| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 27 DE MARÇO DE 2023. |
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Câmara Municipal de Varginha RESOLUÇÃO N905/2024 ALTERA O ANEXO ll DA RESOLUÇÃO N207, DE 27 DE MARÇO DE 2023. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art.19 0 Anexo ll da Resolução 07, de 27 de março de 2023, a qual "Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Cargo Público no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Varginha", passará a ter a seguinte redação: Anexo I ANEXO II ATRIBUIÇÕES CARGO: Assessor Parlamentar da Presidência DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: Assessor prestando auxílio político estratégico ao Presidente da Câmara Municipal na promoção e articulação das relações institucionais entre o Poder Legislativo Municipal e os demais órgãos da sociedade, para executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. ATRIBUIÇÕES: I - oferecer assistência direta ao Presidente da Câmara em suas funções administrativas e legislativas, ajudando na gestão diária e na tomada de decisões; II - auxiliar na articulação política com outros vereadores, lideranças comunitárias e órgãos governamentais, facilitando o diálogo e a construção de consensos; III - auxiliar na redação e revisão de ofícios, memorandos, discursos, projetos de lei e outras correspondências oficiais em nome da Presidência; 1 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br Câmara Municipal de Varginha IV - organizar a agenda do Presidente da Câmara, relatando os compromissos, reuniões e eventos, assegurando-lhe a participação em atividades relevantes; V - auxiliar na análise de propostas legislativas e na elaboração de pareceres técnicos para orientar as decisões do Presidente; VI - auxiliar na execução de outras funções correlacionadas que lhe forem delegadas. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo. NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de Assessoramento. FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. NÍVEL SALARIAL: II CARGO: Diretor de Comunicação DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela Direção do Setor de Comunicação, alinhada às diretrizes acordadas com o Chefe do Legislativo com o objetivo de realizar a comunicação e a publicidade institucionais e oficiais da Câmara Municipal. Também é o servidor de confiança que deve: ATRIBUIÇÕES: I - coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Câmara, garantindo a correta divulgação das informações e ações institucionais; II - oferecer suporte em comunicação para os vereadores, ajudando-os na interação com a mídia e com os eleitores; Ill -coordenar o relacionamento e as tratativas com a imprensa, incluindo a determinação de elaboração de notas,releasese agendamento de entrevistas para divulgar as atividades institucionais da Câmara; IV -supervisionar a criação e a publicação de conteúdos para os veículos oficiais da Câmara, como site, redes sociais e boletins informativos; V -coordenar a realização de eventos e sessões solenes, garantindo a cobertura adequada e a divulgação junto à comunidade; VI -monitorar a cobertura da mídia sobre a Câmara e seus membros, avaliando o impacto das notícias e sugerindo ações para melhorar a imagem institucional; VII -executar tarefas adicionais de direção análogas que lhe forem delegadas. 2 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br - • Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.le Câmara Municipal de Varginha PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Comunicação Social — Jornalismo ou experiência na área por mais de cinco anos. NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. NÍVEL SALARIAL: Ill CARGO: Diretor Financeiro DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal, alinhada às diretrizes acordadas com o Chefe do Legislativo com o objetivo de realizar a gestão financeira e orçamentária. Também é o servidor de confiança que deve: ATRIBUIÇÕES: I - dirigir, controlar, planejar e organizar as atividades financeiras da Câmara Municipal; II - fixar políticas de ação, acompanhando e desenvolvendo, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a pagar e gerenciamento do duodécimo; Ill - gerenciar o departamento contábil e financeiro; IV - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da programação orçamentária e financeira; V - orientar o controle das receitas e despesas e as aplicações financeiras; VI - dirigir a gestão do patrimônio do Legislativo Municipal, sob a supervisão da Comissão de Patrimônio; VII - desenvolver normas internas, processos e procedimentos de finanças; VIII - coordenar os procedimentos orçamentários e administrativos da contabilidade; IX - proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações realizadas; X - exercer outras atividades de direção análogas que lhe forem delegadas. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Contabilidade ou experiência na área por mais de cinco anos. Câmara Municipal de Varginha NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. NÍVEL SALARIAL: III CARGO: Diretor do Espaço Cidadania DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor denominado Espaço Cidadania da Câmara Municipal, alinhada às diretrizes acordadas com Chefe do Legislativo com o objeto de realizar a gestão dos atendimentos aos serviços prestados pela Câmara Municipal aos cidadãos. Também é o coordenador de confiança que: ATRIBUIÇÕES: I - supervisionar e coordenar todas as atividades do Espaço Cidadania, garantindo seu funcionamento eficiente e adequado; II - organizar e supervisionar o atendimento ao público, oferecendo suporte em serviços de cidadania, como emissão de documentos, orientações jurídicas, entre outros; Ill - elaborar, implementar e monitorar projetos sociais e programas educativos que beneficiem a comunidade local; IV - planejar e promover atividades e eventos que incentivem a participação cidadã e a inclusão social; V - executar outras atividades análogas que lhe forem delegadas. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou experiência na área por mais de cinco anos. NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. NÍVEL SALARIAL: Ill CARGO: Diretor de Suprimentos e Patrimônio DESCRICÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor de Suprimentos e Patrimônio, alinhada às diretrizes acordadas com Chefe dos Legislativos com o objetivo de realizar a gestão das compras, Patrimônio e do Almoxarifado do Poder Legislativos. Chefiar o Agente da Contratação, o Pregoeiro e a equipe de apoio das licitações. Também deve: 4 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ im rensa@varginha.mg.leg.br APOLIANO USRIOS Presti ente CARLOS ROBERTO RODRIGUES Vice-Presidente REGINALDO TRISTÃO Secretário Câmara Municipal de Varginha ATRIBUIÇÕES: I - supervisionar e coordenar o processo de aquisição de materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, garantindo a qualidade e o melhor custo-benefício; II - administrar o controle de estoque, assegurando que os materiais estejam disponíveis em quantidade adequada e em boas condições de uso; Ill - supervisionar o registro, controle e manutenção dos bens patrimoniais da Câmara, garantindo que estejam devidamente catalogados e conservados; IV - organizar e realizar periodicamente inventários dos bens móveis e imóveis da Câmara, atualizando registros e identificando a necessidade de reposições ou descartes; V - coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais, como imóveis, veículos, equipamentos e mobiliário, assegurando seu bom estado de uso; VI - realizar outras atividades análogas que lhe forem delegadas. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo ou experiência na área por mais de cinco anos. NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. NÍVEL SALARIAL: Ill Art.2g Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vargin a, 15 de outubro de 2024. 1422da Emancipação Político dministrativa do Município. 5 Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br