| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 033/2022: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIACAO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, POR MEIO DE APOIO CULTURA. |
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LEI Nº 2571/2022 Autoriza ao chefe do poder executivo a celebrar convênio com a ASSOCIACAO DE RADIODIFUSÃO COMUNITáRIA DE Santa MARIA DE JETIBá, por meio de apoio cultura. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá, inscrita no CNPJ nº 03.077.127/0001-05, com sede na Avenida Frederico Grulke, nº 477, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para transferir recursos públicos por meio de apoio cultural na forma de subvenção social. Art. 2º. O repasse de recursos públicos, via subvenção social, deve ser precedido da observância dos seguintes requisitos: I - Rádio comunitária deverá estar legalmente constituída e devidamente registrada na forma de associação ou fundação, com autorização da União para exploração do serviço de radiodifusão e satisfação das demais exigências impostas pela Lei 9.612/1998, e cujas condições de funcionamento sejam julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização do Poder Público concedente, nos termos do art. 17 da Lei 4.320/1964. II - Previsão da despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III - Demonstração do interesse público e devida observância aos princípios previstos no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal; IV - Na hipótese de existência de mais de uma rádio comunitária na localidade, o Poder Público concedente deverá promover o credenciamento de todas as interessadas que satisfaçam as condições legais, garantindo-se a igualdade de condições. Art. 3º. A conveniada deverá comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício, se for o caso; III - apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório; IV - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do convênio; V - Alvará de Funcionamento da entidade; VII - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; IX - Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; X - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; XI - Documento demonstrando que a Rádio comunitária (fundação/associação) é legalmente constituída e devidamente registrada, com autorização da União para exploração do serviço de radiodifusão e satisfação das demais exigências impostas pela Lei 9.612/1998, e cujas condições de funcionamento sejam julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização do Poder Público concedente, nos termos do art. 17 da Lei 4.320/1964. XII - outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do evento. Art. 4º. A subvenção social de que trata esta Lei será concedida mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 5º. A conveniada prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Junho de 2022. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal