| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2023, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1970 |
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LEI Nº 2746/2023 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, por meio de contrato de comodato, uma área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizada no horto municipal, que integra o patrimônio público municipal. Parágrafo único. A área supramencionada possui as seguintes coordenadas geográficas: 24 K 321015.18 m E / 7788739.11 m S, 24 K 321032.25 m E / 7788721.58 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S. Art. 2º. A área cedida será utilizada exclusivamente pela Associação dos Apicultores de Santa Maria de Jetibá/ES, tendo como finalidade a construção de uma casa do mel, onde ocorrerá o beneficiamento do produto, bem como haverá a instalação de colméias de abelhas (gênero de abelhas da tribo meliponini-sem ferrão ou com ferrão atrofiado), com objetivo de realizar um trabalho de conscientização Ambiental. Art. 3º. O prazo do comodato firmado entre as partes será de 20 (vinte) anos. Art. 4º. Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos. Art. 5º. Não poderá a Associação beneficiária transferir ou ceder sob qualquer forma a outrem o direito consignado na presente lei. Art. 6º. As disposições específicas que regerão o referido comodato serão reguladas por instrumento específico. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de outubro de 2023. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal