| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3984 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os Programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Timóteo, e dá outras providências. |
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areas Ena; Avcinida AUESILA, 3430 D4U JOSE PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T ] FIM ÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 Aero DE TMÉRãO LEI Nº 3. 984, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre os Programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Timóteo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução dos programas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como regulamenta a contratação de pessoal, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 3.931, de 22 de agosto de 2028. Parágrafo único. Em conformidade com a Política Municipal de Assistência Social, conforme disciplinado pela Lei Municipal 3.450, de 06 de novembro de 2015, o Município de Timóteo poderá articular-se com as demais esferas de governo, observadas as normas gerais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para a coordenação e execução dos serviços, projetos e programas socioassistenciais que tenham por objetivo, dentre outros, o enfrentamento das desigualdades e a proteção social da parcela mais vulnerável da população. Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Timóteo, os seguintes programas: |— Cadastro Único — CadÚnico; I!— Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV; Il — Criança Feliz. $1º Os programas municipais a que se referem o caput deste artigo são dotados de caráter transitório, e não justificam a criação de cargos efetivos, traduzindo políticas públicas de governo, desenvolvidas de acordo com a articulação com as demais wwwtimoteo.mg.gov.br EE a TT ARMOR SSI LOLA Avenida Acestta, 3230 - Sao Jose | 4 PROCURADORIA | Timóteo/NG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DU MUNICIPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO esferas de poder, bem como observada a disponibilidade financeiro-orçamentária para atendimento dos objetivos consignados. 82º Para fins de execução e desenvolvimento dos respectivos programas, o governo municipal poderá contar com aportes financeiros do Estado de Minas Gerais e/ou da União, complementados pelo Município, se necessário. CAPÍTULO II . DO PROGRAMA CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO) Art. 3º O Cadastro Único - CadÚnico, instituído nos temos da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), e regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, traduz-se como instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de promover a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, bem como assim: |— viabilizar o acesso em programas sociais e políticas de distribuição e renda; Il — instrumentalizar o planejamento de políticas públicas; ll - integrar os programas sociais oferecidos nas diferentes esferas de governo; IV — identificar grupos populacionais específicos Parágrafo único. O CadÚnico é mantido pelo Governo Federal para a seleção de beneficiários e a integração em programas sociais, assim como para subsidiar políticas públicas estaduais, distritais e municipais. Art. 4º O Cadastro Único visa o mapeamento das famílias brasileiras de baixa renda, sobretudo compreendido pelo grupo familiar que possua renda per capita de até meio salário-mínimo, conforme critérios definidos pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, e tem por objetivo: | - Identificar e caracterizar os segmentos socialmente mais vulneráveis da população; Il - Constituir uma rede de promoção e proteção social que articule as políticas existentes nos territórios; HI - Criar indicadores que reflitam as dimensões de pobreza e vulnerabilidade nos diferentes territórios; www.timoteo.mg.gov.br EEB. GERAL DO MUNICÍPIO pam.timoteoagmail.com (31) 3847-4706 AE TIMOTEO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Municipio dETMÓTEO IV - Convergi esforços para o atendimento prioritário das famílias em situação de vulnerabilidade; V - Servir de ferramenta de planejamento de políticas públicas voltadas às famílias de baixa renda. Parágrafo único — As famílias que possuem renda superior ao estabelecido no Decreto Federal nº 11.016/2022 podem ser cadastradas no CadÚnico, uma vez que sejam. beneficiárias de programas sociais do governo federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 5º Como ator principal na gestão descentralizada, compete ao Município de Timóteo identificar as famílias de baixa renda, realizar o respectivo cadastramento, registrar os dados na base nacional do Cadastro Único e mantê-los atualizados, de forma a operacionalizar a análise e eventual concessão dos benefícios sociais no âmbito do seu território. Art. 6º O CadúÚnico será utilizado para o acesso e a integração dos seguintes programas sociais e benefícios oferecidos, sem prejuízo de outros: | - Programa Bolsa Família, Il - Benefício de Prestação Continuada (BPC); HI - Tarifa Social de Energia Elétrica; IV - Minha Casa Minha Vida; V- Renova, VI - Poupança Ensino Médio; VIII - Carteira da Pessoa Idosa; IX - Água Para Todos (Cisternas) X - Isenção de Taxa em Concursos Públicos. Art. 7º Para o regular funcionamento do Programa CadÚnico, a equipe conduzida pelo Município de Timóteo deverá ser composta pelos seguintes profissionais, no mínimo: | — Supervisor do Cadastro Único; Il — Entrevistador Social; HlI- Técnico Superior; IV — Técnico Administrativo; V - Motorista. FNVVUNAVUNIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 www.timoteo.mg.gov.br a RD O Ria ç A E ac UN ti Avenida Acesita, 3230 - São José AO PROCURADORIA Timóteo/MG = CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (37)3847-4706 Municiria DE Leslie] Parágrafo único. O quanitativo de cargos, a remuneração, a carga horária e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas temporárias para atendimento do Programa Cadastro Único estão definidos no Anexo | desta Lei. CAPÍTULO Il DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍINCULOS (SCFV) Art. 8º O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), refere- se ao serviço de Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, reordenado pela Resolução CNAS nº 01, de 21 de fevereiro de 2013. Parágrafo único. O SCFV será ofertado complementarmente ao trabalho social desenvolvido com as famílias atendidas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). Art. 9º Atuando de forma articulada com Governo Federal e atendendo as normas gerais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), adere-se, em âmbito municipal, ao Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento das capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. 8 1º O SCFV promoverá atendimentos em grupo, por meio de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a faixa etária dos usuários ou intergeracionais: | - Crianças até 6 anos; Il - Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; HI - Adolescentes de 15 a 17 anos; IV - Jovens de 18 a 29 anos; V - Adultos de 30 a 59 anos; VI - Pessoas Idosas. 8 2º O SCFYV poderá ser ofertado junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência instalados no Município de Timóteo. wwyw.timoteo.mg.gov.br M = PRULURAVUKIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 AA TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pym.timoteoagmailcom ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO Art. 10 São objetivos gerais do Programa SCFV: | - complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; Il - prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; Il — promover o acesso aos benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; IV - promover o acesso aos serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos direitos pelos usuários; V - oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo do público alvo; VI - viabilizar os acessos às experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; VII - favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único. Além dos objetivos gerais, o SCFV conta com objetivos específicos, para cada ciclo de vida, considerando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento dos indivíduos. Art. 11 Em apoio a equipe de referência do SUAS e para o regular funcionamento do SCFV, é necessário a formação de equipe que contenha, pelo menos Os seguintes profissionais: | - Cuidador Social; Il — Facilitador de Oficinas; Ill- Educador Físico; IV — Instrutor. Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga horária e os requisitos para ingresso dos profissionais temporários às vagas do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), estão definidos no Anexo Il desta Lei. wwwtimoteo.mg.gov.br Em Y a DORMI LEIA LALL Avenida Acesita, 3230 - São José PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T ds OTEO |: GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 pac ne TIO TIO, CAPÍTULO IV DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Art. 12 O Programa Criança Feliz traduz-se em diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Art. 13 O programa Criança Feliz tem como público alvo prioritário: | — gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias inscritas no Cadastro Único; Il — crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); HI — crianças de até 6 (seis) anos, afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990); IV — crianças de até 72 (setenta e dois) meses, inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadúÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da COVID- 19. Art. 14 São objetivos do Programa Criança Feliz: | — apoiar as gestantes e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; Il — colaborar no exercício da parentalidade, fortalecer os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação das crianças na faixa etária de até seis anos de idade; Hll- mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que demandarem; IV — integrar, ampliar e fortalecer as ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. wwyw-.timoteo.mg.gov.br ASS PRULUHRADURIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 = M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com (31)3847-4706 Aninncipio DE ETMÓTRO: ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 Art. 15 Para realização e consecução das estratégias de aproximação do serviço com as famílias atendidas, o Programa Criança Feliz contará com equipes de profissionais que contenham, no mínimo: | — Visitador Social; Il — Supervisor. Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga horária e os requisitos para ingresso dos profissionais temporários às vagas do Programa Criança Feliz, estão definidos no Anexo III desta Lei. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A manutenção dos programas a que se referem esta Lei é condicionada aos respectivos repasses financeiros, promovidos pelas demais esferas de governo a que se vinculam. Parágrafo único. Uma vez cessados os repasses promovidos pelos demais entes e findado os programas a que se referem esta Lei, os cargos profissionais respectivamente criados deverão ser extintos. Art. 17. A contratação dos profissionais demandados para atendimento dos programas, em caráter temporário e excepcional, observará o disposto na Lei Municipal nº 3.931, de 22 de agosto 2028. Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas aos repasses destinados pelo Governo Federal e Estadual para execução dos programas, suplementadas pelo Município de Timóteo no quer for necessário. Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 08 de abril de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. 4 somem P Rá Doúglas Willkys Prefeito de Timóteo wwwtimoteomggovbr Avenida ACESITA, 3230 - Sao José N A | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 ANEXO | PROGRAMA CADASTRO ÚNICO - CADUNICO CARGO VAGAS CARGA | VENCIMENTO ESCOLARIDADE HORÁRIA Supervisor do Cadastro Único 01 40h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo . Ensino Superior em Técnico Superior (CADÚNICO) 01 40h R$ 3.514,27 Serviço Social ou Psicologia Entrevistador Social (CADÚNICO) 07 40h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo Técnico Administrativo (CADÚNICO) 01 40h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo | Ensino Fundamental , 1 completo e carteira de Pi A 0 40h R$ 1.775,97 habilitação Profissional ATRIBUIÇÕES Responsável por organizar arquivos de formulários, realizar a conferência desses documentos, analisar dados, elaborar relatórios e assessorar a Supervisor do Cadastro Único coordenação. (o) supervisor de cadastro deve ter, preferencialmente, ensino médio completo, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. O Entrevistador Social (CADÚNICO) entrevistador deve ter, preferencialmente, ensino médio completo, além de possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Responsável por realizar as visitas domiciliares para averiguação cadastral e fiscalização, atender e encaminhar as famílias para outros serviços e tratar denúncias de irregularidades. Deve ter conhecimento básico em informática, capacitação em acolhida e escuta, capacidade de trabalhar em equipe, perfil articulador, perfil de atendimento ao público e capacidade de transmissão de conhecimentos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. | | Responsável por monitorar e avaliar as ações de cadastramento, analisar os dados, elaborar relatórios, operar os sistemas, e assessorar a coordenação. O técnico de análise de dados deve ter, preferencialmente, ensino superior completo e conhecimento intermediário em informática. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Cargo que se destina a dirigir veículos leves para transporte de passageiros Motorista (C ADÚNICO) e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Técnico Superior (CADÚNICO) Técnico de análise (CADÚNICO) wwyw.timoteo.mg.gov.br EE Ra AVEIUS MCESILA, 3Z9U - DIO JOSE 7 Ra dm qm | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 AA, TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pomitimoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMOTEO e nar ga nm cm jr ne ANEXO II PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV) CARGO VAGAS CARGA VENCIMENTO ESCOLARIDADE HORÁRIA Facilitador de Oficina- Ensino Médio completo com experiência | Teatro (SCFV) 01 th ER tZr1,88 comprovada na área. Facilitador de Oficina - 02 40h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência Corte e Costura (SCFV) comprovada na área. Facilitador de Oficina — 01 40h R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência artesanato (SCFV) comprovada na área. Foliar ns = nina R$ 1.741,86 Ensino Médio completo com experiência Musica/Percussão 01 40h comprovada na área. (SCFV) Cuidador Social (SCFV) 08 40h R$ 1.449,23 Ensino Médio Completo ares a 02 | 25h R$ 19,00 H Superior completo em Educação Física E Pia — 02 25h R$79,00 H Superior completo em Educação Física Educador Físico - R$ 19,00 H Ginastica/alongamento 01 25h Superior completo em Educação Física (SCFV) Em | pa de Informática 01 40h 11,68 Técnico de Informática Ensino Médio completo/certificado de Instrutor de Karatê 01 25h R$ 1.741,86 faixa preta da FEK ou CBK, Entidades (SCFV) reconhecidas pelo MEC e Comitê Olímpico ATRIBUIÇÕES Ministrar oficina de teatro para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de Facilitador de Oficina | capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de Teatro (SCFV) forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Ministrar oficina de corte e costura para adolescentes, adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; utilizando os vários tipos de máquinas industriais ou não; instruindo para a preparação de tecidos através de moldes, recortados e pré-preparados, verificando tamanhos e medidas, conferindo Facilitador de Oficina | tipos e cores de linhas adequadas para a costura, fazendo as regulagens das Corte e Costura (SCFV) | máquinas com relação aos pontos e tipos de costura, posicionando tecidos nas máquinas e executando as costuras, retirando tecidos costurados das máquinas cortando linhas com tesouras; colocando tecidos costurados em locais para seguimento da produção. Mantém o setor limpo e organizado. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Ministrar oficina de artesanato para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das Facilitador de Oficina | atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais Artesanato (SCFV) do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Organizar os espaços e cumprir os objetivos propostos para as oficinas; utilizando o artesanato, em suas várias wwwtimoteo.mg.gov.br Ra POETA EPI NZINAA LA À, TIMÓTEO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 PIO DE TIMÓTE: Avenida Acesita, 3230 - São José Timóteo/MG - CEP 35182-132 pgm.timoteoagmail.com (31) 3847-4706 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO vertentes como instrumento de intervenção terapêutica. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Facilitador de Oficina Música/Percussão (SCFV) Ministrar oficina de música para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Cuidador Social (SCFV) Acolher, acompanhar e zelar pelas atividades diárias das crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, dentro e fora da instituição, de forma ininterrupta — 24 horas, em escala de revezamento; realizar tarefas de rotinas da limpeza, lavanderia, cozinha dentro da instituição; fazer solicitação ao Conselho Tutelar da matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes quando necessário; zelar pela organização do local e pela garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência comunitária. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Educador. Físico Ritmo Ministrar oficina de dança para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Ministrar oficina de futebol para crianças, adolescentes adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. /Dança (SCFV) Educador Físico Futebol (SCFV) Educador Físico Ginástica /alongamento (SCFV) Ministrar aulas de alongamento, ginástica para adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Instrutor de (SCFV) Informática Ministrar oficina de informática para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de capacitação; interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Instrutor de (SCFV) Karatê Ministrar oficina de artes marciais para crianças, adolescentes adultos e idosos | inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; participar das atividades de capacitação, interagir permanentemente com os outros profissionais do serviço, de forma a garantir a integração de suas atividades desenvolvidas aos demais conteúdos e atividades do serviço. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. www.timoteo.mg.gov.br FHULUKALUNIA Timóteo/MG — CEP 35182-132 = TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pom.timoteoagmail.com x a ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 nvero DE TmMÓrEO mn iiimssem a mi ma EPA mesm ANEXO III PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CARGO QUANTITATIVO | CARGA VENCIMENTO | ESCOLARIDADE DE VAGAS HORÁRIA | Visitador Social (PCF) 13 40h R$ 1.741,86 Ensino médio completo Ensino Superior em Supervisor (PCF) 01 “40h R$ 3.514,17 Serviço Social ou Psicologia ATRIBUIÇÕES Visitador Social =] Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias; Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Registrar as visitas domiciliares realizadas; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede de serviços, visando sua efetivação (como educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público, judiciário, serviço de convivência, e outros); Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da gestante; por meio de formulário específico; Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento dos vínculos afetivos e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação e cuidados adequados à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as modalidades de atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; Participar das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Supervisor (PCF) Deve buscar, considerando a normatização sobre os parâmetros para a Supervisão Técnica do SUAS e Orientações Técnicas do Programa Criança Feliz desenvolver capacitação introdutória para supervisor e visitadores, de acordo com a metodologia específica do Programa Criança Feliz, de acordo com orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social; Elaborar materiais complementares àqueles disponibilizados pela União que incluam especificidades da realidade local; Elaborar e distribuir materiais informativos e educativos; Apoiar a realização de campanhas educativas, seminários, palestras e reuniões comunitárias; Desenvolver ações voltadas à qualificação da atenção ao público do Programa na rede intersetorial; Participar das ações de capacitação e apoio técnico desenvolvidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social, no âmbito local, da metrópole ou em Brasília; Promover espaços de escuta e de diálogo entre os membros da equipe do Programa; Contribuir para o aperfeiçoamento www.timoteo.mg.gov.br Avenida Acesita, 3230 - São José ] TIRA(A PEA | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pomiimoteoagmail.com- ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO profissional, técnico e ético-político dos trabalhadores do Programa Criança Feliz, buscando de forma contínua e permanente, a qualidade e a efetividade no exercício de suas atribuições; Fomentar entre os trabalhadores do Programa, a reflexão e o estudo conjunto das questões relacionadas ao seu cotidiano de trabalho e práticas profissionais, na perspectiva de melhor desenvolver as capacidades e competências coletivas; Produzir subsídios para a proposição de novas práticas e técnicas profissionais, metodologias e novos processos e rotinas de trabalho, visando a superação de desafios, limitações e dificuldades enfrentadas pelas equipes profissionais do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Aprofundar e aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos sobre os fenômenos, contextos e dinâmicas sociais dos territórios, de forma a superar visões reducionistas da realidade brasileira e dos sujeitos destinatários dos direitos sociais; Promover processos de reflexão e autorreflexão que contribuam para o rompimento com práticas preconceituosas, assistencialistas e estigmatizadoras, e para a ampliação da percepção sobre si e seu papel, sobre o outro e sobre a sociedade brasileira, na perspectiva do direito e do respeito à diversidade; Desenvolver capacidade de trabalho colaborativo, horizontal e interdisciplinar entre os membros das equipes, proporcionando o compartilhamento de experiências e conhecimento entre as diferentes equipes profissionais do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz; Estimular a construção de ações voltadas ao território como meio de ampliar o conhecimento sobre as necessidades, demandas sociais e potencialidades da população e do território para o fortalecimento do vínculo comunitário e de sua capacidade protetiva; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme as demandas identificadas nas visitas domiciliares; mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, para o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas identificadas nas famílias, durante as visitas domiciliares; Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate no Grupo Técnico Regional Comitê Gestor Intersetorial, sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias; Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar as visitas domiciliares; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz, sobretudo para as que se caracterizam como público prioritário; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com visitadores para realização de estudos de caso, incluindo profissionais da rede quando necessário; Participar de reuniões com o Comitê Gestor Intersetorial; Apoiar as capacitações para os visitadores, juntamente com o orientador; Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação continuada dos visitadores; Planejar e coordenar reuniões periódicas com o Grupo Técnico Regional; Realizar o registro das informações das famílias acompanhadas, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS em parceria com o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo Município, juntamente com o Coordenador do Programa e o Coordenador Administrativo. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. www.timoteo.mg.gov.br ASS