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norma nº 2877/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2877 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE SÃO 
GOTARDO, EM ACRÉSCIMO ÀS DEMARCAÇÕES QUE SÃO 
CONSIGNADAS PELA LEI MUNICIPAL 47/1974 DE 28/11/1974, NA LEI 
MUNICIPAL 1368/1998 DE 17/12/1998, NA LEI MUNICIPAL 1951/2012 DE 
20/12/2012, NA LEI MUNICIPAL 2123/2015 DE 03/11/15, NA LEI
MUNICIPAL 2410/2020 DE 12/02/2020, NA LEI MUNICIPAL 2439/2020 DE 
22/06/2020, NA LEI MUNICIPAL 2680/2023 DE 26/07/2023, NA LEI 
MUNICIPAL 2869/2025 DE 05/09/2025 E NA LEI MUNICIPAL 2870/2025 DE 
05/09/2025 E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES DA ESPÉCIE.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Por esta norma fica estabelecida a expansão do perímetro urbano de São 
Gotardo, que se incorpora ao perímetro urbano discriminado na Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, 
na Lei Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, na Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, na Lei 
Municipal 2123/2015 de 03/11/15, na Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, na Lei Municipal
2439/2020 de 22/06/2020, na Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, na Lei Municipal 2869/2025 
de 05/09/2025 e na Lei Municipal 2870/2025 de 05/09/2025, conforme as demarcações constantes 
do croqui de topografia e de memorial descritivo anexos.
CAPÍTULO II
MEMORIAL DESCRITIVO QUE DELIMITA A CIRCUNSTRIÇÃO TERRITORIAL 
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DE SÃO GOTARDO
Art. 2º. A expansão do perímetro urbano de São Gotardo (MG), na Região denominada 
Córrego da Venda, confrontando com o Loteamento Novo Mundo, pelas áreas demarcadas em 
croqui de topografia e de conformidade com memorial descritivo anexos, que se transcreve:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.864.698,3900m e
E 392.274,4700m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 98°21'03" e 53,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.864.690,5500m e E 
392.327,8800m; 94°02'51" e 44,91 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.864.687,3800m e E 
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392.372,6800m; 79°53'22" e 10,03 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.864.689,1400m e E 
392.382,5500m; 203°04'36" e 310,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.864.403,7300m e E 
392.260,9500m; 113°04'42" e 20,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.864.395,8900m e E 
392.279,3500m; 203°04'30" e 116,81 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.864.288,4300m e E 
392.233,5700m; 293°04'42" e 20,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.864.296,2700m e E 
392.215,1700m; 293°04'49" e 74,97 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.864.325,6600m e E 
392.146,2000m; 14°09'31" e 37,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.864.361,9700m e E 
392.155,3600m; 293°06'03" e 47,66 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.864.380,6700m e E 
392.111,5200m; 293°19'07" e 72,10 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.864.409,2100m e E 
392.045,3100m; 293°08'10" e 85,46 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.864.442,7900m e E 
391.966,7200m; 293°07'05" e 58,91 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.864.465,9200m e E 
391.912,5400m; 292°58'05" e 77,62 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.864.496,2100m e E 
391.841,0700m; 292°47'52" e 65,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.864.521,7400m e E 
391.780,3300m; 3°49'23" e 76,19 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.864.597,7600m e E 
391.785,4100m; 3°45'12" e 80,96 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.864.678,5500m e E 
391.790,7100m; 100°40'17" e 35,37 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.864.672,0000m e E 
391.825,4700m; 102°00'50" e 40,55 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.864.663,5600m e E 
391.865,1300m; 98°47'22" e 52,49 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.864.655,5400m e E 
391.917,0000m; 99°20'57" e 69,99 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.864.644,1700m e E 
391.986,0600m; 91°12'41" e 51,56 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.864.643,0800m e E 
392.037,6100m; 77°07'50" e 50,73 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.864.654,3800m e E 
392.087,0700m; 69°47'54" e 43,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.864.669,5400m e E 
392.128,2700m; 81°54'04" e 54,66 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.864.677,2400m e E 
392.182,3800m; 77°10'48" e 42,27 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.864.686,6200m e E 
392.223,6000m; 99°29'50" e 10,79 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.864.684,8400m e E 
392.234,2400m; 71°23'09" e 42,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
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CAPÍTULO III
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Art. 3º. A fixação das faixas de expansão dos perímetros urbanos dos centros urbanos 
para além dos limites da circunscrição delimitada desses centros tem como objetivo orientar o 
desenvolvimento urbano, o uso e ocupação do solo, de modo a:
I. assegurar a função social das áreas urbanas e da propriedade urbana;
II. otimizar a utilização da infraestrutura instalada e também a projetada;
III. conter eventual expansão urbana para áreas deslocadas do adensamento urbano e 
para áreas ambientalmente frágeis;
IV.viabilizar e harmonizar a convivência urbana de acordo com a vocação econômica e 
social das áreas adensadas;
V. abranger e regularizar áreas de expansão urbana desordenada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Esta Lei vigerá em acréscimo à Lei Municipal 47/1974 de 28/11/1974, Lei 
Municipal 1368/1998 de 17/12/1998, Lei Municipal 1951/2012 de 20/12/2012, Lei Municipal 
2123/2015 de 03/11/15, Lei Municipal 2410/2020 de 12/02/2020, Lei Municipal 2439/2020 de 
22/06/2020, Lei Municipal 2680/2023 de 26/07/2023, Lei Municipal 2869/2025 de 05/09/2025 e Lei 
Municipal 2870/2025 de 05/09/2025 – que definem o perímetro urbano da cidade de São Gotardo, e 
em sintonia e harmonia com os demais institutos normativos, que contenham disposições pertinentes 
ao ordenamento da cidade, e em vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 2 de outubro de 2025.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991
Assinado de forma digital por 
MAKOTO EDISON 
SEKITA:32882157991 
Dados: 2025.10.02 14:38:03 -03'00'
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ANEXO I 
CROQUI E
MEMORIAL 
DESCRITIVO E A 
ANOTAÇÃO DE 
RESPONSABILIDAD
E TÉCNICA (ART)
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma digital 
por DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652 
Dados: 2025.08.25 13:49:36 
-03'00'
MUNICIPIO DE SAO 
GOTARDO:1860203
7000155
Assinado de forma digital por 
MUNICIPIO DE SAO 
GOTARDO:18602037000155 
Dados: 2025.08.25 15:48:55 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG
CNPJ: 18.602.037/0001-55
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de São Gotardo
Local: Lugar denominado Córrego da Venda
Área: 13,7975 ha
Perímetro: 1.747,93 m
DESCRIÇÃO
IMÓVEL: Um imóvel localizado na região denominada Córrego da Venda, confrontando com 
o Loteamento Novo Mundo, perfazendo uma área de 137.974,62 m² ou 13,7975 ha, conforme 
descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.864.698,3900m e E 392.274,4700m; deste, segue confrontando com propriedade particular, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 98°21'03" e 53,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 
7.864.690,5500m e E 392.327,8800m; 94°02'51" e 44,91 m até o vértice 3, de coordenadas N 
7.864.687,3800m e E 392.372,6800m; 79°53'22" e 10,03 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7.864.689,1400m e E 392.382,5500m; 203°04'36" e 310,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 
7.864.403,7300m e E 392.260,9500m; 113°04'42" e 20,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 
7.864.395,8900m e E 392.279,3500m; 203°04'30" e 116,81 m até o vértice 7, de coordenadas N 
7.864.288,4300m e E 392.233,5700m; 293°04'42" e 20,00 m até o vértice 8, de coordenadas N 
7.864.296,2700m e E 392.215,1700m; 293°04'49" e 74,97 m até o vértice 9, de coordenadas N 
7.864.325,6600m e E 392.146,2000m; 14°09'31" e 37,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 
7.864.361,9700m e E 392.155,3600m; 293°06'03" e 47,66 m até o vértice 11, de coordenadas N 
7.864.380,6700m e E 392.111,5200m; 293°19'07" e 72,10 m até o vértice 12, de coordenadas N 
7.864.409,2100m e E 392.045,3100m; 293°08'10" e 85,46 m até o vértice 13, de coordenadas N 
7.864.442,7900m e E 391.966,7200m; 293°07'05" e 58,91 m até o vértice 14, de coordenadas N 
7.864.465,9200m e E 391.912,5400m; 292°58'05" e 77,62 m até o vértice 15, de coordenadas N 
7.864.496,2100m e E 391.841,0700m; 292°47'52" e 65,89 m até o vértice 16, de coordenadas N 
7.864.521,7400m e E 391.780,3300m; 3°49'23" e 76,19 m até o vértice 17, de coordenadas N 
7.864.597,7600m e E 391.785,4100m; 3°45'12" e 80,96 m até o vértice 18, de coordenadas N 
7.864.678,5500m e E 391.790,7100m; 100°40'17" e 35,37 m até o vértice 19, de coordenadas N 
7.864.672,0000m e E 391.825,4700m; 102°00'50" e 40,55 m até o vértice 20, de coordenadas N 
7.864.663,5600m e E 391.865,1300m; 98°47'22" e 52,49 m até o vértice 21, de coordenadas N 
7.864.655,5400m e E 391.917,0000m; 99°20'57" e 69,99 m até o vértice 22, de coordenadas N 
7.864.644,1700m e E 391.986,0600m; 91°12'41" e 51,56 m até o vértice 23, de coordenadas N 
7.864.643,0800m e E 392.037,6100m; 77°07'50" e 50,73 m até o vértice 24, de coordenadas N 
7.864.654,3800m e E 392.087,0700m; 69°47'54" e 43,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 
7.864.669,5400m e E 392.128,2700m; 81°54'04" e 54,66 m até o vértice 26, de coordenadas N 
7.864.677,2400m e E 392.182,3800m; 77°10'48" e 42,27 m até o vértice 27, de coordenadas N 
7.864.686,6200m e E 392.223,6000m; 99°29'50" e 10,79 m até o vértice 28, de coordenadas N 
7.864.684,8400m e E 392.234,2400m; 71°23'09" e 42,45 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
RUA MARIA COELI FRANCO, Nº13, CENTRO – SÃO GOTARDO-MG
CNPJ: 18.602.037/0001-55
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
 Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
__________________________________
Daniel Assunção Cardoso
Engenheiro Civil
CREA: 182.274/D
DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:1097970
9652
Assinado de forma digital 
por DANIEL ASSUNCAO 
CARDOSO:10979709652 
Dados: 2025.08.25 13:58:55 
-03'00'

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