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norma nº 1997/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1997 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a reestruturação da administração pública municipal, mediante a criação de secretarias e departamento que menciona; ampliação, criação e extinção de cargos públicos na estrutura administrativa e dá outras providências.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 1.997/2025
"DISPÕE SOBRE JA REESTRUTURAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE A
CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E DEPARTAMENTO QUE
MENCIONA; AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº. 1468,
de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| “A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos fica desmembrada
em:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Secretaria Municipal de Frotas e Transportes.
Il - A Secretaria Municipal de. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica desmembrada em:
a) Secretaria Municipal de Esporte:
b) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Parágrafo único. Os cargos:-dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468,
de 14 de outubro de 2014, passarão a pertencer à Secretaria com a qual se relacione,
ficando autorizada sua regulamentação pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Secretarias Municipais:
1. A Secretaria de Administração e Finanças;
Il. A Secretaria de Governo e Planejamento;
Ill. A Secretaria de Saúde;
IV. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
V. A Secretaria de Frotas e Transporte;
VI. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento; E
VIII. A Secretaria de Assistência Social;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
IX. A Secretaria de Esportes;
X. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;
XI. A Secretaria de Educação.
Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de Secretários Municipais na estrutura
administrativa do Município de Rio Pomba, que passam a fazer parte do Anexo |, da Lei
Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, com subsídio fixado pela Câmara
Municipal:
1 - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Il - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Frotas e Transportes;
III - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Esporte;
IV - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 4º. Fica instituído o Departamento de Tecnologia da Informação na Organização
Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Rio Pomba de que trata a Lei Municipal
nº. 1.468/2014, vinculado à Secretaria Municipal: de Administração e Finanças na
estrutura administrativa do Município, composta pelos os seguintes cargos:
1. 1 (um) cargo comissionado de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação —
CC-03; : :
Il. 1 (um) cargo de Assessor Especial de Tecnologia da'Informação — CC-02;
Parágrafo único. Para provimento do cargo comissionado -de Diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação e Assessor Especial de Tecnologia. da Informação observar-se-
ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014.
Art. 5º. Fica instituído o Departamento de Defesa Civil, vinculados à Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos na estrutura administrativa do Município.
Parágrafo único — Fica criado o cargo de Supervisor de Setor de Defesa Civil no
Departamento de Defesa Civil, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação
mínima, atribuições e nível de vencimentos:
Cargo Supervisor de Setor de Defesa Civil
Carga Horária
ta ca 40 horas
Formação Exigida |Ensino Médio Completo
- Planejar, coordenar e executar ações de prevenção e resposta a
desastres naturais e humanos
- Monitorar áreas de risco e implementar medidas preventivas
- Organizar campanhas de conscientização e treinamento da
população sobre segurança e defesa civil
- Coordenar ações de resposta emergencial em situações de crise ou
calamidade Qu
Atribuições
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Supervisor de Setor de Defesa Civil
- Articular-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais em
ações conjuntas
- Elaborar relatórios técnicos e prestar contas das atividades
realizadas pelo departamento
- Gerenciar ações em situações de risco
- Capacitar equipes e comunidades
- Implementar sistemas de alerta e vigilância
- Coordenar ações com órgãos públicos e privados
- Monitorar e melhorar as operações realizadas
Remuneração
R$ 4.018,00
Código
Cc 03.1
Art. 6º. Fica criado o cargo de Motorista Carteira B, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, atendendo às seguintes especificações:
Cargo Motorista Carteira B
Carga Horária 40 horas...
Semanal
Nº Vagas 5
Formação Exigida
Nível alfabetizado com CNH categoria B e curso de transporte de
passageiros
- Conduzir veículos oficiais para transporte de pacientes, equipes de
PEMENIERES saúde e materiais do PSF;
- Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo;
- Cumprir itinerários e horários estabelecidos pela coordenação do
PSF; :
- Observar e cumprir as normas de trânsito e segurança;
- Comunicar a necessidade de reparos e manutenção do veículo;
- Prestar suporte logístico para ações do PSF, quando necessário.
Remuneração R$ 1.987,78 mensais
Código CE-04
Art. 7º. Fica criado o cargo de Técnico em segurança do trabalho, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, atendendo às seguintes especificações:
Cargo Técnico em Segurança do Trabalho
Carga Horária
Semanal 40 horas
Nº Vagas 1
Formação Exigida
Conclusão do curso técnico em Segurança do Trabalho, que de
Prefeitura de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Cargo Técnico em Segurança do Trabalho
ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro
profissional no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) (antigo
MTE), conforme previsto na Lei nº 7.410/1985.
- Identificar e avaliar riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos);
- Propor medidas de controle e prevenção para reduzir acidentes e
doenças ocupacionais;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no
trabalho (NRs);
- Elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e
auxiliar na implementação do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Emitir relatórios de inspeção de segurança e pareceres técnicos;
- Registrar e analisar ocorrências de acidentes para evitar
reincidência;
- Promover palestras é treinamentos sobre uso correto de EPIs,
segurança em máquinas. e. equipamentos, primeiros socorros e
combate a incêndios; E
- Conscientizar'os colaboradores sobre boas práticas de segurança
e prevenção;
- Verificar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e
demais legislações aplicáveis;
- Avaliar condições de trabalho e propor adequações para reduzir
riscos; :
- Acompanhar auditorias e fiscalizações dos órgãos de segurança e
saúde;
- Gerenciar os programas e softwares atinentes à função.
Remuneração CE-05
Atribuições
Art. 8º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
|-3 (três) cargos de Enfermeiros 40h;
Il - 6 (seis) cargos de Técnicos de Enfermagem:
Ill - 2 (dois) cargos de Fonoaudiólogos;
IV - 5 (cinco) cargos de Motoristas;
V - 1 (um) cargo de Médico Clínico Geral 40 horas;
VI - 5 (cinco) cargos de Odontólogos 40 horas;
VII - 3 (três) cargos de Técnicos em Saúde Bucal;
VIII - 1 (um) médico especialista.
Art. 9º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município ,
Pomba de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014: 7
0 Ny
7) UBERTAVENA SA
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Cargo
Requisito
Quantidade
Nível/Referência
Coordenador de Gestão Plena
Curso superior completo
e Regulação 1 CC-04
Curso superior em
Coordenador de Componentelfarmácia com registo no
Básico da Assistência[Conselho Regional de
Farmacêutica Farmácia 1 Cc-04
Curso superior em
Coordenador de Componente farmácia com registo no
Especializado da AssistênciaConselho Regional del
Farmacêutica Farmácia 1 CC-04
Curso superior na área
da saúde, com profissão
regulamentada e
diploma reconhecido
Coordenador de Saúde Mental pelo MEC. 1 CC-04
Diretor de Vigilância Ensino: Médio Completo
Epidemiológica e Controle delcom F diploma
Zoonoses reconhecido pelo MEG: 1 CC-03
Ensino Médio Completo
com diploma
Diretor de Vigilância Sanitária reconhecido pelo MEC, 6 1 CC-03
“Ensino Fundamental:
- [Completo com diploma:
Chefe de Setor de Licitação. | Ifeconhecido pelo MEC. || 1 CC-01
Ensino Fundamental |
Completo com: diploma
Chefe de Setor do CRAS reconhecido pelo MEC 1 CC-01
Ensino, | Fundamental
Chefe de Setor de/Completo com diploma
Almoxarifado reconhecido pelo MEC 1 CC-01
Chefe de Setor de|Ensino Fundamental
Licenciamento e Fiscalização[Completo com diplomal
Ambiental reconhecido pelo MEC 1 CC-01
Ensino Fundamental
Chefe de Setor de Gestão de/Completo com diploma
Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC 1 CC-01
Ensino Fundamental
Chefe de Setor de/Completo com diploma
Administração e Finanças reconhecido pelo MEC 1 CCc-01
Ensino Médio Completo
Diretor de Departamento |com diploma
Pessoal reconhecido pelo MEC. 1 Cc-03
Chefe de Setor de Patrimônio Ensino Fundamental 1 CC-01
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TRES ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC
Ensino Fundamental
Completo com diploma
Assessor Especial da Saúde |reconhecido pelo MEC 1 CCc-02
Art. 10. Ficam ampliados os seguintes cargos no quadro de pessoal do Município de que
trata a Lei Municipal nº. 1.467, de 14 de março de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto e
Quadro do Magistério Municipal de Rio Pomba e dá outras providências”:
1. 10 (dez) cargos de Professores Regentes;
Hl. 3 (três) cargos de especialista em educação;
III. 2 (dois) professores de língua estrangeira;
IV. 4 (quatro) cargos de Vice-Diretores Escolares.
Art. 11. Ficam ampliados 05 (cinco) cargos de profissional de apoio escolar, bem como
reduzida a carga horária a 24h (vinte e quatro horas) semanais — sem prejuízos à
remuneração, passando o art. 3º da;Lei Municipal nº. 1.871, de 22 de dezembro de 2022,
a vigorar com a seguinte redação: Passa
Art. 3º. O número de vagas previstas no plano geral de cargos e vencimentos
de que trata essa lei para o cargo de profissional de apoio escolar será de 30
(trinta) vagas. E j
Parágrafo único — São requisitos de habilitação mínima pra o cargo de
profissional de apoio escolar possuir curso superior completo ou incompleto
nas áreas:
|— Pedagogia;
Il — Serviço Social;
II — Letras;
IV — Matemática;
V- História;
VI — Educação Física;
VII — Geografia;
VIII - Magistério nível médio;
IX — Psicologia;
X - Psicopedagogia;
XI — Normal superior;
XII — Educação Especial.”
Art. 12. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Servente Escolar constante do quadro
de profissionais do magistério municipal de que trata a Lei nº. 1.469/2014:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Executar atividades auxiliares de apoio, especialmente: executar trabalhos braçais
pertinentes a serviços relacionados com o apoio às atividades da educação; executar
trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, escolas
municipais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de copa e cozinha; preparar os
alimentos de acordo com o cardápio estabelecido; prestar serviços relativos à
horticultura; atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras
tarefas afins.
Art. 13. A jornada de trabalho do cargo de especialista em educação constante do quadro
de profissionais do magistério municipal de que trata a Lei nº. 1.467/2014 será cumprida
com 20h (vinte horas) na escola e 10h (dez horas) em atividades extraclasse.
Art. 14. Para investidura no cargo de Coordenador de Saúde Pública será exigida a
conclusão de curso superior.
Art. 15. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
l. O cargo de Cargo de Chefe de Setor de Pecuária de que trata a Lei Municipal nº.
1.468/2014 passará a ser denominado doravante Chefe de Setor de Proteção aos Direitos
do Consumidor — passando a pertencer à Procuradoria Municipal;
Il. O cargo de Chefe de Setor de Agricultura de quetrata a Lei Municipal nº. 1.468/2014
passará a ser denominado doravante Chefe de Setor de Distribuição de Medicamentos-—
passando a pertencer à Secretaria de Saúde; já E
Il. O cargo de “Monitor de Creche” de que trata a Lei nº 1.467/2014 passará a ser
denominado doravante “Monitor Escolar”, Ê
Art. 16. Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município:
I. Coordenador de Farmácia e Laboratório- CC-04;
Il. Coordenador e Supervisor de Agentes de Combate às Endemias — CC-04;
HI. 5 cargos de Professor Regente criados através da Lei Municipal nº. 1.871/2022;
IV. 1 assessor especial da assistência social - CC-02:
V. 1 diretor de departamento de convênios e prestação de contas — CC-03;
VI. Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
VII. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 17. Fica criado no plano de cargos e salários o código remuneratório CC 03.1, com
remuneração de R$ 4.018,00 (quatro mil e dezoito reais), especialmente para o cargo de
Supervisor de Setor, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais e habilitação
mínima de ensino médio completo, sendo o disposto acrescido na Lei Municipal nº.
1.468/2014, que dispõe sobre a organização geral da administração.
Art. 18. Ficam acrescidos na Lei Municipal nº. 1.469/2014, que dispõe sobre o plano de
cargos e vencimentos, os seguintes códigos remuneratórios:
|- CE-03.1 no valor de R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais);
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Il - CE-03.2 no valor de R$ 1.673,92 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e
dois centavos);
Il - CE-04 no valor de R$ 1.987,78 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e
oito centavos).
Art.19. O Art. 26 da Lei 1.468/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.26 - 10%(dez por cento), no mínimo, dos cargos previsto nesta lei e
ocupantes de função gratificada serão destinados a provimento,
exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira junto a
Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a Constituição
Federal.
Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Rio Pomba, 20 de ieveíbro de 2.025
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Certifico que a presente Lei foi publicada no/ Diário Oficial dos Municípios Mineiros,
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1,926/2023:
Emi
Marcos Luis da Silva
Servidor responsável pela publicação

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