| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFELTURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 1999. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei Complementar tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Limeira do Oeste, a fim de adequá-la ao melhor interesse público. Art. 2º. Fica criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Limeira do Oeste, o cargo de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003. Parágrafo Único: As atribuições, os requisitos e as especificações do cargo de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional constam do Anexo III da Lei Complementar nº 9/2003, acrescido por esta Lei Complementar. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 11 > | PREFEITURA º LIMEIRA avançando | DO OESTE com trabatho! Gestão 2025-2028 Art. 3º. Ficam criadas dez novas vagas para o cargo de Monitor de Educação Infantil e uma nova vaga para o cargo de Professor de Ensino Relígioso, alterando-se o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003. Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar conforme Anexo 1 desta Lei Complementar. Art. 5º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar. Art. 6º. Ficam acrescidas atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, alterando-se o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003. Art. 7º, Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 9, de 12 de setembro de 2003, que passa a vigorar com as descrições e especificações dos cargos de Fiscal Tributário e de Analista Educacional com formação em Terapia Ocupacional, na forma do Anexo III, desta Lei Complementar. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste/MG, 19 de janeiro de 2026. Lecidesdicreerd Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 11 ana | PREFEITURA SUA MUS,a LIMEIRA asancanco sf 1HaEe DO OESTE conibono Rude sinkitura E VA E ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS, NÍVEIS SALARIAIS, VAGAS E CARGA HORÁRIA Cargo Nível: Vagas * Carga Horária Advogado XHI 2 20 horas semanais Agente de Vigilância Sanitária XHI l 40 horas semanais Agente de Combate a Endemias XV 12 : 40 horas semanais Agente Comunitário de Saúde XV 28 | 40 horas semanais Auditor Xv l 40 horas semanais Analista Educacional — Assistente Social Xv 2 40 horas semanais Analista Educacional — Fonoaudiologia Xv 2 40 horas semanais Analista Educacional — Psicologia XVI 2 40 horas semanais Analista Educacional — Terapia Ocupacional XvH l 40 horas semanais Analista Educacional — Psicopedagogia XVI 2 40 horas semanais Apontador IX 2 40 horas semanais Assistente de Administração IX 35 : 40 horas semanais Assistente de Administração de Recursos Humanos IX 1 40 horas semanais Assistente Social XIH 2 30 horas semanais Auxiliar de Administração VI 5 40 horas semanais Auxiliar de Biblioteca VI 2 40 horas semanais Auxiliar de Dentista IV 7 40 horas semanais Auxiliar de Enfermagem VI 6 40 horas semanais Auxiliar de Farmácia XI 4 40 horas semanais Auxiliar de Laboratório XI 2 40 horas semanais Auxiliar de Obras e Serviços vHI 20 : 40 horas semanais Auxiliar de Secretaria Escolar V 7 40 horas semanais Auxiliar de Serviços | I 72 | 40 horas semanais Auxiliar de Serviços II H HM 40 horas semanais Auxiliar de Topografia VI 2 40 horas semanais Borracheiro VI l 40 horas semanais Carpinteiro IX 2 40 horas semanais Contador XHI 1 20 horas semanais Contínuo I 3 40 horas semanais CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 11 > PREFEITURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com irabatho! Gestão 2025-2028 PDF Studio- PDF Editor for Mac,Wind ws, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.qu SoataAS Gg n F. Cra no peste piaui Cargo Nível: Vagas : Carga Horária Controlador Interno XHI 1 40 horas semanais Coveiro Iv 2 40 horas semanais Desenhista Técnico IX l 40 horas semanais Digitador IX 4 40 horas semanais Eletricista XxX 2 40 horas semanais Encarregado do Setor de Assistência à Saúde XI l 40 horas semanais Encarregado do Setor de Cadastro XIX l 40 horas semanais Enfermeiro XIH 3 40 horas semanais Enfermeiro do PSF/ESF XI 2 40 horas semanais Engenheiro XHI 1 40 horas semanais Farmacêutico XI 2 40 horas semanais Fiscal de Obras IX 2 40 horas semanais Fiscal Tributário IX 1 40 horas semanais Fiscal Sanitário IX 2 40 horas semanais Fisioterapeuta XHI 3 30 horas semanais Fonoaudiólogo XIH l 40 horas semanais Gari I 39 : 40 horas semanais Inspetor de Alunos XVI 3 40 horas semanais CruaECar) o lsstonaizante Jovem XVI 2 40 horas semanais Mecânico x 3 40 horas semanais Merendeira I 8 40 horas semanais Monitor de Educação Infantil VI 36 : 30 horas semanais Monitor de Educação Especial VI 20 | 30 horas semanais Motorista VII 44 40 horas semanais Nutricionista XHI 2 40 horas semanais Odontólogo XIH 20 horas semanais Operador de Máquina XxX 7 40 horas semanais Operário H 37 : 40 horas semanais Orientador em Saúde XHI l 40 horas semanais Pedreiro IX 10 “ 40 horas semanais Pintor VI 1 40 horas semanais Professor I (Pré-Escolar e 1º ao 4º ano) XVI 86 | 24 horas semanais CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 11 >, & PDF Studio- PDF Editor for Mac,ie [sie Mura a. PR TU. U LIMEIRA Avançando DO OESTE contato P Cargo Nível: Vagas : Carga Horária Professor de Arte XIV 2 24 horas-aula Professor de Artesanato VI 3 40 horas semanais Professor de Educação Física XIV 8 24 horas-aula Professor de Ensino Religioso XIV 3 24 horas-aula Professor de Informática XIV 2 24 horas-aula Professor de Inglês XIV 2 24 horas-aula Psicólogo XHI 4 40 horas semanais Recepcionista IX I5 | 40 horas semanais Secretário Escolar XVI 3 40 horas semanais Serviçal de Gabinete HI l 40 horas semanais Supervisor Escolar XvI 6 20 horas semanais Técnico Agrícola XI l 40 horas semanais Técnico em Contabilidade XI 3 40 horas semanais Técnico em Enfermagem XI 13 : 40 horas semanais Técnico em Enfermagem — ESF XI 8 40 horas semanais Técnico em Informática XI 3 40 horas semanais Técnico em Nutrição XI 3 40 horas semanais Técnico em Segurança do Trabalho XI l 40 horas semanais Técnico em Topografia XI l 40 horas semanais Telefonista IX 2 40 horas semanais Tesoureiro XH 1 40 horas semanais Tratorista VII 8 40 horas semanais Vigilante HI I4 : 40 horas semanais TOTAL GERAL 678 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 5 de 11 data? 016% ( ent 6 T> O OESTE comtrabalho! Ú ANEXO H QUADRO GERAL DE CARGOS E RESPECTIVOS NÍVEIS SALARIAIS u IMEIRA Avançando ao Nível Cargos 1 |Auxiliar de Serviços; Contínuo; Gari; Merendeira. IH |Auxiliar de Serviços II; Operário. HI |Serviçal de Gabinete; Vigilante. Iv |Auxiliar de Dentista; Coveiro. V |Auxiliar de Secretaria Escolar. Auxiliar de Administração; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar VI ide Topografia; Borracheiro; Monitor de Educação Especial; Monitor de Educação Infantil. VII | Pintor; Professor de Artesanato. VII |Auxiliar de Obras e Serviços; Motorista; Tratorista. Apontador; Assistente de Administração; Assistente de Administração de Recursos IX |Humanos; Digitador; Carpinteiro; Fiscal de Obras; Fiscal Sanitário; Fiscal Tributário; Pedreiro; Recepcionista; Telefonista. X Eletricista; Mecânico; Operador de Máquina. Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Laboratório; Desenhista Técnico; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem — ESF; XI po o (o. o e po Técnico em Informática; Técnico em Nutrição; Técnico em Topografia; Técnico em Segurança do Trabalho. XII | Encarregado do Setor de Assistência à Saúde; Odontólogo; Tesoureiro. Agente de Vigilância Sanitária; Advogado; Assistente Social; Controlador Interno; XIHI “Contador; Enfermeiro; Enfermeiro do PSF/ESF; Engenheiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Orientador em Saúde; Psicólogo. XIV Professor de Educação Física; Professor de Informática; Professor de Inglês; Professor de Arte. XV |Agente de Combate a Endemias; Agente Comunitário de Saúde. XVI Inspetor de Alunos; Instrutor da Guarda Mirim; Secretário Escolar; Professor 1. XVI |Auditor; Analistas Educacionais; Supervisor Escolar. XIX | Encarregado do Setor de Cadastro. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 6 de 11 >> Gestão 2025-2028 : É Na af & o ano os” PREFEITURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 ANEXO HI DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS (..) 35 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO. ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA — LIMITADA. SÍMBOLO DO SALÁRIO: IX. JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais. PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: * Promover diligências com o objetivo de evitar sonegação e fraude no pagamento de tributos municipais, fazendo cumprir a legislação vigente. * Promover a fiscalização do comércio eventual ou ambulante, dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares, aplicando a legislação pertinente e autuando quando necessário. e Providenciar notificações, intimações, autos de infração, bem como promover a aplicação de multas e demais penalidades cabíveis. * Proceder ao lançamento de créditos tributários, de ofício ou por homologação, conforme a legislação municipal, verificando a ocorrência do fato gerador, calculando o montante devido e identificando o sujeito passivo da obrigação tributária. e Analisar documentos fiscais, contábeis e cadastrais dos contribuintes, visando à apuração de tributos e contribuições de competência municipal. * Efetuar a inscrição, atualização e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário e imobiliário, conforme normas fiscais. e Lavrar termos e relatórios de fiscalização, instruindo processos administrativos tributários e propondo medidas para a cobrança e regularização de créditos fiscais. * Participar de procedimentos de revisão, impugnação e recursos administrativos relacionados a lançamentos tributários. * Promover o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos tributos municipais, inclusive do ITR, apurados em levantamentos e revisões fiscais; CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 7 de 11 PREFEITURA LIMEIRA soancanco DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028 * Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais, segundo normas estabelecidas. * Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: * Ensino Médio Completo. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO. * Conhecimentos básicos equivalentes ao Ensino Médio Completo. * Executa tarefas rotineiras, com algum elemento de variedade em seus detalhes, o que exige do ocupante do emprego capacidade de discernimento para execução de seu trabalho. * Estabelece contatos frequentes, interna e externamente, como representante do poder público municipal. * Tem sob sua responsabilidade todo material usado no trabalho. * Está sujeito a cometer erros durante a fiscalização o que pode acarretar prejuízo financeiro para a Prefeitura Municipal. * O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, o que pode acarretar fadiga física ao final do expediente. (..) 93 - DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL. ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVII JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas/Semanais PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 8 de 11 >» | PREFEITURA LIMEIRA avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 e Trabalhar questões que envolvam a inclusão motivada por transtornos de coordenação motora, disfunção neuro motora, processamento sensorial ou múltipla deficiência. e Oferecer as coordenadas ao aluno através de atividades que estimulem as faculdades do corpo com o processo de aprendizagem, por meio de jogos e brincadeiras; as quais servirão como ferramentas no incentivo ao desenvolvimento e o aprendizado da criança. e Utilizar mecanismos para trabalhar os seguintes aspectos sensoriais: visual, audição e tátil (imprescindíveis para o conhecimento da criança, sem contar coma possibilidade da construção de conceitos importantes para sua formação: espaço, tempo, cor, profundidade etc.). * Promover atividades voltadas ao condicionamento físico dos alunos, à manutenção da prática saudável de esportes e ginásticas, tanto competitivas como meramente condicionantes. º Acolhimento e escuta da criança em processo de inclusão escolar na clínica/instituição; * Encaminhamento de alunos com necessidades educacionais especiais para atendimento clínico na rede; * Contribuir para a melhoria da qualidade da educação para todos, em todos os níveis, a partir dos conhecimentos técnicos e científicos da Terapia Ocupacional e da Educação; * Construir, junto à equipe do núcleo e das escolas, estratégias de ensino que contemplem métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais coma finalidade de restaurar, desenvolver e potencializar a capacidade mental dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; º Avaliar as habilidades funcionais dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento visando orientar os educadores para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, perceptivo, cognitivo, mental, emocional, comportamental funcional, cultural, social e econômico; * Elaborar, executar e acompanhar atividades de vida diária e outras a serem assumidas pelos alunos e pelos educadores; * Orientar e supervisionar a execução de atividades de vida diária pelos alunos e pelos educadores; e Orientar professores, familiares e comunidade escolar quanto às condutas a serem observadas e adaptações necessárias nos meios e materiais disponíveis no ambiente da CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 9 de 11 PPS PREFEITURA | LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão 2025-2028 escola, visando a inclusão escolar de alunos com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento; * Orientar o uso de tecnologias assistivas nas escolas com o objetivo de promover adaptações de jogos, brincadeiras, brinquedos, utilização de sistemas de comunicação, alternativa para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; * Realizar ou orientar as adaptações para alunos com déficits sensoriais e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional; * Proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de avaliação do processo educacional; e Desenvolver ações que busquem favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem, visando fortalecer o papel do professor como principal agente de ensino e aprendizagem em detrimento ao modelo clínico assistência; * Realizar estudo de casos, em conjunto aos demais profissionais do Núcleo, da educação e de outros setores, visando contribuir com o processo de ensino e aprendizagem de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais. * Proceder a atendimentos individuais * Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: e Curso superior de Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: ANALISTA EDUCACIONAL COM FORMAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL * Conhecimentos básicos em nível superior de Terapia Ocupacional e registro ativo no órgão competente. e Executa tarefas de natureza técnica e analítica, sem rotina previamente definida, exigindo capacidade de diagnóstico, planejamento, análise, síntese, discernimento e iniciativa na condução de suas atribuições. * Responde pela guarda, organização e confidencialidade de materiais, prontuários e documentos de caráter sigiloso, observando as normas éticas e legais pertinentes à profissão e à administração pública. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 10 de 11 PREFEITURA LIMEIRA Avançando 'DO OESTE com trabaiho! Cestão 2025-2028 * Mantém contato direto e frequente com a comunidade escolar, familiares, estudantes, servidores e chefias, visando à integração das ações de suporte educacional e terapêutico. e Atua em colaboração com gestores e demais profissionais da rede de ensino para o desenvolvimento de estratégias de atendimento especializado, inclusão e acessibilidade. * Desempenha suas atividades predominantemente em ambiente interno, em posição sentada, exigindo esforço visual e mental contínuo, com possibilidade de ocorrência de fadiga física e cognitiva ao término da jornada de trabalho. * Está sujeito a responsabilidade técnica por suas avaliações, diagnósticos e intervenções, cujos resultados impactam diretamente a qualidade e a eficácia do atendimento educacional. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 11 de 11 1