| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 023/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ |
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LEI Nº 2726/2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a Gratificação a ser concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá aos servidores nomeados como membros da Comissão Especial responsáveis por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos da Autarquia Municipal. Art. 2º. A Comissão será constituída de três (03) membros, e devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º. A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por não existirem servidores públicos efetivos na Autarquia Municipal. § 2º. O Presidente da Comissão Especial será indicado pelos próprios integrantes da Comissão Especial. § 4º. As atribuições e demais regulamentações da função se darão por meio do Decreto Municipal. Art. 3º. É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros. § 1º. A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens. § 2º. O pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial será por meio a título de jeton. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal, e vinculadas a sua Taxa de Administração. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de agosto de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal