| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE cam trnedio! CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso-de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso HI, do art. 54 da Lei Orgânica do Município — LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 7,00% (sete-por cento), sendo que deste percentual 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente à variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE - acumulado ao longo do ano de-2025, a título de revisão e, 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) do referido percentual é concedido a título de reajuste. Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo anterior, que não atingir.o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, 8 3º combinado-com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 4º. O Anexo 1 — Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 10/2003. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 4 RÔ O PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabalho! Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 20 de fevereiro de 2026. da de OU Asilo Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pemambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 2 de 4 Eee TÊÇ ÇíÇS PREFEITURA LIMEIRA Avançando DO OESTE com trabalho! ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEL | V.BASE A B C D E I R$ 1.406,41] R$ 1.420,47] R$ 1.434,68] R$ 1.449,03] R$1463,52] R$ 1.478,15 H R$ 1.507,71] R$1.522,79] R$ 1.538,02] R$ 1.553,40] R$ 1.568,93] R$ 1.584,62 HI R$ 1.616,32] R$ 1.632,48] R$ 1.648,80] R$ 1.665,29] R$ 1.681,94] R$ 1.698,76 IV R$ 1.732,74] R$1.750,07] R$1.767,57] R$1.785,24] R$ 1.803,09] R$ 1.821,13 V R$ 1.857,55] R$ 1.876,12] R$ 1.894,88] R$ 1.913,83 R$ 1.932,97] R$ 1.952,30 VI R$ 1.991,35] R$2.011,26) R$2.031,37] R$2.051,69] R$2072,20] R$2092,93 VII R$ 2.134,79, R$2.156,13] R$2.177,69] R$2.199,47] R$222147] R$ 2.243,68 VIH R$ 2.288,55 R$2.311,44] R$2.334,55] R$2.357,90] R$2.38148] R$ 2.405,29 IX R$ 2.453,40 R$2.477,93] R$2.502,71] R$2.527,74] R$2.553,02] R$ 2.578,55 X R$ 2.630,12) R$ 2.656,42] R$ 2.682,98] R$2.709,81] R$2.736,91] R$ 2.764,28 XI R$ 2.819,57] R$2.847,76] R$2.876,24] R$ 2.905,00] R$293405] R$ 2.963,39 XII R$ 3.022,66] R$3.052,89] R$3.083,42] R$3.114,25] R$3.14539| R$ 3.176,85 XI R$3.240,38] R$3.272,79] R$3.305,52] R$3.338,57] R$3371,96] R$ 3.405,68 XIV R$ 3.473,79] R$ 3.508,53] R$3.543,61| R$3.579,05] R$3.614,84] R$ 3.650,99 XV R$3.724,01] R$3.761,25] R$3.798,86] R$3.836,85] R$3.87522] R$ 3.913,97 XVI R$ 3.992,25) R$ 4.032,17] R$4.072,49] R$4.113,22) R$4.15435] R$4, 195,89 XVII | R$4.279,81 R$4.322,61] R$4.365,84] R$4.409,49] R$4453,59 R$ 4.498,12 XVII | R$4.588,09R$ 4.633,97] R$ 4.680,31] R$4.727,11) R$4.774,38] R$ 4.822,13 XIX R$ 4.918,57] R$4.967,75] R$5.017,43] R$5.067,61] R$5.118,28] R$ 5.169,46 XX R$ 5.272,85) R$5.325,58] R$5.378,84] R$5.432,63] R$5.486,95] R$ 5.541,82 XXI | R$ 3.652,66] R$ 5.709,19] R$ 5.766,28] R$ 5.823,94] R$5.882,18] R$5.941,00 XXIL | R$6.059,82] R$6.120,42] R$6.181,62) R$6.243,44] R$6305,87] R$ 6.368,93 XXIII | R$6.496,31] R$6.561,27] R$ 6.626,89] R$ 6.693,16] R$6.760,09] R$ 6.827,69 XXIV | R$6.964,24] R$7.033,88] R$7.104,22] R$7.175,27] R$7.24702] R$73 19,49 XXV | R$7.465,88] R$7.540,54] R$7.615,94] R$7.692,10] R$7.769,02] R$ 7.846,71 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 pa Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 4 E O PREFEITURA LIMEIRA avançando DO OESTE com trabalho R$ 8.003,65 R$ 8.083,68 R$ 8.164,52 R$ 8.246,17 R$ 8.328,63 R$ 8.411,91 R$ 8.580,15 R$ 8.665,95 R$ 8.752,61 R$ 8.840,14 R$ 8.928,54 R$ 9.017,83 R$ 9.198,18 R$ 9.290,16 R$ 9.383,07 R$ 9.476,90 R$ 9.571,67 R$ 9.667,38 R$ 9.860,73 R$ 9.959,34 R$ 10.058,93 R$ 10.159,52 R$ 10.261,12 R$ 10.363,73 R$ 10.571,00 R$ 10.676,71 R$ 10.783,48 R$ 10.891,31 R$ 11.000,23 R$ 11.110,23 R$ 11.332,43 R$ 11.445,76 R$ 11.560,22 R$ 11.675,82 R$ 11.792,58 R$ 11.910,50 R$ 12.148,71 R$ 12.270,20 R$ 12.392,90R$ 12.516,83 R$ 12.642,00 R$ 12.768,42 R$ 13.023,79 R$ 13.154,02 R$ 13.285,56 R$ 13.418,42 R$ 13.552,60 R$ 13.688,13 R$ 13.961,89 R$ 14.101,51 R$ 14.242,53R$ 14.384,95R$ 14.528,80 R$ 14.674,09 R$ 14.967,57 R$ 15.117,25 R$ 15.268,42 R$ 15.421,10R$ 15.575,31 R$ 15.731,07 XXXVI R$ 16.045,69 R$ 16.206,15 R$ 16.368,21 R$ 16.531,89 R$ 16.697,21 R$ 16.864,18 XXXVII R$ 17.201,46 R$ 17.373,48 R$ 17.547,21R$ 17.722,69 R$ 17.899,91 R$ 18.078,91 R$. 18.440,49 R$ 18.624,89 R$ 18.811,14 R$ 18.999,26 R$ 19.189,25 R$ 19.381,14 R$ 19.768,76 R$ 19.966,45 R$ 20.166,11 R$ 20.367,78 R$ 20.571,45R$ 20.777,17 R$ 21.192,71 R$ 21.404,64 R$ 21.618,69 R$ 21.834,87 R$ 22.053,22 R$ 22.273,75 Obs.: I— A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal. 2 = A cada nível corresponde um vêncimento que se desenvolve por gruas, escalonados:em-ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na-vertical. 3 — A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical. cima. 4 — O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pemambuco, nº 780 - Centro - CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 4 de 4 RÔ |