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norma nº 487/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 487 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaCria a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da Saúde” e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 487, DE 22 DE JULHO DE 2025



Cria a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da Saúde” e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1° Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo “Defensores da Saúde”, com a finalidade de homenagear os profissionais da saúde que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à população do Município de Timóteo, cuja forma e critérios de outorga ficam estabelecidos por esta Resolução.



Art. 2° A Medalha Defensores da Saúde será concedida uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de maio, preferencialmente no dia 12 (doze), data na qual se comemora o Dia Mundial dos Profissionais da Saúde.



Parágrafo único  A entrega ocorrerá em reunião especial, convocada pelo Presidente da Câmara, a ser realizada em local e  horário a serem definidos pela Presidência da Casa Legislativa.



Art. 3° O Vereador interessado em conceder a medalha instituída por esta Resolução, deverá indicar até o final do mês de novembro de cada ano um (01) profissional da saúde, acompanhado de respectivo currículo e justificativa de qualificação.



Parágrafo único Apresentado o nome, deverá ser elaborado o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, o qual seguirá tramitação estabelecida no Regimento Interno.



Art. 4º Não será concedida nova medalha, mesmo em área de atuação diferente, a quem já tenha sido agraciado em ocasiões anteriores, exceto para quem recebeu Moção de Aplausos, que poderá ser contemplado com a Medalha Defensores da Saúde.



Art. 5º A Medalha será confeccionada no formato de um círculo de 7 (sete) centímetros de diâmetro, contendo a imagem do brasão do Município de Timóteo, além de ter na borda da medalha, na parte superior, gravadas as palavras "Defensores da Saúde" e, na parte inferior, a expressão "Câmara Municipal de Timóteo" e o ano de agraciamento.



Parágrafo único. Acompanha a Medalha uma fita e um Diploma, assinado pelo Presidente do Legislativo e  pelo vereador que indicou o homenageado.



Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação





Timóteo, 22 de julho de 2025







Marcus Fernandes

Vice-Presidente









Fred Gualberto

2º Secretário







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