br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2727/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaProjeto de Lei Nº 45/2023, que declara o ''CASAMENTO POMERANO'', patrimônio cultural imaterial do município de Santa Maria de Jetibá.
native_id1931

Originating matéria

matéria 2993 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1








LEI Nº 2727/2023



DECLARA O “CASAMENTO POMERANO” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica declarado o “CASAMENTO POMERANO”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. 



Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.



Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de agosto de 2023.

 



HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 



open original →