br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 2056/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre alterações na estrutura administrativa do município de Rio Pomba, cria e amplia cargos públicos, redefine atribuições, altera denominações de secretarias municipais e dá outras providências.
native_id2098

Originating matéria

matéria 3209 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
LEI Nº 2.056/2025
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, CRIA E AMPLIA CARGOS
PÚBLICOS, REDEFINE ATRIBUIÇÕES, ALTERA DENOMINAÇÕES DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº. 1.468, de 14
de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
| — A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento passa a denominar-se
Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento;
II — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento passa a denominar-
se Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os cargos dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468, de 14 de
outubro de 2014, passam a pertencer à Secretaria com a qual se relacionem, ficando autorizada
sua regulamentação pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
definida pela Lei nº. 1468, de 14 de
997, passa a vigorar com as seguintes
alterações: ;
|- A Secretaria Municip de Etna passa a denominar- -se Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer,
pal de Cultura, Turism
Cultura e Turismo. | ;
Lazer passa a denominar-se
Secretaria Municipal
Parágrafo único. Os cargos do tes da Lei nº. 1468, de 14 de
outubro de 2014, passam a peito cer à Secretaria com € relacionem, podendo o Poder
Art. 3º. O art. 5º da Lei Municipal nº e 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação: nt
Art 5º São diretamente subordinadas ao Prefeito; como Secretarias Municipais:
1. A Secretaria de Administração e Finanças;
Il. A Secretaria de Governo, Planejamento e Desenvolvimento;
III. A Secretaria de Saúde;
IV. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
V. A Secretaria de Frotas e Transporte;
VI. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII. A Secretaria de Meio Ambiente;
VIII. A Secretaria de Assistência Social;
IX. .A Secretaria de Esportes e Lazer;
X. A Secretaria de Cultura e Turismo;
XI. A Secretaria de Educação.
Art. 4º. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos de Secretário Municipal, constantes da
estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, que passam a integrar o Anexo | da Lei
Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, com subsídio fixado pela Câmara Municipal:
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
| — Secretário Municipal de Governo e Planejamento passa a denominar-se Secretário
Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento;
Il - Secretário Municipal Meio Ambiente e Desenvolvimento passa a denominar-se
Secretário Municipal de Meio Ambiente;
HI — Secretário Municipal de Esportes passa a denominar-se Secretário Municipal de
Esporte e Lazer;
IV - Secretário Municipal Cultura, Turismo e Lazer passa a denominar-se Secretário
Municipal Cultura e Turismo.
Art. 5º. Ficam ampliados em 10 (dez) os cargos de Monitor Escolar no quadro de pessoal do
Município, de que trata a Lei Municipal nº. 1.467, de 14 de março de 2014, que “Dispõe sobre o
Estatuto e Quadro do Magistério Municipal de Rio Pomba e dá outras providências”.
Art. 6º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Monitor Escolar constante do quadro de
profissionais do magistério municipal, nos termos do art. 12, IV da Lei nº. 1 467/2014 com redação
dada pela Lei nº. 1.997/2025, que passam a ser as seguintes:
Atuar efetivamente nas atividades das turmas de Tempo Integral, acompanhando as atividades
das diversas oficinas, recreação, trabalhos educacionais de artes diversas, acompanhamento de
crianças nas atividades de recomposiçã aprendizagem, em passeios, visitas e festividades
sociais, prestar orientação e auxílio fere à higiene pessoal, alimentação,
saúde e bem-estar. É
Atuar nas turmas do Reforço E
sob a supervisão do Especialisté
Acompanhar e manter a disci
segurança durante o atendime
Apurar a frequência diária e mensal
que fazem uso do transporte es
sua segurança. j
ecomposição di
Educação.
das crianças sob: sua
a entrada e saída do:trái
os menores, auxiliar no:
icompanhando-as
ndizagem), no contraturno do aluno,
ponsabilidade, zelando por sua
porte escolar;
colhimento e entrega das crianças
a e saída, zelando assim pela
Art. 7º. O art. 3º da Lei Mugisipa! n8;:
ro:de 2022: a vigorar com a seguinte
redação: a
E)
Art. 3º. O número de vagas previstas no plano geral de cargos e vencimentos de que
trata essa lei para o cargo de profissional de apoio escolar será de 30 (trinta) vagas.
Parágrafo único — São requisitos de habilitação mínima pra o cargo de profissional de
apoio escolar possuir formação profissional específica com carga horária de, no
mínimo, oitenta horas, bem como possuir curso superior completo ou incompleto nas
áreas:
| — Pedagogia;
1! — Serviço Social;
ll — Letras;
IV— Matemática;
V- História; .
VII - Educação Física; .
VIll - Geografia;
IX - Magistério nível médio;
X— Psicologia;
XI - Psicopedagogia;
XI! — Normal superior;
XIII — Educação Especial.”
;
CTT
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Art. 8º. A carga horária do cargo de profissional de apoio de que trata a lei nº. 1.871/2022
passará a ser de 25:00h (vinte e cinco horas) semanais, sem alteração de sua remuneração.
Art. 9º. Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, que atenderá a seguinte carga horária
semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos:
Cargo Terapeuta Ocupacional
Carga Horária Semanal |20 horas
Número de vagas 2
Formação Exigida Curso Superior de Terapia Ocupacional e inscrição no CREFITO
Avalia o desempenho do aluno em atividades escolares, como escrita,
Atribuições organização e participação. = .
Intervém para ajudar o aluno a se envolver e participar efetivamente nas
atividades educacionais.
Propõe recursos, estratégias e adaptações para facilitar a inclusão do
aluno.
Sugere mudanças na organização do espaço físico (como a sala del
aula) para torná-lo mais acessível, considerando as necessidades
visuais, auditivas e de, Jocomoção go aluno.
OS ou desorganização a :
Trabalha 'em parceria com | a equipe
ara melhor compreender as
independência
Trabalha para que o To seja menos necessário com o tempo, à medida
que o aluno desenvolve suas -habilidades.
Exercer outras atribuições correlatas
Remuneração R$ 3.605,26
Código CE 08
Parágrafo único — A jornada do cargo de provimento efetivo de terapeuta ocupacional poderá ser
aumentada para até 30
(trinta) horas semanais, observada a necessidade do trabalho, com
aplicação de remuneração proporcional.
Art. 9º. Fica criado o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que atenderá a seguinte carga horária
semanal, formação mínima, atribuições e nível de vencimentos:
Cargo Auxiliar de Saúde Bucal
Carga Horária Semanal|40 horas
Número de cargos 6
Formação Exigida
Ensino Fundamental Completo, curso de auxiliar de saúde bucal e
registro no CRO-MG
Atribuições
Organizar e executar atividades de higiene bucal;
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Cargo Auxiliar de Saúde Bucal
Processar filme radiográfico;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
inclusive em ambientes hospitalares;
Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental.
Remuneração R$ 1.801,28
Código CE 03
Art. 10. Fica criado o cargo de Biblioteconomista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação mínima, atribuições e nível de
vencimentos:
Cargo
BIBLIOTECONOMISTA
Vagas
Carga Horária
Formação
Atribuições
informação, visando ao apoio de atividades de pesquisa, ensino e
Isso-inclui executar tarefa relativas à seleção, aquisição e
acervo, além dos servig
'manter atualizados os.
nálise temática,
dos materiais: “do
presentação descritiva e a
jo bibliográfico. Promover o
o controle:
automatizado
Executar a! seleção à de material: para aquisição e descarte, mantendo
material para encadernação/restauro. Zelar pelo uso adequado das
salas de leitura e da biblioteca. Zelar pelas condições físicas e
ambientais da biblioteca, garantindo a integridade do acervo.
Acompanhar o atendimento de empréstimo e consulta. Atender e
orientar os usuários quanto aos recursos de informação da biblioteca e
do sistema, incluindo o uso dos equipamentos. Localizar documentos
por meio dos catálogos, executar a comutação bibliográfica e
acompanhar o empréstimo. Executar o acesso a bancos de dados
para buscas e levantamentos bibliográficos. Elaborar levantamentos
bibliográficos: Apoiar os docentes em atividades de pesquisa (sendo
vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial).
Participar da organização de publicações e bibliografias sob
responsabilidade da biblioteca. Organizar publicações e promover sua
divulgação e distribuição. Elaborar o programa anual de atividades de
incentivo à leitura. Elaborar documentos para administração da
biblioteca.
Remuneração
R$ 3.200,00
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
CNPJ: 17.744.434/0001-07
Código CE-07
Art. 11. Fica majorada a remuneração do cargo de técnico em saúde bucal para R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais), código CE 06, mantidas a carga horária, formação mínima e
atribuições definidas na Lei Municipal nº. 1.469/2014.
Art. 12. Fica majorada a remuneração dos Conselheiros Tutelares para o valor de R$ 1.973,40
(um mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), passando o art. 70 da Lei
nº. 1.625/2019:
“Art. 70. O conselheiro tutelar no efetivo exercício da função terá direito à
remuneração de R$ 1.973,40 (um mil, novecentos e setenta e três reais e
quarenta centavos).”
Art. 13. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
1-1 (um) cargo de Psicólogo Educacional;
Il - 1 (um) cargo de Psicopedagogo.
Ill - 5 (cinco) cargos de Profissional de Apoio.
Art. 14. Ficam acrescidos na Lei Mun
vencimentos, os códigos remunerat
| - CE 06 no valor de
IE - CE-07 no valor. d
cl 200, 00 (três mil e duzento deals).
Art. 15. As despesas decorrentes esta. Lei correrão. Po as dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplement d e necessário. É
vogadas as disposições em
Art. 16. Esta Lei entra em via
data: de! sua “públicê
contrário. é RR
258º da Fundação e 193º%/da Emancipação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, conforme
estabelecido na Lei Municipal nº 1.926/2023.
no da Silva
Servidor responsável pela publicação

open original →