br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

norma nº 2869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
native_id1927

Originating matéria

matéria 283 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Página 1 de 4
LEI MUNICIPAL Nº. 2869 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE 
SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE 
SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 
28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA 
LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 
2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020, DE 
12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020 E NA 
LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023 E, DÁ AS 
PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São 
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, 
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei 
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020 e na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, conforme as demarcações 
constantes do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO II
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL 
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), a partir das margens 
da BR-235, pelas áreas demarcadas em croqui de topografia e de conformidade com memorial 
descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.862.728,4000m e E 
387.771,0400m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 120°32'07" e 78,22 m até o 
vértice 2, de coordenadas N 7.862.688,6600m e E 387.838,4100m; 129°29'30" e 49,80 m até o 
vértice 3, de coordenadas N 7.862.656,9900m e E 387.876,8400m; 112°02'07" e 46,88 m até o 
vértice 4, de coordenadas N 7.862.639,4000m e E 387.920,3000m; 123°24'18" e 32,89 m até o 
vértice 5, de coordenadas N 7.862.621,2900m e E 387.947,7600m; 125°00'01" e 22,93 m até o 
vértice 6, de coordenadas N 7.862.608,1400m e E 387.966,5400m; 111°55'01" e 19,32 m até o 
Página 2 de 4
vértice 7, de coordenadas N 7.862.600,9300m e E 387.984,4600m; 63°16'13" e 37,33 m até o vértice 
8, de coordenadas N 7.862.617,7200m e E 388.017,8000m; 19°10'57" e 25,93 m até o vértice 9, de 
coordenadas N 7.862.642,2100m e E 388.026,3200m; 53°20'49" e 32,78 m até o vértice 10, de 
coordenadas N 7.862.661,7800m e E 388.052,6200m; 91°36'33" e 32,76 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7.862.660,8600m e E 388.085,3700m; 129°36'22" e 32,72 m até o vértice 12, de 
coordenadas N 7.862.640,0000m e E 388.110,5800m; 166°10'19" e 30,04 m até o vértice 13, de 
coordenadas N 7.862.610,8300m e E 388.117,7600m; 201°50'45" e 31,20 m até o vértice 14, de 
coordenadas N 7.862.581,8700m e E 388.106,1500m; 237°12'11" e 29,54 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 7.862.565,8700m e E 388.081,3200m; 272°16'35" e 30,71 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.862.567,0900m e E 388.050,6300m; 243°15'14" e 39,62 m até o vértice 17, de 
coordenadas N 7.862.549,2600m e E 388.015,2500m; 189°19'09" e 28,28 m até o vértice 18, de 
coordenadas N 7.862.521,3500m e E 388.010,6700m; 223°23'45" e 32,84 m até o vértice 19, de 
coordenadas N 7.862.497,4900m e E 387.988,1100m; 218°47'20" e 6,93 m até o vértice 20, de 
coordenadas N 7.862.492,0900m e E 387.983,7700m; 196°23'22" e 4,78 m até o vértice 21, de 
coordenadas N 7.862.487,5000m e E 387.982,4200m; 182°22'28" e 8,21 m até o vértice 22, de 
coordenadas N 7.862.479,3000m e E 387.982,0800m; 143°50'05" e 79,70 m até o vértice 23, de 
coordenadas N 7.862.414,9600m e E 388.029,1100m; 79°10'08" e 5,16 m até o vértice 24, de 
coordenadas N 7.862.415,9300m e E 388.034,1800m; 87°21'28" e 24,95 m até o vértice 25, de 
coordenadas N 7.862.417,0800m e E 388.059,1000m; 47°50'57" e 26,03 m até o vértice 26, de 
coordenadas N 7.862.434,5500m e E 388.078,4000m; 80°18'27" e 29,88 m até o vértice 27, de 
coordenadas N 7.862.439,5800m e E 388.107,8500m; 118°31'09" e 35,54 m até o vértice 28, de 
coordenadas N 7.862.422,6100m e E 388.139,0800m; 158°27'08" e 32,73 m até o vértice 29, de 
coordenadas N 7.862.392,1700m e E 388.151,1000m; 195°01'34" e 30,05 m até o vértice 30, de 
coordenadas N 7.862.363,1500m e E 388.143,3100m; 230°41'10" e 31,19 m até o vértice 31, de 
coordenadas N 7.862.343,3900m e E 388.119,1800m; 266°02'20" e 29,53 m até o vértice 32, de 
coordenadas N 7.862.341,3500m e E 388.089,7200m; 301°06'28" e 30,72 m até o vértice 33, de 
coordenadas N 7.862.357,2200m e E 388.063,4200m; 267°20'03" e 9,03 m até o vértice 34, de 
coordenadas N 7.862.356,8000m e E 388.054,4000m; 156°09'04" e 14,34 m até o vértice 35, de 
coordenadas N 7.862.343,6800m e E 388.060,2000m; 144°59'48" e 37,64 m até o vértice 36, de 
coordenadas N 7.862.312,8500m e E 388.081,7900m; 148°20'48" e 23,80 m até o vértice 37, de 
coordenadas N 7.862.292,5900m e E 388.094,2800m; 301°01'16" e 70,40 m até o vértice 38, de 
coordenadas N 7.862.328,8700m e E 388.033,9500m; 336°08'43" e 79,35 m até o vértice 39, de 
coordenadas N 7.862.401,4400m e E 388.001,8600m; 323°48'57" e 114,47 m até o vértice 40, de 
coordenadas N 7.862.493,8300m e E 387.934,2800m; 204°20'13" e 14,61 m até o vértice 41, de 
coordenadas N 7.862.480,5200m e E 387.928,2600m; 204°30'27" e 85,70 m até o vértice 42, de 
coordenadas N 7.862.402,5400m e E 387.892,7100m; 204°53'55" e 27,53 m até o vértice 43, de 
coordenadas N 7.862.377,5700m e E 387.881,1200m; 205°42'31" e 29,02 m até o vértice 44, de 
coordenadas N 7.862.351,4200m e E 387.868,5300m; 205°06'53" e 13,78 m até o vértice 45, de 
coordenadas N 7.862.338,9400m e E 387.862,6800m; 202°31'37" e 14,23 m até o vértice 46, de 
coordenadas N 7.862.325,8000m e E 387.857,2300m; 202°46'17" e 40,69 m até o vértice 47, de 
coordenadas N 7.862.288,2800m e E 387.841,4800m; 202°51'46" e 7,62 m até o vértice 48, de 
coordenadas N 7.862.281,2600m e E 387.838,5200m; 199°35'51" e 6,86 m até o vértice 49, de 
coordenadas N 7.862.274,8000m e E 387.836,2200m; 197°10'29" e 15,82 m até o vértice 50, de 
coordenadas N 7.862.259,6900m e E 387.831,5500m; 195°58'43" e 33,06 m até o vértice 51, de 
coordenadas N 7.862.227,9100m e E 387.822,4500m; 196°25'22" e 12,70 m até o vértice 52, de 
coordenadas N 7.862.215,7300m e E 387.818,8600m; 195°00'21" e 21,36 m até o vértice 53, de 
coordenadas N 7.862.195,1000m e E 387.813,3300m; 195°03'37" e 10,31 m até o vértice 54, de 
coordenadas N 7.862.185,1400m e E 387.810,6500m; 194°11'54" e 23,16 m até o vértice 55, de 
coordenadas N 7.862.162,6900m e E 387.804,9700m; 196°49'54" e 3,73 m até o vértice 56, de 
Página 3 de 4
coordenadas N 7.862.159,1200m e E 387.803,8900m; 198°59'19" e 11,13 m até o vértice 57, de 
coordenadas N 7.862.148,6000m e E 387.800,2700m; 198°17'01" e 15,56 m até o vértice 58, de 
coordenadas N 7.862.133,8300m e E 387.795,3900m; 197°39'21" e 8,84 m até o vértice 59, de 
coordenadas N 7.862.125,4100m e E 387.792,7100m; 196°46'56" e 17,87 m até o vértice 60, de 
coordenadas N 7.862.108,3000m e E 387.787,5500m; 195°29'57" e 6,17 m até o vértice 61, de 
coordenadas N 7.862.102,3500m e E 387.785,9000m; 192°45'23" e 9,01 m até o vértice 62, de 
coordenadas N 7.862.093,5600m e E 387.783,9100m; 191°23'33" e 29,97 m até o vértice 63, de 
coordenadas N 7.862.064,1800m e E 387.777,9900m; 192°31'57" e 16,91 m até o vértice 64, de 
coordenadas N 7.862.047,6700m e E 387.774,3200m; 192°20'40" e 13,14 m até o vértice 65, de 
coordenadas N 7.862.034,8300m e E 387.771,5100m; 191°14'01" e 13,24 m até o vértice 66, de 
coordenadas N 7.862.021,8400m e E 387.768,9300m; 191°14'00" e 17,61 m até o vértice 67, de 
coordenadas N 7.862.004,5700m e E 387.765,5000m; 190°22'27" e 14,77 m até o vértice 68, de 
coordenadas N 7.861.990,0400m e E 387.762,8400m; 189°49'34" e 17,34 m até o vértice 69, de 
coordenadas N 7.861.972,9500m e E 387.759,8800m; 189°29'06" e 12,50 m até o vértice 70, de 
coordenadas N 7.861.960,6200m e E 387.757,8200m; 257°56'54" e 39,99 m até o vértice 71, de 
coordenadas N 7.861.952,2700m e E 387.718,7100m; 257°55'10" e 14,14 m até o vértice 72, de 
coordenadas N 7.861.949,3100m e E 387.704,8800m; 252°22'43" e 167,05 m até o vértice 73, de 
coordenadas N 7.861.898,7400m e E 387.545,6700m; 245°13'51" e 26,97 m até o vértice 74, de 
coordenadas N 7.861.887,4400m e E 387.521,1800m; 242°26'37" e 36,44 m até o vértice 75, de 
coordenadas N 7.861.870,5800m e E 387.488,8700m; 240°22'34" e 35,87 m até o vértice 76, de 
coordenadas N 7.861.852,8500m e E 387.457,6900m; 240°20'59" e 54,01 m até o vértice 77, de 
coordenadas N 7.861.826,1300m e E 387.410,7500m; 340°47'11" e 96,81 m até o vértice 78, de 
coordenadas N 7.861.917,5500m e E 387.378,8900m; 343°54'43" e 52,36 m até o vértice 79, de 
coordenadas N 7.861.967,8600m e E 387.364,3800m; 343°26'47" e 67,42 m até o vértice 80, de 
coordenadas N 7.862.032,4900m e E 387.345,1700m; 45°25'19" e 50,88 m até o vértice 81, de 
coordenadas N 7.862.068,2000m e E 387.381,4100m; 49°47'59" e 11,15 m até o vértice 82, de 
coordenadas N 7.862.075,4000m e E 387.389,9300m; 50°11'26" e 18,37 m até o vértice 83, de 
coordenadas N 7.862.087,1600m e E 387.404,0400m; 49°42'24" e 40,16 m até o vértice 84, de 
coordenadas N 7.862.113,1300m e E 387.434,6700m; 49°48'58" e 90,96 m até o vértice 85, de 
coordenadas N 7.862.171,8200m e E 387.504,1600m; 349°59'59" e 47,62 m até o vértice 86, de 
coordenadas N 7.862.218,7200m e E 387.495,8900m; 350°03'40" e 17,79 m até o vértice 87, de 
coordenadas N 7.862.236,2400m e E 387.492,8200m; 350°14'56" e 105,04 m até o vértice 88, de 
coordenadas N 7.862.339,7600m e E 387.475,0300m; 350°24'55" e 118,49 m até o vértice 89, de 
coordenadas N 7.862.456,6000m e E 387.455,3000m; 350°30'49" e 78,51 m até o vértice 90, de 
coordenadas N 7.862.534,0400m e E 387.442,3600m; 350°55'30" e 62,77 m até o vértice 91, de 
coordenadas N 7.862.596,0200m e E 387.432,4600m; 65°11'04" e 17,87 m até o vértice 92, de 
coordenadas N 7.862.603,5200m e E 387.448,6800m; 64°28'12" e 65,11 m até o vértice 93, de 
coordenadas N 7.862.631,5800m e E 387.507,4300m; 64°51'27" e 152,94 m até o vértice 94, de 
coordenadas N 7.862.696,5600m e E 387.645,8800m; 63°52'37" e 36,52 m até o vértice 95, de 
coordenadas N 7.862.712,6400m e E 387.678,6700m; 47°06'43" e 22,64 m até o vértice 96, de 
coordenadas N 7.862.728,0500m e E 387.695,2600m; 110°36'21" e 51,09 m até o vértice 97, de 
coordenadas N 7.862.710,0700m e E 387.743,0800m; 56°45'07" e 33,43 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo 
Página 4 de 4
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
CAPÍTULO III
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos 
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o 
desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a:
I. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
II. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e 
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e 
social das áreas adensadas;
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei 
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 
22/06/2020 e Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023 – que definem o perímetro urbano da cidade 
de São Gotardo, e em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham 
disposições pertinentes ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 05 de setembro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo

open original →