| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 45/2023, que declara o ''CASAMENTO POMERANO'', patrimônio cultural imaterial do município de Santa Maria de Jetibá. |
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LEI Nº 2727/2023 DECLARA O “CASAMENTO POMERANO” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado o “CASAMENTO POMERANO”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de agosto de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal