| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Domingos Martins. |
| native_id | 8300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 185, DE 2 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Domingos Martins. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins o Programa de Governo Digital com o objetivo de criar instrumentos para o aumento da eficiência na prestação do serviço público, por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão. Art. 2º O Programa de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II - ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre a Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º O setor de Tecnologia da Informação, em parceria com as unidades administrativas internas da Câmara Municipal, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Parágrafo único. A parceria com as unidades administrativas será organizada por meio da comissão para promoção do programa. CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 4º A Câmara Municipal de Domingos Martins poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo programa serão manifestadas por meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 6º Caberá à Comissão do Programa: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 7º A Câmara Municipal de Domingos Martins buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e na Resolução nº 164, 25 de agosto de 2021. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Domingos Martins; II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. CAPÍTULO IV DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS Art. 10. O Programa deverá promover suas ferramentas digitais às entidades externas, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a Resolução nº 164, 25 de agosto de 2021, que trata da Política de Proteção de Dados Pessoais do Legislativo de Domingos Martins. CAPÍTULO V Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação na Câmara Municipal de Domingos Martins, são os seguintes: I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Domingos Martins; II - Legislação Municipal - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); III - Formulário de solicitações por meio da Ouvidoria ou do e-SIC (Solicitação de Acesso à Informação); IV - Carta de Serviços ao Cidadão; V - E-mail e redes sociais. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de maio de 2024 ABEL FERNANDO KIEFER Presidente