| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3930 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Timóteo a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, para ampliação da equipe de abordagem social do CREAS, e dá outras providências. |
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“o MErIo O sun TU pgmtimoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 LEI Nº 3.930, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Autoriza o Município de Timóteo a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, para ampliação da equipe de abordagem social do CREAS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, um Assistente Social e um Psicólogo, especificamente para reforçar as equipes de abordagem social no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pelo período de seis (06) meses. Parágrafo único. As vagas criadas por esta Lei possuem caráter transitório e não integram o quadro permanente da Administração Pública Municipal, destinando-se especificamente para reforçar, durante o prazo previsto no caput, a equipe psicossocial de acompanhamento do serviço de abordagem social, notadamente em ações sistemáticas, continuadas e proativas para o alcance das metas estabelecidas pela Assistência Social do Município. Art. 2º Os profissionais contratados para reforçar a equipe psicossocial do CREAS, nos termos desta lei, serão selecionados via processo seletivo e deverão apresentar, além do diploma em curso superior reconhecido pelo MEC, registro profissional ativo junto ao respectivo Conselho Regional de Classe. Art. 3º Os profissionais de nível superior de que trata o caput do artigo 1º desta lei deverão cumprir uma carga horária de trinta (30) horas semanais, fazendo jus ao vencimento mensal no valor de R$ 3.516,64 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), e orientarão o trabalho desenvolvido, para além das atribuições inerentes à função, nos seguintes preceitos. | - conhecer das legislações referentes à política de assistência social, direitos socioassistenciais e direitos e normas relacionadas a segmentos específicos da população atendida (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situação de www.timoteo.mg.gov.br uu MEANO DS NAVINIVI TU pgm.timoteoggmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO rua, pessoas com deficiência, entre outros); Il - desenvolver e aperfeiçoar o trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede; HI - promover a escuta qualificada dos indivíduos e dos novelos familiares atendidos; IV - estudar e conhecer a realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; V - executar atendimentos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e expostos a riscos pessoal e social; VI - articular-se para o desenvolvimento de habilidades para lidar com imprevistos, ouvir e dialogar sem posturas de julgamento; comunicar-se em linguagem acessível; construir vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar-se com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios; VII - registrar informações relevantes para o trabalho desenvolvido. Art. 4º O vínculo dos profissionais com a Administração Municipal de Timóteo se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, regido pelo direito público, devendo ser observado quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, naquilo que couber e for aplicável. Art. 5º As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei, para o exercício de 2023, são aquelas oriundas da reprogramação de saldo financeiro de repasse da União, conforme Portaria MDS nº 884, de 10 de maio de 2023 e consignadas no orçamento do Município de Timóteo através do número 0503.08.0244.0211.2030.3.1.90.04.00.00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 22 de agosto de 2023; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. GO UA Douglas Willkys Prefeito de Timóteo www.timoteo.mg.gov.br