| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de Obras). |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO ç E O 7 aeee SETTE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021 Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de obras). A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º — No ato do requerimento de aprovação do projeto, o proprietário ou possuidor do imóvel, objeto da obra a ser realizada, deverá apresentar, juntamente com o projeto, título de propriedade ou posse do imóvel, que seja mansa, pacífica e de boa fé, onde se realizará a obra. 8 1º — Deverá o setor de fiscalização e cadastro certificar a inexistência de débitos do proprietário ou possuidor junto ao Município. 8 2º — Existindo débit E antes da análise d Art. 2º- O “caput” do artigi E at € al a Il, passam a ter a seguinte redação: ; Rs reforma, ampliação ou ias, conjuntamente com (ART)/Registro de (1) $8º(...) L-(...) Il — ( revogado) Hl — Quando o projeto se enquadrar na situação tratada no parágrafo 3º deste artigo, prevalecerão as dimensões e escalas previstas no inciso | deste parágrafo. Art. 3º- Fica revogados os seguintes dispositivos da Lei 940/95: a- Os incisos |, II, III, IV, V, VI do artigo 9º; b- Os incisos X, XI, XII, e XIl e XIII, do $ 1º do artigo 10º; c- 8 2º com todos os seus incisos do artigo 10º. d- Inciso Il do 8 8º, do art. 10; e- Artigo 13º. “Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 23 de Junho de 2021; 254º da Fundação e 189º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada Ee afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 23 de Junho de 20