| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação da administração pública municipal, mediante a criação de secretarias e departamento que menciona; ampliação, criação e extinção de cargos públicos na estrutura administrativa e dá outras providências. |
| native_id | 2009 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 1.997/2025 "DISPÕE SOBRE JA REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MEDIANTE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E DEPARTAMENTO QUE MENCIONA; AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº. 1468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: | “A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos fica desmembrada em: a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; b) Secretaria Municipal de Frotas e Transportes. Il - A Secretaria Municipal de. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica desmembrada em: a) Secretaria Municipal de Esporte: b) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. Parágrafo único. Os cargos:-dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468, de 14 de outubro de 2014, passarão a pertencer à Secretaria com a qual se relacione, ficando autorizada sua regulamentação pelo Poder Executivo através de Decreto. Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Secretarias Municipais: 1. A Secretaria de Administração e Finanças; Il. A Secretaria de Governo e Planejamento; Ill. A Secretaria de Saúde; IV. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; V. A Secretaria de Frotas e Transporte; VI. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento; E VIII. A Secretaria de Assistência Social; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 IX. A Secretaria de Esportes; X. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; XI. A Secretaria de Educação. Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de Secretários Municipais na estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, que passam a fazer parte do Anexo |, da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, com subsídio fixado pela Câmara Municipal: 1 - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Il - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Frotas e Transportes; III - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Esporte; IV - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. Art. 4º. Fica instituído o Departamento de Tecnologia da Informação na Organização Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Rio Pomba de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014, vinculado à Secretaria Municipal: de Administração e Finanças na estrutura administrativa do Município, composta pelos os seguintes cargos: 1. 1 (um) cargo comissionado de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação — CC-03; : : Il. 1 (um) cargo de Assessor Especial de Tecnologia da'Informação — CC-02; Parágrafo único. Para provimento do cargo comissionado -de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Assessor Especial de Tecnologia. da Informação observar-se- ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014. Art. 5º. Fica instituído o Departamento de Defesa Civil, vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na estrutura administrativa do Município. Parágrafo único — Fica criado o cargo de Supervisor de Setor de Defesa Civil no Departamento de Defesa Civil, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos: Cargo Supervisor de Setor de Defesa Civil Carga Horária ta ca 40 horas Formação Exigida |Ensino Médio Completo - Planejar, coordenar e executar ações de prevenção e resposta a desastres naturais e humanos - Monitorar áreas de risco e implementar medidas preventivas - Organizar campanhas de conscientização e treinamento da população sobre segurança e defesa civil - Coordenar ações de resposta emergencial em situações de crise ou calamidade Qu Atribuições Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Supervisor de Setor de Defesa Civil - Articular-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais em ações conjuntas - Elaborar relatórios técnicos e prestar contas das atividades realizadas pelo departamento - Gerenciar ações em situações de risco - Capacitar equipes e comunidades - Implementar sistemas de alerta e vigilância - Coordenar ações com órgãos públicos e privados - Monitorar e melhorar as operações realizadas Remuneração R$ 4.018,00 Código Cc 03.1 Art. 6º. Fica criado o cargo de Motorista Carteira B, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, atendendo às seguintes especificações: Cargo Motorista Carteira B Carga Horária 40 horas... Semanal Nº Vagas 5 Formação Exigida Nível alfabetizado com CNH categoria B e curso de transporte de passageiros - Conduzir veículos oficiais para transporte de pacientes, equipes de PEMENIERES saúde e materiais do PSF; - Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo; - Cumprir itinerários e horários estabelecidos pela coordenação do PSF; : - Observar e cumprir as normas de trânsito e segurança; - Comunicar a necessidade de reparos e manutenção do veículo; - Prestar suporte logístico para ações do PSF, quando necessário. Remuneração R$ 1.987,78 mensais Código CE-04 Art. 7º. Fica criado o cargo de Técnico em segurança do trabalho, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atendendo às seguintes especificações: Cargo Técnico em Segurança do Trabalho Carga Horária Semanal 40 horas Nº Vagas 1 Formação Exigida Conclusão do curso técnico em Segurança do Trabalho, que de Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Cargo Técnico em Segurança do Trabalho ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) (antigo MTE), conforme previsto na Lei nº 7.410/1985. - Identificar e avaliar riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos); - Propor medidas de controle e prevenção para reduzir acidentes e doenças ocupacionais; - Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho (NRs); - Elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e auxiliar na implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); - Emitir relatórios de inspeção de segurança e pareceres técnicos; - Registrar e analisar ocorrências de acidentes para evitar reincidência; - Promover palestras é treinamentos sobre uso correto de EPIs, segurança em máquinas. e. equipamentos, primeiros socorros e combate a incêndios; E - Conscientizar'os colaboradores sobre boas práticas de segurança e prevenção; - Verificar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e demais legislações aplicáveis; - Avaliar condições de trabalho e propor adequações para reduzir riscos; : - Acompanhar auditorias e fiscalizações dos órgãos de segurança e saúde; - Gerenciar os programas e softwares atinentes à função. Remuneração CE-05 Atribuições Art. 8º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014: |-3 (três) cargos de Enfermeiros 40h; Il - 6 (seis) cargos de Técnicos de Enfermagem: Ill - 2 (dois) cargos de Fonoaudiólogos; IV - 5 (cinco) cargos de Motoristas; V - 1 (um) cargo de Médico Clínico Geral 40 horas; VI - 5 (cinco) cargos de Odontólogos 40 horas; VII - 3 (três) cargos de Técnicos em Saúde Bucal; VIII - 1 (um) médico especialista. Art. 9º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município , Pomba de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014: 7 0 Ny 7) UBERTAVENA SA Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Cargo Requisito Quantidade Nível/Referência Coordenador de Gestão Plena Curso superior completo e Regulação 1 CC-04 Curso superior em Coordenador de Componentelfarmácia com registo no Básico da Assistência[Conselho Regional de Farmacêutica Farmácia 1 Cc-04 Curso superior em Coordenador de Componente farmácia com registo no Especializado da AssistênciaConselho Regional del Farmacêutica Farmácia 1 CC-04 Curso superior na área da saúde, com profissão regulamentada e diploma reconhecido Coordenador de Saúde Mental pelo MEC. 1 CC-04 Diretor de Vigilância Ensino: Médio Completo Epidemiológica e Controle delcom F diploma Zoonoses reconhecido pelo MEG: 1 CC-03 Ensino Médio Completo com diploma Diretor de Vigilância Sanitária reconhecido pelo MEC, 6 1 CC-03 “Ensino Fundamental: - [Completo com diploma: Chefe de Setor de Licitação. | Ifeconhecido pelo MEC. || 1 CC-01 Ensino Fundamental | Completo com: diploma Chefe de Setor do CRAS reconhecido pelo MEC 1 CC-01 Ensino, | Fundamental Chefe de Setor de/Completo com diploma Almoxarifado reconhecido pelo MEC 1 CC-01 Chefe de Setor de|Ensino Fundamental Licenciamento e Fiscalização[Completo com diplomal Ambiental reconhecido pelo MEC 1 CC-01 Ensino Fundamental Chefe de Setor de Gestão de/Completo com diploma Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC 1 CC-01 Ensino Fundamental Chefe de Setor de/Completo com diploma Administração e Finanças reconhecido pelo MEC 1 CCc-01 Ensino Médio Completo Diretor de Departamento |com diploma Pessoal reconhecido pelo MEC. 1 Cc-03 Chefe de Setor de Patrimônio Ensino Fundamental 1 CC-01 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS TRES ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Completo com diploma reconhecido pelo MEC Ensino Fundamental Completo com diploma Assessor Especial da Saúde |reconhecido pelo MEC 1 CCc-02 Art. 10. Ficam ampliados os seguintes cargos no quadro de pessoal do Município de que trata a Lei Municipal nº. 1.467, de 14 de março de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Rio Pomba e dá outras providências”: 1. 10 (dez) cargos de Professores Regentes; Hl. 3 (três) cargos de especialista em educação; III. 2 (dois) professores de língua estrangeira; IV. 4 (quatro) cargos de Vice-Diretores Escolares. Art. 11. Ficam ampliados 05 (cinco) cargos de profissional de apoio escolar, bem como reduzida a carga horária a 24h (vinte e quatro horas) semanais — sem prejuízos à remuneração, passando o art. 3º da;Lei Municipal nº. 1.871, de 22 de dezembro de 2022, a vigorar com a seguinte redação: Passa Art. 3º. O número de vagas previstas no plano geral de cargos e vencimentos de que trata essa lei para o cargo de profissional de apoio escolar será de 30 (trinta) vagas. E j Parágrafo único — São requisitos de habilitação mínima pra o cargo de profissional de apoio escolar possuir curso superior completo ou incompleto nas áreas: |— Pedagogia; Il — Serviço Social; II — Letras; IV — Matemática; V- História; VI — Educação Física; VII — Geografia; VIII - Magistério nível médio; IX — Psicologia; X - Psicopedagogia; XI — Normal superior; XII — Educação Especial.” Art. 12. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Servente Escolar constante do quadro de profissionais do magistério municipal de que trata a Lei nº. 1.469/2014: Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Executar atividades auxiliares de apoio, especialmente: executar trabalhos braçais pertinentes a serviços relacionados com o apoio às atividades da educação; executar trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, escolas municipais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de copa e cozinha; preparar os alimentos de acordo com o cardápio estabelecido; prestar serviços relativos à horticultura; atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas afins. Art. 13. A jornada de trabalho do cargo de especialista em educação constante do quadro de profissionais do magistério municipal de que trata a Lei nº. 1.467/2014 será cumprida com 20h (vinte horas) na escola e 10h (dez horas) em atividades extraclasse. Art. 14. Para investidura no cargo de Coordenador de Saúde Pública será exigida a conclusão de curso superior. Art. 15. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos: l. O cargo de Cargo de Chefe de Setor de Pecuária de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014 passará a ser denominado doravante Chefe de Setor de Proteção aos Direitos do Consumidor — passando a pertencer à Procuradoria Municipal; Il. O cargo de Chefe de Setor de Agricultura de quetrata a Lei Municipal nº. 1.468/2014 passará a ser denominado doravante Chefe de Setor de Distribuição de Medicamentos-— passando a pertencer à Secretaria de Saúde; já E Il. O cargo de “Monitor de Creche” de que trata a Lei nº 1.467/2014 passará a ser denominado doravante “Monitor Escolar”, Ê Art. 16. Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município: I. Coordenador de Farmácia e Laboratório- CC-04; Il. Coordenador e Supervisor de Agentes de Combate às Endemias — CC-04; HI. 5 cargos de Professor Regente criados através da Lei Municipal nº. 1.871/2022; IV. 1 assessor especial da assistência social - CC-02: V. 1 diretor de departamento de convênios e prestação de contas — CC-03; VI. Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos; VII. Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer. Art. 17. Fica criado no plano de cargos e salários o código remuneratório CC 03.1, com remuneração de R$ 4.018,00 (quatro mil e dezoito reais), especialmente para o cargo de Supervisor de Setor, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais e habilitação mínima de ensino médio completo, sendo o disposto acrescido na Lei Municipal nº. 1.468/2014, que dispõe sobre a organização geral da administração. Art. 18. Ficam acrescidos na Lei Municipal nº. 1.469/2014, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos, os seguintes códigos remuneratórios: |- CE-03.1 no valor de R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais); Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Il - CE-03.2 no valor de R$ 1.673,92 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos); Il - CE-04 no valor de R$ 1.987,78 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos). Art.19. O Art. 26 da Lei 1.468/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.26 - 10%(dez por cento), no mínimo, dos cargos previsto nesta lei e ocupantes de função gratificada serão destinados a provimento, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira junto a Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a Constituição Federal. Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Rio Pomba, 20 de ieveíbro de 2.025 258º da Fundação e 193º da Emancipação. Certifico que a presente Lei foi publicada no/ Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1,926/2023: Emi Marcos Luis da Silva Servidor responsável pela publicação