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norma nº 2746/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2746 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 038/2023, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2746/2023



AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, por meio de contrato de comodato, uma área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), localizada no horto municipal, que integra o patrimônio público municipal. 



Parágrafo único. A área supramencionada possui as seguintes coordenadas geográficas: 24 K 321015.18 m E / 7788739.11 m S, 24 K 321032.25 m E / 7788721.58 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S, 24 K 321016.51 m E / 7788710.10 m S.



Art. 2º. A área cedida será utilizada exclusivamente pela Associação dos Apicultores de Santa Maria de Jetibá/ES, tendo como finalidade a construção de uma casa do mel, onde ocorrerá o beneficiamento do produto, bem como haverá a instalação de colméias de abelhas (gênero de abelhas da tribo meliponini-sem ferrão ou com ferrão atrofiado), com objetivo de realizar um trabalho de conscientização Ambiental.



Art. 3º. O prazo do comodato firmado entre as partes será de 20 (vinte) anos.



Art. 4º. Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.



Art. 5º. Não poderá a Associação beneficiária transferir ou ceder sob qualquer forma a outrem o direito consignado na presente lei.



Art. 6º. As disposições específicas que regerão o referido comodato serão reguladas por instrumento específico.



Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.





Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de outubro de 2023.

 







HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal 



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