| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8714 / 2017 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | INSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA" NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS. |
| native_id | 8997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS LEI Nº 8.714 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. INSTITUI "A SEMANA MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA" NO MUNICIPIO DE SETE LAGOAS. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município Sete Lagoas, a Semana Municipal da Vigilância Sanitária, a ser comemorado dos dias 01 a 07 de Agosto. Art. 2° Na Semana Municipal da Vigilância Sanitária, poderão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, no Município, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária. Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da vigilância sanitária no Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 12 de dezembro de 2017. LEONE MACIEL FONSECA Prefeito Municipal MAURO CLÉBER GONÇALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração VANESSA LOPES ALVES FERREIRA Secretária Municipal de Saúde LUCAS GONÇALVES DE BRITO Procurador Geral do Município (Originária do Projeto de Lei n° 170/2017 de autoria do Vereador Gilson Liboreiro da Silva)