| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3985 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução das Políticas Públicas de Saúde e cofinanciadas no âmbito Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timóteo, e dá outras providências. |
| native_id | 7557 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 24
ne Coroa mena AS A Rr ta Avenida Acesita, 3230 - São José | 4 PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO. LEI Nº 3.985, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a execução das Políticas Públicas de Saúde e cofinanciadas no âmbito Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timóteo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu, PREFEITO DE TIMÓTEO, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução das Políticas Públicas de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Timóteo, notadamente aquelas que contêm com o cofinanciamento das demais esferas de governo para a respectiva execução. Parágrafo único. A contratação de pessoal para execução das Políticas Públicas de que tratam esta Lei se dará por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 c/c art. 2º, VI da Lei nº 3.931, de 22 de agosto de 2028. Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes políticas públicas de saúde, executadas no âmbito do Município de Timóteo e cofinanciada pelo governo federal ou estadual: |- Estratégia Saúde da Família (ESF); Il - Equipes de Atenção Primária (€AP); Ill - Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti); IV - Equipes de Atenção Primária Prisional (€APP); V - Equipes de Saúde Bucal (eSB); VI - Programa Academia da Saúde (PAS); VII - Programa Saúde na Hora (PSH); VIII - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); IX - Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF); www.timoteo.mg.gov.br Ea DANI LEU IVA LL Avenida Acesita, 3230 - São José LR PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgmtimoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 l (31) 3847-4706 Auniirio DE TIMGTEO g1º As políticas públicas a que se referem este artigo “contam com o aporte financeiro, repassado pela União e/ou pelo Estado de Minas Gerais, suplementadas pelo Município de Timóteo, quando necessário. 82º O vínculo estabelecido com os profissionais contratados para atendimento das políticas referidas nos incisos deste artigo será precário, dotado de inerente temporariedade e excepcionalidade, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal 3.931/28. - CAPÍTULOII j DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Saúde inserir a Estratégia de Saúde da Família (ESF) em sua rede de serviços, traçada como estratégia prioritária de organização da Atenção Primária à Saúde, por meio de equipe de Saúde da Família (eSF). Art. 4º Com vistas a uma eficiente implementação da Política Nacional de Atenção Básica na esfera municipal, de responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, adere-se à Estratégia Saúde da Família (ESF), em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.436/2017 e suas eventuais alterações. Art. 5º A Estratégia Saúde da Família compreende o conjunto de ações que têm por objetivo a reorganização da atenção primária, incorporada pelo Ministério da Saúde bem como pelos Governos Estaduais e Municipais para expansão, qualificação e consolidação da atenção primária. Parágrafo único. O ESF deve favorecer a reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção primária, de modo a ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde dos indivíduos e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Art. 6º Para o regular funcionamento das equipes da ESF, deverão ser compostas Equipes de Saúde da Família multiprofissional, que contemplem, no mínimo, Os seguintes profissionais: | - Médico da Família; Il - Enfermeiro da Família; e III “Técnico de Enfermagem. www.timoteo.mg.gov.br ASS T & | PRUGURADURIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M ÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoogmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO 81º O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas das ESF estão definidos no Anexo | desta Lei. 82º Além dos profissionais elencados nos incisos deste artigo, também compõem a equipe do ESF os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), regulamentados pela Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e pela Lei Municipal 3.904, de 24 abril de 2023 Art. 7º A ESF seguirá as diretrizes constantes na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e suas alterações, quanto ao recebimento e utilização do incentivo financeiro, além do regramento para funcionamento das equipes que o compõe. CAPÍTULO III . DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) Art. 8º Em continuidade à implementação da Política Nacional de Atenção Básica na esfera municipal, adere-se à Equipe de Atenção Primária (eAP), nos termos da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alteradas pela Portaria 2.539, de 26 de setembro de 2019. Art. 9º As Equipes de Atenção Primária (eAP) distinguem-se da equipe da Estratégia Saúde da Família - ESF em sua composição, primando o atendimento das necessidades locais, com observância das diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica - PNAB e dos atributos essenciais da Atenção Primária à Saúde, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade. Art. 10 As Equipes de Atenção Primária (eAP) deverão ser compostas, no mínimo, por profissionais médicos, preferencialmente especialistas em medicina de família e comunidade, além de enfermeiros, preferencialmente especialistas em saúde da família, todos cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde. Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas das eAP estão definidos no Anexo Il desta Lei. g > wwwtimoteo.mg.gov.br ar à PALICIÇURA LO Avenida Acesita, 3230 - São José | PROCURADORIA ) Timóteo/MG - CEP 35182-132 T | M ÓTEO. GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 dicirio DE TMÓTES Art. 11 As eAP poderão ser de duas modalidades, de acordo com a seguinte carga horária: a) Modalidade |: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma ESF; ou b) Modalidade Il: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma ESF. Parágrafo único. Não se restringe a atuação dos profissionais contratados em mais de uma eAP ou ESF, desde que haja compatibilidade de horários e observância aos limites impostos pelo art. 37, XVI da Constituição Federal. Art. 12 As Equipes de Atenção Primária - eAP seguirão as diretrizes indicadas na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e suas alterações, quanto ao recebimento e utilização do incentivo financeiro, além dos demais regramentos para funcionamento da equipe. CAPÍTULO IV . ) . , DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (eMulti) Art. 13 Para efeitos desta Lei, compreende-se por Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti), a equipe composta por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, que atuem de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial com a Rede de Atenção à Saúde (RAS). Art. 14 As eMulti, são classificadas em: | - Equipe Multiprofissional Ampliada: 300 horas semanais e 10 a 12 equipes vinculadas; Hl- Equipe Multiprofissional Complementar: 200 horas semanais e 5 a 9 equipes vinculadas); Ill - Equipe Multiprofissional Estratégica: 100 horas semanais e 1 a 4 equipes vinculadas. www.timoteo.mg.gov.br A a SEM Avcinus AUEdita, 2220 - 240 JOSE | a PROCURADORIA Timóteo/MG — CEP 35182-132 TI M ÓTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 15 São diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti, visando o atendimento da demanda em saúde da pessoa, da população e do território: | - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti; Il - pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde; Ill - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da atenção primária e do território; IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde na atenção primária: V - favorecer os atributos essenciais e derivados da atenção primária, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a corresponsabilização clínica; VI - oportunizar a comunicação, integração e articulação da atenção primária com os outros serviços da rede de atenção à saúde e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais; VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da atenção primária; e VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da definição de profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado. Parágrafo único. Incumbe às Equipes multiprofissionais de que trata este capitulo, prioritariamente, o desenvolvimento das seguintes ações: | - atendimento individual, em grupo e domiciliar; Il - atividades coletivas; III - apoio matricial; IV - discussões de abordagens; V - atendimento compartilhado entre profissionais e equipes; VI - oferta de ações de saúde à distância; VII - construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; VIII - práticas intersetoriais. Art. 16 Para o regular funcionamento deste programa, as equipes poderão ser compostas pelos seguintes profissionais, a depender da modalidade da equipe conforme diretrizes nacionais: www.timoteo.mg.gov.br º ' FTALTCI IA URA VEL Avenida Acesita, 3230 - São José A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO. | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteocgmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DETNGTES a Assistente Social Il - Farmacêutico Clínico III - Fisioterapeuta IV - Fonoaudiólogo V - Nutricionista VI - Profissional de Educação Física na Saúde VII - Psicólogo VIII - Terapeuta Ocupacional IX - Médico Cardiologista X - Médico Geriatra; XI - Médico Ginecologista/Obstetra XII - Médico Psiquiatra; XIII - Médico Veterinário Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, as atribuições, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas das eMulti estão definidos no Anexo III desta Lei. Art. 17 As eMulti seguirão as diretrizes constantes na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023 ou outra que venha a lhe substituir, quanto a utilização do incentivo financeiro e normas para operacionalização do programa. CAPÍTULO V DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - (€APP) Art. 18 A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), objetiva garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral oferecido junto ao SUS, por meio de equipes Atenção Primária Prisional (eAPP). Parágrafo único. A PNAISP prevê que os serviços de saúde no sistema prisional passem a ser ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS) do SUS, qualificando também a Atenção Primária no âmbito prisional como porta de entrada do sistema e ordenadora das ações e serviços de saúde pela rede. Art. 19 Na esfera municipal, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde coordenar e implementar a equipe Atenção Primária Prisional (APP), no âmbito do seu www.timoteo.mg.gov.br Prsoor nvernua mecara, >23U- aU Jude & | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO território, respeitando as respectivas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades locais. Art. 20 São objetivos específicos da PNAISP: | - promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral; Il - garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade; Ill - qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça; IV - promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e V - fomentar e fortalecer a participação e o controle social. Art. 21 Para operacionalização da PNAISP, os serviços de saúde serão prestados por equipes multiprofissionais, denominadas equipes de Atenção Primária Prisional (€APP), nos termos da Portaria GM/MS nº 2.298, de 09 de setembro de 2021. Art. 22 Os serviços de saúde serão prestados por equipes multiprofissionais, denominadas equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), constituída pelos seguintes profissionais: | - Médico Clínico; Il - Enfermeiro; III - Técnico de Enfermagem; IV - Cirurgião Dentista; V - Auxiliar em Saúde Bucal; VI - Assistente Social; e VII - Psicólogo. Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, as atribuições, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas da eAPP estão definidos no Anexo IV desta Lei. Art. 23 A eAPP seguirá as diretrizes constantes na Portaria GM/MS nº 2.298, de 09 de setembro de 2021 ou outra que venha a lhe substituir, quanto a utilização do incentivo financeiro e normas para operacionalização desta política. wyww.timoteo.mg.gov.br um | ER FACPCIURA VE | Avenida Acesita, 3230 - São José Ea | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO CAPÍTULO VI DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB) Art. 24 Em continuidade a implementação da Política Nacional de Atenção Básica na esfera municipal, adere-se à Equipe de Saúde Bucal (eSB), nos termos da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alteradas pela Portaria 2.539, de 26 de setembro de 2019. Parágrafo único. A Equipe de Saúde Bucal (eSB) na Estratégia Saúde da Família (ESF), representa a possibilidade de criação de um espaço de práticas e relações a serem construídas para a reorientação do processo de trabalho e para a própria atuação da saúde bucal no âmbito dos serviços de saúde. Art. 25 A equipe de trabalho para o desenvolvimento do cuidado em saúde bucal deverá ser conformada para se relacionar com os usuários e participar da gestão dos serviços, respondendo às demandas da população, bem como ampliar o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde, por meio de medidas de caráter coletivo e estabelecimento de vínculo territorial. $ 1º Em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica, Portaria 2.539, de 26 de setembro de 2019, o município poderá estabelecer eSB nas modalidades 1 ou 2. 8 2º Não se aplica aos profissionais da Equipes de Saúde Bucal que atuam na modalidade 1 com carga horária diferenciada, a vedação à participação em mais de uma esB ou eSF. Art. 26 Para efeitos de implementação da eSB no Município de Timóteo, deverão ser observados os seguintes critérios: | - eSB na modalidade 1: a) cirurgião-dentista, com carga horária mínima individual de 20h (vinte) semanais (profissionais cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma esSF); b) cirurgião-dentista, com carga horária mínima individual de 30h (trinta) semanais (profissionais cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população www.timoteo.ma.gov.br g ASA ce — essa art Avenida Acesita, 3230 - São José | & PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 I (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma eSF); c) auxiliar em saúde bucal, com carga horária mínima de 30h (trinta) horas semanais (profissionais cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma eSF); Il - eSB na modalidade 2: a) cirurgião-dentista, com carga horária de 40h (quarenta) horas semanais (eSB com vinculação a uma eSF ou a duas Equipes de Atenção Primária-eAP com carga horária de 20h semanais); b) auxiliar em saúde bucal, com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais (eSB com vinculação a uma eSF ou a duas Equipes de Atenção Primária-eAP com carga horária de 20h semanais); Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração, a carga horária e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas das Equipe de Saúde Bucal - eSB estão definidos no Anexo V desta Lei. Art. 27 As Equipes de Saúde Bucal - eSB seguirão as diretrizes constantes na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e suas alterações quanto ao recebimento e utilização do incentivo financeiro, além dos demais regramentos para funcionamento da equipe de saúde bucal. CAPÍTULO VII , DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE (PAS) Art. 28 O Programa Academia da Saúde (PAS) tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde, cuidado e modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados. Art. 29 Adere-se ao Programa Academia da Saúde instituído pelo Governo Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria nº 2.681 de 07 de novembro de 2013 e outras que vierem a lhe substituir. Parágrafo único. As ações ofertadas para promoção da saúde, nos termos do art. 28, devem observar os princípios, valores, diretrizes e estratégias da Política Estadual de Promoção da Saúde, seguindo os eixos de ação do Programa Academia da Saúde, www.timoteo.mg.gov.br Ea PREFEIURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José & | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMÓTEO | cerco muco ion im ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO indicados na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de : 2017, que perpassam por: | - práticas corporais e atividades físicas; Il - produção do cuidado e de modos de vidas saudáveis; Ill - promoção da alimentação saudável e adequada; IV - práticas integrativas e complementares; V - práticas artísticas e culturais; VI - educação em saúde; VII - planejamento e gestão; e VIII - mobilização da comunidade. Art. 30 Para o regular funcionamento do Programa Academia da Saúde no Município de Timóteo, as equipes poderão ser compostas por profissionais de Educação Física na Saúde e Nutricionista; Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas do Programa Academia da Saúde estão definidos no Anexo VI desta Lei. Art. 31 O Programa Academia da Saúde (PAS) seguirá também as diretrizes constantes na Resolução SES/MG Nº 8.373, de 19 de outubro de 2022 do Governo do Estado de Minas Gerais ou outra que venha a lhe substituir, quanto a utilização do incentivo financeiro, além de harmonizá-lo com o Plano de Saúde do Município. CAPÍTULO VIII DO PROGRAMA SAÚDE NA HORA (PSH) Art. 32 Adere-se ao Programa Saúde na Hora (PSH), instituído pela Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Saúde no âmbito da Estratégia Saúde da Família, implementando no Sistema Único de Saúde o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde. Parágrafo único. A adesão pelo Município ao Programa Saúde na Hora contribuirá para o fortalecimento da ESF, permitindo a realização de ações e serviços de saúde, como imunização, pré-natal, puericultura, pequenos procedimentos ambulatoriais, consultas odontológicas, consultas médicas e de enfermagem, serviços de rastreamento populacional, cuidado às condições crônicas, atividades de promoção de saúde e coleta www.timoteo.ma.gov.br Posaaaiis : eme mean ren | Avetilua AUESILA, D2DU - D5U JOSE | & | PROCURADORIA Timóteo/NMG - CEP 35182-132 TI M ÓOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoggmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO de exames, durante todo o horário estendido de funcionamento da respectiva Unidade de Saúde. Art. 33 São objetivos do Programa Saúde na Hora: | - ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família; Il - ampliar o número de usuários nas ações e nos serviços promovidos nas Unidades de Saúde; HI - reduzir o volume de atendimentos de usuários com condições de saúde de baixo risco nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e emergências hospitalares. Art. 34 Para funcionamento do Programa Saúde na Hora, as equipes deverão ser compostas por: | - Médico Clínico; Il - Enfermeiro; Ill - Técnico de Enfermagem; IV - Cirurgião Dentista; V - Auxiliar em Saúde Bucal; VI - Farmacêutico; VII - Técnico de Farmácia. Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas do Programa Saúde na Hora estão definidos no Anexo VII desta Lei. Art. 35 O Programa Saúde na Hora seguirá as diretrizes indicadas na Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Saúde ou outra que venha a lhe substituir, para recebimento de incentivo financeiro de custeio das equipes que atuarão durante o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde. CAPÍTULO IX DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) Art. 36 Em decorrência da redefinição da Atenção Domiciliar (AD), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), normatizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, fica estabelecida a adesão do Município de Timóteo ao Programa Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). www.timoteo.mg.gov.br . PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & | PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO ' GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 37 O Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) caracteriza-se como serviço complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); Art. 38 São objetivos do SAD: | - redução da demanda por atendimento hospitalar; Il - redução do período de permanência de usuários internados; HI - humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários; e IV - a desinstitucionalização e a otimização dos recursos financeiros e estruturais da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Art. 39 O Serviço de Atenção Domiciliar será realizado por meio de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP). 8 1º A EMAD do tipo | terá a seguinte composição mínima: | - profissional(is) médico(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe; Il - profissional(is) enfermeiro(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de trabalho por equipe; III - profissional(is) fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho por equipe; e IV - profissionais técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de trabalho por equipe. $ 2º A EMAP terá composição mínima de 3 (três) profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma da carga horária semanal de seus componentes será de, no mínimo, 90 (noventa) horas de trabalho: | - Assistente social; Il - Fisioterapeuta; Ill - Fonoaudiólogo; IV - Nutricionista; V — Odontólogo; nana timatas ma mas he erre ' eme mean ei Avenida Acesita, 343U - são Jose | | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoegrmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO VI - Psicólogo; VII - Farmacêutico; ou VIII - Terapeuta Ocupacional. $ 3º Nenhum profissional pertencente a EMAP poderá ter carga horária semanal inferior a 20 (vinte) horas de trabalho. 8 4º O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas do SAD estão definidos no Anexo VIII desta Lei. Art. 40 O SAD seguirá as diretrizes constantes na Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, do Ministério da Saúde ou outra que venha a lhe substituir, para habilitação das equipes e recebimento do incentivo financeiro. CAPÍTULO X DA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (PDCEAF) Art. 41 Define-se o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) como uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas na Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 do Ministério do Estado de Saúde e na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, do Estado de Minas Gerais. Art. 42 Fica estabelecida a adesão o município de Timóteo a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), por meio do Programa Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), instituído pela Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021 do Estado de Minas Gerais. Art. 43 O objetivo principal da PDCEAF, no âmbito do Estado de Minas Gerais, é ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), contribuindo para a promoção do uso racional de medicamentos e da integralidade da atenção à saúde. wwwtimoteo.mg.gov.br Ea PREFEIURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José & | PROCURADORIA Timóteo/NMG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgmitimoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO o Art. 44 Para a consecução da descentralização objeto da política de que trata o artigo 41, é necessário a composição de equipe que contenha os seguintes profissionais: | - Farmacêutico; Il - Técnico de farmácia. Parágrafo único. O quantitativo de cargos, a remuneração aplicável, as atribuições, a carga horária, e os requisitos para ingresso dos profissionais às vagas da PDCEAF estão definidos no Anexo IX desta Lei. Art. 45 A PDCEAF seguirá as diretrizes constantes na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021 do Governo do Estado de Minas Gerais ou outra que venha a lhe substituir para habilitação e recebimento do repasse de incentivo financeiro, além das regras para execução do programa. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. As Políticas Públicas de Saúde a que se referem esta Lei serão desenvolvidas pelo Município de Timóteo, enquanto perdurar os repasses financeiros dos entes a que se vinculam. Parágrafo único. Ao cessar, em definitivo, o repasse oriundo do Governo Federal e/ou Estadual para as políticas a que se refere esta Lei, os respectivos cargos criados serão extintos. Art. 47. Os profissionais abrangidos por esta Lei serão contratados por prazo determinado, mediante processo seletivo ou processo seletivo simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 3.931/2023, excetuado os Agentes Comunitários de Saúde, cuja contratação se dará por processo seletivo público, na forma estabelecida peal Lei 3.904/28. Art. 48. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações oriundas dos repasses destinados pelo Governo Federal e Estadual para execução dos Programas no Município, complementados se necessário, por recursos próprios e dotações suplementadas, se também necessário. www.timoteo.ma.aov.br Pisco, Hi O — is er E RE 1 Ra hm | Avenida ACesiLa, 3430 - Dão Jose | TI M ÓT E O | SERALRO MUNICÍPIO Timóteo/MG - CEP 35182-132 | | pgm.timoteoegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO Art. 49. Somente a partir do exercício de 2025 poderá, o Município, proceder com novas contratações para provimento dos cargos e funções instituídos por esta Lei. 8 1º As contratações e provimentos mencionados no caput dar-se-ão exclusivamente em caso de existência cumulativa das seguintes margens fiscais: | - encontrar-se, o Município, com índice de gasto de pessoal menor que o Nível de Alerta, correspondente a 90% (noventa porcento) do Limite de gasto com pessoal previsto na LRF — LC 101/2000. Il - encontrar-se, a relação entre despesas correntes e receitas correntes, aquém de 95% (noventa e cinco por cento), nos moldes do art. 167-A da Constituição Federal de 1988. S$ 2º As contratações e provimentos mencionados no caput não poderão ensejar a violação do limite de gasto de pessoal previsto no art. 20, inciso Ill da LRF — LC 101/2000 e do limite de despesa corrente líquida, previsto no art. 167-A da Constituição Federal de 1988. 8 3º Os servidores que já se encontrem no quadro de ativos do Município na data de publicação desta Lei poderão ser designados para os cargos ora instituídos, sem que isso importe em aumento de custos para a Fazenda Pública. Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis Municipais 2.385/01, 3.244/12, 3.373/14 e 3.637/18. Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Timóteo, 08 de abril de 2024; 59º Ano de Emancipação Político-Administrativa. BO isa Douglas Willkys Prefeito de Timóteo wwwtimoteo.mg.gov.br FREFEILURA LE Avenida Acesita, 3230 - São José TI PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 M ÓTE O GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com cito DE TIMOTEO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 ANEXO I ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) TABELA DE CARGOS CARGO QUANTITATIVO DE VAGAS CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO ESCOLARIDADE MÉDICO DA FAMÍLIA (ESF) Superior em Medicina com registro no órgão de classe 35 40h R$ 15.457,79 ENFERMEIRO DA FAMÍLIA (ESF) Ls Superior em Enfermagem com registro no órgão de classe 35 40h R$ 5. 044,66 TECNICO DE ENFERMAGEM (ESF) Técnico em 35 40h R$ 2.074,46 Enfermagem ATRIBUIÇÕES E LII- MÉDICO DA FAMÍLIA (ESF): VI- Vil Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ENFERMEIRO DA FAMÍLIA uI- (ESF) VI- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; www.timoteo.mg.gov.br Porcos , ES ga Tas Es AVEIIUA ACESILA, 243U - DE0 JOSE : & | PROCURADORIA — Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M ÓTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31)3847-4706 MUNICIPIO DE TIMÓTEO [vir Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; vitl- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e IX- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos | regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); i- "Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de TÉCNICO DE medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e ENFERMAGEM esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de (ESF) acordo com sua área de atuação e regulamentação; e Wl- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. www.timoteo.mg.gov.br Do a Eae PREFEITURA DE Avenida Acesita, 3230 - São José A PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO ceicomunciro pgmitimoteoagmailcom MUNICÍPIO DE TIMÓTEO ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706 ANEXO II EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) TABELA DE CARGOS CARGO MÉDICO CLÍNICO (eAP) QUANTITATIVO DE VAGAS CARGA | VENCIMENT HORÁRIA (o) ESCOLARIDADE Superior em Medicina com 30h R$ 5.040,00 E ri registro no órgão de classe ENFERMEIRO (AP) MÉDICO CLÍNICO (eAP) Superior em Enfermagem com registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES E | Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; I- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; lll- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; IV- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; V- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; VI- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e VIl- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 30h R$ 3.736,89 ENFERMEIRO (eAP) I-- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Il- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Ill- Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; IV- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; V- Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; VI- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; VII- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; VIlI- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e IX- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. www.timoteo.ma.aov.br ER PAVUUNAVUNIA Timóteo/MG - CEP 35182-132 DresN TIMOTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com TRT ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 ANEXO VII SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) TABELA DE CARGOS CARGO QUANTITATIVO DE | CARGA |” VENCIMENTO! 1” ESCOLARIDADE na VAGAS à HORÁRIA HA MÉDICO CLÍNICO 02 40h R$9.195,34 Superior em Medicina (SAD) com registro no órgão Superior em ENFERMEIRO (SAD) 02 40h R$ 3.736,89 Enfermagem com registro no órgão TÉCNICO DE Técnico em ENFERMAGEM (SAD) | 06 ei na Enfermagem Superior em Serviço ASRISTENTE SOCIAL 02 40h R$ 3.736,89 Demi com registro no (SAD) Eua órgão de classe Superior em FISIOTERAPEUTA Fisioterapia com (SAD) 02 Soh R$ 3.736,89 registro no órgão de classe | Superior em FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia com (SAD) pe Pi R$ 3.736,89 registro no órgão de classe NUTRICIONISTA Superior em Nutrição (SAD) ns 40h R$ 3.736,89 com registro no órgão de classe Superior em Terapia TERAPEUTA ocupacional com OCUPACIONAL (SAD) = soh ARS | registro no órgão de classe Superior em PSICÓLOGO (SAD) 02 40h R$ 3.736,89 Psicologia e registro no órgão de classe E ATRIBUIÇÕES E | Eleger o paciente para os cuidados paliativos; ll- Avaliar de modo integral a situação da pessoa enferma; Hll- Avaliar sistematicamente sinais e sintomas IV- Esclarecer a família sobre os problemas de saúde e construir plano de cuidados; V- Estabelecer forma de comunicação participativa com a família; VI- Levar o caso para discussão na equipe; VII- Emitir prescrição do tratamento medicamentoso; MÉDICO CLÍNICO VIII- Realizar pequenos procedimentos auxiliado pela equipe; (SAD) IX- Registrar os atendimentos realizados; X- Promover e participar de avaliações semanais do plano de acompanhamento de visita domiciliar; XI- Indicar internação hospitalar; XII- Verificar e atestar o óbito. XIll- Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; XIV- — Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; XV-Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; wwwtimoteo.mg.gov.br rei A Es Es f É Ii ou. us a ne. mr tu I Aventga ACESILa, 3430 - dãO Jose ã | PROCURADORIA | Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706 XVI- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; XVil- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; XVIll- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; XIX- | Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XX- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. XXI- Apoiar na alta programada de usuários internados em hospitais inseridos no Município no qual atuam, através do estabelecimento de fluxos e protocolos com estes estabelecimentos de saúde. | Realizar o planejamento, a coordenação e a avaliação do serviço e das equipes de enfermagem, prestando cuidados de enfermagem e supervisionando o trabalho técnico; Il- Controlar e requisitar materiais e medicamentos; Hl- Participar de programas de promoção da saúde e contribui para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde; IV- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; V- Realizar a gestão ou infusão de medicamentos; VI- Cuidado agudo no domicílio; VII- Manejo clínico de feridas; Vill- | Gestão da dor; IX- Cuidados na nutrição parenteral, diálise peritoneal e oxigenoterapia; X- Visita domiciliar; XI- Avaliação de riscos, prevenção e complicações; ENFERMEIRO (SAD) | XIl- Procedimentos técnicos: avaliação física, higiene pessoal, verificação de sinais vitais, cuidados de decúbito, exercícios para deambulação, atendimentos em casos de emergência, sondagens vesicais, sondagens gástricas e enterais, entre outros procedimentos privativos; Xill- Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; XIV- Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; XV-Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; XVI- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; XVIl- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; XVIlI- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; XIX- Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XX- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. I-- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no domicílio; ll- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; TÉCNICO DE Ill- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de ENFERMAGEM (SAD) atuação; IV- Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; V- Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; VI- Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; VIl- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; www.timoteo.mg.gov.br PA mA Pv vUnauurma Timóteo/MG - CEP 35182-132 TIMOTEO | ceraco muco pom.imoteoagmail com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (81) 3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO VIll- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; IX-- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; X- Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XI- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. I- Realizar o primeiro contato com a família do paciente; Il- Tem como objetivo planejar, avaliar, monitorar e executar as ações de assistência de acordo com a necessidade de cada paciente; Hll- Realizar visitas domiciliares de forma interdisciplinar com a equipe EMAD ou por meio de telemonitoramento em saúde; IV- Esclarecimento para família ou para paciente lúcido e orientado sobre o funcionamento e os critérios de elegibilidade no programa de atenção domiciliar. V- Analisar o contexto familiar em que o paciente está inserido, objetivando a participação de todos os outros integrantes da Equipe Multiprofissional no processo do cuidado; Vl- Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; VII- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefício e ASSISTENTE SOCIAL serviços sociais; (SAD) VIll- Sensibilizar familiares sobre a atual situação do paciente/cuidador, com intuito de evitar conflitos; IX- Promover escuta qualificada dos familiares do usuário para identificar ali as demandas que vão além das enfermidades do paciente, podendo ser demandas econômicas, sociais, políticas e até mesmo culturais; X- Realizar encaminhamentos: equipamentos/ serviços, programas e benefícios sociais tais como: CRAS, CREAS, Defensoria Pública, Central do Idoso; identificar casos de violência doméstica; orientar e encaminhar para outras políticas públicas (rede intersetorial); XI- Sensibilizar a equipe de trabalho sobre a situação do paciente/ família/cuidador, garantindo o acesso aos direitos sociais, bem como autonomia do paciente, contribuindo o acesso à saúde na perspectiva de defesa do Sistema Único de Saúde universal e integral; XIl- Realizar visita pós-óbito. |- Promover, aperfeiçoar ou adaptar as condições físicas do indivíduo, numa relação terapêutica que envolve o paciente, o terapeuta, a família, recursos físicos e naturais, o seu meio ambiente, social e espiritual; Hl- Avaliar e tratar problemas relacionados a movimentos, equilíbrio, coordenação, complicações respiratórias; Hl-- Elaborar objetivos e dinâmicas nos cuidados do tratamento juntamente com a família e o paciente, mantendo informada a equipe de saúde; IV- Atuar na higiene brônquica; V- | Executar técnicas que proporcionam a melhora da ventilação pulmonar; otimizar FISIOTERAPEUTA a função muscular no aspecto de ganho de força e na melhora da capacidade de realizar exercício aeróbio; (SAD) : AS . 5 EA À cmi Vl-. Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; Vil- Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um: VIll- Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; IX-- Elaborar um programa de tratamento de acordo com o grau de dependência e progressão do paciente; X- Facilitar o manejo e as transferências dos pacientes, oferecendo segurança e conforto ao paciente e aos seus cuidadores; Xi- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; www.timoteo.mg.gov.br Sm Pe FA 7 = S=ss Es Egqo siso qi sie a | PROCURADORIA aveniaa ACesita, 3430 - Sao Jose / | , Timóteo/MG - CEP 35182-132 TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO XIll- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; XIV- Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XV- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. I-— Trabalhar a reabilitação das alterações de comunicação humana e na disfagia em pacientes restritos ao leito; Hl- Realizar anamnese, avaliação e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana e de disfagia, ações de promoção e prevenção da saúde, assim como orientação e treinamento dos cuidadores; lll- Atuar em caráter interdisciplinar mediante construção do Projeto Terapêutico Singular; FONOAUDIÓLOGO IV- Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na (SAD) realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; V- Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; VI- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; VIl- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; VIlI- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; IX- Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; X- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. I Elaborar o diagnóstico de nutrição, com base na avalição nutricional; Il- Elaborar a prescrição dietética, com bases nas diretrizes do diagnóstico de nutrição; Il- Manter registros da prescrição dietética e da evolução nutricional, conforme protocolos preestabelecidos; IV- Orientar os cuidadores, familiares ou responsáveis para a correta manipulação e administração de dietas; V- Avaliar se os objetivos da assistência nutricional foram alcançados para viabilizar a alta da terapia nutricional especializada; Vl. Definir os procedimentos complementares na assistência pacientes com equipe NUTRICIONISTA multiprofissional; (SAD) Vil-Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; Vill- Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; IX- Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; X- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; XI- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; XIl- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; Xill- Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XIV- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. I- Consultar, avaliar, reavaliar, realizar diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional, prescrever, executar e dar alta na intervenção terapêutica ocupacional; Il-- Analisar, planejar e adaptar as condições ambientais, mobiliário, equipamentos, TERAPEUTA enmodias e materiais necessários à atenção terapêutica ocupacional de forma OCUPACIONAL (SAD) reso uliva e segura; Hll- Realizar intervenção terapêutico ocupacional com a finalidade de promover, prevenir, recuperar ou reabilitar as alterações causas por comprometimentos do desempenho ocupacional do paciente em seus contextos e componentes; IV- Planejar o treino de atividades da vida diária e atividades instrumentais da vida diária do paciente, providenciando no domicílio as adaptações e adequações www.timoteo.mg.gov.br As SEM, Ela Pá A: | F FHTOLEO/ IV — CEP 3D152-132 | HVI UÚ | EU | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteogegmail.com ADMINISTRAÇÃO 2021/2024. | (31)3847-4706 MUNICÍPIO DE TIMÓTEO nos instrumentais pessoais e ambientais utilizados para esse desempenho; V- Orientar os familiares e cuidadores para esse manuseio facilitando o cotidiano do paciente buscando sua autonomia e independência; Vl- Atuar em equipe multiprofissional de forma integrada e de acordo com as necessidades de cada paciente; VIl- Trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; Vill-Identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; IX- Abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; X- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; XI- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; XIl- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento: Xill-Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XIV- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. I- Ofertar cuidado humanizado e acolhedor, possibilitando o desenvolvimento de vínculos, tanto com usuários e familiares, quanto com a equipe de saúde; Hl- Avaliar o paciente em seu contexto e, conforme a demanda, atender também o seu cuidador, verificando a gravidade e necessidade de retorno; Hll- Atuar nos sintomas psíquicos e realizar encaminhamentos para outros serviços de apoio da rede; IV- Auxiliar os profissionais no manejo a esses pacientes; V-. Também o psicólogo elabora junto à equipe o plano terapêutico singular dos pacientes, nas reuniões periódicas; PSICÓLOGO (SAD) Vl- Apesar dos avanços, as equipes ainda precisam melhorar quanto ao cuidado dos próprios aspectos emocionais e consequentemente, dos usuários; VII- Realizar mediação entre usuários, família, comunidade e equipes de saúde; Vill- Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; IX- Elaborar reuniões para cuidadores e familiares; X- Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; XI- Promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; XIl- Participar da educação permanente promovida pelos gestores. wwwtimoteo.mg.gov.br 55 Sm (8 PA ã PROCURADORIA — ““Timôteo/MG - CEP 35182-132 TIMÓTEO | cemoomunciro nene ar A NCiO DETINOTEA ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 ! (31) 3847-4706 ANEXO IX DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (PDCEAF) TABELA DE CARGOS CARGO QUANTITATIVO DE CARGA VENCIMENTO ESCOLARIDADE VAGAS HORÁRIA a Superior em FARMAGELTIGO 02 40h R$ 3.736,89 Farmácia com (CEAF) . ao registro no órgão TECNICO EM Curso Técnico de FARMÁCIA (CEAF) se 40h | Ri 1 aibçãa Farmácia ATRIBUIÇÕES I- Solicitação de medicamentos; H- Análise das solicitações conforme normas estabelecidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde; HI- Dispensação dos medicamentos; IV- Monitoramento de Autorização de Procedimentos de Alto Custo (APAC); FARMACÊUTICO V- Renovação da continuidade do tratamento e reavaliação das solicitações; (CEAF) VI- Participar de educação permanente; . VIl- Promover capacitação da rede de atenção; Vill- Faze gestão de estoque de medicamentos; IX- Atuar para o cumprimento de indicadores; X- Responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia perante o Conselho Regional de Farmácia; XI- Atuar de forma articulada à Rede de Atenção à Saúde e seus diversos L pontos de atenção. I- Auxiliar as atividades do profissional farmacêutico; H- Auxiliar na rotina de armazenamento, solicitações e dispensações; TECNICO EM HI- Separar medicamentos; FARMÁCIA IV- Entregar medicamentos e fazer o controle deles; (CEAF) V- Auxiliar na gestão do estoque e demais atividades do farmacêutico. www.timoteo.mg.gov.br : = QL , E