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norma nº 286/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 286 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaInclui dispositivo na Resolução nº 249/2004, de 8 de junho de 2004, criando o cargo comissionado de Assessor Jurídico na estrutura e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 286/2024
De 24 de abril de 2024
Inclui dispositivo na Resolução nº
249/2004, de 8 de junho de 2004,
criando o cargo comissionado de
Assessor Jurídico na estrutura e no
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica adicionado inciso II ao art. 1º da Resolução nº 249/04, criando uma
nova unidade na estrutura administrativa da Câmara Municipal:
“HI - Assessoria Jurídica”
Art. 2º — Fica modificado o caput do art. 5º da Resolução nº 249/04 e a ele
adicionado inciso III, da seguinte forma:
“Art. 5º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos
seguintes caros efetivos e comissionados, distribuídos da seguinte forma:
(:)
“HI - Assessoria Jurídica:
a) Assessor Jurídico uma (01) vaga.”
Art. 3º - Fica modificado o caput art. 10 da Resolução nº 249/04, passando a
constar com a seguinte redação:
“Art. 10 — A jornada de trabalho dos cargos efetivos da Câmara será de 30 horas |/
semanais e a do cargo comissionado de Assessor Jurídico será de dedicação Exclusiva,
com comparecimento presencial semanal na sede da Câmara Municipal, durante o
horário de realização das sessões ordinárias, extraordinária, itinerantes e de comissões,
audiências públicas e quando requisitado pela Mesa Diretora, Vereadores ou Servidores
da Casa”.
Art. 4º - Fica adicionado ao Anexo I da Resolução nº 249/04 - relação dos cargos
efetivos da Câmara Municipal - a nova unidade e o novo cargo, conforme Anexo 1 a presente
resolução.
Art. 5º — Fica adicionado ao Anexo II da Resolução nº 249, de 8 de junho de 2004
— Atribuições dos Cargos - as atribuições, requisitos e especificações para o cargo de Assessor
Jurídico.
Art. 6º - A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico será feita pelo Presidente
da Câmara, após apresentado o nome do profissional que se pretende contratar, bem como seu
currículo, para ser aprovado em Plenário, por dois terços (2/3) dos membros da Câmara
Municipal.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(a)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(G)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
6:20)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. No caso de não cumprimento das atribuições do cargo,
conforme estipulado nesta Resolução, qualquer vereador poderá requerer ao Presidente da
Câmara a exoneração/rescisão do contrato do Assessor Jurídico, devidamente justificada,
devendo a solicitação ser levada ao plenário e o contrato será rescindido se a solicitação for
aprovada por 2/3 (dois terços) dos vereadores.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, le abril de 2024.
CLÁUDIO LOPES
Presidente
ALINE DE F SILVA GUEDES
Secretária
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CAMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88 E NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE PEDRALVA NOS TERMOS DA LEI Nº
1839/2021.
Câmara municipal de Pedralva, 24 de abril de 2024.
Y
Maria Geralda Castro di za
Secretária Executit
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Anexo I
Relação dos Cargos da Câmara Municipal
Cargos Efetivos e Comissionados:
SITUAÇÃO ATUAL
Quant Denominação
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor Jurídico
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Anexo II
Atribuições do Cargo
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO Provimento: COMISSIONADO
Ss
UMÁRIA:
Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pela Presidência da Câmara, Mesa Diretora, demais Vereadores e
Servidores; emitir pareceres e interpretações de textos legais; elaborar textos de lei
de competência do Poder Legislativo; atuar e assessorar juridicamente nos processos
políticos, administrativos, legislativos e judiciais afetos à Câmara Municipal; manter-
se atualizado com a legislação municipal, estadual e federal.
DETALHADA:
Representar o Poder Legislativo em Juízo ou perante as repartições públicas, nas ações em
que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando
a assistência jurídica necessária e adequada;
Organizar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores;
Compilar e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de
interesse da Câmara;
Emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade de projetos, proposições e demais
matérias submetidas a seu exame, e orientar o Presidente e a Mesa Diretora sobre eventuais
medidas a serem tomadas;
Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;
Orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores, na análise dos projetos,
resoluções e demais proposições;
Orientar c prestar assistência jurídica à secretaria e à contabilidade da Câmara.
Elaborar e redigir proposições, pedidos de informações, emendas, substitutivos;
Assessorar as comissões e arquivar a legislação em geral;
Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 14.133/21 e alterações
e acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
Elaboração e interpretar contratos, convênios e outros instrumentos legais;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da
Administração Pública;
Acompanhar os processos de realização de concurso público;
Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal;
Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins;
E-mails:
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
: camaramunicipal(d)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
N
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e Acompanhar e assessor as Sessões Plenárias e Audiências Públicas, emitindo pareceres,
quando solicitado;
e Executa outras tarcfas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS:
e Escolaridade: Curso superior completo (Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil).
e Atuação como assessor de pelo menos dois anos na Administração Pública Direta ou
Indireta ou no Poder Legislativo, seja por meio de prestação de serviços ou vínculo
empregatício.
e Pós-Graduação na área de Direito Público (Administrativo, Constitucional,
Tributário ou em área correlata à administração pública).
EXPERIÊNCIA;
Desejável:
e Capacidade analítica e de articulação de conceitos e argumentos;
Ps
e Ter uma postura reflexiva;
e Possuir grande habilidade de interpretação, planejamento e elaboração de estratégias em
fenômenos jurídicos;
RA
e Saber solucionar problemas e evitar conflitos;
e Ter habilidade para trabalhar em equipe.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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