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norma nº 2726/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2726 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 023/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
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LEI Nº 2726/2023



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA COMPOREM COMISSÃO ESPECIAL DE MEMBROS RESPONSÁVEIS EM PROMOVER A ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica instituída a Gratificação a ser concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá aos servidores nomeados como membros da Comissão Especial responsáveis por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos da Autarquia Municipal.

Art. 2º. A Comissão será constituída de três (03) membros, e devidamente nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º. A Comissão deverá ser composta preferencialmente por servidores do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, por não existirem servidores públicos efetivos na Autarquia Municipal.

§ 2º. O Presidente da Comissão Especial será indicado pelos próprios integrantes da Comissão Especial.

§ 4º. As atribuições e demais regulamentações da função se darão por meio do Decreto Municipal.

Art. 3º. É atribuída, aos membros da Comissão Especial responsável por promover a organização e acompanhamento do Concurso Público uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Presidente e R$ 500,00 (quinhentos reais) aos demais membros. 

§ 1º. A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens.

§ 2º. O pagamento da gratificação aos membros da Comissão Especial será por meio a título de jeton.

 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da Autarquia Municipal, e vinculadas a sua Taxa de Administração. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de agosto de 2023.

 



HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 

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