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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 07, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
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Câmara Municipal de Varginha 
RESOLUÇÃO N905/2024 
ALTERA O ANEXO ll DA RESOLUÇÃO N207, DE 27 DE MARÇO DE 2023. 
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art.19 0 Anexo ll da Resolução 07, de 27 de março de 2023, a qual 
"Dispõe Sobre a Criação e Extinção de Cargo Público no Quadro de Servidores da Câmara 
Municipal de Varginha", passará a ter a seguinte redação: 
Anexo I 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES 
CARGO: Assessor Parlamentar da Presidência 
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: Assessor prestando auxílio político estratégico ao 
Presidente da Câmara Municipal na promoção e articulação das relações institucionais 
entre o Poder Legislativo Municipal e os demais órgãos da sociedade, para executar 
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. 
ATRIBUIÇÕES: 
I - oferecer assistência direta ao Presidente da Câmara em suas funções 
administrativas e legislativas, ajudando na gestão diária e na tomada de decisões; 
II - auxiliar na articulação política com outros vereadores, lideranças comunitárias e 
órgãos governamentais, facilitando o diálogo e a construção de consensos; 
III - auxiliar na redação e revisão de ofícios, memorandos, discursos, projetos de lei 
e outras correspondências oficiais em nome da Presidência; 
1 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
Câmara Municipal de Varginha 
IV - organizar a agenda do Presidente da Câmara, relatando os compromissos, 
reuniões e eventos, assegurando-lhe a participação em atividades relevantes; 
V - auxiliar na análise de propostas legislativas e na elaboração de pareceres 
técnicos para orientar as decisões do Presidente; 
VI - auxiliar na execução de outras funções correlacionadas que lhe forem delegadas. 
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo. 
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de Assessoramento. 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. 
NÍVEL SALARIAL: II 
CARGO: Diretor de Comunicação 
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do 
Presidente da Câmara Municipal responsável pela Direção do Setor de Comunicação, 
alinhada às diretrizes acordadas com o Chefe do Legislativo com o objetivo de realizar a 
comunicação e a publicidade institucionais e oficiais da Câmara Municipal. Também é o 
servidor de confiança que deve: 
ATRIBUIÇÕES: 
I - coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Câmara, 
garantindo a correta divulgação das informações e ações institucionais; 
II - oferecer suporte em comunicação para os vereadores, ajudando-os na interação com 
a mídia e com os eleitores; 
Ill -coordenar o relacionamento e as tratativas com a imprensa, incluindo a 
determinação de elaboração de notas,releasese agendamento de entrevistas para 
divulgar as atividades institucionais da Câmara; 
IV -supervisionar a criação e a publicação de conteúdos para os veículos oficiais da 
Câmara, como site, redes sociais e boletins informativos; 
V -coordenar a realização de eventos e sessões solenes, garantindo a cobertura 
adequada e a divulgação junto à comunidade; 
VI -monitorar a cobertura da mídia sobre a Câmara e seus membros, avaliando o 
impacto das notícias e sugerindo ações para melhorar a imagem institucional; 
VII -executar tarefas adicionais de direção análogas que lhe forem delegadas. 
2 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 
- 
• 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha /MG - Telefone: (35) 3219 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.le 
Câmara Municipal de Varginha 
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Comunicação Social — Jornalismo ou 
experiência na área por mais de cinco anos. 
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. 
NÍVEL SALARIAL: Ill 
CARGO: Diretor Financeiro 
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do 
Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor de Contabilidade e 
Tesouraria da Câmara Municipal, alinhada às diretrizes acordadas com o Chefe do 
Legislativo com o objetivo de realizar a gestão financeira e orçamentária. Também é o 
servidor de confiança que deve: 
ATRIBUIÇÕES: 
I - dirigir, controlar, planejar e organizar as atividades financeiras da Câmara 
Municipal; 
II - fixar políticas de ação, acompanhando e desenvolvendo, a fim de assegurar o 
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, contemplando as atividades de 
planejamento financeiro, contas a pagar e gerenciamento do duodécimo; 
Ill - gerenciar o departamento contábil e financeiro; 
IV - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e 
execução da programação orçamentária e financeira; 
V - orientar o controle das receitas e despesas e as aplicações financeiras; 
VI - dirigir a gestão do patrimônio do Legislativo Municipal, sob a supervisão da 
Comissão de Patrimônio; 
VII - desenvolver normas internas, processos e procedimentos de finanças; 
VIII - coordenar os procedimentos orçamentários e administrativos da contabilidade; 
IX - proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações 
realizadas; 
X - exercer outras atividades de direção análogas que lhe forem delegadas. 
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Contabilidade ou experiência na área 
por mais de cinco anos. 
Câmara Municipal de Varginha 
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. 
NÍVEL SALARIAL: III 
CARGO: Diretor do Espaço Cidadania 
DESCRIÇÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do 
Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor denominado Espaço 
Cidadania da Câmara Municipal, alinhada às diretrizes acordadas com Chefe do 
Legislativo com o objeto de realizar a gestão dos atendimentos aos serviços prestados 
pela Câmara Municipal aos cidadãos. Também é o coordenador de confiança que: 
ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar e coordenar todas as atividades do Espaço Cidadania, garantindo 
seu funcionamento eficiente e adequado; 
II - organizar e supervisionar o atendimento ao público, oferecendo suporte em 
serviços de cidadania, como emissão de documentos, orientações jurídicas, entre 
outros; 
Ill - elaborar, implementar e monitorar projetos sociais e programas educativos que 
beneficiem a comunidade local; 
IV - planejar e promover atividades e eventos que incentivem a participação cidadã 
e a inclusão social; 
V - executar outras atividades análogas que lhe forem delegadas. 
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo ou experiência na área por mais de cinco 
anos. 
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. 
NÍVEL SALARIAL: Ill 
CARGO: Diretor de Suprimentos e Patrimônio 
DESCRICÃO E SUBORDINAÇÃO: É o gestor com poder de decisão e de confiança do 
Presidente da Câmara Municipal responsável pela direção do Setor de Suprimentos e 
Patrimônio, alinhada às diretrizes acordadas com Chefe dos Legislativos com o objetivo 
de realizar a gestão das compras, Patrimônio e do Almoxarifado do Poder Legislativos. 
Chefiar o Agente da Contratação, o Pregoeiro e a equipe de apoio das licitações. 
Também deve: 
4 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ im rensa@varginha.mg.leg.br 
APOLIANO USRIOS 
Presti ente 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES 
Vice-Presidente 
REGINALDO TRISTÃO 
Secretário 
Câmara Municipal de Varginha 
ATRIBUIÇÕES: 
I - supervisionar e coordenar o processo de aquisição de materiais, equipamentos 
e serviços necessários ao funcionamento da Câmara, garantindo a qualidade e o melhor 
custo-benefício; 
II - administrar o controle de estoque, assegurando que os materiais estejam 
disponíveis em quantidade adequada e em boas condições de uso; 
Ill - supervisionar o registro, controle e manutenção dos bens patrimoniais da 
Câmara, garantindo que estejam devidamente catalogados e conservados; 
IV - organizar e realizar periodicamente inventários dos bens móveis e imóveis da 
Câmara, atualizando registros e identificando a necessidade de reposições ou descartes; 
V - coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais, como 
imóveis, veículos, equipamentos e mobiliário, assegurando seu bom estado de uso; 
VI - realizar outras atividades análogas que lhe forem delegadas. 
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo ou experiência na área por mais de cinco 
anos. 
NATUREZA JURÍDICA: Cargo em comissão de direção. 
FORMA DE PROVIMENTO: Livre provimento. 
NÍVEL SALARIAL: Ill 
Art.2g Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Vargin a, 15 de outubro de 2024. 
1422da Emancipação Político dministrativa do Município. 
5 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002-020 - Varginha / MG - Telefone: (35) 3219.4757 
http://www.varginha.mg.leg.bre-mail: camara@varginha.mg.leg.br/ imprensa@varginha.mg.leg.br 

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