| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 028/2022: ALTERA A LEI Nº 2.444/2021, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO. |
| native_id | 1542 |
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LEI Nº 2569/2022 ALTERA A LEI Nº 2.444/2021, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL NA LOCALIDADE DE SÃO BENTO, SÃO JOÃO DO GARRAFÃO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os artigos 1º e 3º, da Lei Municipal nº 2.444, de 16 de junho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 5.690,09 m² (cinco mil, seiscentos e noventa metros e nove centímetros quadrados), situado no lugar denominado São Bento, São João do Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras Aflodísio Schwanz, Julio Felt e quem mais de direito, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 5170, Livro 2, registrado no Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.114.014.710-5. Art. 3º. O preço de compra e venda do terreno é de R$ 56.900,90 (cinquenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal