| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA ÁREA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI COMPLEMENTAR N°17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO DA ÁREA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica alterado o zoneamento, especificamente para Zona de Adensamento Preferencial - ZAP, o mapa previsto no Anexo X da Lei Complementar 09/2020 - Plano Diretor do Município de Varginha, conforme memorial descritivo a seguir: Título: Memorial para Reciassificação de Zoneamento Localização: Bairro da Vargem Area: 27.949,71 m2 Perímetro: 755,92 m Descrição: A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 456.051,2974 m e Norte (Y) 7.617.351,9123 m, assinalado em planta Lei Complementar n° 17 ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 456.043,8890 m e N= 7.617.378,3707 m, no azimute de 344°21'28", na extensão de 27,48 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 456.027,6012 m e N= 7.617.401,0481 m, no azimute de 324°18'45", na extensão de 27,92 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 455.995,2056 m e N= 7.617.452,4542 m, no azimute de 327°46'53", na extensão de 60,76 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 455.987,7972 m e N= 7.617.479,9709 m, no azimute de 344°55'53", na extensão de 28,50 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 455.997,8415 m e N= 7.617.476,8022 m, no azimute de 107°30'33", na extensão de 10,53 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 456.013,9282 m e N= 7.617.473,6272 m, no azimute de 101°09'53", na extensão de 16,40 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 456.030,6499 m e N= 7.617.461,9855 m, no azimute de 124°50'45", na extensão de 20,38 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 456.035,0949 m e N= 7.617.464,7372 m, no azimute de 58°14'25", na extensão de 5,23 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 456.053,5994 m e N= 7.617.488,7543 m, no azimute de 37°36'48", na extensão de 30,32 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 456.076,6974 m e N= 7.617.518,0710 m, no azimute de 38°14'02", na extensão de 37,32 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 456.084,7522 m e N= 7.617.528,5870 m, no azimute de 37°27'02", na extensão de 13,25 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, Lei Complementar n° 17 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 de coordenada U T M E= 456.117,9725 m e N= 7.617.533,9460 m, no azimute de 80050'10", na extensão de 33,65 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 456.140,1976 m e N= 7.617.523,3626 m, no azimute de 115°27'48", na extensão de 24,62 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 456.156,0726 m e N= 7.617.506,4293 m, no azimute de 136°50'51", na extensão de 23,21 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 456.173,0059 m e N= 7.617.460,9209 m, no azimute de 159°35'25", na extensão de 48,56 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 456.161,3642 m e N= 7.617.420,7041 m, no azimute de 196°08'40", na extensão de 41,87 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 456.162,4226 m e N= 7.617.380,4874 m, no azimute de 178°29'33", na extensão de 40,23 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 456.166,6559 m e N= 7.617.345,5624 m, no azimute de 173°0520", na extensão de 35,18 m; Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 456.169,8309 m e N= 7.617.325,4540 m, no azimute de 171°01'39", na extensão de 20,36 m; Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 456.173,8439 m e N= 7.617.293,3503 m, no azimute de 172°52'30", na extensão de 32,35 m; Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 456.083,0475 m e N= 7.617.291,5872 m, no azimute de 268053'15, na extensão de 90,81 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 456.080,9308 m e N= 7.617.348,7373 m, no azimute de 357°52'44", na extensão de 57,19 m; Finalmente do vértice 23 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 276°06'56", na extensão de 29,80 m, fechando assim o polígono Lei Complementar n° 17 ME E LIMA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO RON PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 acima descrito, abrangendo uma área de 27.949,71 m2 e um perímetro de 755,92 in. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI • IO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EVNDGARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CLÁUDIO CÍRIO VIDAL ABREU SE TÁRIO MUNICIPAL E MEIO AMBIENTE Lei Complemenun- n 17 Tabela de Roteiro Perimetaco Area 27949.71 27 949.71 rl? Perirnetro 755 92 or SISTEMA DE COORDENADA SIRGAS 2000 PROJEÇA0 UTM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SEPLA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO CIDADE DE VARMIA 29,08.2023 JENNER • ZPAM ZAR MAPAS GEO ALTER AÇÃO DO ZONEAMENTO URBANO 11500 ÚNICA] RECLASSIFICAÇÃO DE ZONEAMENTO 55,0 ca. 0-1,11T 71,1, 511, e 161.11.710e. 15- ee a 1515106191 e 11,1, 1-ef -ea a 51. 15f 1,155-, a .6, erle ,159-2 71, e 159.e 1. 140 19,6 59- 10. 246: ell -be:1619516 45 .7, ria, 15.o e-1 11,1:1/.4.1 .146 1.1361e 1 Eli e,1110 1661661459 .6` 1.16915» 71,1 :11-1,911ST • 6-1,9,5612 e 61 eV] 116 CC., 1560809301 15505.29, e-61 5114 3,141• 9011n. 29 .5.5 :2 7617575 7617525 7617475 7617425 7617375 7617325 76172-5 ,72