| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do município de Rio Pomba, cria e amplia cargos públicos, redefine atribuições, altera denominações de secretarias municipais e dá outras providências. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 LEI Nº 2.056/2025 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, CRIA E AMPLIA CARGOS PÚBLICOS, REDEFINE ATRIBUIÇÕES, ALTERA DENOMINAÇÕES DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº. 1.468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: | — A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento passa a denominar-se Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento; II — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento passa a denominar- se Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único. Os cargos dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468, de 14 de outubro de 2014, passam a pertencer à Secretaria com a qual se relacionem, ficando autorizada sua regulamentação pelo Poder Executivo, mediante Decreto. definida pela Lei nº. 1468, de 14 de 997, passa a vigorar com as seguintes alterações: ; |- A Secretaria Municip de Etna passa a denominar- -se Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, pal de Cultura, Turism Cultura e Turismo. | ; Lazer passa a denominar-se Secretaria Municipal Parágrafo único. Os cargos do tes da Lei nº. 1468, de 14 de outubro de 2014, passam a peito cer à Secretaria com € relacionem, podendo o Poder Art. 3º. O art. 5º da Lei Municipal nº e 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: nt Art 5º São diretamente subordinadas ao Prefeito; como Secretarias Municipais: 1. A Secretaria de Administração e Finanças; Il. A Secretaria de Governo, Planejamento e Desenvolvimento; III. A Secretaria de Saúde; IV. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; V. A Secretaria de Frotas e Transporte; VI. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII. A Secretaria de Meio Ambiente; VIII. A Secretaria de Assistência Social; IX. .A Secretaria de Esportes e Lazer; X. A Secretaria de Cultura e Turismo; XI. A Secretaria de Educação. Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos de Secretário Municipal, constantes da estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, com subsídio fixado pela Câmara Municipal: Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 | — Secretário Municipal de Governo e Planejamento passa a denominar-se Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento; Il - Secretário Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento passa a denominar-se Secretário Municipal de Meio Ambiente; HI — Secretário Municipal de Esportes passa a denominar-se Secretário Municipal de Esporte e Lazer; IV - Secretário Municipal Cultura, Turismo e Lazer passa a denominar-se Secretário Municipal Cultura e Turismo. Art. 5º. Ficam ampliados em 10 (dez) os cargos de Monitor Escolar no quadro de pessoal do Município, de que trata a Lei Municipal nº. 1.467, de 14 de março de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Rio Pomba e dá outras providências”. Art. 6º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor Escolar constante do quadro de profissionais do magistério municipal, nos termos do art. 12, IV da Lei nº. 1 467/2014 com redação dada pela Lei nº. 1.997/2025, que passam a ser as seguintes: Atuar efetivamente nas atividades das turmas de Tempo Integral, acompanhando as atividades das diversas oficinas, recreação, trabalhos educacionais de artes diversas, acompanhamento de crianças nas atividades de recomposiçã aprendizagem, em passeios, visitas e festividades sociais, prestar orientação e auxílio fere à higiene pessoal, alimentação, saúde e bem-estar. É Atuar nas turmas do Reforço E sob a supervisão do Especialisté Acompanhar e manter a disci segurança durante o atendime Apurar a frequência diária e mensal que fazem uso do transporte es sua segurança. j ecomposição di Educação. das crianças sob: sua a entrada e saída do:trái os menores, auxiliar no: icompanhando-as ndizagem), no contraturno do aluno, ponsabilidade, zelando por sua porte escolar; colhimento e entrega das crianças a e saída, zelando assim pela Art. 7º. O art. 3º da Lei Mugisipa! n8;: ro:de 2022: a vigorar com a seguinte redação: a E) Art. 3º. O número de vagas previstas no plano geral de cargos e vencimentos de que trata essa lei para o cargo de profissional de apoio escolar será de 30 (trinta) vagas. Parágrafo único — São requisitos de habilitação mínima pra o cargo de profissional de apoio escolar possuir formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, oitenta horas, bem como possuir curso superior completo ou incompleto nas áreas: | — Pedagogia; 1! — Serviço Social; ll — Letras; IV— Matemática; V- História; . VII - Educação Física; . VIll - Geografia; IX - Magistério nível médio; X— Psicologia; XI - Psicopedagogia; XI! — Normal superior; XIII — Educação Especial.” ; CTT Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Art. 8º. A carga horária do cargo de profissional de apoio de que trata a lei nº. 1.871/2022 passará a ser de 25:00h (vinte e cinco horas) semanais, sem alteração de sua remuneração. Art. 9º. Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos: Cargo Terapeuta Ocupacional Carga Horária Semanal |20 horas Número de vagas 2 Formação Exigida Curso Superior de Terapia Ocupacional e inscrição no CREFITO Avalia o desempenho do aluno em atividades escolares, como escrita, Atribuições organização e participação. = . Intervém para ajudar o aluno a se envolver e participar efetivamente nas atividades educacionais. Propõe recursos, estratégias e adaptações para facilitar a inclusão do aluno. Sugere mudanças na organização do espaço físico (como a sala del aula) para torná-lo mais acessível, considerando as necessidades visuais, auditivas e de, Jocomoção go aluno. OS ou desorganização a : Trabalha 'em parceria com | a equipe ara melhor compreender as independência Trabalha para que o To seja menos necessário com o tempo, à medida que o aluno desenvolve suas -habilidades. Exercer outras atribuições correlatas Remuneração R$ 3.605,26 Código CE 08 Parágrafo único — A jornada do cargo de provimento efetivo de terapeuta ocupacional poderá ser aumentada para até 30 (trinta) horas semanais, observada a necessidade do trabalho, com aplicação de remuneração proporcional. Art. 9º. Fica criado o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos: Cargo Auxiliar de Saúde Bucal Carga Horária Semanal|40 horas Número de cargos 6 Formação Exigida Ensino Fundamental Completo, curso de auxiliar de saúde bucal e registro no CRO-MG Atribuições Organizar e executar atividades de higiene bucal; Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Cargo Auxiliar de Saúde Bucal Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental. Remuneração R$ 1.801,28 Código CE 03 Art. 10. Fica criado o cargo de Biblioteconomista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos: Cargo BIBLIOTECONOMISTA Vagas Carga Horária Formação Atribuições informação, visando ao apoio de atividades de pesquisa, ensino e Isso-inclui executar tarefa relativas à seleção, aquisição e acervo, além dos servig 'manter atualizados os. nálise temática, dos materiais: “do presentação descritiva e a jo bibliográfico. Promover o o controle: automatizado Executar a! seleção à de material: para aquisição e descarte, mantendo material para encadernação/restauro. Zelar pelo uso adequado das salas de leitura e da biblioteca. Zelar pelas condições físicas e ambientais da biblioteca, garantindo a integridade do acervo. Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta. Atender e orientar os usuários quanto aos recursos de informação da biblioteca e do sistema, incluindo o uso dos equipamentos. Localizar documentos por meio dos catálogos, executar a comutação bibliográfica e acompanhar o empréstimo. Executar o acesso a bancos de dados para buscas e levantamentos bibliográficos. Elaborar levantamentos bibliográficos: Apoiar os docentes em atividades de pesquisa (sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial). Participar da organização de publicações e bibliografias sob responsabilidade da biblioteca. Organizar publicações e promover sua divulgação e distribuição. Elaborar o programa anual de atividades de incentivo à leitura. Elaborar documentos para administração da biblioteca. Remuneração R$ 3.200,00 Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO CNPJ: 17.744.434/0001-07 Código CE-07 Art. 11. Fica majorada a remuneração do cargo de técnico em saúde bucal para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), código CE 06, mantidas a carga horária, formação mínima e atribuições definidas na Lei Municipal nº. 1.469/2014. Art. 12. Fica majorada a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o valor de R$ 1.973,40 (um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), passando o art. 70 da Lei nº. 1.625/2019: “Art. 70. O conselheiro tutelar no efetivo exercício da função terá direito à remuneração de R$ 1.973,40 (um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos).” Art. 13. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014: 1-1 (um) cargo de Psicólogo Educacional; Il - 1 (um) cargo de Psicopedagogo. Ill - 5 (cinco) cargos de Profissional de Apoio. Art. 14. Ficam acrescidos na Lei Mun vencimentos, os códigos remunerat | - CE 06 no valor de IE - CE-07 no valor. d cl 200, 00 (três mil e duzento deals). Art. 15. As despesas decorrentes esta. Lei correrão. Po as dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplement d e necessário. É vogadas as disposições em Art. 16. Esta Lei entra em via data: de! sua “públicê contrário. é RR 258º da Fundação e 193º%/da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023. no da Silva Servidor responsável pela publicação