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norma nº 17/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA ÁREA QUE ESPECIFICA.
native_id4319

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI COMPLEMENTAR N°17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO 
DA ÁREA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica alterado o zoneamento, 
especificamente para Zona de Adensamento Preferencial - ZAP, o 
mapa previsto no Anexo X da Lei Complementar 09/2020 - Plano 
Diretor do Município de Varginha, conforme memorial descritivo 
a seguir: 
Título: 
Memorial para Reciassificação de 
Zoneamento 
Localização: 
Bairro da Vargem 
Area: 
27.949,71 m2 
Perímetro: 
755,92 m 
Descrição: 
A referida gleba está Geo-referenciada 
no Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares 
Relativas Sistema U T M - Datum 
SIRGAS2000, referentes ao meridiano 
central 45°00' cuja descrição se inicia 
no vértice 1 de coordenada Este (X) 
456.051,2974 m e Norte (Y) 
7.617.351,9123 m, assinalado em planta 
Lei Complementar n° 17 
' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada U T M E= 456.043,8890 m e N= 
7.617.378,3707 m, no azimute de 
344°21'28", na extensão de 27,48 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada U T M E= 456.027,6012 m e N= 
7.617.401,0481 m, no azimute de 
324°18'45", na extensão de 27,92 m; 
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de 
coordenada U T M E= 455.995,2056 m e N= 
7.617.452,4542 m, no azimute de 
327°46'53", na extensão de 60,76 m; 
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de 
coordenada U T M E= 455.987,7972 m e N= 
7.617.479,9709 m, no azimute de 
344°55'53", na extensão de 28,50 m; 
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de 
coordenada U T M E= 455.997,8415 m e N= 
7.617.476,8022 m, no azimute de 
107°30'33", na extensão de 10,53 m; 
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de 
coordenada U T M E= 456.013,9282 m e N= 
7.617.473,6272 m, no azimute de 
101°09'53", na extensão de 16,40 m; 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada U T M E= 456.030,6499 m e N= 
7.617.461,9855 m, no azimute de 
124°50'45", na extensão de 20,38 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada U T M E= 456.035,0949 m e N= 
7.617.464,7372 m, no azimute de 
58°14'25", na extensão de 5,23 m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, 
de coordenada U T M E= 456.053,5994 m e 
N= 7.617.488,7543 m, no azimute de 
37°36'48", na extensão de 30,32 m; 
Do vértice 10 segue até o vértice 11, 
de coordenada U T M E= 456.076,6974 m e 
N= 7.617.518,0710 m, no azimute de 
38°14'02", na extensão de 37,32 m; 
Do vértice 11 segue até o vértice 12, 
de coordenada U T M E= 456.084,7522 m e 
N= 7.617.528,5870 m, no azimute de 
37°27'02", na extensão de 13,25 m; 
Do vértice 12 segue até o vértice 13, 
Lei Complementar n° 17 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
de coordenada U T M E= 456.117,9725 m e 
N= 7.617.533,9460 m, no azimute de 
80050'10", na extensão de 33,65 m; 
Do vértice 13 segue até o vértice 14, 
de coordenada U T M E= 456.140,1976 m e 
N= 7.617.523,3626 m, no azimute de 
115°27'48", na extensão de 24,62 m; 
Do vértice 14 segue até o vértice 15, 
de coordenada U T M E= 456.156,0726 m e 
N= 7.617.506,4293 m, no azimute de 
136°50'51", na extensão de 23,21 m; 
Do vértice 15 segue até o vértice 16, 
de coordenada U T M E= 456.173,0059 m e 
N= 7.617.460,9209 m, no azimute de 
159°35'25", na extensão de 48,56 m; 
Do vértice 16 segue até o vértice 17, 
de coordenada U T M E= 456.161,3642 m e 
N= 7.617.420,7041 m, no azimute de 
196°08'40", na extensão de 41,87 m; 
Do vértice 17 segue até o vértice 18, 
de coordenada U T M E= 456.162,4226 m e 
N= 7.617.380,4874 m, no azimute de 
178°29'33", na extensão de 40,23 m; 
Do vértice 18 segue até o vértice 19, 
de coordenada U T M E= 456.166,6559 m e 
N= 7.617.345,5624 m, no azimute de 
173°0520", na extensão de 35,18 m; 
Do vértice 19 segue até o vértice 20, 
de coordenada U T M E= 456.169,8309 m e 
N= 7.617.325,4540 m, no azimute de 
171°01'39", na extensão de 20,36 m; 
Do vértice 20 segue até o vértice 21, 
de coordenada U T M E= 456.173,8439 m e 
N= 7.617.293,3503 m, no azimute de 
172°52'30", na extensão de 32,35 m; 
Do vértice 21 segue até o vértice 22, 
de coordenada U T M E= 456.083,0475 m e 
N= 7.617.291,5872 m, no azimute de 
268053'15, na extensão de 90,81 m; 
Do vértice 22 segue até o vértice 23, 
de coordenada U T M E= 456.080,9308 m e 
N= 7.617.348,7373 m, no azimute de 
357°52'44", na extensão de 57,19 m; 
Finalmente do vértice 23 segue até o 
vértice 1, início da descrição, no 
azimute de 276°06'56", na extensão de 
29,80 m, fechando assim o polígono 
Lei Complementar n° 17 
ME E LIMA JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
RON 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
acima descrito, abrangendo uma área de 
27.949,71 m2 e um perímetro de 
755,92 in. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante deste 
memorial descritivo. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 11 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI • IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVNDGARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU 
SE TÁRIO MUNICIPAL 
E MEIO AMBIENTE 
Lei Complemenun- n 17 
Tabela de Roteiro Perimetaco 
Area 27949.71 27 949.71 rl? 
Perirnetro 755 92 or 
SISTEMA DE COORDENADA SIRGAS 2000 
PROJEÇA0 UTM 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
CIDADE DE VARMIA 
29,08.2023 
JENNER 
• 
ZPAM ZAR 
MAPAS GEO 
ALTER AÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO 11500 
ÚNICA] RECLASSIFICAÇÃO DE ZONEAMENTO 
55,0 ca. 
0-1,11T 
71,1, 511, 
e 
161.11.710e. 
15- ee a 
1515106191 
e 11,1, 
1-ef 
-ea a 51. 
15f 1,155-, a .6, 
erle ,159-2 
71, e 159.e 
1. 140 19,6 
59- 10. 
246: ell 
-be:1619516 45 .7, ria, 15.o e-1 
11,1:1/.4.1 .146 1.1361e 
1 Eli e,1110 
1661661459 .6` 
1.16915» 
71,1 
:11-1,911ST • 6-1,9,5612 e 61 eV] 116 CC., 1560809301 15505.29, 
e-61 5114 3,141• 9011n. 
29 .5.5 
:2 
7617575 
7617525 
7617475 
7617425 
7617375 
7617325 
76172-5 
,72 

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