br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

norma nº 3930/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3930 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza o Município de Timóteo a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, para ampliação da equipe de abordagem social do CREAS, e dá outras providências.
native_id7335

Originating matéria

matéria 8446 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“o MErIo O sun TU pgmtimoteoagmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706
LEI Nº 3.930, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Autoriza o Município de Timóteo a realizar
contratação temporária de excepcional
interesse público, para ampliação da equipe de
abordagem social do CREAS, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE
TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, um Assistente Social e um Psicólogo, especificamente para
reforçar as equipes de abordagem social no âmbito do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), pelo período de seis (06) meses.
Parágrafo único. As vagas criadas por esta Lei possuem caráter transitório e
não integram o quadro permanente da Administração Pública Municipal, destinando-se
especificamente para reforçar, durante o prazo previsto no caput, a equipe psicossocial de
acompanhamento do serviço de abordagem social, notadamente em ações sistemáticas,
continuadas e proativas para o alcance das metas estabelecidas pela Assistência Social
do Município.
Art. 2º Os profissionais contratados para reforçar a equipe psicossocial do
CREAS, nos termos desta lei, serão selecionados via processo seletivo e deverão
apresentar, além do diploma em curso superior reconhecido pelo MEC, registro
profissional ativo junto ao respectivo Conselho Regional de Classe.
Art. 3º Os profissionais de nível superior de que trata o caput do artigo 1º desta
lei deverão cumprir uma carga horária de trinta (30) horas semanais, fazendo jus ao
vencimento mensal no valor de R$ 3.516,64 (três mil, quinhentos e dezesseis reais e
cinquenta e oito centavos), e orientarão o trabalho desenvolvido, para além das
atribuições inerentes à função, nos seguintes preceitos.
| - conhecer das legislações referentes à política de assistência social, direitos
socioassistenciais e direitos e normas relacionadas a segmentos específicos da
população atendida (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situação de
www.timoteo.mg.gov.br
uu MEANO DS NAVINIVI TU pgm.timoteoggmailcom
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
rua, pessoas com deficiência, entre outros);
Il - desenvolver e aperfeiçoar o trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho
em rede;
HI - promover a escuta qualificada dos indivíduos e dos novelos familiares
atendidos;
IV - estudar e conhecer a realidade do território e da rede de articulação
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
V - executar atendimentos às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade e expostos a riscos pessoal e social;
VI - articular-se para o desenvolvimento de habilidades para lidar com
imprevistos, ouvir e dialogar sem posturas de julgamento; comunicar-se em linguagem
acessível; construir vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios;
relacionar-se com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios;
VII - registrar informações relevantes para o trabalho desenvolvido.
Art. 4º O vínculo dos profissionais com a Administração Municipal de Timóteo
se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, regido pelo
direito público, devendo ser observado quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, naquilo que couber e for aplicável.
Art. 5º As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei, para o exercício
de 2023, são aquelas oriundas da reprogramação de saldo financeiro de repasse da
União, conforme Portaria MDS nº 884, de 10 de maio de 2023 e consignadas no
orçamento do Município de Timóteo através do número
0503.08.0244.0211.2030.3.1.90.04.00.00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 22 de agosto de 2023; 59º Ano de
Emancipação Político-Administrativa.
GO UA
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
www.timoteo.mg.gov.br

open original →