..)
35 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO.
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA — LIMITADA.
SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX.
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais.
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
* Promover diligências com o objetivo de evitar sonegação e fraude no pagamento de
tributos municipais, fazendo cumprir a legislação vigente.
* Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante, dos estabelecimentos
comerciais, industriais e similares, aplicando a legislação pertinente e autuando quando
necessário.
e Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a
aplicação de multas e demais penalidades cabíveis.
* Proceder ao lançamento de créditos tributários, de ofício ou por homologação, conforme
a legislação municipal, verificando a ocorrência do fato gerador, calculando o montante
devido e identificando o sujeito passivo da obrigação tributária.
e Analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais dos contribuintes, visando à
apuração de tributos e contribuições de competência municipal.
* Efetuar a inscrição, atualização e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário e
imobiliário, conforme normas fiscais.
e Lavrar termos e relatórios de fiscalização, instruindo processos administrativos
tributários e propondo medidas para a cobrança e regularização de créditos fiscais.
* Participar de procedimentos de revisão, impugnação e recursos administrativos
relacionados a lançamentos tributários.
* Promover o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais, inclusive
do ITR, apurados em levantamentos e revisões fiscais;
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* Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, segundo normas
estabelecidas.
* Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
* Ensino Médio Completo.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO.
* Conhecimentos básicos equivalentes ao Ensino Médio Completo.
* Executa tarefas rotineiras, com algum elemento de variedade em seus detalhes, o que
exige do ocupante do emprego capacidade de discernimento para execução de seu
trabalho.
* Estabelece contatos frequentes, interna e externamente, como representante do poder
público municipal.
* Tem sob sua responsabilidade todo material usado no trabalho.
* Está sujeito a cometer erros durante a fiscalização o que pode acarretar prejuízo
financeiro para a Prefeitura Municipal.
* O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, o que pode
acarretar fadiga física ao final do expediente.
(..)
93 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM
FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL.
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
CNPJ 26.042.556/0001-34
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e Trabalhar questões que envolvam a inclusão motivada por transtornos de coordenação
motora, disfunção neuro motora, processamento sensorial ou múltipla deficiência.
e Oferecer as coordenadas ao aluno através de atividades que estimulem as faculdades do
corpo com o processo de aprendizagem, por meio de jogos e brincadeiras; as quais
servirão como ferramentas no incentivo ao desenvolvimento e o aprendizado da criança.
e Utilizar mecanismos para trabalhar os seguintes aspectos sensoriais: visual, audição e
tátil (imprescindíveis para o conhecimento da criança, sem contar coma possibilidade da
construção de conceitos importantes para sua formação: espaço, tempo, cor, profundidade
etc.).
* Promover atividades voltadas ao condicionamento físico dos alunos, à manutenção da
prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente
condicionantes.
º Acolhimento e escuta da criança em processo de inclusão escolar na clínica/instituição;
* Encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para atendimento
clínico na rede;
* Contribuir para a melhoria da qualidade da educação para todos, em todos os níveis, a
partir dos conhecimentos técnicos e científicos da Terapia Ocupacional e da Educação;
* Construir, junto à equipe do núcleo e das escolas, estratégias de ensino que contemplem
métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais coma finalidade de restaurar, desenvolver
e potencializar a capacidade mental dos alunos com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento;
º Avaliar as habilidades funcionais dos alunos com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento visando orientar os educadores para o desenvolvimento das capacidades
de desempenho das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida para as
áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptivo,
cognitivo, mental, emocional, comportamental funcional, cultural, social e econômico;
* Elaborar, executar e acompanhar atividades de vida diária e outras a serem assumidas
pelos alunos e pelos educadores;
* Orientar e supervisionar a execução de atividades de vida diária pelos alunos e pelos
educadores;
e Orientar professores, familiares e comunidade escolar quanto às condutas a serem
observadas e adaptações necessárias nos meios e materiais disponíveis no ambiente da
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Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
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PPS
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escola, visando a inclusão escolar de alunos com deficiências e transtornos globais do
desenvolvimento;
* Orientar o uso de tecnologias assistivas nas escolas com o objetivo de promover
adaptações de jogos, brincadeiras, brinquedos, utilização de sistemas de comunicação,
alternativa para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento;
* Realizar ou orientar as adaptações para alunos com déficits sensoriais e cognitivos em
equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
* Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo
educacional;
e Desenvolver ações que busquem favorecer e otimizar o processo de ensino e
aprendizagem, visando fortalecer o papel do professor como principal agente de ensino e
aprendizagem em detrimento ao modelo clínico assistência;
* Realizar estudo de casos, em conjunto aos demais profissionais do Núcleo, da educação
e de outros setores, visando contribuir com o processo de ensino e aprendizagem de
alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
* Proceder a atendimentos individuais
* Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
e Curso superior de Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM
FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL
* Conhecimentos básicos em nível superior de Terapia Ocupacional e registro ativo no
órgão competente.
e Executa tarefas de natureza técnica e analítica, sem rotina previamente definida,
exigindo capacidade de diagnóstico, planejamento, análise, síntese, discernimento e
iniciativa na condução de suas atribuições.
* Responde pela guarda, organização e confidencialidade de materiais, prontuários e
documentos de caráter sigiloso, observando as normas éticas e legais pertinentes à
profissão e à administração pública.
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Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 10 de 11
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* Mantém contato direto e frequente com a comunidade escolar, familiares, estudantes,
servidores e chefias, visando à integração das ações de suporte educacional e terapêutico.
e Atua em colaboração com gestores e demais profissionais da rede de ensino para o
desenvolvimento de estratégias de atendimento especializado, inclusão e acessibilidade.
* Desempenha suas atividades predominantemente em ambiente interno, em posição
sentada, exigindo esforço visual e mental contínuo, com possibilidade de ocorrência de
fadiga física e cognitiva ao término da jornada de trabalho.
* Está sujeito a responsabilidade técnica por suas avaliações, diagnósticos e intervenções,
cujos resultados impactam diretamente a qualidade e a eficácia do atendimento
educacional.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 11 de 11 1

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