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norma nº 25/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaAltera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de Obras).
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
ç
E O 7 aeee
SETTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021
Altera a Lei nº 940 de 04 de abril de 1995 (Código de
obras).
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º — No ato do requerimento de aprovação do projeto, o proprietário
ou possuidor do imóvel, objeto da obra a ser realizada, deverá
apresentar, juntamente com o projeto, título de propriedade ou posse do
imóvel, que seja mansa, pacífica e de boa fé, onde se realizará a obra.
8 1º — Deverá o setor de fiscalização e cadastro certificar a inexistência
de débitos do proprietário ou possuidor junto ao Município.
8 2º — Existindo débit E
antes da análise d
Art. 2º- O “caput” do artigi E at € al a Il, passam a ter a seguinte
redação: ; Rs
reforma, ampliação ou
ias, conjuntamente com
(ART)/Registro de
(1)
$8º(...)
L-(...)
Il — ( revogado)
Hl — Quando o projeto se enquadrar na situação tratada no parágrafo 3º
deste artigo, prevalecerão as dimensões e escalas previstas no inciso |
deste parágrafo.
Art. 3º- Fica revogados os seguintes dispositivos da Lei 940/95:
a- Os incisos |, II, III, IV, V, VI do artigo 9º;
b- Os incisos X, XI, XII, e XIl e XIII, do $ 1º do artigo 10º;
c- 8 2º com todos os seus incisos do artigo 10º.
d- Inciso Il do 8 8º, do art. 10;
e- Artigo 13º.
“Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 23 de Junho de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada Ee afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 23 de Junho de 20

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