← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura administrativa do município. |
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RA NUM, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VESDE =» g CNPJ: 17.906.314/0001-50 o WE E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1 1440, ns» Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 (9) São Sebastião do Rio Verde/MG 2 * $ Lei Complementar nº 60/2025, de 25.03.2025. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na estrutura administrativa do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação dos cargos públicos que menciona, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, estabelecido pela Lei complementar nº 765/2006 (Anexo L-A). Art. 2º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Prefeito, de recrutamento amplo, cujo ocupante será de livre escolha do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O cargo criado pelo caput será de dedicação integral, e sua remuneração é fixada no nível (símbolo) CC-VI da Tabela Salarial dos Cargos em Comissão do Município, constante do Anexo I-B da Lei 765/2006 e devidamente atualizado. Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Segurança Escolar, de recrutamento amplo, cujo ocupante será de livre escolha do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O cargo criado pelo caput será de dedicação integral, e sua remuneração é fixada no nível (símbolo) CC-IV da Tabela Salarial dos Cargos em Comissão do Município, constante do Anexo I-B da Lei 765/2006. Art. 4º. As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos ora criados serão aqueles estabelecidos nas fichas de descrição anexas à presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Kio Verde, 25 de março de 2025. ESTE DOCUMENTO FO! PUBLICADO EM: 95 1 03/9025 E = === "eh MG E crr: 160.952. 156 - 50 , Paulo Henrique de Souza Pinto Prefeito Municipal COM CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE, NO HALL DESSA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE RA Muy, CNPJ: 17.906.314/0001-50 S y SA y z E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144% h A a Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 m, e , E São Sebastião do Rio Verde/MG 74 4 Cd Anexo | - Quadro de Descrição do Cargo [ Cargo: CHEFE DE GABINETE Provimento: EM COMISSÃO (recrutamento amplo) | Subordinação: Prefeito Municipal Remuneração: Nível (símbolo) CC-VI Jornada: Dedicação integral (pelo menos 40 horas semanais) REQUISITOS DE PROVIMENTO; - Escolaridade: Pelo menos o ensino médio completo. - Conhecimentos básicos de informática, em especial operação de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Este cargo é responsável pela coordenação das tarefas pertinentes ao Gabinete do Prefeito, preparando expediente diário, cuidando do cerimonial, mantendo contato com os Secretários Municipais e com o público, coordenando a elaboração, a expedição, a publicação e o arquivamento de atos administrativos e proposições legislativas. ATRIBUIÇÕES; I. Assessorar diretamente o Prefeito; IH. Coordenar o apoio técnico, político e administrativo do gabinete do prefeito praticando todos os atos necessários à gestão administrativa dessa unidade; HI. Praticar atos que lhe forem designados ou delegados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; IV. Assessorar o prefeito no exame, encaminhamento é solução de assuntos políticos e administrativos; V. Zelar pelo cumprimento de metas e ações dos planos de governo; VI. Coordenar o relacionamento do gabinete do prefeito com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo; VII. Coordenar a programação de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VII. Coordenar as atividades de representação social do Prefeito; IX. Coordenar as atividades de cerimonial; X. Coordenar o atendimento ao público no Gabinete do Prefeito, fazendo a triagem dos cidadãos c dirccionando-os, sempre que possível, aos setores competentes; XI. Manter contato com os gerentes de órgãos municipais e outras autoridades, transmitindo e coletando informações por solicitação do Prefeito: XII. Coordenar o arquivamento das correspondências destinadas ao Prefeito Municipal, bem como a redação das correspondências a serem por ele expedidas; XII. Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; XIV. Participar da elaboração de atos administrativos (decretos, portarias, etc) e = proposições legislativas (projetos de lei, etc), com o auxílio do Setor Jurídico e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE RA MU, CNPJ: 17.906.314/0001-50 ÇA e z E-mail:prefeiturassrv()yahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 x N A Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 B e São Sebastião do Rio Verde/MG secretarias competentes, bem como das respectivas justificativas, mensagens de | encaminhamento e exposições de motivos; XV. Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal; XVI. Revisar os atos e documentos a serem assinados pelo Prefeito; XVII Coordenar e supervisionar o trabalho de outros servidores lotados no Gabinete do Prefeito; XVIII. Desempenhar outras atividades compativeis com o cargo e cumprir as determinações do Prefeito. EG so-8 Anexo Il — Quadro de Descrição de Cargo SN PES S4Zot Cargo: CHEFE DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ESCOLAR Provimento: EM COMISSÃO Subordinação: Gerente do Departame (recrutamento amplo) Municipal de Educação Remuneração: Nível (símbolo) CC-IV Jornada: Dedicação integral . (pelo menos 40 horas semanais) 1 REQUISITOS DE PROVIMENTO: - Escolaridade: Pelo menos o ensino médio completo. - Curso específico da área de segurança pública. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Este cargo é responsável pelo planejamento e coordenação de ações do Departamento Municipal de Educação visando manter e garantir a segurança dos alunos e funcionários da Rede Municipal de Ensino nos ambientes escolares, mediante ações próprias do Município e integração com as forças policiais responsáveis pela segurança pública. ATRIBUIÇÕES: 1. Assessorar o/a Departamento Municipal de Educação e o Prefeito nas questões de segurança escolar e educacional; HI. Prestar orientação técnica ao/à Gerente do Departamento Municipal de Educação, ao diretor escolar e aos representantes indicados por eles: III. Prestar orientação técnica na elaboração de normas internas e manuais de segurança nas escolas municipais; IV. Auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à segurança escolar, com outros órgãos do Município, órgãos de segurança pública e outras autoridades; V. Participar do processo de articulação com os órgãos de segurança do Estado sobre ações necessárias para prevenir e coibir práticas ilegais e ilícitas nas escolas e nos seus arredores; VI. Contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades escolares, com autoridades da área | de segurança realizadas no Município de São Sebastião do Rio Verde; Vil. Acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades no âmbito de sua competência; og M PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO verga” 4 15) Nº * CNPJ: 17.906.314/0001-50 A E-mail:prefeiturassrv(Oyahoo.com.br/Telefone(35)3364-1144 e Rua André Sarmento,272-Centro-CEP:37467-000 São Sebastião do Rio Verde/MG VIII. Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação e as que forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo de São Sebastião do Rio Verde. UNIC,o a E, J fo) Sea * Ea É A GM as