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norma nº 356/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo.
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RESOLUÇÃO Nº 356, DE 14/04/2025



DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.



	Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:



Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Pomba, fixado pela Resolução nº 353/2024, com a incidência do percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).

Parágrafo único. O percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2024, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 353/2024.



	Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º são os Vereadores.



	Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.



	Art. 4º Os efeitos desta resolução são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).



Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Rio Pomba/MG, 14 de abril de 2025;

258º da Fundação e 193º da Emancipação.





VEREADORIVAN FERREIRA MARTINS	VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA	VEREADORA MARIA IMACULADA NUNES

Presidente da Câmara				Vice-Presidente			Secretária





- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site:  https://sapl.riopomba.mg.leg.br/ em 14 de abril de 2025.





RAMON MACHADO DE OLIVEIRA

Coordenador do Legislativo

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