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norma nº 21/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaALTERA O MACROZONEAMENTO DAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA.
native_id5074

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI COMPLEMENTAR N° 21, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. 
ALTERA O MACROZONEAMENTO E O ZONEAMENTO 
DAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica alterado o zoneamento 
especificamente das Zonas Urbanas Especiais de 
Chacreamento - ZUEC's, nos termos do art. 161, da Lei Complementar 
Municipal n° 09, de 10 de setembro de 2020, a qual "Faz revisão do 
Plano Diretor Participativo de Varginha, Revoga a Lei 4.530/2006, e 
dá outras providências", conforme Memoriais Descritivos a seguir: 
Titulo: 
Área 1. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 6.385/2021. 
Localização: 
Zona Rural de Varginha - MG. 
Área: 
84.853,545 m2ou 8,4854 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
460.732,4755 m e N (Y) 7.618.527,3858 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 460.830,4942 m e N= 
7.618.340,4233 m, no azimute de 
152°20'00", na extensão de 211,10 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E￾460.889,5072 m e N= 7.618.180,0183 m, no 
azimute de 159°48'05", na extensão de 
Lei Complementar n° 21 
GAM A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
170,92 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 460.901,7852 m e N= 7.618.153,4705 m, 
no azimute de 155°10'48", na extensão de 
29,25 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 460.949,6468 m e N= 7.618.189,4377 m, 
no azimute de 53°04'33", na extensão de 
59,87 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 460.956,1175 m e N= 7.618.189,1089 m, 
no azimute de 92°54'32", na extensão de 
6,48 m; Do vértice 6 virando à esquerda 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 460.975,7698 m e N= 7.618.206,9867 m, 
no azimute de 47°42'25", na extensão de 
26,57 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 461.044,0513 m e N= 7.618.074,6405 m, 
no azimute de 152° 42'34", na extensão de 
148,92 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 461.010,1851 m e N= 7.618.011,4251 m, 
no azimute de 208°10'45", na extensão de 
71,72 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.996,7169 m e N= 7.617.983,4339 m, 
no azimute de 205°41'42", na extensão de 
31,06 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 461.046,5979 m e N= 7.617.956,7430 m, 
no azimute de 118°09'03", na extensão de 
56,57 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 461.084,4751 m e N= 7.617.947,2808 m, 
no azimute de 104°01'34", na extensão de 
39,04 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 461.051,0477 m e N= 7.617.856,1838 m, 
no azimute de 200°09'01", na extensão de 
97,04 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 461.024,1751 m e bi= 7.617.857,2876 m, 
no azimute de 272°21'08", na extensão de 
26,90 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 460.988,7424 m e N= 7.617.857,8985 m, 
no azimute de 270°59'16", na extensão de 
35,44 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 460.974,0332 m e N= 7.617.852,5253 m, 
no azimute de 249°55'59", na extensão de 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
15,66 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 460.905,6929 m e N= 7.617.932,6535 m, 
no azimute de 319°32'22", na extensão de 
105,31 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 460.839,3222 m e N= 7.618.005,9364 m, 
no azimute de 317°50'01", na extensão de 
98,87 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 460.785,5713 m e N= 7.618.058,6876 m, 
no azimute de 314°27'44", na extensão de 
75,31 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 460.784,7122 m e N= 7.618.135,5981 m, 
no azimute de 359°21'36", na extensão de 
76,92 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 460.795,8625 m e N= 7.618.282,5318 m, 
no azimute de 4°20'23", na extensão de 
147,36 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 460.766,1625 m e N= 7.618.327,1027 m, 
no azimute de 326°19'20", na extensão de 
53,56 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 460.675,4966 m e N= 7.618.512,3197 m, 
no azimute de 333°55'04", na extensão de 
206,22 m; 
Finalmente do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 75'11'21", na 
extensão de 58,94 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 84.853,545 m' ou 8,4854 ha e um 
perímetro de 1.849,03 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com a zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 2. 
Referência: 
Processos administrativos n°: 7.341/2021, 
11.181/2022, 13.300/2022 e 13.301/2022. 
f 
Lei Complementar n° 21 
Lei Complementar n° 21 
-) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Localização: 
ZA R- Zona de Adensamento Restrito, 
Varginha - MG. 
Área: 
125.611,116 m2 ou 12,5611 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
456.673,4012 m e N (Y) 7.611.659,0386 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 456.698,5177 m e N= 
7.611.607,2410 m, no azimute de 
154°07'53", na extensão de 57,57 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
456.709,4143 m e N= 7.611.581,2488 m, no 
azimute de 157°15'19", na extensão de 
28,18 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 456.722,9104 m e N= 7.611.544,4414 m, 
no azimute de 159°51'49", na extensão de 
39,20 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até ❑ vértice 5, de coordenada UTM 
E= 456.728,3373 m e N= 7.611.512,5971 m, 
no azimute de 170°19'43", na extensão de 
32,30 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 456.718,2259 m e N= 7.611.478,3921 m, 
no azimute de 196°28'06", na extensão de 
35,67 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 456.707,8565 m e N= 7.611.465,6698 m, 
no azimute de 219°10'55", na extensão de 
16,41 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até ❑ vértice 8, de coordenada UTM 
E= 456.689,0911 m e N= 7.611.448,6912 m, 
no azimute de 227°51'42", na extensão de 
25,31 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até ❑ vértice 9, de coordenada UTM 
E= 456.676,8847 m e N= 7.611.435,2329 m, 
no azimute de 222°12'27", na extensão de 
18,17 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 456.667,3056 m e N= 7.611.419,5029 m, 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
no azimute de 211°20'25", na extensão de 
18,42 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 456.642,8791 m e N= 7.611.381,0717 m, 
no azimute de 212°26'23", na extensão de 
45,54 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 456.621,9546 m e N= 7.611.348,3632 m, 
no azimute de 212°36'29", na extensão de 
38,83 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 456.599,0715 m e N= 7.611.313,4054 m, 
no azimute de 213°12'30", na extensão de 
41,78 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 456.574,2375 m e N= 7.611.280,9969 m, 
no azimute de 217°27'44", na extensão de 
40,83 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 456.542,8339 m e N= 7.611.237,5397 m, 
no azimute de 215°51'11", na extensão de 
53,62 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.537,7292 m e N= 7.611.224,1473 m, 
no azimute de 200°51'54", na extensão de 
14,33 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 456.528,1780 m e N= 7.611.209,9742 m, 
no azimute de 213°58'33", na extensão de 
17,09 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 456.514,5123 m e N= 7.611.195,0771 m, 
no azimute de 222°31'53", na extensão de 
20,22 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 456.505,6816 m e N= 7.611.181,3637 m, 
no azimute de 212°46'46", na extensão de 
16,31 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 456.483,4737 m e N= 7.611.161,3483 m, 
no azimute de 227°58'21", na extensão de 
29,90 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 456.465,8382 m e N= 7.611.151,9046 m, 
no azimute de 241°49'52", na extensão de 
20,00 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 456.450,2254 m e N= 7.611.147,6168 m, 
no azimute de 254°38'36", na extensão de 
16,19 m; Do vértice 22 virando à esquerda 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 456.435,5067 m e N= 7.611.142,4834 m, 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
no azimute de 250°46'22", na extensão de 
15,59 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 456.390,3897 m e N= 7.611.144,4549 m, 
no azimute de 272°30'08", na extensão de 
45,16 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E- 456.367,6455 m e N= 7.611.150,3416 m, 
no azimute de 284°30'40", na extensão de 
23,49 m; Do vértice 25 virando à esquerda 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 456.335,3058 m e N= 7.611.154,4259 m, 
no azimute de 277°11'53", na extensão de 
32,60 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E- 456.307,8809 m e N= 7.611.157,2395 m, 
no azimute de 275°51'28", na extensão de 
27,57 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 456.290,9828 m e N= 7.611.157,9559 m, 
no azimute de 272°25'39", na extensão de 
16,91 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 456.257,9416 m e N= 7.611.156,9121 m, 
no azimute de 268°11'26", na extensão de 
33,06 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 456.237,6540 m e N= 7.611.151,2279 m, 
no azimute de 254°20'53", na extensão de 
21,07 m; Do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 456.221,7421 m e N= 7.611.149,2687 m, 
no azimute de 262°58'50", na extensão de 
16,03 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 456.180,3759 m e N= 7.611.249,6229 m, 
no azimute de 337°35'54", na extensão de 
108,55 m; Do vértice 32 virando à direita 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 456.203,9829 m e N= 7.611.261,8252 m, 
no azimute de 62°39'57", na extensão de 
26,57 m; Do vértice 33 virando à esquerda 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 456.305,7801 m e N= 7.611.339,6940 m, 
no azimute de 52° 35'10", na extensão de 
128,16 m; Do vértice 34 virando à esquerda 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 456.559,6644 m e N= 7.611.556,6250 m, 
no azimute de 49°29'16", na extensão de 
333,94 m; Do vértice 35 virando à esquerda 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 456.594,9933 m e N= 7.611.607,0625 m, 
Lei Complementar n° 21 
f 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
no azimute de 35°00'33", na extensão de 
61,58 m; 
Finalmente do vértice 36 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 56°27'35", na 
extensão de 94,07 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 125.611,116 m2 ou 12,5611 ha e um 
perímetro de 1.610,22 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento de adestramento restrito da 
cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 3. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 10.231/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
8.148,716 m2ou 0,8149 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
461.152,1097 m e N (Y) 7.617.348,8298 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 461.226,1233 m e N￾7.617.323,7777 m, no azimute de 
108° 42'00", na extensão de 78,14 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
461.201,5604 m e N- 7.617.241,0093 m, no 
azimute de 196'31'45", na extensão de 
86,34 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 461.097,0617 m e N- 7.617.275,6096 m, 
Lei Complementar ?I' 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
no azimute de 288°19'12", na extensão de 
110,08 m; 
Finalmente do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 36*56'11", na 
extensão de 91,61 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 8.148,716 m2ou 0,8149 ha e um 
perímetro de 366,17 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa. confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 4. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 10.619/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
356.600,303 m2ou 35,6600 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
447.362,4750 m e N (Y) 7.619.665,8985 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 447.364,2989 m e N￾7.619.661,3820 m, no azimute de 
158°00'35", na extensão de 4,87 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E--
447.367,1683 m e N- 7.619.658,2436 m, no 
azimute de 137° 33'49", na extensão de 4,25 
m; Do vértice 3 virando à esquerda segue 
até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
447.372,1406 m e N= 7.619.656,8093 m ■ no 
azimute de 106°05'26", na extensão de 5,18 
Lei Complementar nc 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
m; Do vértice 4 virando à direita segue 
até o vértice 5, de coordenada UTM E= 
447.378,9920 m e N= 7.619.653,1788 m, no 
azimute de 117°55'07", na extensão de 7,75 
m; Do vértice 5 virando à direita segue 
até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
447.379,9632 m e N= 7.619.647,2297 m, no 
azimute de 170° 43'41", na extensão de 6,03 
m; Do vértice 6 virando à direita segue 
até o vértice 7, de coordenada UTM E= 
447.376,8516 m e N= 7.619.643,2226 m, no 
azimute de 217°49'48", na extensão de 5,07 
m; Do vértice 7 virando à esquerda segue 
até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
447.377,4006 m e N= 7.619.640,5619 m, no 
azimute de 168°20'29", na extensão de 2,72 
m; Do vértice 8 virando à esquerda segue 
até o vértice 9, de coordenada UTM E￾447.378,3430 m e N= 7.619.636,8426 m, no 
azimute de 165°46'54", na extensão de 3,84 
m; Do vértice 9 virando à esquerda segue 
até o vértice 10, de coordenada UTM E= 
447.381,1661 m e N= 7.619.631,4675 m, no 
azimute de 152°17'27", na extensão de 6,07 
m; Do vértice 10 virando à esquerda segue 
até o vértice 11, de coordenada UTM E--
447.385,7238 m e N= 7.619.629,6656 m, no 
azimute de 111°34'17", na extensão de 4,90 
m; Do vértice 11 virando à direita segue 
até o vértice 12, de coordenada UTM E= 
447.393,6969 m e N= 7.619.621,7127 m, no 
azimute de 134°55'38", na extensão de 
11,26 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 447.419,3464 m e N= 7.619.597,6329 m, 
no azimute de 133°11'31", na extensão de 
35,18 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 447.437,2203 m e N= 7.619.563,3773 m, 
no azimute de 152°26'43", na extensão de 
38,64 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 447.452,3664 m e N= 7.619.536,9546 m, 
no azimute de 150°10'40", na extensão de 
30,46 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 447.459,9066 m e N= 7.619.525,2409 m, 
no azimute de 147°13'49", na extensão de 
13,93 m; Do vértice 16 virando à esquerda 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 447.483,1677 m e N= 7.619.520,4413 m, 
no azimute de 101°39'31", na extensão de 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
23,75 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 447.508,4834 m e N= 7.619.516,4093 m, 
no azimute de 99°02'58", na extensão de 
25,63 m; Do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 447.546,5730 m e hW- 7.619.506,7279 m, 
no azimute de 104°15'40", na extensão de 
39,30 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 447.608,9480 m e N= 7.619.490,4596 m, 
no azimute de 104°37'04", na extensão de 
64,46 m; Do vértice 20 virando à esquerda 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 447.672,9225 m e N= 7.619.604,4614 m, 
no azimute de 29°18'00", na extensão de 
130,73 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 447.786,4871 m e N= 7.619.634,0488 m, 
no azimute de 75°23'50", na extensão de 
117,36 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 447.910,8014 m e N= 7.619.382,3989 m, 
no azimute de 153° 42'39", na extensão de 
280,68 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 447.942,2713 m e N= 7.618.868,5423 m, 
no azimute de 176'29'44", na extensão de 
514,82 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 447.587,7836 m e N= 7.618.798,4782 m, 
no azimute de 258°49'11", na extensão de 
361,35 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 447.432,8644 m e N= 7.619.119,8218 m, 
no azimute de 334°15'41", na extensão de 
356,74 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E- 447.381,6574 m e N= 7.619.360,3456 m, 
no azimute de 347'58'53", na extensão de 
245,91 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E- 447.405,5159 m e N= 7.619.458,9357 m, 
no azimute de 13° 36'14", na extensão de 
101,44 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 447.361,3760 m e N= 7.619.501,7623 m, 
no azimute de 314°08'05", na extensão de 
61,50 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 447.322,3143 m e N= 7.619.541,7014 m, 
no azimute de 315°38'11", na extensão de 
Lei Complementar n' 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
55,87 m; Do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 447.302,8848 m e N= 7.619.576,8061 m, 
no azimute de 331°02'12", na extensão de 
40,12 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 447.275,7341 m e N= 7.619.636.3993 m, 
no azimute de 335°30'21", na extensão de 
65,49 m; Do vértice 32 virando à direita 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 447.290,8458 m e N= 7.619.635,4661 m, 
no azimute de 93° 32'01", na extensão de 
15,14 m; Do vértice 33 virando à esquerda 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 447.305,3708 m e N= 7.619.636,2508 m, 
no azimute de 86°54'28", na extensão de 
14,55 m; Do vértice 34 virando à esquerda 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 447.319,1045 m e N= 7.619.640,2281 m. 
no azimute de 73°50'56", na extensão de 
14,30 m; Do vértice 35 virando à esquerda 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 447.337,6965 m e N= 7.619.648,6437 m, 
no azimute de 65°36'47", na extensão de 
20,41 m; Do vértice 36 virando à esquerda 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 447.345,4967 m e N= 7.619.654,4755 m. 
no azimute de 53°12'59", na extensão de 
9,74 m; Do vértice 37 virando à esquerda 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM 
E= 447.350,8724 m e N= 7.619.658,7655 m, 
no azimute de 51°24'32", na extensão de 
6,88 m; Do vértice 38 virando à esquerda 
segue até o vértice 39, de coordenada UTM 
E= 447.359,2845 m e N= 7.619.665,8499 m, 
no azimute de 49°53'49", na extensão de 
11,00 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 89'07'38", na 
extensão de 3,19 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 356.600,303 m2ou 35,6600 ha e um 
perímetro de 2.760,51 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa confrontando com a zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 5. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 11.788/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
77.850,621 m2ou 7,7851 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
443.976,7779 m e N (Y) 7.615.847,6282 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 443.995,6861 m e N= 
7.615.826,2850 m, no azimute de 
138°27'43", na extensão de 28,51 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
444.051,1464 m e N= 7.615.792,2197 m, no 
azimute de 121° 33'34", na extensão de 
65,09 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 444.116,8025 m e N= 7.615.782,9795 m, 
no azimute de 98°00'40", na extensão de 
66,30 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 444.235,9418 m e N= 7.615.761,2175 m, 
no azimute de 100'21'06", na extensão de 
121,11 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 444.302,3633 m e N= 7.615.756,2458 m, 
no azimute de 94°16'50", na extensão de 
66,61 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7■ de coordenada UTM 
E= 444.315,1234 m e N= 7.615.741,0096 m, 
no azimute de 140°03'16", na extensão de 
19,87 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 444.308,1032 m e N= 7.615.718,6752 m, 
no azimute de 19726'57", na extensão de 
23,41 m; Do vértice 8 virando à direita 
Lei Complementar llõ 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
13 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 444.287,6047 m e N= 7.615.702,3101 m, 
no azimute de 231°23'52", na extensão de 
26,23 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 444.260,2978 m e N= 7.615.696,6767 m, 
no azimute de 258°20'36", na extensão de 
27,88 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 444.212,3366 m e N= 7.615.686,2031 m, 
no azimute de 257°40'53", na extensão de 
49,09 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 444.198,5796 m e N= 7.615.680,5350 m, 
no azimute de 247°36'27", na extensão de 
14,88 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 444.192,4235 m e N= 7.615.665,5874 m, 
no azimute de 202°23'03", na extensão de 
16,17 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 444.191,2888 m e N= 7.615.652,3168 m, 
no azimute de 184°53'14", na extensão de 
13,32 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 444.198,5745 m e N= 7.615.633,2768 m, 
no azimute de 159°03'38", na extensão de 
20,39 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 444.208,3751 m e N= 7.615.621,0127 m, 
no azimute de 141°22'14", na extensão de 
15,70 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 444.063,6144 m e N= 7.615.576,5767 m, 
no azimute de 252°56'08", na extensão de 
151,43 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 443.969,9410 m e N= 7.615.566,4358 m, 
no azimute de 263°49'17", na extensão de 
94,22 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 443.890,7831 m e N= 7.615.552,8089 m, 
no azimute de 260°13'57", na extensão de 
80,32 m; Do vértice 19 virando à esquerda 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 443.854,8627 m e N= 7.615.541,8805 m, 
no azimute de 253°04'41", na extensão de 
37,55 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 443.724,5209 m e N= 7.615.534,6137 m, 
no azimute de 266°48'32", na extensão de 
130,54 m; Do vértice 21 virando à direita 
Lei Complementar n' 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
14 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 443.726,3650 m e N= 7.615.544,7132 m, 
no azimute de 10°20'52", na extensão de 
10,27 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 443.751,6098 m e N= 7.615.566,4089 m, 
no azimute de 49'19'26", na extensão de 
33,29 m; Do vértice 23 virando à esquerda 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 443.822,8569 m e N= 7.615.629,8781 m, 
no azimute de 48'18'16", na extensão de 
95,42 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 443.890,1077 m e N= 7.615.684,6920 m, 
no azimute de 50°49'04", na extensão de 
86,76 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 443.926,8251 m e N= 7.615.691,5263 m, 
no azimute de 79'27'22", na extensão de 
37,35 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 443.971,9772 m e N= 7.615.733,0918 m, 
no azimute de 47°22'06", na extensão de 
61,37 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 443.973,4415 m e N= 7.615.758,7150 m, 
no azimute de 3°16'15", na extensão de 
25,67 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 443.968,4494 m e N= 7.615.769,6592 m, 
no azimute de 335°28'49", na extensão de 
12,03 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 443.970,1530 m e N= 7.615.786,6588 m, 
no azimute de 5°43'22", na extensão de 
17,08 m; Do vértice 30 virando à esquerda 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 443.971,7643 m e N= 7.615.802,9479 m, 
no azimute de 5°38'57", na extensão de 
16,37 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 443.975,5287 m e N= 7.615.818,4900 m, 
no azimute de 13'36'55", na extensão de 
15,99 m; 
Finalmente do vértice 32 virando 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 2°27'17", na 
extensão de 29,16 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 77.850,621 m2 ou 7,7851 ha e um 
perímetro de 1.509,38 m. 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
15 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 6. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 11.789/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
102.894,646 m2ou 10,2895 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45'00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
446.041,7669 m e N (Y) 7.615.593,5142 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 446.060,7460 m e N￾7.615.590,9567 m, no azimute de 97°40'28", 
na extensão de 19,15 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 446.097,1681 m e N= 
7.615.574,9939 m, no azimute de 
113°39'59", na extensão de 39,77 m; Do 
vértice 3 virando à direita segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
446.131,9243 m e N= 7.615.553,8595 m, no 
azimute de 121°18'10", na extensão de 
40,68 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 446.163,8559 m e N= 7.615.536,7581 m, 
no azimute de 118°10'19", na extensão de 
36,22 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 446.199,2078 m e N= 7.615.516,1829 m, 
no azimute de 120° 12'00", na extensão de 
40,90 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
Complementar n° 21 
e-- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
16 
E= 446.280,9040 m e N= 7.615.440,8234 m, 
no azimute de 132° 41'22", na extensão de 
111,15 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 446.308,5443 m e N= 7.615.426,4414 m, 
no azimute de 117°29'21", na extensão de 
31,16 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 446.362,4462 m e N= 7.615.412,3200 m, 
no azimute de 104° 40'50", na extensão de 
55,72 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E-=- 446.391,2945 m e N= 7.615.392,6078 m, 
no azimute de 124°20'42", na extensão de 
34,94 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 446.427,6120 m e N= 7.615.239,4798 m, 
no azimute de 166° 39'27", na extensão de 
157,38 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 446.425,3260 m e N= 7.615.238,5569 m, 
no azimute de 248°00'55", na extensão de 
2,47 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 446.340,4703 m e N= 7.615.297,9368 m, 
no azimute de 304°59'00", na extensão de 
103,57 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 446.242,9999 m e N= 7.615.305,0367 m, 
no azimute de 274°09'58", na extensão de 
97,73 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 446.162,9170 m e N= 7.615.309,4621 m, 
no azimute de 273°09'47", na extensão de 
80,21 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 446.149,8838 m e N= 7.615.310,7263 m, 
no azimute de 275932'25", na extensão de 
13,09 m; Do vértice 16 virando à esquerda 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 446.080,4805 m e N= 7.615.306,4984 m, 
no azimute de 266° 30'50", na extensão de 
69,53 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 446.047,3857 m e N= 7.615.313,5819 m, 
no azimute de 282°04'52", na extensão de 
33,84 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 445.883,5914 m e N= 7.615.348,4550 m, 
no azimute de 282°01'09", na extensão de 
167,47 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
17 
E= 445.872,5992 m e N= 7.615.350,8561 m, 
no azimute de 282°19'19", na extensão de 
11,25 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 445.864,7078 m e N= 7.615.355,1329 m, 
no azimute de 298°27'21", na extensão de 
8,98 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 445.860,6247 m e N= 7.615.373,5860 m, 
no azimute de 347°31'24", na extensão de 
18,90 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 445.853,3865 m e N= 7.615.410,0370 m, 
no azimute de 348°46'07", na extensão de 
37,16 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 445.867,0914 m e N= 7.615.482,6963 m, 
no azimute de 10°40'54", na extensão de 
73,94 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 445.872,7063 m e N= 7.615.512,8787 m, 
no azimute de 10°32'18", na extensão de 
30,70 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 445.960,8645 m e N= 7.615.489,3167 m, 
no azimute de 104°57'49", na extensão de 
91,25 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 445.970,8984 m e N= 7.615.487,9003 m, 
no azimute de 98°02'06", na extensão de 
10,13 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 445.995,4004 m e N= 7.615.512,2085 m, 
no azimute de 45°13'39", na extensão de 
34,51 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 446.011,0562 m e N= 7.615.545,3699 m, 
no azimute de 25°16'21", na extensão de 
36,67 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 446.016,9558 m e N= 7.615.567,0794 m, 
no azimute de 15°12'11", na extensão de 
22,50 m; 
Finalmente do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 43'11'07", na 
extensão de 36,25 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 102.894,646 m2 ou 10,2895 ha e um 
perímetro de 1.547,22 m. 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
18 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 11 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha; 
Do vértice 11 ao vértice 19 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
urbana especial de chacreamento; 
Finalmente do vértice 19 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 7. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 14.442/2021. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
53.460,673 m2ou 5,3461 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada Este 
(X) 460.419,3168 m e Norte (Y) 
7.617.114,3096 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 460.433,8689 m e N= 
7.617.078,5908 m, no azimute de 
157°50'01", na extensão de 38,57 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E￾460.482,8169 m e N- 7.616.984,6635 m, no 
azimute de 152°28'29", na extensão de 
105,92 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 460.529,1191 m e N= 7.616.901,3196 m, 
no azimute de 150°56'43", na extensão de 
95,34 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
Lei Complementar n° 21 
i4w 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
19 
E= 460.539,0102 m e N= 7.616.882,2762 m, 
no azimute de 152'33'10", na extensão de 
21,46 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 460.582,5435 m e N= 7.616.792,0979 m, 
no azimute de 154°13'52", na extensão de 
100,14 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 460.589,5217 m e N= 7.616.776,8866 m, 
no azimute de 155°21'24", na extensão de 
16,74 m; Do vértice 7 com a mesma direção 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 460.606,1887 m e N= 7.616.740,5557 m, 
no azimute de 155'21'24", na extensão de 
39,97 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 460.685,9499 m e N= 7.616.734,3563 m, 
no azimute de 94°26'40", na extensão de 
80,00 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 460.717,2019 m e N- 7.616.733,1023 m, 
no azimute de 92°17'52", na extensão de 
31,28 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 460.711,6936 m e N- 7.616.645,4848 m, 
no azimute de 183° 35'50", na extensão de 
87,79 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 460.637,0125 m e N= 7.616.626,6510 m, 
no azimute de 255'50'45", na extensão de 
77,02 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 460.609,6276 m e N= 7.616.656,5291 m, 
no azimute de 317'29'35", na extensão de 
40,53 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 460.593,4093 m e N= 7.616.663,6642 m, 
em desenvolvimento de curva circular com 
18,24 m, formado por arco de raio 22,00 m 
e ângulo central 47°29'35" ou pela corda 
do arco no azimute de 293°44'47", na 
extensão de 17,72 m; Do vértice 14 
virando à esquerda segue até o vértice 15, 
de coordenada UTM E= 460.561,4869 m e N= 
7.616.663,6642 m, no azimute de 
270°00'00", na extensão de 31,92 m; Do 
vértice 15 virando à direita segue até o 
vértice 16, de coordenada UTM E= 
460.555,3271 m e N= 7.616.663,7039 m, no 
azimute de 270'22'11", na extensão de 6,16 
m; Do vértice 16 virando à esquerda segue 
até o vértice 17, de coordenada UTM E= 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
20 
460.529,3417 m e N= 7.616.647,7340 m, no 
azimute de 238°25'34", na extensão de 
30,50 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 460.515,7992 m e N= 7.616.638,5541 m, 
no azimute de 235°52'06", na extensão de 
16,36 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 460.505,1649 m e N= 7.616.628,5721 m, 
no azimute de 226°48'43", na extensão de 
14,59 m; Do vértice 19 virando à esquerda 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 460.481,7752 m e N= 7.616.606,2432 m, 
no azimute de 226°19'45", na extensão de 
32,34 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 460.444,8762 m e N= 7.616.581,5849 m, 
no azimute de 236°14'48", na extensão de 
44,38 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 460.374,0822 m e N= 7.616.541,4240 m, 
no azimute de 240° 26'03", na extensão de 
81,39 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 460.329,9421 m e N= 7.616.620,1129 m, 
no azimute de 330°42'36", na extensão de 
90,22 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 460.388,3081 m e N= 7.616.719,4469 m, 
no azimute de 30°26'15", na extensão de 
115,21 m; Do vértice 24 com a mesma 
direção segue até o vértice 25, de 
coordenada UTM E= 460.442,8342 m e N= 
7.616.812,2457 m, no azimute de 30°26'15", 
na extensão de 107,63 m; Do vértice 25 
virando à esquerda segue até o vértice 26, 
de coordenada UTM E= 460.481,0152 m e N= 
7.616.885,6695 m, no azimute de 27°28'29", 
na extensão de 82,76 m; Do vértice 26 
virando à esquerda segue até o vértice 27, 
de coordenada UTM E= 460.348,5166 m e N= 
7.616.973,1229 m, no azimute de 
303°25'34", na extensão de 158,76 m; Do 
vértice 27 com a mesma direção segue até o 
vértice 28, de coordenada UTM E= 
460.301,0798 m e N= 7.617.004,4327 m, no 
azimute de 303°25'34", na extensão de 
56,84 m; Do vértice 28 virando à direita 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 460.309,0542 m e N= 7.617.022,1178 m, 
no azimute de 24° 16'17", na extensão de 
19,40 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
21 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 460.311,4443 m e N= 7.617.052,2609 m, 
no azimute de 4°32'01", na extensão de 
30,24 m; Do vértice 30 virando à direita 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 460.317,7027 m e N= 7.617.059,8672 m, 
no azimute de 39°26'50", na extensão de 
9,85 m; Do vértice 31 virando à esquerda 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 460.319,6207 m e N= 7.617.065,1255 m, 
no azimute de 20°02'24", na extensão de 
5,60 m; Do vértice 32 virando à esquerda 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 460.320,6297 m e N= 7.617.073,6159 m, 
no azimute de 6°46'38", na extensão de 
8,55 m; Do vértice 33 virando à esquerda 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E= 460.319,6225 m e N= 7.617.077,2748 m, 
no azimute de 344°36'32", na extensão de 
3,80 m; Do vértice 34 virando à direita 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 460.320,2186 m e N= 7.617.083,4769 m, 
no azimute de 5°29'24", na extensão de 
6,23 m; Do vértice 35 virando à direita 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 460.327,1245 m e N= 7.617.103,5874 m, 
no azimute de 18°57'08", na extensão de 
21,26 m; Do vértice 36 virando à direita 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 460.350,6427 m e N= 7.617.098,1437 m, 
em desenvolvimento de curva circular com 
24,19 m, formado por arco de raio 111,74 m 
e ângulo central 12°24'06" ou pela corda 
do arco no azimute de 103°01'57", na 
extensão de 24,14 m; Do vértice 37 
virando à esquerda segue até o vértice 38, 
de coordenada UTM E= 460.356,9120 m e N= 
7.617.097,5712 m, no azimute de 95°13'03", 
na extensão de 6,30 m; Do vértice 38 
virando à esquerda segue até o vértice 39, 
de coordenada UTM E= 460.396,6494 m e N= 
7.617.102,5739 m, err desenvolvimento de 
curva circular com 40,34 m, formado por 
arco de raio 96,50 m e ângulo central 
23°57'10" ou pela corda do arco no azimute 
de 82°49'28", na extensão de 40,05 m; 
Finalmente do vértice 39 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 62° 37'40", na 
extensão de 25,53 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 88.313,142 m2ou 8,8313 ha ou 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
22 
3,6493 Alqs e um perímetro de 1.823,35 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
urbana especial de chacreamento; 
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 8. 
Referência: 
Processos administrativos n°: 14.596/2021 
e 3.765/2023. 
Localização: 
Zona rural de Varginha - MG. 
Área: 
164.255,347 m2 ou 16,4255 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45000' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
452.088,3596 m e N (Y) 7.625.255,1650 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 452.100,1659 m e N￾7.624.892.9662 m, no azimute de 
178°07'59", na extensão de 362,39 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
452.105,3609 m e N= 7.624.832,3661 m, no 
azimute de 175°06'01", na extensão de 
60,82 m; Do vértice 3 virando à esquerda 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 452.223,9542 m e N= 7.624.804,9780 m, 
no azimute de 103°00'14", na extensão de 
121,71 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 452.227,1318 m e N= 7.624.788,0885 m, 
Lei Complementar n' 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
23 
no azimute de 169°20'42", na extensão de 
17,19 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 452.203,1262 m e N= 7.624.721,6608 m, 
no azimute de 199°52'08", na extensão de 
70,63 m; Do vértice 6 virando à esquerda 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 452.199,1610 m e N= 7.624.706,5906 m, 
no azimute de 194°44'29", na extensão de 
15,58 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 452.205,8120 m e N= 7.624.679,2312 m, 
no azimute de 166°20'12", na extensão de 
28,16 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 452.183,2750 m e N= 7.624.678,2866 m, 
no azimute de 267°36'00", na extensão de 
22,56 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 452.151,1443 m e N= 7.624.682,6678 m, 
no azimute de 277°45'53", na extensão de 
32,43 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 452.109,8158 m e N= 7.624.682,0571 m, 
no azimute de 269°09'12", na extensão de 
41,33 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 452.093,3304 m e N= 7.624.696,0364 m, 
no azimute de 310°17'50", na extensão de 
21,61 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 452.049,2728 m e N= 7.624.740,6580 m, 
no azimute de 315°21'52", na extensão de 
62,71 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 451.976,9395 m e N= 7.624.822,4714 m, 
no azimute de 318°31'09", na extensão de 
109,20 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 451.977,1825 m e N= 7.624.854,8441 m, 
no azimute de 0°25'48", na extensão de 
32,37 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 451.951,4652 m e N= 7.624.851,0547 m, 
no azimute de 261°37'04", na extensão de 
25,99 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 451.914,7956 m e N= 7.624.858,2333 m, 
no azimute de 281°04'35", na extensão de 
37,37 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 451.884,2627 m e N= 7.624.873,7967 m, 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
24 
no azimute de 297°00'33", na extensão de 
34,27 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 451.822,3361 m e N= 7.624.869,2181 m, 
no azimute de 265° 46'17", na extensão de 
62,10 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 451.676,1909 m e N= 7.624.872,0807 m, 
no azimute de 271°07'20", na extensão de 
146,17 m; Do vértice 20 virando à esquerda 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 451.604,9177 m e N= 7.624.857,3778 m, 
no azimute de 258°20'38", na extensão de 
72,77 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 451.601,5035 m e N= 7.624.877,7392 m, 
no azimute de 350°28'52", na extensão de 
20,65 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 451.605,5300 m e N= 7.624.897,9837 m, 
no azimute de 11°14'56", na extensão de 
20,64 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 451.658,0565 m e N= 7.624.947,1124 m, 
no azimute de 46°54'52", na extensão de 
71,92 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 451.668,9464 m e N= 7.624.967,6327 m, 
no azimute de 27°57'16", na extensão de 
23,23 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 451.763,7017 m e N= 7.625.132,7637 m, 
no azimute de 29°50'53", na extensão de 
190,39 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até ❑ vértice 27, de coordenada UTM 
E= 451.774,2913 m e N= 7.625.146,1859 m, 
no azimute de 38° 16'19", na extensão de 
17,10 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 451.908,2786 m e N= 7.625.211,1918 m, 
no azimute de 64°07'08", na extensão de 
148,92 m; 
Finalmente do vértice 28 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 76°16'40", na 
extensão de 185,37 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 164.255,347 m2 ou 16,4255 ha e um 
perímetro de 2.055,58 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
25 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 9. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.013/2021. 
Localização: 
ZAR - Zoneamento de Adensamento Restrito, 
Varginha - MG. 
Área: 
94.088,188 m2ou 9,4088 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 ie coordenada E (X) 
455.811,3486 m e N (Y) 7.611.990,8510 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 455.820,0289 m e N￾7.611.971,2687 m, no azimute de 
156°05'37", na extensão de 21,42 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
455.822,4027 m e 1\1= 7.611.965,4491 m, no 
azimute de 157°48'34", na extensão de 6,29 
m; Do vértice 3 virando à direita segue 
até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.831,6201 m e N= 7.611.923,8718 m, no 
azimute de 167°30'00", na extensão de 
42,59 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 455.836,3810 m e N= 7.611.903,8047 m, 
no azimute de 166°39'12", na extensão de 
20,62 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 455.842,4331 m e N= 7.611.888,1753 m, 
no azimute de 158°49'56", na extensão de 
16,76 m; Do vértice 6 virando à esquerda 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 455.853,7177 m e N= 7.611.868,6502 m, 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
26 
no azimute de 149°58'27", na extensão de 
22,55 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 455.862,3863 m e N= 7.611.850,9425 m, 
no azimute de 153°54'59", na extensão de 
19,72 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 455.879,5606 m e N= 7.611.844,3127 m, 
no azimute de 111°06'29", na extensão de 
18,41 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 455.911,0660 m e N= 7.611.829,0976 m, 
no azimute de 115°46'39", na extensão de 
34,99 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 455.955,5226 m e N= 7.611.799,4153 m, 
no azimute de 123°43'47", na extensão de 
53,45 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 455.970,6622 m e N= 7.611.793,4819 m, 
no azimute de 111°24'03", na extensão de 
16,26 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 455.976,3795 m e N= 7.611.791,2413 m, 
no azimute de 111°24'00", na extensão de 
6,14 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 455.994,2876 m e N= 7.611.784,2229 m, 
no azimute de 111°24'03", na extensão de 
19,23 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 456.038,6785 m e N= 7.611.775,4960 m, 
no azimute de 101°07'19", na extensão de 
45,24 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.038,7393 m e N= 7.611.775,4962 m, 
no azimute de 89°48'42", na extensão de 
0,06 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 456.038,7774 m e N= 7.611.775,4887 m, 
no azimute de 101°08'11", na extensão de 
0,04 m; Do vértice 17 virando à esquerda 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 456.084,7539 m e N= 7.611.775,6326 m, 
no azimute de 89°49'14", na extensão de 
45,98 m; Do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 456.147,6146 m e N= 7.611.775,8292 m, 
no azimute de 89°49'15", na extensão de 
62,86 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 456.208,9049 m e N= 7.611.765,5508 m, 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
27 
no azimute de 99°31'12", na extensão de 
62,15 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 456.312,9137 m e N= 7.611.729,2373 m, 
no azimute de 109° 14'46", na extensão de 
110,17 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 456.379,0880 m e N= 7.611.718,9666 m, 
no azimute de 98°49'20", na extensão de 
66,97 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 456.431,5527 m e N= 7.611.707,8469 m, 
no azimute de 101°58'00", na extensão de 
53,63 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 456.434,4267 m e N= 7.611.706,9353 m, 
no azimute de 107°35'54", na extensão de 
3,02 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 456.362,6453 m e N= 7.611.654,4291 m, 
no azimute de 233°48'56", na extensão de 
88,94 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 456.300,6016 m e N= 7.611.609,5121 m, 
no azimute de 234°05'49", na extensão de 
76,60 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 456.198,1045 m e N= 7.611.535,7462 m, 
no azimute de 234°15'28", na extensão de 
126,28 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 456.140,0311 m e N= 7.611.550,1397 m, 
no azimute de 283° 55'13", na extensão de 
59,83 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 455.990,5182 m e N= 7.611.585,9222 m, 
no azimute de 283°27'33", na extensão de 
153,74 m; Do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 456.000,6752 m e N= 7.611.630,0915 m, 
no azimute de 12°57'01", na extensão de 
45,32 m; Do vértice 30 virando à esquerda 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 455.973,0972 m e N= 7.611.632,9945 m, 
no azimute de 276°00'33", na extensão de 
27,73 m; Do vértice 31 virando à direita 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 455.985,8244 m e N= 7.611.720,6680 m, 
no azimute de 8°15'35", na extensão de 
88,59 m; Do vértice 32 virando à esquerda 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 455.964,4646 m e N= 7.611.724,0570 m, 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
28 
no azimute de 279°00'56", na extensão de 
21,63 m; Do vértice 33 virando à direita 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
E- 455.920,1800 m e N= 7.611.741,1476 m, 
no azimute de 291°06'11", na extensão de 
47,47 m; Do vértice 34 virando à direita 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 455.907,1781 m e N= 7.611.752,4316 m, 
no azimute de 310°57'14", na extensão de 
17,22 m; Do vértice 35 virando à esquerda 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E- 455.882,0355 m e N= 7.611.767,6890 m, 
no azimute de 301°15'03", na extensão de 
29,41 m; Do vértice 36 virando à esquerda 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 455.839,2448 m e N= 7.611.788,1467 m, 
no azimute de 295°33'07", na extensão de 
47,43 m; Do vértice 37 virando à direita 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM 
E= 455.815,3568 m e N= 7.611.801,4366 m, 
no azimute de 299°05'21", na extensão de 
27,34 m; Do vértice 38 virando à direita 
segue até o vértice 39, de coordenada UTM 
E= 455.798.6127 m e N= 7.611.822,6746 m, 
no azimute de 321°44'52", na extensão de 
27,04 m; Do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 40, de coordenada UTM 
E= 455.783,2345 m e N= 7.611.855,8631 m, 
no azimute de 335°08'20", na extensão de 
36,58 m; Do vértice 40 virando à direita 
segue até o vértice 41, de coordenada UTM 
E= 455.766,7597 m e N= 7.611.899,7394 m, 
no azimute de 339°25'11", na extensão de 
46■ 87 m; Do vértice 41 virando à esquerda 
segue até o vértice 42, de coordenada UTM 
E- 455.747,6253 m e N- 7.611.917,0639 m, 
no azimute de 312°09'29", na extensão de 
25,81 m; Do vértice 42 virando à direita 
segue até o vértice 43. de coordenada UTM 
E= 455.788,6919 m e N= 7.611.980,9662 m, 
no azimute de 32°43'36", na extensão de 
75,96 m; 
Finalmente do vértice 43 virando à direita 
segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 66°25'45", na 
extensão de 24,72 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 94.088,188 m2 ou 9,4088 ha e um 
perímetro de 1.843,06 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
Lei Complemeniar 11 ° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
29 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento de adensamento restrito da 
cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Área 10. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.245/2021. 
Localização: 
ZAR - Zoneamento de Adensamento Restrito, 
Varginha - MG. 
Área: 
100.509,136 m2ou 10,0509 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
453.933,9559 m e N (Y) 7.610.576,6994 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até ❑ vértice 2, de 
coordenada UTM E- 454.060■ 5970 m e N￾7.610.572.3903 m, no azimute de 91°56'56", 
na extensão de 126,71 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 454.154,5312 m e N￾7.610.561.7103 m, no azimute de 96°29'11"■ 
na extensão de 94,54 m; Do vértice 3 
virando à direita segue até o vértice 4, 
de coordenada UTM E= 454.240,0639 m e 
7.610.424,7157 m, no azimute de 
148°01'17", na extensão de 161,50 m; Do 
vértice 4 virando à direita segue até o 
vértice 5, de coordenada UTM E= 
453.934,2034 m e N= 7.610.199,6037 m, no 
azimute de 233°38'50", na extensão de 
379,77 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 453.867,4000 m e N= 7.610.151,0232 m, 
no azimute de 233° 58'29", na extensão de 
82,60 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
ft. 
Lei Complementar ri* 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
30 
E= 453.840,2368 m e N= 7.610.195,4721 m, 
no azimute de 328° 34'14", na extensão de 
52,09 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 453.825,4201 m e N= 7.610.305,5386 m, 
no azimute de 352°19'59", na extensão de 
111,06 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 453.850,8200 m e N= 7.610.383,8553 m, 
no azimute de 17°58'09", na extensão de 
82,33 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 453.922,7866 m e N= 7.610.532,0218 m, 
no azimute de 25°54'23", na extensão de 
164,72 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 14°02'10", na 
extensão de 46,05 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 100.509,136 m2 ou 10,0509 ha e um 
perímetro de 1.301,37 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 6 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento de adensamento restrito da 
cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 6 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zoneamento urbano 
especial de chacreamento da cidade de 
Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 11. 
Referência: 
Processos administrativos n°: 15.725/2021 
e 1.854/2023. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
62.245,879 m2ou 6,2246 ha. 
Lei Complementar na 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
31 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
450.706,1595 m e N (Y) 7.621.964,6719 m, 
assinalado em planta anexa corno segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 450.764,5229 m e N= 
7.621.933,5226 m, no azimute de 
118°05'22", na extensão de 66,16 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
450.761,4338 m e N= 7.621.912,2235 m, no 
azimute de 188°15'08", na extensão de 
21,52 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 450.731,2282 m e N= 7.621.877,6321 m, 
no azimute de 221°07'40", na extensão de 
45,92 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 450.732,2447 m e N= 7.621.852,0685 m, 
no azimute de 177°43'22", na extensão de 
25,58 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 450.740,2467 m e N= 7.621.824,4444 m, 
no azimute de 163°50'42", na extensão de 
28,76 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 450.746,1058 m e N= 7.621.795,3435 m, 
no azimute de 168°36'59", na extensão de 
29,68 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 450.760,3698 m e N= 7.621.773,7732 m, 
no azimute de 146° 31'27", na extensão de 
25,86 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E- 450.759,6826 m e N= 7.621.761,0956 m, 
no azimute de 183°06'10", na extensão de 
12,70 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 450.766,2961 m e N= 7.621.739,7302 m, 
no azimute de 162°48'02", na extensão de 
22,37 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 450.763,6019 m e N= 7.621.734,9637 m, 
no azimute de 209°28'36", na extensão de 
5,48 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 450.768,6290 m e N= 7.621.725,9574 m, 
Lei Compkmentar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
32 
no azimute de 150°49'51", na extensão de 
10,31 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 450.772,6083 m e N= 7.621.706,1446 m, 
no azimute de 168°38'37", na extensão de 
20,21 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 450.779,1996 m e N= 7.621.699,6398 m, 
no azimute de 134°37'18", na extensão de 
9,26 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 450.780,2460 m e N= 7.621.684,1265 m, 
no azimute de 176°08'28", na extensão de 
15,55 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 450.778,7551 m e N= 7.621.655,6696 m, 
no azimute de 182°59'57", na extensão de 
28,50 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 450.774,2149 m e N= 7.621.595,8582 m, 
no azimute de 184°20'27", na extensão de 
59,98 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 450.760,2503 m e N= 7.621.567,3569 m, 
no azimute de 206°06'11", na extensão de 
31,74 m; Do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 450.647,6949 m e N= 7.621.492,9349 m, 
no azimute de 236° 31'38", na extensão de 
134,93 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 450.605,8355 m e N= 7.621.535,1370 m, 
no azimute de 315°14'01", na extensão de 
59,44 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 450.633,1175 m e N= 7.621.641,5808 m, 
no azimute de 14°22'33", na extensão de 
109,88 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 450.621,9751 m e N= 7.621.672,0614 m, 
no azimute de 339°55'11", na extensão de 
32,45 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 450.590,7423 m e N= 7.621.794,2764 m, 
no azimute de 345°39'52", na extensão de 
126,14 m; Do vértice 23 virando à esquerda 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 450.570,5415 m e N= 7.621.793,6466 m, 
no azimute de 268° 12'51", na extensão de 
20,21 m; Do vértice 24 virando à direita 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 450.564,9263 m e N= 7.621.808,4140 m, 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
33 
no azimute de 339°10'52", na extensão de 
15■ 80 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 450.588,0719 m e N= 7.621.825,1074 m, 
no azimute de 54011'58", na extensão de 
28,54 m; Do vértice 26 virando à esquerda 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 450.573,0444 m e N- 7.621.863,3319 m, 
no azimute de 338°32'18", na extensão de 
41,07 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 450.638,1881 m e N= 7.621.893,0578 m, 
no azimute de 65° 28'20", na extensão de 
71,61 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 450.642,7365 m e N= 7 621.902,9953 m, 
no azimute de 24° 35'37", na extensão de 
10,93 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 450 47'59", na 
extensão de 88,47 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 62.245,879 m2 ou 6,2246 ha e um 
perímetro de 1.199,05 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 12. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.734/2021. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
94.458,005 m2 ou 9,4458 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
Lei Complementar n° 21 
c 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
34 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
445.371,7178 m e N (Y) 7.616.433,1941 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 445.431,9152 m e N= 
7.616.419,5152 m, no azimute de 
102°48'08", na extensão de 61,73 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
445.516,8059 m e N= 7.616.347,7584 m, no 
azimute de 130° 12'26", na extensão de 
111,16 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 445.566,5288 m e N= 7.616.293,7843 m, 
n❑ azimute de 137°20'51", na extensão de 
73,39 m; Do vértice 4 virando à direita 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 445.402,6753 m e N= 7.616.023,2095 m, 
no azimute de 211°11'53", na extensão de 
316,32 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 445.323,5222 m e N= 7.616.050,3361 m, 
no azimute de 288° 55'02", na extensão de 
83,67 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 445.304,0709 m e N= 7.616.061,5137 m, 
no azimute de 299°53'01", na extensão de 
22,43 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 445.287,8061 m e N= 7.616.075,1500 m, 
no azimute de 309°58'34", na extensão de 
21,22 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 445.269,0216 m e N= 7.616.098,5598 m, 
no azimute de 321°15'21", na extensão de 
30,01 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 445.258,4045 m e N= 7.616.127,0602 m, 
no azimute de 339°34'06", na extensão de 
30,41 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de c❑❑rdenada UTM 
E= 445.240,8865 m e N= 7.616.179,7993 m, 
no azimute de 341°37'31", na extensão de 
55,57 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 445.224,7356 m e N= 7.616.222,9827 m, 
no azimute de 339° 29'38", na extensão de 
46,10 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até ❑ vértice 13, de coordenada UTM 
E= 445.223,6182 m e N= 7.616.246,1661 m, 
no azimute de 357°14'26", na extensão de 
Lei Complementar n° 21 
-) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
35 
23,21 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até ❑ vértice 14, de coordenada UTM 
E= 445.226,4535 m e N= 7.616.287,2305 m, 
no azimute de 3°56'59", na extensão de 
41,16 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 445.224,6377 m e bl= 7.616.332,4357 m, 
no azimute de 357°41'59", na extensão de 
45,24 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 445.216,9635 m e N= 7.616.343,7389 m, 
no azimute de 325°49'33", na extensão de 
13,66 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 445.219,3039 m e N= 7.616.350,4377 m, 
no azimute de 19° 15'29", na extensão de 
7,10 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 445.268,8785 m e N- 7.616.406,9864 m, 
no azimute de 41°14'24", na extensão de 
75,20 m; 
Finalmente do vértice 18 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 75'42'11", na 
extensão de 106,13 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 94.458,005 m2ou 9,4458 ha e um 
perímetro de 1.163,71 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 13. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 15.845/2021. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
28.451,959 m2ou 2,8452 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
36 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45° 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
458.555,4094 m e N (Y) 7.608.396,0905 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 458.610,0663 m e N= 
7.608.384,1293 m, no azimute de 
102°20'39", na extensão de 55,95 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
458.659,7202 m e N= 7.608.360,2985 m, no 
azimute de 115° 381 17", na extensão de 
55,08 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 458.753,0743 m e N= 7.608.311,8162 m, 
no azimute de 117°26'40", na extensão de 
105,19 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 458.780,5123 m e N= 7.608.303,7213 m, 
no azimute de 106°26'15", na extensão de 
28,61 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 458.821,6645 m e N= 7.608.288,3894 m, 
no azimute de 110°26'01", na extensão de 
43,92 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 458.773,8320 m e N= 7.608.191,4247 m, 
no azimute de 206°15'25", na extensão de 
108,12 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 458.706,0446 m e N= 7.608.253,4055 m, 
no azimute de 312°26'17", na extensão de 
91,85 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 458.680,1842 m e N= 7.608.268,9082 m, 
no azimute de 300°56'30", na extensão de 
30,15 m; Do vértice 9 virando à esquerda 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 458.651,8042 m e N= 7.608.276,8295 m, 
no azimute de 285°35'43", na extensão de 
29,46 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 458.608,6176 m e N= 7.608.281,7664 m, 
no azimute de 276°31'17", na extensão de 
43,47 m; Do vértice 11 virando à esquerda 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 458.520,1435 m e N= 7.608.268,1703 m, 
no azimute de 261°15'49", na extensão de 
89,51 m; Do vértice 12 virando à direita 
Lei Complementar ti' 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
37 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 458.481,5907 m e N= 7.608.262,9750 m, 
no azimute de 262°19'31", na extensão de 
38,90 m; 
Finalmente do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 29°00'37", na 
extensão de 152,21 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 28.451,959 m2 ou 2,8452 ha e um 
perímetro de 872,42 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
divisa com linha de divisa, confrontando 
com zona rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 14. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 11.800/2022. 
Localização: 
Zona Econômica de Varginha - MG. 
Área: 
26.212,102 m2ou 2,6212 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Geodésico Brasileiro, com 
Plano Retangulares Relativas 
- Datum SIRGAS2000, referentes 
45°00' cuja descrição 
1 de coordenada E (X) 
(Y) 7.618.320,0429 m, 
anexa como segue: 
até o vértice 2, de 
451.646,2659 m e N= 
m, no azimute de 
extensão de 81,90 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
451.694,3337 m e N= 7.618.200,2059 m, no 
azimute de 138°04'26", na extensão de 
71,94 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
Sistema 
coordenadas 
Sistema UTM 
ao meridiano central 
se inicia no vértice 
451.598,1975 m e N 
assinalado em planta 
Do vértice 1 segue 
coordenada UTM E= 
7.618.253,7295 
144°03'46", na 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
38 
E= 451.617,6648 m e N= 7.618.045,5119 m, 
no azimute de 206°21'50", na extensão de 
172,65 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5■ de coordenada UTM 
E= 451.651,9908 m e N= 7.618.030,6419 m, 
no azimute de 113°25'20", na extensão de 
37,41 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 451.649,1988 m e N= 7.618.001,3759 m, 
no azimute de 185°26'58", na extensão de 
29,40 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 451.604,9418 m e N- 7.618.022,5120 m, 
no azimute de 295°31'41", na extensão de 
49,05 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até ❑ vértice 8, de coordenada UTM 
E- 451.604,8959 m e N- 7.618.029,7876 m, 
no azimute de 359° 38'19", na extensão de 
7,28 m; Do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E- 451.560,2566 m e N= 7.618.062,2590 m, 
no azimute de 306°01'58", na extensão de 
55,20 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 451.526,9918 m e N- 7.618.099,8689 m, 
no azimute de 318°30'30", na extensão de 
50,21 m; 
Finalmente do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 17°55'18", na 
extensão de 231,40 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 26.212,102 m2 ou 2,6212 ha e um 
perímetro de 786,44 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
econômica da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título: 
Área 15. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 12.187/2022. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 0 
Lei Complementar e 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
39 
Área: 
23.787,994 m2 ou 2,3788 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
454.450,9182 m e N (Y) 7.602.780,7255 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, 
coordenada UTM E- 454.563,1862 m e 
7.602.772,1782 m, no azimute de 94° 21'13", 
na extensão de 112,59 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 454.617,6353 m e N￾7.602.760,9308 m, no azimute de 
101°40'17", na extensão de 55,60 m; Do 
vértice 3 virando à direita segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
454.670,8163 m e N= 7.602.742,1339 m, no 
azimute de 109°27'58", na extensão de 
56,41 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 454.702,3846 m e N= 7.602.731,4168 m, 
no azimute de 108°45'06", na extensão de 
33,34 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 454.655,5762 m e N= 7.602.600,9405 m, 
no azimute de 199°44'08", na extensão de 
138,62 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 454.458,4422 m e N= 7.602.732,6937 m, 
no azimute de 303°45'23", na extensão de 
237,11 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 454.456,0376 m e N- 7.602.752,9167 m, 
no azimute de 353°13'09", na extensão de 
20,37 m; 
Finalmente do vértice 8 virando à esquerda 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 349°34'09", na 
extensão de 28,28 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 23.787,994 m2 ou 2,3788 ha e um 
perímetro de 682,32 m. 
Confrontações: 
Dc, vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
Lei Complemenwr n° 21 
m, 
de 
N= 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
40 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 16. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 5.477/2023. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
84.992,969 m2ou 8,4993 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
455.618,6473 m e N (Y) 7.619.823,2598 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E--455.753,5477 m e N= 
7.619.807,6852 m, no azimute de 96°35'09", 
na extensão de 135,80 m; Do vértice 2 
virando à direita segue até o vértice 3, 
de coordenada UTM E= 455.774,4601 m e N￾7.619.713,3310 m, no azimute de 
167°30'11", na extensão de 96,64 m; Do 
vértice 3 virando à esquerda segue até o 
vértice 4, de coordenada UTM E= 
455.854,8131 m e N- 7.619.740,5626 m, no 
azimute de 71°16'43", na extensão de 84,84 
m; Do vértice 4 virando à direita segue 
até o vértice 5, de coordenada UTM E￾455.944,1064 m e N= 7.619.753,6836 m, no 
azimute de 81°38'26", na extensão de 90,25 
m; Do vértice 5 virando à direita segue 
até o vértice 6, de coordenada UTM E= 
456.029,0400 m e N= 7.619.752,2514 m, no 
azimute de 90°57'58", na extensão de 84,95 
m; Do vértice 6 virando à esquerda segue 
até o vértice 7, de coordenada UTM E= 
456.080,8386 m e N= 7.619.766,1659 m, no 
azimute de 74°57'50", na extensão de 53,63 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
41 
m; Do vértice 7 virando à esquerda segue 
até o vértice 8, de coordenada UTM E= 
456.098,3805 m e N= 7.619.779,0329 m, no 
azimute de 53°44'24", na extensão de 21,75 
m; Do vértice 8 virando à direita segue 
até o vértice 9, de coordenada UTM E= 
456.113,9913 m e N= 7.619.750,8089 m, no 
azimute de 151°03'10", na extensão de 
32,25 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 456.126,7024 m e N= 7.619.719,6339 m, 
no azimute de 157°49'03", na extensão de 
33,67 m; Do vértice 10 virando à direita 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 456.133,4917 m e N= 7.619.696,5153 m, 
no azimute de 163°38'02", na extensão de 
24,09 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 456.136,9153 m e N= 7.619.673,6675 m, 
no azimute de 171°28'41", na extensão de 
23,10 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 456.130,3987 m e N- 7.619.669,4841 m, 
no azimute de 237°18'04", na extensão de 
7,74 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 456.119,2006 m e N-- 7.619.665,9650 m, 
no azimute de 252°33'15", na extensão de 
11,74 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E- 456.073,5066 m e N= 7.619.681,9561 m, 
no azimute de 289°17'17", na extensão de 
48,41 m; Do vértice 15 virando à esquerda 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 456.021,8091 m e N= 7.619.667,6390 m, 
no azimute de 254°31'14", na extensão de 
53,64 m; Do vértice 16 virando à esquerda 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 455.978,2451 m e N= 7.619.637,6515 m, 
no azimute de 235°27'30", na extensão de 
52,89 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E= 455.900,6304 m e N= 7.619.609,8504 m, 
no azimute de 250°17'34", na extensão de 
82,44 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 455.862,2283 m e N= 7.619.587,5586 m, 
no azimute de 239°51'56", na extensão de 
44,40 m; Do vértice 19 virando à esquerda 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 455.828,9321 m e N= 7.619.566,4035 m, 
no azimute de 237°34'11", na extensão de o 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
42 
39,45 m; Do vértice 20 virando à direita 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
E= 455.792,6334 m e N= 7.619.545,1830 m, 
no azimute de 239°41'21", na extensão de 
42,05 m; Do vértice 21 virando à esquerda 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 455.775,6307 m e N= 7.619.522,5613 m, 
no azimute de 216°55'44", na extensão de 
28,30 m; Do vértice 22 virando à esquerda 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 455.789,6432 m e N- 7.619.498,7921 m, 
no azimute de 149°28'47", na extensão de 
27,59 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 455.714,4557 m e N= 7.619.532,8241 m, 
no azimute de 294° 21'10", na extensão de 
82,53 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 455.652,1148 m e N= 7.619.560,2230 m, 
no azimute de 293°43'32", na extensão de 
68,10 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 455.628,4278 m e N= 7.619.578,9060 m, 
no azimute de 308°15'52", na extensão de 
30,17 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 455.614,8708 m e N= 7.619.680,2484 m, 
no azimute de 352°22'50", na extensão de 
102,25 m; Do vértice 27 virando à direita 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 455.620,1873 m e N= 7.619.724,8160 m, 
no azimute de 6°48'10", na extensão de 
44,88 m; Do vértice 28 virando à direita 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 455.625,7097 m e N= 7.619.761,5522 m, 
no azimute de 8°32'56", na extensão de 
37,15 m; 
Finalmente do vértice 29 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (inicio da 
descrição), no azimute de 353°28'15H, na 
extensão de 62,11 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 84.992,969 m2 ou 8,4993 ha e um 
perímetro de 1.546,81 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Lei Complemenlar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
43 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Título : 
Área 17. 
Referência: 
Processo administrativo n°: 5.783/2023. 
Localização: 
Zona Restrita, Varginha - MG. 
Área: 
62.775,410 m2 ou 6,2775 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 45°00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada E (X) 
446.847,5071 m e N (Y) 7.614.006,2768 m, 
assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 446.887,1690 m e N= 
7.613.999,1320 m, no azimute de 
100°12'43", na extensão de 40,30 m; Do 
vértice 2 virando à esquerda segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E￾446.931,5814 m e N= 7.613.992,3324 m, no 
azimute de 98° 42'16", na extensão de 44,93 
m; Do vértice 3 virando à direita segue 
até o vértice 4, de coordenada UTM E= 
446.979,8090 m e N= 7.613.979,0311 m, no 
azimute de 105°25'08", na extensão de 
50,03 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 447.003,3033 m e N= 7.613.975,0426 m, 
no azimute de 99°38'06", na extensão de 
23,83 m; Do vértice 5 virando à direita 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 447.010,5546 m e N= 7.613.971,3635 m, 
no azimute de 116°54'07", na extensão de 
8,13 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 447.006,1364 m e N= 7.613.913,5930 m, 
no azimute de 184°22'24", na extensão de 
57,94 m; Do vértice 7 virando à esquerda 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
E= 447.066,3527 m e N= 7.613.911,3730 m, 
Lei Complementar n' 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
44 
no azimute de 92°06'41", na extensão de 
60,26 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 447.057,0207 m e N= 7.613.847,7124 m, 
no azimute de 188°20'23", na extensão de 
64,34 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 447.004,2871 m e N= 7.613.850,7088 m, 
no azimute de 273°15'08", na extensão de 
52,82 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 446.985,3852 m e N- 7.613.829,2600 m, 
no azimute de 221°23'18", na extensão de 
28,59 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 446.841,3091 m e N= 7.613.739,5441 m, 
no azimute de 238°05'22", na extensão de 
169,73 m; Do vértice 12 virando à direita 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 446.789,0134 m e N= 7.613.772,7629 m, 
no azimute de 302°25'27", na extensão de 
61,95 m; Do vértice 13 virando à direita 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E= 446.706,7053 m e N= 7.613.873,0310 m, 
no azimute de 320°37'05", na extensão de 
129,72 m; Do vértice 14 virando à direita 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 446.728,3025 m e N= 7.613.997,1989 m, 
no azimute de 9°52'01", na extensão de 
126,03 m; 
Finalmente do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 85° 38'42", na 
extensão de 119,55 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 62.775,410 m2 ou 6,2775 ha e um 
perímetro de 1.038,15 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 12 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha; 
Do vértice 12 ao vértice 13 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com 
zoneamento urbano especial de chacreamento 
da cidade de Varginha; 
Finalmente do vértice 13 ao vértice 1 
limita-se por linha de divisa, 
confrontando com zona rural da cidade de 
Varginha. 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
45 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Titulo: 
Área 18. 
Referência: 
Imóvel matricula n°: 80.516. 
Localização: 
Zona Rural, Varginha - MG. 
Área: 
96.725,849 m2ou 9,6726 ha. 
Descrição: 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas 
Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes 
ao meridiano central 450 00' cuja descrição 
se inicia no vértice 1 de coordenada Este 
(X) 451.684,2825 m e Norte (Y) 
7.621.838,5610 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada UTM E= 451.717,0420 m e N￾7.621.831,5391 m, no azimute de 
102°05'53", na extensão de 33,50 m; Do 
vértice 2 virando à direita segue até o 
vértice 3, de coordenada UTM E= 
451.784,6359 m e 14- 7.621.807,9713 m, no 
azimute de 109°13'19", na extensão de 
71,58 m; Do vértice 3 virando à direita 
segue até o vértice 4, de coordenada UTM 
E= 451.823,5766 m e N= 7.621.749,6206 m, 
no azimute de 146°16'57", na extensão de 
70,15 m; Do vértice 4 virando à esquerda 
segue até o vértice 5, de coordenada UTM 
E= 451.858,9841 m e N= 7.621.709,0898 m, 
no azimute de 138°51'35", na extensão de 
53,82 m; Do vértice 5 virando à esquerda 
segue até o vértice 6, de coordenada UTM 
E= 451.872,9443 m e N= 7.621.696,7624 m, 
no azimute de 131°26'45", na extensão de 
18,62 m; Do vértice 6 virando à direita 
segue até o vértice 7, de coordenada UTM 
E= 451.871,3770 m e N= 7.621.668,8694 m, 
no azimute de 183° 12'58", na extensão de 
27,94 m; Do vértice 7 virando à direita 
segue até o vértice 8, de coordenada UTM 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
46 
E= 451.866,1472 m e N= 7.621.577,3962 m, 
no azimute de 18316'20", na extensão de 
91,62 m; Do vértice 8 virando à direita 
segue até o vértice 9, de coordenada UTM 
E= 451.846,4195 m e N= 7.621.519,7744 m, 
no azimute de 198°53'58", na extensão de 
60,91 m; Do vértice 9 virando à direita 
segue até o vértice 10, de coordenada UTM 
E= 451.746,2300 m e N= 7.621.567,9400 m, 
no azimute de 295°40'32", na extensão de 
111,17 m; Do vértice 10 virando à esquerda 
segue até o vértice 11, de coordenada UTM 
E= 451.740,1526 m e N= 7.621.558,0894 m, 
no azimute de 211°40'22", na extensão de 
11,57 m; Do vértice 11 virando à direita 
segue até o vértice 12, de coordenada UTM 
E= 451.736,4476 m e N= 7.621.553,8052 m, 
no azimute de 220°51'13", na extensão de 
5,66 m; Do vértice 12 virando à esquerda 
segue até o vértice 13, de coordenada UTM 
E= 451.734,4718 m e N= 7.621.550,4643 m, 
no azimute de 210° 35'59", na extensão de 
3,88 m; Do vértice 13 virando à esquerda 
segue até o vértice 14, de coordenada UTM 
E- 451.733,7536 m e N= 7.621.544,8365 m, 
no azimute de 187°16'21", na extensão de 
5,67 m; Do vértice 14 virando à esquerda 
segue até o vértice 15, de coordenada UTM 
E= 451.737,5670 m e N- 7.621.543,9343 m, 
no azimute de 103°18'42", na extensão de 
3,92 m; Do vértice 15 virando à direita 
segue até o vértice 16, de coordenada UTM 
E= 451.742,6743 m e N= 7.621.538,6378 m, 
no azimute de 136°02'31", na extensão de 
7,36 m; Do vértice 16 virando à direita 
segue até o vértice 17, de coordenada UTM 
E= 451.745,1001 m e N= 7.621.532,1615 m, 
no azimute de 159°27'56", na extensão de 
6,92 m; Do vértice 17 virando à direita 
segue até o vértice 18, de coordenada UTM 
E- 451.744,3422 m e N= 7.621.528,4785 m, 
no azimute de 191° 37'41", na extensão de 
3,76 m; Do vértice 18 virando à esquerda 
segue até o vértice 19, de coordenada UTM 
E= 451.743,4680 m e N= 7.621.521,4621 m, 
no azimute de 187'07'21", na extensão de 
7,05 m; Do vértice 19 virando à direita 
segue até o vértice 20, de coordenada UTM 
E= 451.738,2285 m e N= 7.621.510,0483 m, 
no azimute de 204° 37'10", na extensão de 
12,58 m; Do vértice 20 virando à esquerda 
segue até o vértice 21, de coordenada UTM 
Lei Complememar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
47 
E= 451.732,7873 m e N= 7.621.494,6171 m, 
no azimute de 199°25'24", na extensão de 
16,36 m; Do vértice 21 virando à direita 
segue até o vértice 22, de coordenada UTM 
E= 451.726,6269 m e N= 7.621.480,8094 m, 
no azimute de 204°02'39", na extensão de 
15,12 m; Do vértice 22 virando à direita 
segue até o vértice 23, de coordenada UTM 
E= 451.721,8073 m e N= 7.621.478,5593 m, 
no azimute de 244°58'24", na extensão de 
5,32 m; Do vértice 23 virando à direita 
segue até o vértice 24, de coordenada UTM 
E= 451.712,1886 m e N= 7.621.478,8395 m, 
no azimute de 271°40'08", na extensão de 
9,62 m; Do vértice 24 virando à esquerda 
segue até o vértice 25, de coordenada UTM 
E= 451.701,4151 m e N= 7.621.479,1160 m, 
no azimute de 271°28'12", na extensão de 
10,78 m; Do vértice 25 virando à direita 
segue até o vértice 26, de coordenada UTM 
E= 451.695,3811 m e N= 7.621.479,8990 m, 
no azimute de 277°23'37", na extensão de 
6,08 m; Do vértice 26 virando à direita 
segue até o vértice 27, de coordenada UTM 
E= 451.664,2431 m e N= 7.621.520,3816 m, 
no azimute de 322°26'01", na extensão de 
51,07 m; Do vértice 27 virando à esquerda 
segue até o vértice 28, de coordenada UTM 
E= 451.649,3470 m e N= 7.621.537,1744 m, 
no azimute de 318°25'31", na extensão de 
22,45 m; Do vértice 28 virando à esquerda 
segue até o vértice 29, de coordenada UTM 
E= 451.640,2299 m e N= 7.621.540,9433 m, 
no azimute de 292°27'36", na extensão de 
9,87 m; Do vértice 29 virando à esquerda 
segue até o vértice 30, de coordenada UTM 
E= 451.633,9265 m e N= 7.621.541,7145 m, 
no azimute de 276°58'29", na extensão de 
6,35 m; Do vértice 30 virando à esquerda 
segue até o vértice 31, de coordenada UTM 
E= 451.627,7990 m e N= 7.621.541,9077 m, 
no azimute de 271°48'21", na extensão de 
6,13 m; Do vértice 31 virando à esquerda 
segue até o vértice 32, de coordenada UTM 
E= 451.613,8180 m e N= 7.621.537,4860 m, 
no azimute de 252°27'00", na extensão de 
14,66 m; Do vértice 32 virando à direita 
segue até o vértice 33, de coordenada UTM 
E= 451.604,2578 m e N= 7.621.534,9027 m, 
no azimute de 254°52'44", na extensão de 
9,90 m; Do vértice 33 virando à direita 
segue até o vértice 34, de coordenada UTM 
tr L,\ 
Lei Complementar n° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
48 
E= 451.596,1907 m e N= 7.621.535,3849 m, 
no azimute de 273°25'13", na extensão de 
8,08 m; Do vértice 34 virando à esquerda 
segue até o vértice 35, de coordenada UTM 
E= 451.580,5590 m e N= 7.621.535,6901 m, 
no azimute de 271°07'07", na extensão de 
15,63 m; Do vértice 35 virando à direita 
segue até o vértice 36, de coordenada UTM 
E= 451.569,6920 m e N= 7.621.539,9624 m, 
no azimute de 291°27'44", na extensão de 
11,68 m; Do vértice 36 virando à direita 
segue até o vértice 37, de coordenada UTM 
E= 451.544,5943 m e N= 7.621.553,2402 m, 
no azimute de 297°52'51", na extensão de 
28,39 m; Do vértice 37 virando à direita 
segue até o vértice 38, de coordenada UTM 
E= 451.538,2060 m e N= 7.621.560,6588 m, 
no azimute de 319°16'03", na extensão de 
9,79 m; Do vértice 38 virando à direita 
segue até o vértice 39, de coordenada UTM 
E= 451.536,6982 m e N= 7.621.568,0077 m, 
no azimute de 348°24'19", na extensão de 
7,50 m; Do vértice 39 virando à direita 
segue até o vértice 40, de coordenada UTM 
E= 451.538,5896 m e N= 7.621.576,8052 m, 
no azimute de 12°08'00", na extensão de 
9,00 m; Do vértice 40 virando à esquerda 
segue até o vértice 41, de coordenada UTM 
E= 451.537,6168 m e N= 7.621.585,1048 m, 
no azimute de 353° 18'55", na extensão de 
8,36 m; Do vértice 41 virando à esquerda 
segue até o vértice 42, de coordenada UTM 
E= 451.530,9175 m e N= 7.621.596,0376 m, 
no azimute de 328°30'04", na extensão de 
12,82 m; Do vértice 42 virando à direita 
segue até o vértice 43, de coordenada UTM 
E= 451.525,0168 m e N= 7.621.607,5085 m, 
no azimute de 332°46'43", na extensão de 
12,90 m; Do vértice 43 virando à esquerda 
segue até o vértice 44, de coordenada UTM 
E= 451.518,1232 m e N= 7.621.616,0818 m, 
no azimute de 321°11'51", na extensão de 
11,00 m; Do vértice 44 virando à esquerda 
segue até o vértice 45, de coordenada UTM 
E= 451.509,5230 m e N= 7.621.625,1016 m, 
no azimute de 316°21'52", na extensão de 
12,46 m; Do vértice 45 virando à direita 
segue até o vértice 46, de coordenada UTM 
E= 451.502,3265 m e N= 7.621.635,6673 m, 
no azimute de 325°44'26", na extensão de 
12,78 m; Do vértice 46 virando à direita 
segue até o vértice 47, de coordenada UTM 
Lei Complementar n° 21 
íf 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
49 
E= 451.496,2413 m e N= 7.621.651,9157 m, 
no azimute de 339°28'06", na extensão de 
17,35 m; Do vértice 47 virando à direita 
segue até o vértice 48, de coordenada UTM 
E= 451.493,6609 m e N- 7.621.660,7196 m, 
no azimute de 343°39'51", na extensão de 
9,17 m; Do vértice 48 virando à esquerda 
segue até o vértice 49, de coordenada UTM 
E= 451.491,3438 m e N- 7.621.666,7632 m, 
no azimute de 339001'23", na extensão de 
6,47 m; Do vértice 49 virando à esquerda 
segue até o vértice 50, de coordenada UTM 
E= 451.485,1917 m e N= 7.621.671,5462 m, 
no azimute de 307°51'51", na extensão de 
7,79 m; Do vértice 50 virando à esquerda 
segue até o vértice 51, de coordenada UTM 
E= 451.477,7110 m e N= 7.621.676,1211 m, 
no azimute de 301°26'53", na extensão de 
8,77 m; Do vértice 51 virando à direita 
segue até o vértice 52, de coordenada UTM 
E= 451.472,4325 m e N= 7.621.683,6428 m, 
no azimute de 324°56'24", na extensão de 
9,19 m; Do vértice 52 virando à direita 
segue até o vértice 53, de coordenada UTM 
E- 451.447,6272 m e N- 7.621.721,2971 m, 
no azimute de 326'37'29", na extensão de 
45,09 m; Do vértice 53 virando à direita 
segue até o vértice 54, de coordenada UTM 
E= 451.500,1420 m e N= 7.621.739,8930 m, 
no azimute de 70'30'02", na extensão de 
55,71 m; 
Do vértice 54 virando à esquerda segue até 
o vértice 55, de coordenada UTM E= 
451.574,9143 m e N= 7.621.802,7262 m, no 
azimute de 49°57'32", na extensão de 97,67 
m; Do vértice 55 virando à direita segue 
até o vértice 56, de coordenada UTM E= 
451.627,8628 m e N= 7.621.815,8847 m, no 
azimute de 76°02'38", na extensão de 
54,56 m; 
Finalmente do vértice 56 virando à 
esquerda segue até o vértice 1, (início da 
descrição), no azimute de 68° 06'13", na 
extensão de 60,81 m, fechando assim o 
polígono acima descrito, abrangendo uma 
área de 96.725,849 m2 ou 9,6726 ha ou 
3,9969 Alqs e um perímetro de 1.324,36 m. 
Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 1 limita-se por 
linha de divisa, confrontando com zona 
rural da cidade de Varginha. 
Lei Complemeniar tr° 21 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
50 
Observações: 
A planta anexa é parte integrante de 
memorial descritivo. 
Art. 2' Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de 
setembro de 2024; 141' da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI • 0 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
fif MARCOS ANTÔNIO BATISTA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
EVANDRO LO DOSSANTOS RON..-es'iS DE LIMA JUNIOR 
CURADOR GERAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DO MUNICÍPIO PLANEJAMENTO URBANO 
Lei Complementar n° 21 
114 iNt 48 
!À. 12 
- 
15 
111 4 
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LEGENDA 
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AFICA 1.1 -NOW 1 'Animar, N. tl11511 
Nhf 
13 
PREFEITURA DO HUNICi PIO DE VARCIINFIf 
mon-a macsoffiu.122/11./...5 25-4111~251.~0 

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